quinta-feira, 2 de junho de 2011

Polícia abre inquérito contra missionário na Ásia

Polícia
 abre inquérito contra missionário na Ásia

Vin Kumal é acusado de corromper as pessoas e forçá-las a se converter ao cristianismo
O missionário Vin Kumal, da missão Evangelho para a Ásia (GFA) foi vítima de um inquérito policial depois que alguém na sua vila o acusou de corromper as pessoas e forçá-los a se converter ao cristianismo.

Kumal foi convocado para se apresentar a delegacia, onde um oficial lhe interrogou. Kumal disse que não está oferecendo subornos ou obrigando alguém a mudar de religião contra a sua vontade.

Ele compartilhou o amor de Jesus e a história do Evangelho, dizendo ao policial que o amor de Jesus é um dom gratuito e que só pode ser aceito por um coração disposto. O oficial ficou satisfeito com as respostas Kumal e o liberou.

O ministério enfrenta acusações de suborno e conversões forçadas frequentemente. As denúncias chegam, geralmente, quando a pessoa que faz a acusação vê muitas pessoas se convertendo a Cristo.

As denúncias devem ser investigadas, pois muitas áreas do sul da Ásia dizem que têm leis que autorizam a liberdade religiosa. No entanto, essas leis são utilizadas para aplicar duras penalidades para quem se converter. Os cristãos são frequentemente acusados de violar estas leis.

Muitas denúncias são feitas depois que os missionários oferecem ajuda as famílias. Isso causa problemas para os missionários que atuam em equipes de trabalhos sociais, que oferecem comida e abrigo. Os missionários da GFA foram denunciados depois que deram presentes aos moradores.

Kumal e sua família compartilham o amor de Jesus, em reuniões ao ar livre, reuniões de oração em casa de visinhos, distribuição de Bíblias e folhetos evangelísticos.


Fonte: Charisma News

O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER ENCHERGAR - Camping perde seguidores depois da previsão falha


Camping
 perde seguidores depois da previsão falha Líder da Family Radio ouviu desabafo de pessoas que deixaram de segui-lo após 21 de maio
Harold Camping pode ter encontrado uma maneira de racionalizar a si mesmo por que sua previsão do arrebatamento não se cumpriu, mas seus seguidores, provavelmente ex-seguidores, ainda estão encontrando uma maneira de lidar com a previsão falha.

Aqueles que seguiam a pregação do juízo final acreditavam que no dia 21 de maio iriam para o céu, enquanto os incrédulos permaneceriam na Terra até a destruição no dia 21 de outubro.

Mas no dia 23 de maio, Camping utilizou a radio da Family Radio, onde atua como presidente, para ajustar sua previsão. Ele disse que estava enganado, que o juízo final do dia 21 de maio era no sentido espiritual.

Cerca de 89 emissoras sustentam que o fim do mundo ainda cai ocorrer no 21 de outubro e que os cinco meses que antecedem essa data servirá como preparação para o juízo final. Mas para muitos de seus seguidores é tarde de mais.

Nos dias que antecederam o "Judgement Day", os seguidores tomaram medidas drásticas. Alguns abandonaram seus empregos, outros venderam suas posses para financiar campanhas de outdoor que anunciava o fim do mundo.

Um dos locutores da Family Radio disse que ao longo de 35 anos ele tem seguido Camping, e acreditado em suas previsões de 1994 e a de 21 de maio de 2011. Mas agora que o Camping errou novamente, ele tem lutado para manter a fé em Deus.

"Eu pensei que nada iria abalar a minha fé, que eu iria passar por todas as tribulações. Mas agora que vejo que isso não aconteceu. Agora tudo que restou foi à decepção".

"No meu caso, eu não sei o que significa ser fiel porque estou muito decepcionado", disse ele com uma voz triste. "Eu era um desses 200 milhões que acreditavam no senhor Camping".

Camping disse que quando cometeu um erro na interpretação de 21 de maio como um julgamento físico, Deus usou a previsão falha para "cumprir seus propósitos" e "levar o evangelho ao mundo inteiro". O pregador destacou a atenção da mídia em torno de sua previsão de que ajudou a informar o mundo do iminente julgamento.

O programa Open Forum incluiu uma mistura de locutores, alguns condenando Camping por seus ensinamentos falsos, enquanto outros manifestaram o seu apoio contínuo.

Um ex-seguidor estava tão chateado com a previsão falha de Camping que o ameaçou no alto falante. "Você é realmente patético. Eu perdi todo o meu dinheiro por causa de você. Eu estava colocando todo o meu dinheiro e minhas esperanças em você", disse ele.

Apesar do ataque verbal contra ele, Camping prosseguiu com o programa. "Me desculpe, eu não ouvi a sua pergunta. Caiu a ligação, vamos a nossa próxima participação?".

A Family Radio em Oakland, Califórnia, recebeu inúmeras ligações indagando sobre o futuro de Camping e do ressarcimento do dinheiro investido na previsão falha.


Fonte: Christian Post

LEIA PARA CONHECER MELHOR - Íntegra do PL 122


(Nº 5.003/2001, Na Câmara dos Deputados) 

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.849, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Art. 3º o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”

Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”

“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. (Revogado) “

“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:

“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:

“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º - Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I - a perda do cargo ou função pública,para o servidor público;
II - inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III - proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV - vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V - multa de até 10.000 (dez mil) UFIR, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI - suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:

“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou ofendida;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.649, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 5º Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

OS GAYS QUEREM SE EXPRESSAR QUE SE EXPRESSEM , MAS NÃO NOS VENHA QUERER FAZER COM QUE ACEITEMOS O QUE É INACEITÁVEL - DEUS FEZ SOMENTE O HOMEM E A MULHER , O QUE PASSAR DISSO É MALDIÇÃO

Parlamentares evangélicos querem que combate a intolerância religiosa esteja novo Kit Gay

O governo estuda ampliar o enfoque do “kit anti-homofobia” e transformá-lo em uma iniciativa de combate a todas as formas de discriminação, disse nesta terça-feira o ministro Fernando Haddad (Educação).
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel De acordo com o ministro, a medida foi sugerida por parlamentares da Frente da Família, que se preocupariam “com todas as formas de preconceito”, e está sendo avaliada. A produção do kit, destinado a alunos do ensino médio, foi suspensa na semana passada por ordem da presidente Dilma Rousseff, que afirmou que o governo não pode “defender uma opção sexual”.
A nova versão do material, agora, poderá abranger também o combate a outras formas de intolerância, como a religiosa, segundo Haddad. Ele afirmou que já há materiais elaborados pelo MEC (Ministério da Educação) sobre esses outros temas.
Fonte: Folha

MEC será investigado por desperdício de dinheiro público no Kit Gay - CADEIA PARA OS MAUS ADMINISTRADORES

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira (1º) que vai cobrar do Ministério da Educação explicações sobre a possibilidade de “desperdício” de recursos públicos na produção dos kits anti-homofobia, que seriam distribuídos em escolas. Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff cancelou a produção do material.
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel A assessoria de imprensa do Ministério da Educação informou que vai aguardar a comunicação oficial do TCU para se pronunciar sobre o assunto.
A investigação foi proposta pelo ministro do TCU José Jorge, responsável pela fiscalização dos gastos do Ministério da Educação, por causa da decisão da presidente de suspender a produção do material, destinado a combater o preconceito contra homossexuais. A alegação da presidente é que o governo não pode interferir na vida privada dos brasileiros.
“[Desperdício] é o que pode ter ocorrido quando o governo desistiu de distribuir os kits às escolas, conforme informações veiculadas pela imprensa. Diante desse quadro, o Tribunal pode e deve agir, cobrando explicações dos responsáveis acerca dos gastos efetuados com a elaboração do material”, afirmou o ministro, durante a sessão desta quarta.
De acordo com a assessoria do TCU, serão pedidas ao Ministério da Educação informações como valor total gasto até o momento e forma de concepção e produção do material.
Jorge deixou claro que o TCU não vai se pronunciar sobre o conteúdo ou a “escolha da política pública”. “O TCU deve passar ao largo do exame da conveniência ou adequabilidade da abordagem adotada pelo Ministério da Educação para orientar educadores e jovens estudantes”, disse o ministro do TCU.
Fonte: G1

Evangélicos acusam Twitter de boicote a campanha #ContraPL122; Gays e simpatizantes ironizam manifestantes

Apoiando os protestos contra a PLC 122 que ocorreram em Brasília, internautas de todo o Brasil promoveram o tópico #ContraPL122 no Twitter afim de chegar na lista de assuntos mais falados da rede social, porém os manifestantes acreditam que o Twitter boicotou o assunto.
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel Muitos evangélicos, católicos e pessoas que discordam da PLC 122 se uniram para publicar em seus perfís no Twitter mensagens se dizendo contra o projeto de lei, porém, não se sabe porquê, apesar do alto número de pessoas que aderiram ao movimento a lista de assuntos mais falados no Twitter supostamente censurou o tópico #ContraPL122 revoltando os manifestantes: “O twitter está boicotando, vamos mudar a tag para #boicotePL122, assim vai aparecer”, ironizou um internauta. “A tag #PL122 está em 1º lugar nos TT [assuntos mais falados], porém, censuraram, veja o real TT: http://www.thewebtopics.com/ “, afirma outra usuária.
Apesar do problemas os manifestantes virtuais não desistiram e lançaram outro tópico, #EuSouContraPL122, que rapidamente figurou entre os três assuntos mais falados da famosa rede social: “#eusoucontrapl122! Mas não sou HOMOFÓBICO. Ser contra o projeto de LEI, não pode me fazer um criminoso, afinal isso também é discriminação! (;,” afirmou um usuário, “O ato de eu ser chamada de homofóbica e preconceituosa também não é uma falta de respeito e preconceito? #SoucontraPL122,” disse outra.
Apesar da manifestação pacífica na rede alguns gays e simpatizantes respondiam com ofensas, insinuações e palavrões a alguns comentários dos cristãos.

Contra-ataque

Apoiadores da PLC 122 fizeram um contra-ataque ao tópico #EuSouContraPL122 lançando os tópicos #EuApoioPLC122Sim e #MarchaAntiCanhotismo. O primeiro servia simplesmente para responder a iniciativa evangélica no Twitter e mostrava o apoio de quem aprova o polêmico projeto de lei anti-homofobia: “Bando de cristão ordinário. #euapoioplc122sim,” afirmou um usuário. Já o segundo buscou ridicularizar a Marcha pela Família – manifestação e protesto contra a PLC 122 – que aconteceu simultaneamente ao movimento na rede social.
A #MarchaAntiCanhotismo buscou ironizar evangélicos criando um perfil intolerante. O termo refere-se aos que são canhotos como errados para fazer referência aos homossexuais que afirmam ter nascido com essa opção sexual, igualando canhotos e gays. Apesar do termo ficar por horas em primeiro lugar no Twitter, ele só teve sucesso porque a grande maioria dos usuários o publicava porque não entendia o que ele significava: “Me assustei com essa #marchaanticanhotismo o que as pessoas têm contra os canhotos ??”, afirmou uma internauta provavelmente canhota.
Fonte: Gospel+

Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) Prende Indivíduo por Receptação e Adulteração de Sinal Identificador de Veículo

  Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) Prende Indivíduo por Receptação e Adulteração de Sinal Identificador de Veículo . . . Na noite de 2 de d...