Um levantamento divulgado nesta quarta-feira (14) pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo mostra que, em 2011, os cartórios paulistas realizaram 13.909 divórcios, número 48,3% maior em relação a 2010 –quando foram 9.377 casos.“Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para o casal poder se divorciar”, afirma em nota a assessoria de imprensa do órgão.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
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