terça-feira, 12 de julho de 2011

Senadora Marta Suplicy diz em nota que PL 122 NÃO FOI ARQUIVADO. A notícia do arquivamento foi publicada no site do Senador Magno Malta


by Administrador do Blog

QUEM ESTÁ COM A VERDADE?

TEM ALGO MUITO ESTRANHO OCORRENDO NOS BASTIDORES !


Na quinta-feira (30/jun) o site do senador Magno Malta publicou:
o polêmico projeto de lei 122, conhecido erroneamente como lei anti-homofobia, foi sepultado de forma definitiva pela própria relatora, senadora Marta Suplicy (PT/SP) durante almoço no gabinete do senador Magno Malta (PR/ES), presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira. Participaram também da reunião o senador Walter Pinheiro (PT/BA), deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ), deputado federal Lauriete Almeida (PSC/ES) e o deputado Gilmar Machado (PT/MG)”.
A notícia foi logo difundida na internet, trazendo indignação a alguns ativistas gays, satisfação aos opositores do PL, como desconfiança em outros.
Todavia nesta data (05/jul) a senadora Marta Suplicy divulgou uma nota, onde ressalta:
Nunca falei em arquivar o PLC 122. Disse que, fruto das discussões do PLC 122, um novo projeto é discutido no momento, com acompanhamento de Toni Reis, presidente da ABGLT, e também tendo eu relatado a mais lideranças do movimento LGBT o andamento de cada conversa feita entre senadores.
Zelo e faço questão que tudo se dê com transparência“.
Abaixo tem-se parte das páginas onde as notícias acima foram publicadas:

Site do senador Magno Malta com a notícia em 30/jun


Site da Liderança do PT com a notícia em 05/jul

COMENTÁRIO:
Agora, mais do que nunca, deve-se estar atento ao que está ocorrendo nos bastidores.
No site do senador Magno Malta está escrito que o sepultamento ocorreu no gabinete do senador no dia 30 de junho, no entanto a notícia foi negada hoje (05/jul) pela senadora Marta Suplicy.
Como cristão o senador precisa vir a público esclarecer o que está realmente  ocorrendo.  A comunidade cristã brasileira não pode ser ENGANADA por conta de politicagem e acordos questionáveis.
É inadmissível que esta cortina de fumaça esteja sendo alimentada, deixando ‘vendidos’ todos os cristãos brasileiros.
É preciso estar atento para se ver qual será a atitude dos parlamentares cristãos citados abaixo, que estiveram presentes na reunião onde ocorreu o suposto sepultamento do PL 122:

Senador Walter Pinheiro (PT/BA), da Igreja Batista
Deputada federal Lauriete Almeida (PSC/ES) – Igreja Assembleia de Deus
Deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ) – Igreja Presbiteriana
Deputado Gilmar Machado (PT/MG) – Igreja Batista

Fiquemos atentos para não sermos apanhados de surpresa. 

HOLOFOTE NELES !!!

Vereadores admitem que suas religiões fazem parte da tomada de decisões

Dos 16 membros da Câmara Municipal da Cidade de Bauru, apenas dois não têm religião definida.

Oficialmente, o Brasil é um país laico, ou seja, suas ações governamentais não são influenciadas pela religião. No entanto, observando as sessões da Câmara em Bauru, é fácil ver que política e religião caminham lado a lado.

Dos 16 vereadores do Legislativo bauruense, apenas dois não têm religião definida.

Vários usam conceitos religiosos em seus discursos. É o caso de Fabiano Mariano (PDT). Membro da Igreja Católica, ele sempre cita Deus em seus discursos. O pedetista fez parte, em 2008, de um jornal bancado pela comunidade católica com candidatos indicados pelos bauruenses que seguem a religião.

Ele afirma que nunca escondeu a religiosidade, mas garantiu que atende bauruenses de todas as religiões. “Temos fé e justiça como todas as religiões”, afirma.

Fonte: Bom Dia Bauru

6° FESTIVAL GOSPEL DE JAGUARIÚNA ---------,---------- 6° EDIÇÃO COM A PRESENÇA DE DAVID QUINLAN E BANDA

Após confirmação em reunião do AMEJ com o Prefeito de Jaguariúna , Gustavo Reis , foi confirmado o 6° festival gospel de Jaguariúna.
Com a presença de DAVID QUINLAN E BANDA.
O evento terá inicio as 14,00  Horas e término as 21,30 horas.
Tambem contará com uma praça de alimentação bem diversificada.

Informações. 019 9137 1059 .
Bispo Roberto Torrecilhas

segunda-feira, 11 de julho de 2011










Muitos personagens bíblicos são referenciais para nossas vidas, por nos deixarem exemplos de fé, coragem, obediência, paciência, etc. Mas, só um foi considerado pelo próprio Deus “O homem segundo o meu coração” (I Sm 13.14): Davi, o maior rei de Israel.
 Quem foi Davi? Um homem perfeito, sobrenatural, isento de pecados? Não! Davi era semelhante a qualquer um de nós, porém, aprendeu que a melhor maneira de alcançar o coração de Deus é o caminho da adoração, da humildade, da sinceridade e do arrependimento.
I – QUEM ERA DAVI?
 Davi era um jovem comum à sua época:

  1. Descrição física: Não possuía uma aparência exuberante (I Sm 16.12).
  2. Sua Ocupação: Pastorear as ovelhas de seu pai. (I Sm 16.11).
  3. Sua Origem: Vivia num povoado pequeno, em Belém (I Sm 16.1).
  4. Suas Habilidades: Davi foi um excelente músico (I Sm 16.18).
II – QUAIS OS ASPECTOS DO CARÁTER DE DAVI?

Davi é um dos principais personagens da Bíblia. Sua história é registrada em mais de sessenta capítulos da Bíblia; cerca de 60 referências são feitas a ele no Novo Testamento, além de figurar na genealogia do Senhor Jesus; até hoje é lembrado como o maior rei de Israel e, por duas vezes na Bíblia é chamado de “homem segundo o coração de Deus” (I Sm 13.14; At 13.22). Por que tanta honra a um homem que, apesar de notável, teve sua vida pontuada por graves pecados?

1. Davi era um homem cujo coração era inclinado ao Senhor: Davi era um homem espiritual, cuja vida estava em harmonia com os anseios de Deus (I Sm 17.36).

2. Davi era um homem humilde: Além de conhecer suas limitações (Sl 131; 40.12,17), Davi aprendeu a atribuir as suas vitórias a Deus (I Sm 17.37; Sl 34.4-7; 40.5-10; 124).

3. Davi era um homem sincero: Apesar de ser chamado pelo próprio Deus “O homem segundo o meu coração” (I Sm 13.14), Davi não era um homem infalível. Cometeu dois graves pecados: adultério e cumplicidade na morte de Urias (II Sm 11.1-22). Mas, quando repreendido pelo Senhor, através do profeta Natã, Davi confessa e arrepende-se de seus pecados (II Sm 12.13; Sl 51).

Os aspectos do caráter de Davi podem ser visto em sua vida, mesmo depois que foi ungido rei de Israel:
1. Não deixou de lado sua vida de adoração, manteve sua devoção diária ao Senhor, seu “culto doméstico” nos campos de Belém, sendo assim citado por um servo de Saul como o músico que poderia acalmar o espírito perturbado do rei (I Sm 16.14-18).
2. Continuou com suas tarefas de pastor, mesmo sendo o ungido do Senhor (I Sm 16.19). Que belo exemplo a ser seguido por nós, o exemplo de um pastor que se portava como um rei, porque um dia seria rei com virtudes de um pastor.
3. Mesmo sendo promovido a músico do rei, continuava submisso ao seu pai, e de seu rebanho cuidava com fidelidade (I Sm 17.15).
4. Ele respeitava Saul, a quem substituiría, porque tinha consciência da vontade soberana de Deus em sua vida, e do controle que Ele exerce sobre todas as coisas (I Sm 17.58; 18.5; 19.1-7).
III – DAVI, EXEMPLO DE UM ADORADOR

Ao estudarmos a biografia deste servo de Deus, observamos que Davi não foi apenas um pastor que se tornou em um guerreiro, e, posteriormente, no rei de Israel. Ele foi também um grande músico: compôs mais de 70 salmos, tocava muito bem a sua harpa e demonstrou habilidade na organização do cântico ao assumir o reino de Israel. Vejamos porque ele é um exemplo de adorador:
1. Davi foi conhecido como músico: Quando Saul estava sendo atormentado por um espírito mau, ele disse: Buscai-me, pois, um homem que toque bem, e trazei-mo”. Um dos seus servos lhe respondeu: “… tenho visto um filho de Jessé, que sabe tocar …” (I Sm 16.17,18). Esta expressão revela que o servo do rei conhecia a Davi, não apenas como um pastor de ovelhas, mas também como músico.
2. Davi foi obediente quando convidado para tocar a sua harpa diante do rei: Como ele já havia sido ungido rei de Israel, poderia negar-se a ser músico do rei. No entanto, ele não era apenas um músico, ele era um músico obediente: veio, trouxe presentes a Saul (I Sm 16.20) e tocou a sua harpa diante dele (I Sm 16.23).
3. Quando Davi dedilhava a sua harpa, o espírito mau se retirava de Saul: Qual será a razão pela qual aquele espírito mau se retirava? Com certeza, as músicas que Davi tocava, e com certeza, cantava, não eram músicas mundanas e superficiais, atendendo aos caprichos e gostos humanos. Eram músicas sacras e inspiradas por Deus. Muitas estão a nosso dispor, no livro dos Salmos.

IV- DAVI, UM HOMEM QUE APRENDEU A LIDAR COM OS SENTIMENTOS HUMANOS
Como qualquer homem, Davi enfrentou momentos de crises, tais como: ódio, desejo de vingança etc. Os capítulos 24, 25 e 26 de I Samuel nos revelam fatos dignos de serem mencionados, quando estudamos sobre a vida de Davi. Eles nos oferecem lições importantes para aqueles que desejam melhorar em seu relacionamento com Deus e, conseqüentemente, com seu próximo.
1. Lidando com a vingança (I Sm 24.1-22): Davi teve a chance de matar Saul. Ele estava com seus homens nas cavernas de En-Gedi (fonte dos cabritos), quando Saul, vindo cansado de uma batalha, entrou na caverna onde Davi estava escondido com seus homens. Seria a oportunidade de por fim àquela perseguição? Foi o que seus guerreiros lhe disseram (v.4), mas não foi o que fez Davi. Ele deu a Saul provas de sua fidelidade, cortando apenas a orla de seu manto, mas preservando sua vida (vv.4-11). Davi tinha confiança em Deus, e não se deixou vencer pela tentação da vingança (Rm 12.18-21), além de ensinar essa lição para seus liderados (v.7).
2. Lidando com a ira (I Sm 25.2-13): A indiferença e a grosseria de Nabal fez com que Davi perdesse, por um período de tempo, a paciência que tanto lhe era peculiar. Isto nos ensina a termos cuidado com os sentimentos negativos que surgem em nossos corações, para não os alimentarmos. O mesmo Davi que se porta pacientemente com Saul, que sabe esperar no Senhor, que se recusa a ferir o ungido do Senhor, agora explode em raiva, perde o controle. Devemos ter cuidado (Pv 29.11).
3. Lidando com a misericórdia (I Sm 25.18-35): Davi foi abordado por Abigail, que com sabedoria o convenceu a não levar adiante seu plano de vingança. Davi por sua vez, foi humilde ao aceitar conselhos de uma mulher que jamais havia visto, uma desconhecida até então. Mas, o coração de um homem segundo o coração de Deus é inclinado ao perdão, à tolerância, e não sente dificuldade em voltar atrás em decisões que não agradam a Deus.
4. Lidando com a longanimidade (I Sm 26.1-25): Era a segunda vez que Davi tinha a oportunidade de matar Saul, mas, outra vez, poupou a sua vida. Davi nos ensina que não é difícil ser vingativo, maldoso e carnal. O grande desafio é ser longânimo, é perdoar, é produzir o Fruto do Espírito, pois as obras da carne surgem sem que precisemos plantá-las (Mc 7.21).
CONCLUSÃO

Sem dúvidas, Davi foi um dos maiores homens da Bíblia. São muitas as virtudes e qualidades que a Bíblia descreve acerca deste homem: humildade, sinceridade, e, acima de tudo, um coração voltado para Deus. Até mesmo quando este homem fracassou, ensinou-nos lições importantes: arrependimento sincero, confissão, e uma fé inabalável no perdão de Deus.

Após PL 122 ser´engavetado`, é apresentado novo texto feito com evangélicos


Após PL 122 ser´engavetado`, é apresentado novo texto 
feito com evangélicos Na nova proposta, discursos contra a homossexualidade não são condenados - esse era o maior impasse, já que fere a Constituição
Como o Gritos de Alerta  noticiou nas últimas semanas, o PLC 122, Projeto de Lei que criminalizava a "homofobia" no Brasil, foi "paralisado". A senadora Marta Suplicy explicou que “não se trata de arquivar o PLC 122, mas preparar um substitutivo para ele”.

O novo texto foi criado pelos senadores Demóstenes Torres, Marcelo Crivella e pela própria Marta Suplicy. Apesar de não assinar como um dos autores, o senador evangélico Magno Malta também participou de reuniões sobre o projeto de lei que será apresentado nos próximos dias ao Senado. Representantes da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) também integraram reuniões.

Nesta nova proposta, discursos que condenam a homossexualidade não entraram no texto - esse era o maior impasse, já que fere a Constituição brasileira quanto às liberdades religiosa e de expressão. O texto atual condena crimes homofóbicos violentos, discriminação no trabalho, em ambientes comerciais ou repartições públicas e violência doméstica. O mesmo também penaliza com maior rigor gangues que pratiquem ou incitem a violência contra homossexuais e transexuais. Porém, o artigo 3 ainda causa alguma polêmica, pois condena a um a três anos de prisão quem "deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero".


Leia o novo texto na íntegra:


Emenda CDH (Substitutivo)

Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

      § 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
    § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Discriminação nas relações de consumo

Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Indução à violência

Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
                  
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.

Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61..................................................................................
II.............................................................................................
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121.........................................................................................

§ 2º................................................................................................

......................................................................................................

VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 129.......................................................................................

....................................................................................................

§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 140.........................................................................................

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

...............................................................” (NR)

 “Art. 288.......................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,
Presidente"

Fonte: Uol / CPAD News

amanha a tarde iniciaremos a transmissão ao vivo em nossa web rádio - www.gritosdealerta.com - a partir de amanha a tarde. Horário do Brasil

ENCORAJADOS A AGRADECER



“Bendito o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que nos tem abençoado com toda sorte de bênção espiritual...”
Ef 1.3

O que é gratidão? Antístenes, um filósofo grego, disse que a “gratidão é a memória do coração”.  Gratidão, na Bíblia, é o grato reconhecimento dos benefícios recebidos, a convicção de que não merecemos nada, mas mesmo assim somos abençoados por Deus. Quando se deve ser grato? Em todas as circunstâncias e a todo tempo. Em tudo e por tudo devemos dar graças a Deus, porque tudo faz parte do plano divino para nós. Pelo que se deve ser grato? Por todas as bênçãos materiais e espirituais recebidas e não recebidas.

Mathew Henry, famoso erudito, foi assaltado e escreveu no seu diário: “Deixem-me agradecer primeiro porque nunca fui assaltado antes; segundo, embora eles levassem a minha carteira, eles não tiraram a minha vida; terceiro, mesmo que levassem tudo o que eu tinha, não era muito; e quarto, porque eu fui roubado, não fui eu quem roubou”. A quem se deve ser grato? A nosso Deus e Pai, a fonte de todas as coisas boas. Agradeça ao responsável pelas bênçãos. Devemos agradecer em nome de Jesus. Nele, por ele e por meio dele somos abençoados.

Ore


Senhor, não há palavras suficientes para descrever o que fizeste por mim. Quero louvar-te de todo o meu coração por tão grande salvação, irrevogável e imerecida! Em nome de Jesus.

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...