quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Saiba como consultar o saldo de contas inativas do FGTS

0 Presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) que o
 governo vai liberar o saque de contas do Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) inativas até 31 de dezembro de 2015. 
Conta inativa de FGTS é aquela que em que o empregado deixa
 de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão
 do contrato de trabalho. 

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem 
estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos 
(veja, abaixo, como saber se você poderá sacar o dinheiro de uma
 conta inativa de FGTS).
A partir de agora, quem está atualmente empregado passa a poder
 sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do 
emprego anterior tenha ocorrido até 31/12/2015, informou ao G1 a assessoria de imprensa da Caixa.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta 
ativa, ou seja, depositado pelo empregador atual.

De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, 
o cronograma para o saque de contas inativas será divulgado
 até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento 
dos beneficiários.

O trabalhador pode consultar o saldo no site da Caixa ou 
do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e
 tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível
 ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por
 mensagens no celular ou por e-mail (veja detalhes abaixo).
A medida anunciada nesta quinta faz parte de uma tentativa do 
governo de reaquecer a economia. O presidente explicou que não
 haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar
 todo o valor que tem na conta inativa. O presidente não detalhou
 a partir de quando o saque será liberado.
Segundo o governo, cerca de 10, 2 milhões de trabalhadores 
poderão sacar o dinheiro e a maior parte das contas inativas 
tem saldo de menos de um salário mínimo.

— Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS das

 contas inativas:

Pessoalmente

O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente 
no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível
 ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar 
o extrato do FGTS pelo telefone.

Pela internet, no site da Caixa

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser
 consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada
 pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. 
A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso 
informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos 
feitos na conta nos últimos seis meses.
O site da Caixa apresentava instabilidade na tarde desta quinta-feira 
devido a uma sobrecarga de acessos. O banco informou que uma 
equipe técnica está atuando para solucionar o problema. A Caixa 
prevê que o problema será sanado em breve.
Para consultar seu saldo, clique aqui.
A tela abaixo aparecerá:

Ministro do STF libera para julgamento ação sobre ensino religioso nas escolas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou para julgamento a ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Imagem redimensionadaCom a liberação do processo para julgamento, caberá a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, colocar o assunto para julgamento na Corte, o que deve ocorrer no ano que vem.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.

No ano passado, uma audiência pública foi realizada no STF para discutir o tema.

Em 2011, a Agência Brasil publicou uma série de matérias retratando o desafio das escolas brasileiras de oferecer um ensino religioso que respeite as diversas crenças. O especial Escolas de fé: a religião na sala de aula foi ganhador do Prêmio Andifes de Jornalismo 2012 na categoria educação básica.

Fonte: Agência Brasil via Jus Brasil

PEQUENOS REPAROS RESIDENCIAIS , INDUSTRIAIS E COMERCIO EM JAGUARIÚNA , HOLAMBRA , AMPARO , SERRA NEGRA , POSSE E PEDREIRA










O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...