sábado, 23 de agosto de 2014

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DENÚNCIA - DEPUTADO JEAN WYLLYS ( PSOL ) E DEPUTADA ÉRIKA KOKAY (PT) QUEREM A LIBERAÇÃO DE CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO PARA CRIANÇAS


De Olho no Poder é um projeto do Instituto Flores de Aço que irá fiscalizar, mobilizar e denunciar ao público tudo aquilo que fere a família, a vida, as liberdades de crença e expressão. Somos mães, filhas, mulheres fortes e delicadas que não se entregam e que sabem quem são.

Nesse primeiro episódio denunciamos um projeto de lei de autoria dos deputados federais Érika Kokay (PT/DF) e Jean Wyllys (PSOL/RJ). A íntegra desta propositura você confere neste link  que te levará ao site da Câmara dos Deputados.

Este projeto trata da identidade de gênero e que, segundo acreditam os referidos deputados, pode ser entendida como "a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo".

O texto continua explicando que o exercício do direito à essa identidade de gênero "pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos".

Até aí sem problema algum, afinal associamos esse tipo de decisão e comportamento a pessoas adultas, no entanto quando nos deparamos com o artigo 5º ficamos estarrecidas! 

Leia:
"Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente".
E então vem o absurdo desta proposta de lei nos parágrafo 1 e 2 do artigo 5º:

"§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança.

§2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
A Dra Damares Alves irá explicar melhor em vídeo, no primeiro episódio do "De Olho No Poder" das Flores de Aço. Aguarde divulgação do link.
Texto na íntegra do projeto de lei 5002/2013 de Érika Kokay (PT/DF) e Jean Wyllys (PSOL/RJ)
                                                                  (Dep. Jean Wyllys e Érika Kokay)

 Dispõe sobre o direito à identidade
de gênero e altera o artigo 58 da Lei
6.015 de 1973.
                                                                          LEI JOÃO W NERY
                                                       LEI DE IDENTIDADE DE GÊNERO
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - Toda pessoa tem direito:

I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero;
II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero;
III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada
dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s
prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles.

Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal
como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o
nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.

Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação
da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra
índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive
vestimenta, modo de fala e maneirismos.Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.

Artigo 4º - Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e
da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos:
I - ser maior de dezoito (18) anos;
II - apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar
que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a
emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original;
III - expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos.
Parágrafo único: Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome:

I - intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial;
II - terapias hormonais;
III - qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico;
IV - autorização judicial.
Artigo 5º - Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a
solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus
representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente,
levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da
criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de
algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a
assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento
sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e
interesse superior da criança.

§2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 6º - Cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, sem necessidade de
nenhum trâmite judicial ou administrativo, o/a funcionário/a autorizado do cartório procederá:
I - a registrar no registro civil das pessoas naturais a mudança de sexo e prenome/s;

II - emitir uma nova certidão de nascimento e uma nova carteira de identidade que reflitam a
mudança realizada;

III - informar imediatamente os órgãos responsáveis pelos registros públicos para que se realize a atualização de dados eleitorais, de antecedentes criminais e peças judiciais.

§1º Nos novos documentos, fica proibida qualquer referência à presente lei ou à identidade
anterior, salvo com autorização por escrito da pessoa trans ou intersexual.

§2º Os trâmites previstos na presente lei serão gratuitos, pessoais, e não será necessária a
intermediação de advogados/as ou gestores/as.
§3º Os trâmites de retificação de sexo e prenome/s realizados em virtude da presente lei serão sigilosos. Após a retificação, só poderão ter acesso à certidão de nascimento original aqueles que contarem com autorização escrita do/a titular da mesma.

§4º Não se dará qualquer tipo de publicidade à mudança de sexo e prenome/s, a não ser que
isso seja autorizado pelo/a titular dos dados. Não será realizada a publicidade na imprensa que estabelece a lei 6.015/73 (arts. 56 e 57).

Artigo 7º - A Alteração do prenome, nos termos dos artigos 4º e 5º desta Lei, não alterará a
titularidade dos direitos e obrigações jurídicas que pudessem corresponder à pessoa com
anterioridade à mudança registral, nem daqueles que provenham das relações próprias do
direito de família em todas as suas ordens e graus, as que se manterão inalteráveis, incluída a
adoção.

§1º Da alteração do prenome em cartório prosseguirá, necessariamente, a mudança de
prenome e gênero em qualquer outro documento como diplomas, certificados, carteira de
identidade, CPF, passaporte, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de
Trabalho e Previdência Social.

§2º Preservará a maternidade ou paternidade da pessoa trans no registro civil de seus/suas
filhos/as, retificando automaticamente também tais registros civis, se assim solicitado,
independente da vontade da outra maternidade ou paternidade;

§3º Preservará o matrimônio da pessoa trans, retificando automaticamente também, se assim
solicitado, a certidão de casamento independente de configurar uma união homoafetiva ou
heteroafetiva.§4º Em todos os casos, será relevante o número da carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física da pessoa como garantia de continuidade jurídica.

Artigo 8º - Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas
totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos
hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida.

§1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento
psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa.

§2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os
mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado.
Artigo 9º - Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas.

Parágrafo único: É vedada a exclusão de cobertura ou a determinação de requisitos distintos daqueles especificados na presente lei para a realização dos mesmos.

Artigo 10º - Deverá ser respeitada a identidade de gênero adotada pelas pessoas que usem um prenome distinto daquele que figura na sua carteira de identidade e ainda não tenham realizado a retificação registral.

Parágrafo único: O nome social requerido deverá ser usado para a citação, chamadas e demais interações verbais ou registros em âmbitos públicos ou privados.

Artigo 11º - Toda norma, regulamentação ou procedimento deverá respeitar o direito humano à identidade de gênero das pessoas. Nenhuma norma, regulamentação ou procedimento poderá limitar, restringir, excluir ou suprimir o exercício do direito à identidade de gênero das pessoas, devendo se interpretar e aplicar as normas sempre em favor do acesso a esse direito.

Artigo 12º - Modifica-se o artigo 58º da lei 6.015/73, que ficará redigido da seguinte forma:

"Art. 58º. O prenome será definitivo, exceto nos casos de discordância com a
identidade de gênero auto-percebida, para os quais se aplicará a lei de identidade
de gênero. Admite-se também a substituição do prenome por apelidos públicos notórios."Artigo 13º - Revoga-se toda norma que seja contrária às disposições da presente lei.
Artigo 14º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                 Brasília, de fevereiro de 2013.
         Jean Wyllys                                                                              Érika Kokay
Deputado Federal PSOL/RJ                                               Deputada Federal PT/DF




VIA   GRITOS  DE  ALERTA  .INF.http://institutofloresdeaco.blogspot.com.br/2014/08/deputados-propoe-cirurgia-de-mudanca-de.html

ARREBATAMENTO A VISTAS - COMEÇOU A ARRECADAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DO TERCEIRO TEMPLO .

Mesmo em meio a guerra actual com o Hamas em Gaza, os membros do Instituto do Templo continuam com sua campanha mundial pela reconstrução do Beit HaMikdash (Templo Sagrado), também chamado de Terceiro Templo.
Ele recebe esse nome por que o original, edificado por Salomão, terminado em cerca de 950 a.C. foi destruído na invasão babilónica em 586 a.C., sendo substituído pelo Templo construído pelo governador Herodes, que estava em pé nos dias de Jesus, e foi demolido no ano 70 pelo exército romano.
No ano passado, o movimento pela reconstrução ganhou novo fôlego, quando foram retomados os sacrifícios rituais no local, depois novos sacerdotes levitas foram treinados pelos rabinos para recomeçar os rituais descritos no Antigo Testamento, incluindo os que exigem a novilha vermelha. Por fim, anunciou-se que todas as 102 peças do interior do templo estão prontas, incluindo o véu de separação do Santo dos Santos.
As vestes do Sumo Sacerdote - Movimento Cristao
As vestes do Sumo Sacerdote
A única peça faltante é a arca da aliança, que os rabinos acreditam estar enterrada no monte do Templo e que poderia ser recuperada assim que Israel retomar controle do local.
Nos últimos 30 dias o mundo tem pedido paz para Israel e o Instituto do Templo lançou uma campanha de arrecadação online, onde qualquer pessoa pode contribuir com a solução definitiva para o conflito segundo eles. Mas a solução proposta não irá agradar os muçulmanos, pois se trata de mais uma etapa da reconstrução do Templo.
Na página do projeto no site IndieGoGo, o texto de apresentação diz que a partir de 18 dólares é possível colaborar com o projecto de reconstrução do Templo, que irá inaugurar “uma nova era de harmonia e paz universal”. Usando a premissa de que o local mais sagrado para os judeus foi concebido pelo próprio Deus, afirma “Não é o suficiente esperar e orar pelo Terceiro Templo. É uma obrigação bíblica construí-lo”.
O projecto arquitectónico já existe e mescla a revelação dos textos sagrados com a tecnologia moderna. O novo Templo será totalmente informatizado, contando com estacionamento subterrâneo, controle de temperatura, elevadores, docas para transporte público, acesso para cadeirantes e outras comodidades.
O Instituto do Templo garante que seus arquitectos são estudiosos da Torá e “irão garantir que tudo é construído com os mais altos padrões modernos, seguindo as leis judaicas”. O alvo da arrecadação do IndieGoGo é de 100 mil dólares, sendo que 30 mil irão para o Sinédrio (Lishkat HaGazit). Obviamente o custo total é muito maior, mas a intenção do Instituto do Templo é abrir a oportunidade para pessoas de todo mundo contribuír.
Os criadores da campanha esclarecem que a construção do Templo não será realizada com o uso de violência e que seu acesso não será restrito apenas a grupos judaicos, mas seguirá o plano original, sendo uma casa de oração para todos os povos da Terra. Afirmam ainda que “Conforme foi previsto pelos profetas, o Templo Sagrado representa a santidade da vida humana e da paz e será o centro de uma peregrinação inspiradora para todas as pessoas”.

Aline Barros topa participar do desafio do balde de gelo

A ALS Ice Bucket Challenge, ou desafio do balde de gelo, tornou-se uma verdadeira febre entre as celebridades e mobilizou mais de um 28 milhões de usuários do Facebook.
 
O intuito da campanha inusitada é chamar a atenção para a esclerose lateral amiotrófica, mal degenerativo também conhecido como a doença de Lou Gehring.
 
Para atingir este objetivo, personalidades recebem um desafio, que consiste em jogar um balde com água gelada sobre a cabeça ou fazer uma doação de US$ 100 a ALS Association – ou os dois.  
 
Se eles toparem participar da brincadeira, podem desafiar outras pessoas a fazerem o mesmo, em até 24 horas.
 
Nos Estado Unidos, mais de 71 milhões de reais fora arrecadados, e, no Brasil, 75 mil reais.
 
As doações para Associação Pró-cura da Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA podem ser realizadas através de depósito bancário. Confira os dados:
 
CNPJ: 18.989.225/0001-88
Banco: Bradesco (237)
Agência: 2962-9
Conta corrente: 2988-2
 
A brincadeira já atingiu o meio gospel. Aline Barros, por exemplo, abraçou a causa. Ela foi desafiada pela cantora Thaeme, da dupla Thaeme &Thiago.
 
O vídeo foi postado nesta quarta-feira (20/08) no Instagram de Aline, que divulgou a campanha e desafiou o apresentador Carlos Massa (Ratinho), a cantora Bruna Karla e o jogador de futebol Fred. Confira:
 

Padre exorcista polonês diz receber SMS do demônio

Foto: Daily Mail/Reprodução
O padre Marian Rajchel, da cidade polonesa de Jaroslaw, está tendo problemas inusitados com a tecnologia: o religioso está recebendo mensagens de texto malcriadas de ninguém menos que o demônio. Tudo começou quando o padre realizou um exorcismo em uma adolescente e o procedimento não foi bem sucedido. Desde então, o exorcista recebe SMS no celular da garota enviados por Satanás, segundo ele.
Em entrevista ao jornal inglês Daily Mail, Rajchel afirma: "O autor dessas mensagens é um espírito mau". Muitas vezes, os donos de telefones celulares nem têm noção de estarem sendo usados desse modo. No entanto, isso é muito claro nesse caso, disse o padre ao site do jornal inglês. De acordo com ele, o demônio não faz cerimônia em usar as novas tecnologias para assediar as pessoas.
Veja o conteúdo de uma das mensagens recebidas pelo padre polonês: "Ela não vai sair deste inferno. Ela é minha e qualquer um que rezar por ela vai morrer". Rajchel respondeu que rezaria pela garota e obteve outra resposta malcriada: "Cale a boca, pregador. Você não pode salvar a si mesmo. Idiota. Seu patético e velho pregador". E aí, você já recebeu algum SMS maligno? Diga nos comentários!

YAHOO

INIMIGOS DE CRISTO - Estado Islâmico executa 18 pessoas na Síria, a maioria por crucificação

O Estado Islâmico (EI) matou nas últimas horas 18 pessoas em várias províncias sírias e crucificou a maioria após acusá-las de colaborar com o regime de Damasco, entre outros, informou neste sábado (23) o Observatório Sírio de Direitos Humanos.
Dois homens foram assassinados e crucificados em um parque público na sexta-feira na cidade oriental de Deir ez Zor, por supostamente pertencer a uma milícia simpatizante do regime de Bashar al Assad.
Nessa província, o grupo radical matou também três homens, um na cidade de Al Naeem e dois na de Hatla, pelos mesmos motivos.
Um combatente rebelde e um dirigente da Frente de Al Nura (a filial da Al Qaeda na Síria) foram mortos na cidade de Al Hisan, no oeste de Deir ez Zor, por "razões morais".
Os corpos de ambos permanecerão crucificados em público durante três dias, assinalou o Observatório, que em seu comunicado incluiu imagens destes fatos.
O grupo jihadista matou, além disso, dois homens na cidade de Tal Abiad, na província de A Raqqah, por colocar artefatos explosivos nessa mesma cidade.
Arte/UOL
Cidades sob controle do Estado Islâmico ou sob ameaça de ataques na Síria e Iraque
A mesma pena foi aplicada a três homens - que também foram crucificados - na cidade de Bazaa, no leste da província de Aleppo (norte), por lutar contra o EI e colaborar com o regime.
Dois combatentes rebeldes tiveram a mesma sorte na população de Madiat al Mayadin, em Deir ez Zor, acusados de apostasia e de pertencer a grupos que lutam contra o EI.
Por essa última acusação, foram executadas também quatro pessoas na região de Al Shadadi, um das fortificações do EI na província de Al Hasaka.
Por outro lado, o EI informou ao pai de uma dentista, que foi sequestrada há vários dias em Deir ez Zor por este grupo radical, que a mulher foi executada por "formar uma célula de espionagem a favor do regime".
A organização extremista sunita EI, que adota uma interpretação muito radical do Islã, proclamou no final de junho um califado nas regiões de Iraque e Síria que estão sob seu controle.

UOL

EVANGÉLICA ????? Evangélica causa polêmica ao participar do Miss Bumbum - PODE ISSO ??? COMENTE

A entrada do prédio de Rebeka Francis amanheceu pichada com a frase “Miss Bumbum do Capeta”, por ser evangélica a jovem passou a receber críticas por participar do concurso.
Natural de Rondônia, Rebeka está dividindo um apartamento em São Paulo com Andressa Urach, a vice ganhadora do concurso de 2012, elas até pensaram que a frase foi escrita para Andressa que acumula desavenças no mundo virtual, mas Rebeka tem certeza de que foi pra ela.
“Aquilo foi pra mim, pois há dias tinham uns perfis fakes em minhas redes sociais falando sobre minha religião. Como é algo que realmente me ofende, eles acharam meu ponto fraco e quiseram me humilhar. As pessoas são maldosas e acabam não tendo noção de seus atos”, disse ela ao portal EGO.
Nem a família de Rebeka, que também é evangélica, apoia essa tentativa de jovem de se tornar Miss Bumbum. Eles aceitaram que ela participasse, mas não são favoráveis ao fato do concurso ser extremamente sensual.
Se para os evangélicos é desaconselhável mostrar o corpo de forma sensual e erótica, para Rebeka o concurso não interfere em sua fé. “Posso sensualizar, sim, sem problema nenhum, mas uma coisa é o concurso, outra é a minha religião. Jamais vou sensualizar em uma igreja”, afirmou.
Muro do prédio de Rebeka Francis e Andressa Urach em São Paulo (Foto: Thiago Duran / AgNews)
muro miss bumbum do capeta Evangélica causa polêmica ao participar do Miss BumbumEla e Andressa Urach estão frequentando a Igreja Universal. “Conheço uma Andressa que poucas pessoas conhecem, uma pessoa batalhadora, amiga, sincera e também temente a Deus. Sinto que Deus está fazendo a obra na vida dela e me sinto muito abençoada por estar participando disso”, revelou Rebeka.
Em sua opinião, participar do concurso Miss Bumbum e até pousar nua para revistas masculinas não é prostituição. “Não estou me vendendo, nem nada parecido. Sou empresária, estudante e participante de um concurso, mas as pessoas com certeza vão me julgar como pecadora. Quem não tem pecado que atire a primeira pedra. Sei que Deus sabe meu coração e meus sonhos, o que me importa é ir buscar a palavra e alimento para meu espírito”.

GP

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...