terça-feira, 19 de novembro de 2013

Pastor é condenado por estupro de menina em Jales


O pastor foi condenado a cumprir pena de oito anos, sete meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado.

O desembargador Julio Caio Farto Salles, da 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao recurso do Ministério Público de Jales para condenar um pastor a cumprir pena de oito anos, sete meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado, dando-o como incurso no artigo 214, caput,combinado com o artigo 225, § 1º, inciso I, por três vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal. Na prática, estupro, atos libidinosos e atentado violento ao pudor contra uma menor, então com 14 anos.

Em 1ª instância, E.O S. foi absolvido.

De acordo com os autos, a menor que contava quatorze anos de idade à época dos fatos, narrou o ocorrido tal como apontado na peça inicial. Relatou que frequentava a igreja onde o réu atuava como pastor,inclusive iniciando namoro com o filho dele. Em razão dessa proximidade, disse ter auxiliado a mulher do pastor, em alguns afazeres domésticos, mais precisamente passar roupas. Naquelas ocasiões, o acusado, sempre que possível, assediava-a. Inicialmente,fazia comentários dizendo ser ela bonita e gostosa, sendo certo que, como não replicava, os assédios tornaram-se frequentes.

Esclareceu já ter notado o comportamento estranho do pastor quando ele vinha cumprimentá-la na chegada da igreja, sempre deixando uma das mãos junto ao corpo, na parte da frente, o que o possibilitava tocar os seios dela. Em razão dessa conduta, procurou evitar o contato a sós com ele,mas não deixou de frequentar a casa, pois precisava de dinheiro, do mesmo modo que não contou ao pai sobre a situação porque ficou com medo de sua reação, ainda mais pelo fato de o denunciado já ter sido preso. Contou, ainda, que, em determinada ocasião, dirigia-se à casa de um “irmão”, tendo a mulher do apelado insistido para ir de carona com ele.

Embora tenha resistido, não conseguiu se esquivar e, no caminho, o suspeito parou o carro debaixo de uma árvore para, depois de travar as portas, passar as mãos em seu corpo, tocando seus seios e coxas, além de introduzir a mão dentro de sua calça, tocando sua vagina e apertando-a. Todavia, naquele momento, passava um rapaz, seu conhecido, o que fez o réu parar. Acrescentou não saber dizer se ele viu o acontecido, mesmo porque os vidros do carro eram escuros.

Após tal fato, contou todo o ocorrido a sua mãe, que também ficou temerosa por contar ao pai da menor. Disse, também, que, numa outra ocasião, quando o acusado levou seu irmão menor ao pronto socorro na companhia do pai, ele se aproveitou da oportunidade de permanecer aguardando no carro com a ofendida, já que o genitor havia entrado no hospital com o garoto e, novamente, acariciou os seios e a vagina dela, cessando as carícias com a chegada de seu pai. Relatou que, em outra oportunidade, o réu tentou beijá-la contra sua vontade, segurando seu rosto com força, mas conseguiu se esquivar. Disse haver confidenciado o comportamento do pastor a duas moças que frequentavam a igreja.

Quando relatou os fatos ao pai, este decidiu comunicar o ocorrido à Polícia. Ao final, esclareceu que o acusado aparece nas fotografias de sua comemoração de quinze anos porque a festa havia sido agendada com antecedência, assumindo aquele as despesas de sua família, já que lhe devia o pagamento de serviços de faxina prestados por sua mãe, estando os pais desempregados e dependentes da igreja, da qual recebiam auxílio na forma de cestas básicas Frise-se que os crimes sexuais, em regra, são praticados às ocultas, daí porque a palavra da ofendida assume relevante valor probatório, ainda mais quando corroborada por outros relatos, como ocorre no caso dos autos, mostrando-se farta a jurisprudência quanto ao valor probatório do relato das vítimas.

A mãe da menina relatou como tomou conhecimento da violência sexual. Disse que frequentavam a igreja onde o acusado atuava como pastor e, em razão dessa convivência, Solange passou a realizar alguns serviços domésticos na casa do denunciado, quando a mulher dele a chamava.

Notou, então, que filha passou a apresentar um comportamento estranho, ficando trancada em seu quarto, além de chorar com frequência, dizendo querer ir embora da cidade de Jales. Ao pressioná-la, soube a depoente estar sua filha sendo molestada pelo pastor, que acariciava seu corpo, dizendo ser ela bonita e gostosa. Relatou ter a filha lhe contado que, num determinado dia, o acusado lhe deu carona até a igreja e, no caminho, parou o veículo, travou os vidros elétricos e tentou “abusar” dela, chegando a passar as mãos em seus seios e vagina.

Acrescentou que o réu não deu continuidade ao ato lascivo porque passou pelo local um rapaz, este talvez tendo presenciado a ação. Quanto à presença do réu no aniversário de quinze anos da vítima, disse já saber dos fatos, mas não quis “tirar” a festa da filha, pois os amigos já haviam sido convidados, sendo ainda parte das despesas paga por ele, que também devia dinheiro por conta de serviços da faxina prestados pela testemunha na igreja. Asseverou que não contou sobre o ocorrido ao pai da vítima, seu marido, porquanto temia sua reação (De seu turno, o denunciado, na Polícia e perante o juiz singular, negou a imputação.

Disse que a versão apresentada pela menor é “ mentirosa, alegando ter ela inventado a estória por estar magoada com o filho dele, com quem namorou alguns meses. Narrou,ainda, que a vítima fazia parte de uma família problemática, pois sua genitora já havia sido expulsa anteriormente de outra igreja, sob a
acusação de adultério. E, em razão desses problemas, a família toda ia constantemente até sua residência em busca de aconselhamento. Por fim, admitiu já ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas.

Disse, também, que, numa outra ocasião,quando o acusado levou seu irmão menor ao pronto socorro na companhia do pai, ele se aproveitou da oportunidade de permanecer aguardando no carro com a ofendida, já que o genitor havia entrado no hospital com o garoto e, novamente, acariciou—a.

Outra testemunha alegou que o pastor “elogiava muito, abraçando-a sempre, mesmo na frente de familiares, sendo certo que, determinada vez, colocou a mão em sua perna, atitude desrespeitosa, ainda mais porque estava casada.

Salientou ter ouvido comentários dando conta de que duas integrantes da igreja foram abusadas sexualmente pelo réu, mas não as identificou para não comprometer os respectivos casamentos, sabendo que aquelas não frequentam mais a igreja do apelado.

Em pretório, esclareceu a testemunha conhecer a vítima desde pequena, pois é amiga da família,destacando ter a menina quatorze anos quando ocorreram os fatos. Ela e a família costumavam ir à cidade de Populina, perto de Jales, para participar de atividades relacionadas à igreja, sendo levadas pelo réu”.

“E, como bem ponderou o Ministério Público as provas colhidas e esmiuçadas mostram-se seguras, indicando a conduta lasciva do acusado inclusive diante de outras mulheres além da menor, de modo a indicar sério desvio de personalidade, escondendo-se o agente sob o “manto de pastor evangélico”, com o intuito de praticar crimes sexuais contra fiéis que frequentavam a igreja, haja vista os depoimentos isentos de duas testemunhas.

De seu turno, o denunciado, na Polícia e perante o juiz singular, negou a imputação. Disse que a versão apresentada é mentirosa, alegando ter ela inventado a estória por estar magoada com seu filho , com quem namorou alguns meses. Narrou,ainda, que a vítima fazia parte de uma família problemática, pois sua genitora já havia sido expulsa anteriormente de outra igreja, sob a acusação de adultério. E, em razão desses problemas, a família toda ia constantemente até sua residência em busca de aconselhamento. Por fim, admitiu já ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas Sucede, porém, que a negativa apresentada, a par de ilógica, acabou isolada ou desamparada, sendo incontestável a autoria dos atentados violentos ao pudor, ainda mais porque corroborada a Importante observar que o fato de o exame de corpo de delito realizado sobre a ofendida ter sido inconclusivo , não afasta a ocorrência do delito, porquanto os atos obscenos em pauta (acariciar os seios e a vagina) não costumam deixar sinais de violência carnal”, escreveu o desembargador.

“Sem notícia de circunstâncias agravantes ou atenuantes, já na terceira fase da individualização do “castigo”, reconhecida a continuidade delitiva (o denunciado praticou o crime pelo menos em três oportunidades), aplica-se a sanção relativa a um dos delitos, majorada de mais um quinto (1/5), chegando-se ao patamar definitivo de oito (8) anos, sete (7) meses e vinte (20) dias de reclusão, à mingua de outras causas modificadoras.

A pena privativa de liberdade será cumprida em regime inicial fechado, único cabível diante dos delitos cometidos, solução adequada à reprovação das condutas, sendo certo que providência menos severa ensejaria sentimento de impunidade, incentivando a prática de crimes que há muito atormentam a população”, concluiu a sentença.

Fonte: Região Noroeste

PT E PC DO B - ALIADOS DA AGENDA GAY - PL 122 com alterações deve ser votado no senado


Julio Severo mostra que as mudanças no texto trazem ameaças não explicitas para os defensores da família tradicional.

O senador Paulo Paim (PT-RS), novo relator do Projeto de Lei 122/2006, apresentou um texto substitutivo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e marcou a votação para a próxima quarta-feira (20).

O petista diz que alterou o projeto e tirou a polêmica descrição do que é homofobia. O texto original classificava como crime até as opiniões contrárias ao homossexualismo.

“No texto não vai entrar a palavra homofobia”, disse Paim que está substituindo a senadora Marta Suplicy na relatoria do projeto.

O novo projeto mantém que deve ser preso toda pessoa que discriminar um homossexual da mesma forma como acontece em casos de racismo, discriminação com idosos, deficientes e índios.

“Entrou na lei geral. Todo crime de agressão, seja verbal ou física, vai ter que responder um processo legal.”

Para evitar novas discussões com os religiosos, o projeto vai deixar de fora o que for dito dentro dos templos. “Dentro dos cultos religiosos, temos que respeitar a livre opinião que tem cada um. Por exemplo, você não pode condenar alguém por, num templo religioso, ter dito que o casamento só deve ser entre homem e mulher. É uma opinião que tem que ser respeitada”, afirmou Paim para a Agência Senado.

Ativista pró-família alerta sobre a aprovação da lei

Mesmo com as alterações feitas pelo novo relator, o projeto ainda apresenta riscos segundo o blogueiro e ativista pró-família Julio Severo que na década de 1990 escreveu um livro alertando sobre as ameaças da “agenda gay”.

Severo diz que o termo homofobia pode ter sido retirado do texto, mas “não seu espírito”. “As ameaças explícitas foram removidas. Mas outras ameaças, não explicitas, estão presentes. Sob a roupagem de uma legislação punitiva, o projeto pretende ser o veículo para introduzir na legislação brasileira os conceitos de ‘ORIENTAÇÃO SEXUAL’ e ‘IDENTIDADE DE GÊNERO’, agora mais reforçados do que nas versões anteriores”, escreveu.

O conceito seria mostrar que não existe sexo “masculino e feminino”, mas sim gêneros e que estes não são biológicos, mas sim construções sociais. “Neste caso a família tradicionalmente entendida, como originária da união entre um homem e uma mulher, deixa de fazer qualquer sentido”, alerta Severo.

“A ideologia de gênero está sendo introduzida na legislação como uma bomba relógio com o objetivo de destruir o conceito tradicional da família como a união de um homem e uma mulher vivendo com compromisso de criar e educar filhos.”

O maior perigo, de acordo com Julio Severo, é exatamente a criação desse conceito de “gênero” pois ele vai reinventar, através de uma lei, a concepção do que é a sexualidade humana.
Outro alerta que o blogueiro faz é que essas mudanças entrarão nas escolas e que em breve quem ousar propor a família tradicional como tema central da educação da juventude será perseguido por “discriminação de gênero”.

Via Gritos de Alerta 
Inf: Gospel Prime

REDE GLOBO ESGOTO DE TELEVISÃO - Programa "Encontro" mostra beijo gay para crianças e gera polêmica


Um dia antes de mostrar os vencedores do “Troféu Promessas”, o programa Encontro com Fátima Bernardes discutiu a diversidade sexual e fez um teste com crianças mostrando um vídeo com beijo gay.

A reação das crianças foi assistida pelos pais que depois conversaram com a apresentadora do programa, a jornalista Fátima Bernardes, sobre como tratam o assunto com seus filhos.

Algumas crianças disseram que foi “nojento” a cena de dois homens se beijando, outras arregalaram os olhos surpresas de verem algo do tipo em um vídeo. A experiência feita pela produção da Rede Globo gerou a crítica de diversos líderes evangélicos, entre eles o deputado Marco Feliciano que escreveu um artigo sobre o assunto.

O parlamentar evangélico disse que ficou chocado quando viu o programa e que entendeu o tema como uma iniciativa da emissora em promover a homossexualidade.

“A Globo já vem usando suas novelas para educar os telespectadores sobre a diversidade sexual. No caso em questão, o discurso é o mesmo, mas o tom é ainda mais pesado: usam imagens para deturpar o pensamento das crianças”, escreveu Feliciano em artigo publicado no Gospel Prime.

Enquanto muitos acham “moderna” a iniciativa da emissora, Feliciano, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, diz que o fato não passa de militância sindical pró-gay.

“Quais as consequências que a exposição de uma criança a este tipo de cena pode causar? Deve-se supor, a partir daí, que a intenção da emissora é que as crianças já se definam como héteros ou homo. É isso mesmo: essa gente toda, agora com o apoio da Rede Globo, está a dizer que uma criança deve ser exposta aos desvalores promovidos pela militância gay.”

Via Gritos de Alerta .
Inf. Gospel Prime

PALHAÇADA - Genoino, Dirceu e Delúbio irão para regime semiaberto

O deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados no mensalão, serão transferidos para regime semiaberto. Informação foi anunciada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Os três irão para Centro de Progressão Penitenciária (CPP), fora da Papuda, onde se encontram em regime fechado deste o último sábado. Os advogados dos presos alegaram "ilegalidade" da prisão, visto que eles foram condenados a regime semiaberto, mas cumprem pena em um regime mais danoso.
OAB também se posicionou contra regime fechado
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse nesta segunda-feira que a prisão do ex-presidente do PT José Genoino, em regime fechado, é ilegal. Segundo ele, a manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. “ É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, observou Damous.
Pizzolato está na lista dos procurados da Interpol 
A Interpol (polícia internacional) acrescentou o nome de Henrique Pizzolato na lista dos procurados internacionais, conhecida como difusão vermelha, nesta segunda-feira. O ex-diretor do Banco do Brasil foi o único que, após ter a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, não se apresentou a Polícia Federal. Ele foi condenado a pena total de 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. 
Segundo Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado do ex-diretor do BB, ele está na Itália. Cavalcante anunciou que foi informado na sexta-feira que Pizzolato havia viajado para o país europeu. O delegado Marcelo Nogueira, responsável pelo caso, disse que o réu saiu do pais de forma clandestina, visto que ele estava na lista dos impedidos de deixar o país. Cabe, portanto, ao Ministério da Justiça pedir a extradição judicial de Pizzolato. O ex-diretor do BB possui cidadania e passaporte italianos.



VIA GRITOS DE ALERTA .
INF. http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2013-11-18/genoino-dirceu-e-delubio-irao-para-regime-semiaberto.html

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Pastor se mata com um tiro depois de relatar que Deus não o escutava


O Rev. Teddy Parker Jr. cometeu suicídio enquanto oitocentas pessoas o esperavam em sua igreja.

Depois de confessar que algumas vezes sentia que Deus não o escutava, um pastor dos EUA se matou, enquanto sua esposa, seus dois filhos e oitocentos membros de sua congregação o esperavam para seu sermão de domingo, de acordo com o site 13 WMAZ.

Open in new windowO Rev. Teddy Parker Jr., de 42 anos, foi encontrado dentro da garagem de sua casa, na cidade de Warner Robins (EUA), por sua esposa Larrinecia Parker, de 38 anos, com um ferimento de bala com indícios evidentes de suicídio.

A edição em inglês do Christian Post procurou os entes mais próximos de Parker Jr., ao deixar mensagens para a família e o escritório da igreja, mas até o momento não houve nenhuma resposta.

Segundo o WMAZ, Lakesia Toomes, funcionária da igreja, pediu que fosse respeitada a privacidade da família neste momento, enquanto Russell Rowland, membro da igreja, revelou que o pastor enviou seus familiares para a igreja, ao dizer que iria logo mais tarde.

"Quando o pastor não apareceu, os familiares foram procurá-lo. Estou muito surpreso pois ele não pregava isso. Ele pregava totalmente o oposto. É algo que a congregação realmente não entende", afirma Rowland.

Na segunda-feira (11), quando os membros da igreja se reuniram novamente depois de saber da morte, o clima era de bastante seriedade, já que todos se sentiam consternados com o que aconteceu.

"Todo mundo está em estado de choque agora. Acho que um monte de pessoas estão tentando entender por que isso aconteceu. Estamos orando ao Senhor pedindo uma orientação", comentou o membro da igreja.

Rowland descreveu o pastor como um "bom homem, sujeito otimista e carinhoso com as pessoas, sobretudo com as crianças", e que a vida o pastor aparentemente não apresentava problemas.

No momento, a família diz que está devastada, depois do que ocorreu. O relatório sobre o incidente da delegacia local aponta que o suicídio aconteceu às 13:30h do último domingo (10).

Fonte: The Christian Post

24 HORAS DE VIDA.



Grace Fidele Ngomooh Ndjock viveu toda a sua vida na República dos Camarões, sua terra natal, até o dia em que foi diagnosticada com um câncer no esôfago. Esse tipo de tumor maligno surge com maior frequência em pessoas com mais de 50 anos. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), quando ele vem, traz junto dificuldade para engolir, perda de peso – resultante de alimentação insuficiente –, dor no peito – não relacionada ao ato de comer –, entre outras complicações.
Foi o que aconteceu com Grace. Mesmo com o apoio da família, que se mobilizou para alcançar uma solução para o problema, a situação dela só piorava.
Em 2012, ela se mudou para Lugano, na Suíça, para se tratar. Durante 3 meses, a camaronesa ficou em coma, chegando a pesar apenas 32 quilos e com o corpo coberto por feridas. Os médicos chamaram os familiares e disseram para que se preparassem para o pior, pois já haviam feito tudo o que podiam. Segundo eles, restava a ela pouco tempo de vida – aproximadamente 24 horas. No entanto, veja o que a fé, quando é colocada em prática, na Pessoa certa, o Senhor Jesus, pode causar na vida dos que creem.
“O meu quadro clínico estava piorando a cada dia, então, em outubro de 2012, foi decidido pela equipe médica que eu deveria me internar, o que aconteceu de imediato, pois eu já não conseguia comer absolutamente nada nem respirar naturalmente. No hospital, comecei a fazer as sessões de quimioterapia e, após a segunda dose, entrei em coma. Todos já estavam esperando minha morte, mas uma das minhas filhas, que já frequentava a Universal, aproveitou a campanha que estava acontecendo na Igreja: a Fogueira Santa de Israel. Ela subiu no altar determinada a mudar a situação e sacrificou tudo o que possuía.
Passadas algumas horas, após o sacrifício da minha filha no altar, saí do coma. Quando ela voltou ao hospital, eu já estava acordada e comecei, para a surpresa de todos, a me recuperar. Fiquei internada por mais 1 mês para me fortalecer. A cada dia que passava a minha situação ficava melhor. O câncer, que já estava se espalhando por todo o meu corpo, desapareceu, e hoje eu estou curada.
Saí do hospital e vim para a Universal agradecer a Deus pelo milagre que Ele fez na minha vida, e agora entreguei a minha vida a Jesus. Há cerca de 2 meses participo todas as semanas aqui na Universal em Lugano, na Suíça.
Obrigada, meu Deus, pelo milagre que o senhor realizou na minha vida!”
Grace Fidele Ngomooh Ndjock

Decisão do CNJ obriga cartórios a fazer casamento homossexual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).Segundo o presidente do CNJ e autor daproposta,Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexoregistraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder.
Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
 De acordo com Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias inferiores].""Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."
Inicialmente, o conselho discutiu apenas a conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o documento da proposta que mostra que é "vedado" aos cartórios recusarem a "habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".
O subprocurador-geral da República, Francisco Sanseverino, que não vota, opinou contra os fundamentos da proposta do conselho. "Com respeito ao posicionamento da proposta, embora louvável, salvo melhor juízo em face dos fundamentos e dos objetos das ações diretas de constitucionalidade, a conversão automática da união estável em casamento não foi imposta naquelas ações."
O único voto contrário do CNJ foi da mais nova conselheira, Maria Cristina Peduzzi. Para ela, definir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é tarefa do Congresso.
"Não tenho dúvidas de que a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo  Tribunal Federal e ali se afirmou a constitucionalidade dessas uniões e assegurados os efeitos civis produzidos pelas respectivas uniões. [...] Penso que isso é questão que estaria afeta ao Congresso Nacional."
O conselheiro Silvio Rocha divergiu. "Nós removemos a diversidade de sexos que não mais se coloca como requisito de que as pessoas tenham um direito fundamental, que é o casamento. Me parece que o conselho faz isso em precedentes jurisprudenciais (decisões judiciais anteriores) e amparado no próprio texto constitucional."
O conselheiro Gilberto Martins, ao votar favoravelmente ao projeto, destacou que, apesar de a decisão do STF sobre a união estável homossexual ter sido unânime, três ministros do Supremo foram contrários à possibilidade de a corte assegurar no julgamento o casamento civil: Cezar PelusoGilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Recurso
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público. O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.
Outra possibilidade é questionamento por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
União estável x casamento civil 
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.
Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.
"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam."
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já o casado, precisa.
"O casamento é uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos direitos."
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias da Justiça.

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...