Já o israelense é aquele que tem cidadania de Israel. Não precisa ser necessariamente judeu, há israelenses muçulmanos e cristãos. A diferença é que todo judeu ou descendente de judeu nascido em outro país pode requerer a cidadania israelense, segundo a Lei do Retorno.
Essa lei foi instituída em 1950, dois anos após a Declaração de Independência de Israel. Ela não contempla apenas judeus, seus descendentes e cônjuges não judeus também podem se beneficiar, desde que consigam comprovar a ascendência.
A religião judaica é amplamente confundida com a cidadania israelense. Isso porque os judeus, como um povo, possuem tradições próprias. Há leis que ditam desde o modo de se vestir até a alimentação, além disso, possuem seu próprio idioma, o hebraico, em que fazem todas as rezas diárias, independentemente do país em que habitam.

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