segunda-feira, 12 de março de 2012

Bento XVI volta a condenar o casamento entre "gays"

A condenação foi pronunciada pouco depois de o Estado de Maryland, no leste dos Estados Unidos, tornar-se o oitavo do país a legalizar a união entre gays.

O Papa Bento XVI voltou a condenar nesta sexta-feira o casamento entre gays, no momento em que muitos países tendem a legalizá-lo, ao considerar que atenta contra a família tradicional e leva a transformar as diferenças sexuais em "irrelevantes".

Ao receber nesta sexta-feira, no Vaticano, um grupo de bispos dos Estados Unidos, que realizam a tradicional visita "ad limina", efetuada a cada cinco anos, o Papa denunciou "poderosas correntes políticas e culturais" que querem "alterar a definição legal do matrimônio".

A condenação foi pronunciada pouco depois de o Estado de Maryland, no leste dos Estados Unidos, tornar-se o oitavo do país a legalizar a união entre gays.

Embora o Papa não tenha mencionado abertamente este tipo de casamento, nem a adoção de crianças por parte de casais homossexuais, a Igreja Católica está empenhada em combater a tendência crescente no mundo, em particular nos Estados Unidos, a favor da legalização da união entre pessoas do mesmo sexo.

Na mensagem, o Papa pediu à Igreja, e sobretudo aos católicos, que continuem defendendo o casamento tradicional, entre um homem e uma mulher, considerado "indissolúvel".

"É cada vez mais evidente que o desprezo à indissolubilidade da aliança matrimonial, e a rejeição generalizada a uma ética sexual responsável e madura, baseada na prática da castidade, deram lugar a graves problemas sociais que acarretam um imenso custo humano e econômico", disse o Papa ao referir-se à "crise contemporânea" da família.

Assim como condenou o aborto, a eutanásia e a manipulação genética desde que foi eleito pontífice em 2005, Bento XVI se opõe ao casamento homossexual, legalizado em vários países europeus, entre eles a Espanha.

Fonte: AFP

Denúncia por abuso sexual contra pastor e missionária é aceita pela Justiça

O suposto pastor Reginaldo Sena dos Santos e a "missionária" Maria de Fátima Costa da Silva, foram denunciados por abuso sexual de meninas em Volta Redonda, no Rio.

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o pastor de igreja evangélica Reginaldo Sena dos Santos, de 59 anos, e a "missionária" Maria de Fátima Costa da Silva, de 58 anos, por abuso sexual de meninas em Volta Redonda, no Rio.

Segundo o MP, a dupla é acusada de abuso sexual contra sete meninas naquele município, entre 2006 e o início de fevereiro deste ano. Santos foi preso em flagrante e foi decretada a prisão preventiva de Maria de Fátima.

Santos aproveitava de sua condição de pastor, e a pretexto de lecionar aulas de música e religião para crianças e adolescentes do sexo feminino, no interior de sua residência, praticou atos libidinosos com cinco meninas, atualmente com idades entre 9 e 15 anos, mediante grave ameaça, contando com a auxílio da missionária Maria de Fátima.

Segundo o MP, os abusos sexuais foram descobertos após denúncia anônima informando que o pastor oferecia em troca doces, dinheiro, material escolar, entre outros bens.

Fonte: Estadão

Campanha ´CPAD de Portas Abertas

Todos os produtos serão vendidos com descontos de 30% a 70% nas filiais, na matriz e no site


Campanha ´CPAD de Portas Abertas`
A Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) realiza durante todo este sábado (10) , em todas as suas lojas do país, a campanha "CPAD de Portas Abertas". Apenas nesse dia, as filiais irão vender todos os seus produtos com descontos de 30% a 70%.

Livros, Bíblias, periódicos, revistas de Escola Dominical, CDs e DVDs estarão à venda na campanha. Cada comprador poderá levar até dois itens de cada produto.

O horário de atendimento das lojas nesse dia será ampliado, para dar tempo de todos participarem. Elas estarão abertas das 8h às 20h - exceto a filial no Shopping Jardim Guadalupe, no Rio de Janeiro (RJ), que obedecerá o horário do shopping (10h às 22h). A matriz da CPAD, em Bangu (RJ), também participará da campanha, onde foi montada uma tenda com os produtos à venda.
Mas a facilidade no acesso aos produtos não para por aí! Além da participação das filiais, os clientes também poderão comprar na matriz fazendo uso do 0800 021 7373, através do site ou ainda comparecendo ao local até às 17h.

CPAD Matriz - Rio de Janeiro / Bangu
Av. Brasil, 34.401
Bangu - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 2406-7373

Florianópolis
Rua Felipe Schmidt, 752 lj 01 a 03
Centro -Florianópolis - SC
Telefax: (48)3225-3923

Curitiba
Rua Senador Xavier da Silva, 450
Centro Cívico - Curitiba - PR
Tel.: (41) 2117-7950

São Paulo
Rua Conselheiro Cotegipe, 210
Belenzinho - SP
Telefax: (11) 2198-2700

Rio de Janeiro / Vicente de CarvalhoAv. Vicente de Carvalho , 1083
Vicente de Carvalho - RJ
Tel.: (21) 2481-2101
Tel.: (21) 2481-2350

Rio de Janeiro / Shopping Jardim GuadalupeAvenida Brasil, 22.155
Guadalupe -Rio de Janeiro - RJ
Telefones: (21) 3369-2487
(21) 3369 – 2727 / (21) 3369-2742

Niterói
Rua Aurelino Leal, 47 - loja A e B
Centro - Niterói - RJ
Tel.: (21) 2620-4318

Nova Iguaçu
Av. Governador Amaral Peixoto, 427
loja 101 e 103 - Galeria Veplan
Centro - Nova Iguaçu - RJ
Tel.: (21) 2667-4061 / Fax: (21) 2667-8163
Belo HorizonteRua São Paulo, 1371 - loja 23
Centro - Belo Horizonte - MG
Tel.: (31) 3224-5900

Brasília Setor Comercial Sul - Qd-5, Bl. C
Loja 54 - Galeria Nova Ouvidor
Brasília - DF
Telefax: (61) 2107-4750
Salvador Av. Antônio Carlos Magalhães, 4009 Loja A
Pituba - Salvador - BA
Telefax: (71) 2104-5300
Maranhão Rua da Paz, 428 - Centro
São Luis - MA
Tel:(98)3231-6030 / 3231-6097 / 3231-6111

Recife Av. Dantas Barreto, 1021
São José - Recife - PE
Tel.: (81) 2128-4750

Manaus Rua Barroso, 36
Centro - Manaus - AM
Tel.: (92) 2126-6950


Por Lorena Fraga
Redação CPADNews

Cristãos podem ser proibidos de usar cruz ou crucifixo no trabalho na Inglaterra

Cristãos podem ser proibidos de usar cruz ou crucifixo no trabalho na Inglaterra
Em um caso que tem chamado atenção da mídia, duas mulheres britânicas procuraram estabelecer o direito de exibirem sua fé cristã no trabalho. O assunto será decidido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É a primeira vez que o Governo da Inglaterra é forçado a esclarecer se apoia ou não o direito dos cristãos usarem seu símbolo de fé no trabalho.
Segundo o jornal The Sunday Telegraph, os ministros que julgarão o caso argumentam que, por não ser um “requisito” da fé cristã, os empregadores podem proibir o uso de cruzes por parte dos trabalhadores e punir os que insistem em fazê-lo.
A posição do governo recebeu acusações revoltadas de figuras proeminentes, incluindo Lord Carey, ex-arcebispo de Canterbury, líder máximo da Igreja da Inglaterra. Ele acusou os ministros e os tribunais de “censurarem” os cristãos e disse que esse era outro exemplo de cristianismo sendo marginalizado no Reino Unido.
A necessidade de o Governo anunciar se os cristãos têm o direito de exibir ou não o símbolo de sua fé surgiu depois da discussão similar sobre o uso de lenços hijab sobre a cabeça das mulheres muçulmanas.
As leis que garantiriam o direito de se usar uma cruz ou crucifixo no trabalho seguem os termos do artigo 9 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Ele afirma: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de, seja sozinho ou juntamente com outros, seja em público ou privado, manifestar sua religião ou crença, sobre adoração, ensinos, práticas e rituais”.
As mulheres cristãs que deram origem ao processo, Nadia Eweida e Shirley Chaplin, alegam que foram discriminadas quando seus empregadores as proibiram de usar o símbolo no local de trabalho. Elas querem que o Tribunal Europeu decida se os patrões violaram o direito delas manifestarem sua fé religiosa.
O Governo deve dar como resposta oficial que o uso da cruz não é uma “exigência da fé” e, portanto, não é contemplado pelo artigo 9.
Os advogados das mulheres alegam que o Governo está sendo exigente demais e que “manifestar” uma religião inclui fazer coisas que não são uma “exigência da fé”, e elas estão, portanto, protegidas pelas leis de direitos humanos. Afirmam ainda que os cristãos recebem menos proteção do que membros de outras religiões que já garantiram seu direito a usar roupas ou símbolos, como o turbante e a pulseira kara dos sikh, ou o hijab muçulmano.
O caso da senhora Eweida data de 2006, quando ela foi suspensa pela empresa aérea British Airways, onde trabalhava, por se recusar a tirar a cruz que carregava no pescoço. Aos 61 anos de idade, ela argumenta que a empresa permitia aos membros de outras religiões usarem livremente seus símbolos religiosos, sem que isso violasse as regras sobre uniforme.
A senhora Chaplin, 56, foi impedida de trabalhar na enfermaria pela Royal Devon and Exeter NHS após se recusar a esconder a cruz usou durante seus 31 anos de enfermagem.
A resposta do governo, elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores, afirma: “O Governo alega que… usar uma cruz ou crucifixo visível não é uma manifestação de sua religião ou crença, na acepção do artigo 9, e… a restrição sobre as rés usarem uma cruz ou crucifixo visível não se trata de uma interferência de seus direitos protegidos pelo artigo 9″.
E acrescenta: “Em nenhum dos casos existe qualquer sugestão de que o uso de uma cruz ou crucifixo visível é uma forma reconhecida de praticar a fé cristã, muito menos pode ser considerado (inclusive pelas próprias) uma exigência da sua fé”.
O Governo inglês atualmente responde a ações movidas por outros dois cristãos que sofreram represálias no trabalho depois que se opuseram publicamente à realização do casamento de homossexuais.
Lillian Ladele, após trabalhar por 17 anos para o Conselho de Islington, norte de Londres, disse que foi forçada a se demitir em 2007, depois de ser disciplinada pelo seu chefe e alegou que fora humilhada por defender suas crenças.
Gary McFarlane, um conselheiro registrado, foi demitido por se recusar a fazer terapia sexual para casais homossexuais.
Grupos cristãos têm dito que a postura do Governo é “inaceitável”.
Lord Carey disse: “A ironia é que quando os governos e tribunais impõe aos cristãos que a cruz é uma questão insignificante, ela se torna um símbolo ainda mais importante de expressão de nossa fé.”
Os juízes em Estrasburgo devem decidir quais dos casos irão progredir até as audiências completas em uma instância superior.
Andrea Williams, diretor do Centro Legal Cristão, protestou: “É inacreditável que um governo conservador permita que… nos últimos meses, os tribunais se recusem a reconhecer o uso de uma cruz, a crença no casamento apenas entre um homem e uma mulher e os domingos como um dia de adoração como expressões centrais da fé cristã. E agora? Será que nossos tribunais vão anular os Dez Mandamentos?”
Traduzido e adaptado de Telegraph


Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/cristaos-podem-ser-proibidos-de-usar-cruz-ou-crucifixo-no-trabalho-na-inglaterra/#ixzz1otYQsa50

domingo, 11 de março de 2012

PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA NO BRASIL . Juiz proíbe Assembleia de Deus de celebrar cultos em Mato Grosso do Sul

Uma igreja Assembleia de Deus, Ministério Belém, foi proibida de celebrar cultos na cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul, a decisão foi dada pelo Juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá, o motivo seria o barulho excessivo causado na hora dos cultos na igreja.
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Juiz proíbe Assembleia de Deus de celebrar cultos em Mato Grosso do Sul
A igreja foi processada por uma vizinha, que relatou nãos mais aguentar o barulho “ensurdecedor” vindo do templo. Mas, antes de mover a ação contra a instituição, ela afirmou ter tentado resolver o problema com os representantes da igreja, com o Ministério Público e até com a Polícia Militar, mas não obteve sucesso.
A sentença proíbe a realização dos cultos até que seja providenciado um sistema de isolação acústica que reduza o barulho das reuniões. João Lucas Martins, pastor da igreja, mostrou-se surpreso com a decisão, pois já tinha assumido formalmente com o Ministério Público o compromisso de isolar o som do templo, e teria até o dia 26 de março para cumprir o acordo.
Por entender que a decisão do juiz se trata de perseguição religiosa, o pastor irá recorrer da sentença, ele não gostou da colocação do juiz, segundo a qual “é praxe das igrejas evangélicas colocarem às alturas seus equipamentos de som, seus discursos e causar um efeito nocivo à população”, mas argumentou, “a liberdade de culto não autoriza a poluição sonora pela igreja evangélica”.


VIA GRITOS DE ALERTA.

Igreja Mundial terá que indenizar “missionária” que trabalhava sem registro

Uma religiosa que chefiava e realizava atendimentos no escritório da Igreja Mundial teve seu vínculo empregatício com a instituição neopentecostal reconhecido novamente pela Justiça carioca.

A 10ª Turma do TRT-1(Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) manteve a determinação do pagamento das verbas trabalhistas referentes às atividades de abril de 2007 a dezembro de 2008.

Sob a alegação de que Ana Paula Carneiro Nidech havia prestado serviços voluntários, como “obreira” e “missionária”, a ordem evangélica liderada pelo pastor Valdemiro Santiago recorreu da decisão tomada pela 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, a Igreja reconheceu ter se beneficiado da mão-de-obra da trabalhadora até julho de 2008, sem, contudo, provar que os serviços eram voluntários.

De acordo com o depoimento prestado por um pastor da instituição, a autora chefiava o setor onde trabalhava e exercia funções de atendente no escritório da igreja, usufruindo de rápido intervalo para almoço. Para a relatora, a prova testemunhal comprovou estarem presentes os requisitos da relação de emprego.

A desembargadora ainda ressaltou que as testemunhas apresentadas pela ré faltaram com a verdade, conforme concluiu o juiz, pois afirmaram que a Igreja efetuava a anotação da carteira de trabalho e efetivava recolhimentos previdenciários.

Fonte: Última Instância

LEIS DE UM BRASIL SEM LEI.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, afirmou que o Estado brasileiro, por ser laico, “não tem perfil confessional”.

O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal, afirmou ser “justificável” a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela retirada de crucifixos e demais símbolos religiosos dos tribunais de todas as instâncias daquele Estado. Para ele, não houve “hostilidade oficial a qualquer religião nem ostentação”.

“A laicidade do Estado brasileiro reveste-se de natureza eminentemente constitucional e traduz natural consequência da separação institucional entre Igreja e Estado”, escreveu em artigo publicado no site Consultor Jurídico.

Mello afirmou que o Estado brasileiro, por ser laico, “não tem perfil confessional” e que há, portanto, uma separação “entre o domínio secular (reservado ao poder público) e a esfera espiritual (destinada às religiões)”.

É por isso que, segundo ele, “direito de ser ateu (como, também, o direito de ser adepto de qualquer corrente religiosa) qualifica-se como direito fundamental, cujo exercício se mostra insuscetível de ser obstruído ou embaraçado por autoridades e agentes estatais”.

"O sentido de não confessionalidade da República brasileira significa que, no Brasil, por determinação constitucional (CF, art. 19, III), não haverá Estado Teocrático nem Religião Estatal!”, escreveu.

“Os domínios do espírito, amplamente reservado à atuação das denominações religiosas, não podem sofrer ingerência do Estado, sob pena de a liberdade de religião expor-se a indevida interferência do poder público.”

Leia abaixo a íntegra do artigo do ministro Celso de Mello para o site Consultor Jurídico:

O Estado laico e os crucifixos na Justiça gaúcha

A laicidade do Estado brasileiro reveste-se de natureza eminentemente constitucional e traduz natural consequência da separação institucional entre Igreja e Estado.

O caráter laico da República atua, nesse contexto, como pressuposto essencial e necessário ao pleno exercício da liberdade de religião, que assegura a qualquer pessoa, dentre as diversas projeções jurídicas que dela resultam, o direito de professar ou de simplesmente não professar qualquer fé religiosa!

É por isso que o direito de ser ateu (como, também, o direito de ser adepto de qualquer corrente religiosa) qualifica-se como direito fundamental, cujo exercício se mostra insuscetível de ser obstruído ou embaraçado por autoridades e agentes estatais.

A Constituição da República, ao proclamar que o Estado brasileiro não tem perfil confessional, fez erigir verdadeiro Wall of Separation (para usar expressão utilizada por Thomas Jefferson) entre o domínio secular (reservado ao Poder Público) e a esfera espiritual (destinada às Religiões)!

O sentido de não confessionalidade da República brasileira significa que, no Brasil, por determinação constitucional (CF, art. 19, III), não haverá Estado Teocrático nem Religião Estatal! Os domínios do espírito, amplamente reservado à atuação das denominações religiosas, não podem sofrer ingerência do Estado, sob pena de a liberdade de religião expor-se a indevida interferência do Poder Público.

Vale ter presente, de outro lado, que grupos religiosos não podem apropriar-se do aparelho estatal, transformando o Estado em refém de princípios teológicos, em ordem a conformar e a condicionar, à luz desses mesmos postulados, a formação da vontade oficial nas diversas instâncias de poder.

O princípio nuclear da separação, ao consagrar a neutralidade confessional do Estado, permite protegê-lo contra investidas de grupos fundamentalistas (em tentativa de verdadeiro take over do Estado) ao mesmo tempo em que ampara as comunidades religiosas contra a intrusão (sempre opressiva e sufocante) do Estado no âmbito da liberdade!

O Estado laico (que não se confunde com o Estado ateu, este, sim, de índole confessional) não tem (nem pode ter) aversão ou preconceito em matéria religiosa, tanto quanto não se acha constitucionalmente legitimado a demonstrar preferência por qualquer denominação confessional, ao contrário do Estado monárquico brasileiro, cuja Carta Política (1984) consagrava o catolicismo como religião oficial do Império!

Parece-me justificável, desse modo, a resolução tomada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Nem hostilidade oficial a qualquer religião nem ostentação, nos edifícios do Fórum (que são espaços de atuação do Poder Público), de quaisquer símbolos religiosos, como o crucifixo, a estrela de David ou o crescente islâmico!

José Celso de Mello Filho é ministro do Supremo Tribunal Federal.


Agora eu pergunto .

O SIMBOLO DA JUSTIÇA REPRESENTA   O QUE ?


Ao longo da História, a humanidade tem utilizado os símbolos como uma forma de expressar conceitos orientadores do comportamento em sociedade. O conceito de Justiça tem diversos símbolos associados a ele, dentre os quais destacam-se:



BALANÇA

Utensílio de origem caldéia, símbolo místico da justiça, quer dizer,
]da equivalência e equação entre o castigo e a culpa (CIRLOT, 1984, p. 112).
conceitos associados: equidade, igualdade.
MARTELO
Também chamado de malhete, o martelo do juiz, todo em madeira, é juntamente
com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos
 símbolos do direito e da justiça.
conceitos associados: respeito, ordem.


CEGUEIRA

É símbolo da imparcialidade e do abandono ao destino, e desse modo
 exprime o desprezo pelo mundo exterior face à “luz interior”.
conceitos associados: imparcialidade, sabedoria.


ESPADA

Em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude,
 a barreira, bem como de sua função, o poderio.conceitos associados: poder, defesa da lei.


LEI DAS DOZE TÁBUAS

A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente
Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está
 na origem do direito romano.
conceitos associados: origem do direito romano.


TRONO PEDESTAL

Função universal de suporte da glória, do poder, da manifestação
da grandeza humana e das Instituições.
conceitos associados: autoridade, glória.


TÊMIS
É uma divindade grega onde a justiça é
definida, no sentido moral, como o
sentimento da verdade da
equidade e da humanidade, colocado
 acima das paixões humanas.
conceitos associados: imparcialidade.


DIKÉ

Divindade grega que representa
a Justiça, também conhecida como
Dice, ou ainda, Astreia. Filha de Zeus
 e Têmis ela não usa
vendas para julgar.conceitos associados:
força e igualdade.


IUSTITIA

Divindade romana que representa a
Justiça. Não é o equivalente da
Têmis grega, mas sim de Diké
e também de Astreia.
conceitos associados: justiça.


ASTREIA
Nome que muitos autores dão à
constelação de Virgem no tempo
em que reinava sobre a Terra.
Filha de Zeus e Têmis.
conceitos associados: justiça e virtude.
QUEREM RETIRAR NOSSOS
SIMBOLOS .



RETIREM TODOS , POIS
 LAICIDADE  É PARA TODOS E TODAS ,
NÃO CEDENDO ESPAÇO
A MINGUEM.
VIA GRITOS DE ALERTA ..

DE OLHOS ABERTOS PARA DENUNCIAR QUALQUER MAZELA DE QUALQUER ESFERA DESSE BRASIL.
Inf. Paulopes e Consultor Jurídico

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...