segunda-feira, 11 de julho de 2011

Após PL 122 ser´engavetado`, é apresentado novo texto feito com evangélicos


Após PL 122 ser´engavetado`, é apresentado novo texto 
feito com evangélicos Na nova proposta, discursos contra a homossexualidade não são condenados - esse era o maior impasse, já que fere a Constituição
Como o Gritos de Alerta  noticiou nas últimas semanas, o PLC 122, Projeto de Lei que criminalizava a "homofobia" no Brasil, foi "paralisado". A senadora Marta Suplicy explicou que “não se trata de arquivar o PLC 122, mas preparar um substitutivo para ele”.

O novo texto foi criado pelos senadores Demóstenes Torres, Marcelo Crivella e pela própria Marta Suplicy. Apesar de não assinar como um dos autores, o senador evangélico Magno Malta também participou de reuniões sobre o projeto de lei que será apresentado nos próximos dias ao Senado. Representantes da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) também integraram reuniões.

Nesta nova proposta, discursos que condenam a homossexualidade não entraram no texto - esse era o maior impasse, já que fere a Constituição brasileira quanto às liberdades religiosa e de expressão. O texto atual condena crimes homofóbicos violentos, discriminação no trabalho, em ambientes comerciais ou repartições públicas e violência doméstica. O mesmo também penaliza com maior rigor gangues que pratiquem ou incitem a violência contra homossexuais e transexuais. Porém, o artigo 3 ainda causa alguma polêmica, pois condena a um a três anos de prisão quem "deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero".


Leia o novo texto na íntegra:


Emenda CDH (Substitutivo)

Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

      § 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
    § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Discriminação nas relações de consumo

Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Indução à violência

Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
                  
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.

Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61..................................................................................
II.............................................................................................
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121.........................................................................................

§ 2º................................................................................................

......................................................................................................

VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 129.......................................................................................

....................................................................................................

§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 140.........................................................................................

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

...............................................................” (NR)

 “Art. 288.......................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,
Presidente"

Fonte: Uol / CPAD News

amanha a tarde iniciaremos a transmissão ao vivo em nossa web rádio - www.gritosdealerta.com - a partir de amanha a tarde. Horário do Brasil

ENCORAJADOS A AGRADECER



“Bendito o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que nos tem abençoado com toda sorte de bênção espiritual...”
Ef 1.3

O que é gratidão? Antístenes, um filósofo grego, disse que a “gratidão é a memória do coração”.  Gratidão, na Bíblia, é o grato reconhecimento dos benefícios recebidos, a convicção de que não merecemos nada, mas mesmo assim somos abençoados por Deus. Quando se deve ser grato? Em todas as circunstâncias e a todo tempo. Em tudo e por tudo devemos dar graças a Deus, porque tudo faz parte do plano divino para nós. Pelo que se deve ser grato? Por todas as bênçãos materiais e espirituais recebidas e não recebidas.

Mathew Henry, famoso erudito, foi assaltado e escreveu no seu diário: “Deixem-me agradecer primeiro porque nunca fui assaltado antes; segundo, embora eles levassem a minha carteira, eles não tiraram a minha vida; terceiro, mesmo que levassem tudo o que eu tinha, não era muito; e quarto, porque eu fui roubado, não fui eu quem roubou”. A quem se deve ser grato? A nosso Deus e Pai, a fonte de todas as coisas boas. Agradeça ao responsável pelas bênçãos. Devemos agradecer em nome de Jesus. Nele, por ele e por meio dele somos abençoados.

Ore


Senhor, não há palavras suficientes para descrever o que fizeste por mim. Quero louvar-te de todo o meu coração por tão grande salvação, irrevogável e imerecida! Em nome de Jesus.

VOCÊ QUER ISSO AQUI NO BRASIL ? SE NÃO , COMECE A FAZER ALGO , POIS ELES ESTÃO INVADINDO NOSSA AMADA TERRA . Vários casos de terrorismo islâmico - PRECISA DE TRADUÇÃO.


1) Uma menina de oito anos foi explodida a distância pelo Talibã contra um posto policial na cidade de Char Chino no Afeganistão;

2) Marido e mulher foram a um posto policial na cidade de Dear Ismail Khan (Paquistão) trocaram tiros com os guardas e se explodiram, matando 10 pessoas;

3) Um homem numa cadeira de rodas se explodiu, matou três e feriu 18;

4) Uma Igreja Católica das Filipinas (país de maioria católica) foi atacada por radicais islâmicos na cidade de Isabela City na província de Basilan, que é considerada um reduto de muçulmanos ligados a al-Qaeda. Duas pessoas foram mortas. O ataque mostra que não é apenas em países de maioria muçulmana que há ataque a Cristãos;

5) Mais ou menos 100 radicais islâmicos invadiram um cinema em Tunis (Tunísia) gritando Allahu Akbar (Alá é Grande) porque passava um filme sobre secularismo. Isto talvez explique o porquê dos ateus em regra evitarem criticarem o islão. É mais fácil atacar os Cristãos e os Judeus uma vez que estes não matam os apóstatas.

6) Dois homens do grupo extremista nigeriano Boko Haram atiraram e jogaram bombas de forma indiscriminada matando 25 pessoas em um parque na cidade de Maiduguri (Nigéria);

7) Centenas de ativistas islâmicos radicais cercaram uma Igreja Católica na cidade de Minya (Egito) ameaçando matar o padre em pedacinhos;


No mundo islâmico, deve-se desconfiar de qualquer um: crianças, casais, pessoas em cadeiras de rodas , motoqueiros, etc.Qualquer um se pode explodir ou ser explodido (como o caso da criança) e tirar sua vida e a dos outros inocentes.

SE ESSA MODA PEGA AQUI NO BRASIL ? Dubai: 1 em cada 4 divórcios é via SMS


O site Markedmanner reportou que, no Dubai, registaram-se 555 divórcios em 2010, sendo que 150 foram feitos através do telemóvel.
Embora alguns peritos considerem tais divórcios islamicamente legais, outros sustentam que não é legítimo (ou defenitivo) devido ao facto dos maridos poderem fingir tais divórcios por outros motivos.
Segundo a lei islâmica ("sharia") os homens podem-se divorciar das mulheres bastando para isso dizer três vezes "estás divorciada". As mulheres, no entanto, já não podem fazer o mesmo.
Mohammed Abdul Rahman, responsável máximo da divisão dos assuntos pessoais nos tribunais do Dubai, disse ao diário ‘Emarat Al Youm’, que os divórcios electrónicos ("e-divórcio") são legais mas estão sujeitos a confirmação por parte dos tribunais.
Fonte

Como sempre acontece quando de mulheres não ocidentais se trata, as feministas estão totalmente silenciosas perante esta fragilização da condição da mulher. Aparentemente, o feminismo foi feito apenas e só para "defender" as mulheres ocidentais.
As outras, essas, que busquem outra tipo de ajuda porque as feministas estão demasiado ocupadas a ensinar as crianças onde fazer um aborto.

Deputado evangélico apresenta projeto de plebiscito para saber se Brasil quer legalização total do casamento gay

Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel Conforme a proposta, nas eleições seguintes à aprovação do PDC (em 2012 ou 2014), os eleitores deverão responder à seguinte pergunta: “Você é a favor ou contra a união civil de pessoas do mesmo sexo?”. O resultado do plebiscito, conforme a proposta, servirá de base para a aprovação imediata de uma lei que vai liberar ou proibir esse tipo de união.
Em maio deste ano, a união entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida legalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime. Com isso, passaram a ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, previstas no Código Civil.
Zacharow argumenta que se trata de uma questão polêmica, que tem suscitado violência verbal e física. Para ele, a consulta popular é a única forma de acalmar os ânimos. “Todos deverão se curvar a vontade nacional a ser expressa no resultado do plebiscito”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.



Fonte: Mix Brasil

É INADMISSÍVEL VOCÊ E EU TER DADO OFERTAS NA IGREJA UNIVERSAL PARA PAGAR AS CONTAS DA RECOR A MAIS DE 20 ANOS A TRÁS E AGORA O MACEDO BATE NO PEITO E DIZ ; A EMISSORA É MINHA - ASSIM É MUITO FÁCIL

EU MESMO DAVA OFÉRTAS NOS CULTOS E OS PASTORES DIZIAM , É PARA PAGAR A COMPRA DA RECORD .
E AGORA VEJO ELE SE DIZENDO DONO DA MESMA .

FICO EXTARRECIDO COM TAMANHA FALTA DE TEMOR A DEUS.