quinta-feira, 2 de junho de 2011

LEIA PARA CONHECER MELHOR - Íntegra do PL 122


(Nº 5.003/2001, Na Câmara dos Deputados) 

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.849, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Art. 3º o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”

Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”

“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. (Revogado) “

“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:

“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:

“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º - Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I - a perda do cargo ou função pública,para o servidor público;
II - inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III - proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV - vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V - multa de até 10.000 (dez mil) UFIR, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI - suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:

“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou ofendida;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.649, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 5º Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

OS GAYS QUEREM SE EXPRESSAR QUE SE EXPRESSEM , MAS NÃO NOS VENHA QUERER FAZER COM QUE ACEITEMOS O QUE É INACEITÁVEL - DEUS FEZ SOMENTE O HOMEM E A MULHER , O QUE PASSAR DISSO É MALDIÇÃO

Parlamentares evangélicos querem que combate a intolerância religiosa esteja novo Kit Gay

O governo estuda ampliar o enfoque do “kit anti-homofobia” e transformá-lo em uma iniciativa de combate a todas as formas de discriminação, disse nesta terça-feira o ministro Fernando Haddad (Educação).
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel De acordo com o ministro, a medida foi sugerida por parlamentares da Frente da Família, que se preocupariam “com todas as formas de preconceito”, e está sendo avaliada. A produção do kit, destinado a alunos do ensino médio, foi suspensa na semana passada por ordem da presidente Dilma Rousseff, que afirmou que o governo não pode “defender uma opção sexual”.
A nova versão do material, agora, poderá abranger também o combate a outras formas de intolerância, como a religiosa, segundo Haddad. Ele afirmou que já há materiais elaborados pelo MEC (Ministério da Educação) sobre esses outros temas.
Fonte: Folha

MEC será investigado por desperdício de dinheiro público no Kit Gay - CADEIA PARA OS MAUS ADMINISTRADORES

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira (1º) que vai cobrar do Ministério da Educação explicações sobre a possibilidade de “desperdício” de recursos públicos na produção dos kits anti-homofobia, que seriam distribuídos em escolas. Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff cancelou a produção do material.
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel A assessoria de imprensa do Ministério da Educação informou que vai aguardar a comunicação oficial do TCU para se pronunciar sobre o assunto.
A investigação foi proposta pelo ministro do TCU José Jorge, responsável pela fiscalização dos gastos do Ministério da Educação, por causa da decisão da presidente de suspender a produção do material, destinado a combater o preconceito contra homossexuais. A alegação da presidente é que o governo não pode interferir na vida privada dos brasileiros.
“[Desperdício] é o que pode ter ocorrido quando o governo desistiu de distribuir os kits às escolas, conforme informações veiculadas pela imprensa. Diante desse quadro, o Tribunal pode e deve agir, cobrando explicações dos responsáveis acerca dos gastos efetuados com a elaboração do material”, afirmou o ministro, durante a sessão desta quarta.
De acordo com a assessoria do TCU, serão pedidas ao Ministério da Educação informações como valor total gasto até o momento e forma de concepção e produção do material.
Jorge deixou claro que o TCU não vai se pronunciar sobre o conteúdo ou a “escolha da política pública”. “O TCU deve passar ao largo do exame da conveniência ou adequabilidade da abordagem adotada pelo Ministério da Educação para orientar educadores e jovens estudantes”, disse o ministro do TCU.
Fonte: G1

Evangélicos acusam Twitter de boicote a campanha #ContraPL122; Gays e simpatizantes ironizam manifestantes

Apoiando os protestos contra a PLC 122 que ocorreram em Brasília, internautas de todo o Brasil promoveram o tópico #ContraPL122 no Twitter afim de chegar na lista de assuntos mais falados da rede social, porém os manifestantes acreditam que o Twitter boicotou o assunto.
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel Muitos evangélicos, católicos e pessoas que discordam da PLC 122 se uniram para publicar em seus perfís no Twitter mensagens se dizendo contra o projeto de lei, porém, não se sabe porquê, apesar do alto número de pessoas que aderiram ao movimento a lista de assuntos mais falados no Twitter supostamente censurou o tópico #ContraPL122 revoltando os manifestantes: “O twitter está boicotando, vamos mudar a tag para #boicotePL122, assim vai aparecer”, ironizou um internauta. “A tag #PL122 está em 1º lugar nos TT [assuntos mais falados], porém, censuraram, veja o real TT: http://www.thewebtopics.com/ “, afirma outra usuária.
Apesar do problemas os manifestantes virtuais não desistiram e lançaram outro tópico, #EuSouContraPL122, que rapidamente figurou entre os três assuntos mais falados da famosa rede social: “#eusoucontrapl122! Mas não sou HOMOFÓBICO. Ser contra o projeto de LEI, não pode me fazer um criminoso, afinal isso também é discriminação! (;,” afirmou um usuário, “O ato de eu ser chamada de homofóbica e preconceituosa também não é uma falta de respeito e preconceito? #SoucontraPL122,” disse outra.
Apesar da manifestação pacífica na rede alguns gays e simpatizantes respondiam com ofensas, insinuações e palavrões a alguns comentários dos cristãos.

Contra-ataque

Apoiadores da PLC 122 fizeram um contra-ataque ao tópico #EuSouContraPL122 lançando os tópicos #EuApoioPLC122Sim e #MarchaAntiCanhotismo. O primeiro servia simplesmente para responder a iniciativa evangélica no Twitter e mostrava o apoio de quem aprova o polêmico projeto de lei anti-homofobia: “Bando de cristão ordinário. #euapoioplc122sim,” afirmou um usuário. Já o segundo buscou ridicularizar a Marcha pela Família – manifestação e protesto contra a PLC 122 – que aconteceu simultaneamente ao movimento na rede social.
A #MarchaAntiCanhotismo buscou ironizar evangélicos criando um perfil intolerante. O termo refere-se aos que são canhotos como errados para fazer referência aos homossexuais que afirmam ter nascido com essa opção sexual, igualando canhotos e gays. Apesar do termo ficar por horas em primeiro lugar no Twitter, ele só teve sucesso porque a grande maioria dos usuários o publicava porque não entendia o que ele significava: “Me assustei com essa #marchaanticanhotismo o que as pessoas têm contra os canhotos ??”, afirmou uma internauta provavelmente canhota.
Fonte: Gospel+

PL 122/06 será reformulado


   
BRASIL (*) - Nesta terça-feira (31), os senadores Marta Suplicy (PT-SP), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram-se com outros senadores e com representantes de entidades evangélicas e de defesa de homossexuais e decidiram reformular amplamente o PL 122/06. Crivella informou que os senadores vão continuar debatendo o assunto com a sociedade, parlamentares e religiosos. O senador Magno Malta (PR-ES) sugeriu também que o Senado promova audiências públicas para analisar o tema.

Apresentado na Câmara dos Deputados pela então deputada federal Iara Bernardi (PT) em 7 de agosto de 2001, e inicialmente chamado "projeto anti-homofobia" (PL 5.003/01), o texto inicial foi aprovado naquela Casa mais de cinco anos depois, em 23 de novembro de 2006. Recebido pelo Senado no início de dezembro de 2006 e numerado como PLC 122/06, o projeto já tramitou, desde então, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sendo arquivado ao final da última legislatura.

Poucos dias depois de assumir seu mandato de senadora, em fevereiro deste ano, Marta Suplicy (PT-SP) requereu o desarquivamento da proposta (leia os pontos polêmicos do projeto aqui).

Tramitando atualmente na CDH com Marta Suplicy como relatora, o PLC 122/06 foi alvo de forte pressão popular. De um lado, os representantes de entidades de defesa dos direitos de homossexuais exigiam sua aprovação. Do outro, a bancada religiosa temia a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito", uma vez que não raro a homossexualidade é condenada pelas igrejas. Com adesivos na boca, representantes de evangélicos e católicos foram à CDH se manifestar contra o projeto, conhecido nas igrejas como "projeto de lei da mordaça".

Marta Suplicy ainda tentou emendar o texto para deixar claro que a pena não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença". A relatora também afirma, na justificação de seu substitutivo, que muitas religiões e igrejas "consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada" e têm o direito de verem respeitadas suas manifestações pacíficas de pensamento decorrentes da fé ou de crença.

Marta aceitou incluir no projeto a ressalva de que essas manifestações não se enquadram como preconceito ou discriminação de orientação sexual. Entretanto, senadores como Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Magno Malta (PR-ES) não consideraram a medida suficiente para acabar com o que consideram uma inconstitucionalidade, pois, em sua opinião, a proposta, ainda assim, atenta contra a liberdade de expressão religiosa.

O projeto

O PLC 122/2006, da forma como está redigido hoje, amplia a abrangência da Lei 7.716/89. Conhecida como "lei do racismo", essa norma de 1989 definiu os crimes resultantes "de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O PLC 122/06 tem por objetivo acrescentar nesse texto outras motivações de discriminação: gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

O PLC 122/06 também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para incluir novos agravantes ao crime de injúria. Hoje, o crime é agravado caso a ofensa contenha elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. O projeto relatado por Marta visa acrescentar nesse rol "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".

Além disso, o "projeto anti-homofobia" pretende também alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando um parágrafo ao artigo 5º da norma, que estabeleceu que "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". A alteração prevista no PLC objetiva proibir a adoção de práticas discriminatórias e limitativas no acesso e manutenção do emprego por motivos de "sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade".

Na justificação do projeto original, Iara Bernardi argumentou que sua proposta levava em conta a diversidade da população brasileira para assegurar a dignidade e a cidadania de setores discriminados. Para ela, a aprovação do projeto significaria "o fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós", garantindo a essas pessoas que não serão molestadas em seus direitos de cidadania.

O PLC 122/06 prevê punições para empregadores que dispensem empregados motivados pelo preconceito ou discriminação contra os grupos enumerados; estabelecimentos comerciais que impeçam o acesso ou a permanência dessas pessoas; empresas que criem empecilhos para recrutamento e promoção de empregados; e instituições de ensino que impeçam a matrícula de pessoas em virtude de discriminação.

A proposta também tipifica como crime "sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis". Assim como "impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público" e "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, se permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs".

Manifestação contra PLC 122 sofre descaso da imprensa


Em apenas 7 dias, Silas Malafaia recolhe 227.865 assinaturas contra projeto de ditadura gay


Cerca de 20 mil pessoas estiveram presentes no evento de hoje contra o PLC 122 em frente do Congresso Nacional em Brasília. Em comparação, um recente ato público homossexual a favor do PLC 122 atraiu pouco mais de mil gays.
Manifestação cristã pacífica contra ditadura gay no Brasil
Claro que essa enorme diferença não levou a mídia a debochar: “Olha só, os ativistas gays não conseguem reunir nem dez por cento da manifestação dos cristãos!”
Apesar da realidade, o deboche foi dado contra os cristãos. O Portal Terra, em atitude de menosprezo, reduziu o número de participantes para apenas 10 mil. O Terra não deu explicação para esse corte drástico.
Outros sites de notícias se ocuparam com artigos sobre homens que se sentem à vontade fazendo sexo com outros homens. Faz pouca diferença olhar sites seculares ou sites gays, pois ambos falam a mesma linguagem homossexualista.
Semanas atrás, o site homossexual ParouTudo já estava debochando da manifestação cristã. Tudo o que a mídia secular precisou fazer foi seguir o bonde de seus aliados.
O site ParouTudo foi denunciado por mim em 2007 por publicar o artigo “Amando Garotos: Pedofilia e a Intolerância Contemporânea”, escrito por Denílson Lopes, homossexual e professor universitário.
A mesma mídia que não reduz seu respeito por indivíduos e sites homossexuais que defendem publicamente a pedofilia reduz sistematicamente o valor dos cristãos e seu testemunho na construção de uma sociedade sem mentiras e sem violência.
A manifestação gay a favor do PLC 122, que ocorreu em 18 de maio, não atraiu nem 2 mil homossexuais, mas obteve uma atenção espetacular da imprensa, que em grande parte omitiu a manifestação cristã.
Mesmo com toda a hostilidade da mídia secular e gay, Silas Malafaia arrebentou. Ele rasgou o PLC 122/06 em cima do trio elétrico e declarou que não haverá acordo com esse “lixo”.
No evento, que começou às 15h diante do Congresso, o Pr. César Augusto disse que se o PLC 122 for aprovado Dilma passará seu governo inteiro construindo cadeias.
Mas, evidentemente, no que depender da mídia secular e gay, pouco importa se os cristãos forem presos. Ativistas gays estavam presentes no evento, fazendo provocações contra os cristãos, que não reagiram. A imprensa não criticou os provocadores.
Ativistas gays provocam cristãos na frente do Congresso
Essa é uma tremenda guerra espiritual e, antes de vencermos no mundo natural, temos de guerrear no mundo espiritual, contra as potestades.
Um caminho para começarmos a quebrar o poder das potestades é orando para que a liderança cristã, católica e evangélica, renuncie às suas alianças com o socialismo e com o governo do PT. Com o resultado que vir, nem as portas do inferno conseguirão impedir o avanço da justiça verdadeira e a derrota das ideologias ditatoriais.
FONTE JULIO SEVERO

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...