terça-feira, 14 de junho de 2011

David Quinlan promove clamor por países árabes

 

 

Cantor postou um texto falando sobre os conflitos em países árabes

Com seguidas notícias de países do oriente médio e do norte da áfrica, como Líbia, Bahrein, Lêmen, Djibuti, Argélia e Irã, que estão se rebelando contra regimes autoritários - muitos deles inspirados pelo êxito do povo egípcio e tunisiano contra a ditadura -, o cantor e pastor David Quinlan, divulgou em seu microblog (Twitter) oficial, a proposta de que todos orassem por essas nações.

"Vamos levantar um clamor aos países árabes que estão em luta contra um regime autoritário", postou.

Em seu site oficial, o líder postou um texto falando sobre a situação desses povos. Confira:

Conflitos em países árabes

Após manifestações que derrubaram os presidentes do Egito e da Tunísia recentemente, os protestos chegaram a outros países árabes, como, Bahrein, Lêmen, Djibuti, Argélia e Líbia. Em alguns locais, os confrontos provocaram mortes.

A situação da Líbia é a mais crítica, pois o governo mantém forte controle sobre as comunicações. Foram cortados serviços de internet e energia elétrica em alguns pontos do país. A população da Líbia luta contra o líder Muamar Kadafi, que está no poder há mais de 40 anos. Acredita-se que mais de 230 pessoas tenham morrido durante o conflito e, em depoimento, um dos filhos de Kadafi, disse que se for necessário haverá banho de sangue. Além disso, cerca de 120 brasileiros aguardam autorização para saírem da Líbia.

Os protestos populares se espalham pelos países islâmicos do norte da África e do Oriente Médio, ameaçando regimes autoritários, governados por líderes que estão no poder há décadas.

Vamos levantar um clamor a essas nações tão necessitadas da presença do nosso Deus. Suplicar ao Senhor que derrame misericórdia, justiça, libertação, amor e paz sobre esses povos tão sofridos.

DAVID QUINLAN no 6º Festival Gospel de Jaguariúna - VAI SER SOBRENATURAL

SERÁ QUE ELE CHUPOU LIMÃO AZEDO ?Pastor Ricardo Gondim afirma que o Arrebatamento da Igreja é uma utopia

Para ele acreditar na volta de Cristo é uma força que nos motiva a seguir os mandamentos
Pastor Ricardo Gondim afirma que o Arrebatamento da Igreja é uma utopia
Um vídeo publicado no Youtube mostra o pastor Ricardo Gondim em uma palestra para pastores, que aconteceu no Ceará em março deste ano, falando que esperar a volta física do Filho de Deus é uma utopia que serve para nos motivar a andar conforme diz a Bíblia.
O líder da igreja Betesda se baseia em um livro de Jurgen Moltmann, “Teologia da Esperança”, que trata a volta de Cristo como um ânimo, uma motivação para que sejamos agentes transformadores da história.
“Cristo volta, mas volta fora da história, portanto é uma utopia. Utopia que se cumpre não é utopia,” diz Gondim que segue explicando essa teoria, dizendo que o retorno de Cristo serve para nos mobilizar, para nos levar a diante.
“Eu creio na volta de Cristo, mas não creio como ‘vem Jesus, oh Vem Jesus!’ Creio como força motivadora, uma esperança que me mobiliza para a ação.”
Ele explica que essa tônica é um horizonte utópico, ou seja, um ideal que te coloca em direção daquilo que a Bíblia diz.
“A volta de Cristo está revelada nas escrituras, não para a gente esperar por Ele. A volta de Cristo está revelada nas escrituras para nos mobilizar a ir na direção daquilo que a volta de Cristo significa, a agirmos, para dizer que o Reino de Deus é chegado entre os homens”.
Assista:
Fonte: Gospel Prime

VIA GRITOS DE ALERTA

POUCA VERGONHA É POUCO - Frente Evangélica pretende aprovar outra lei que substitui o PLC 122

 

O projeto do senador Paulo Paim não criminaliza o discurso religioso contra homossexuais, pelo contrário, ele o defende
Frente Evangélica pretende aprovar outra lei que substitui o PLC 122
A Frente Parlamentar Evangélica anunciou essa semana que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que criminaliza a homofobia, mas sem interferir no discurso religioso que a condena.
É possível fazer com que a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 e ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) desistam do polêmico projeto e passam a apoiar esse novo texto que aguarda o parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP).
O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência – como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo – lei parecida com essa existe na França.
Leia o projeto 6418/2005:
PL 6418
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica.
Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa.
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Aumento da pena
§ 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA:
I – contra menor de dezoito anos;
II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;
IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET;
IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde;
V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços;
VI – contra o direito de imagem;
VII – contra o direito de locomoção;
VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher.
Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
§3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de:
I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal);
II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal);
III – ameaça (art. 147 do Código Penal);
IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965).
Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte
§4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri.
§ 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97.
§ 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3° Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional
Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional, por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa
Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.
Discriminação Culposa
Art. 6° Se a discriminação é culposa:
Pena- detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas;
III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal .
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007.
Deputada JANETE ROCHA PIETÁ
Relatora
Fonte: Gospel Prime
Com informações Mix Brasil

VIA GRITOS DE ALERTA

É COISA DE LOUCO - OU O ISLÂMISMO É DESCARADO OU FALTA PARAFUSO


DENTRE OS 10 MAIS PROCURADOS PELA INTERPOL , 9  SÃO RADICAIS ISLÂMICOS .

E ELES ME VEM, FALAR DE AMOR .

ESSE TIPO DE AMOR EU QUERO DISTÂNCIA .

Bispo Roberto Torrecilhas

Senador diz que renuncia se passar lei anti-homofobia

A declaração de que abandonará o Legislativo foi feita pelo próprio senador evangélico Magno Malta (foto) durante entrevista para a revista Comunhão.



No mandato anterior, durante mais de cinco anos, o senador Magno Malta (PR/ES) com convicção própria, lutou contra o projeto de lei 122/06 de autoria da ex-senadora Fátima Cleide (PT/RO), que visa tratar como crime a opinião divergente ao comportamento homoafetivo, conseguindo apoio para arquivá-lo no final da legislatura. Comum nas adversidades do campo político, o enfrentamento em defesa de princípios pessoais voltou à tona com a iniciativa da Senadora Marta Suplicy (PT/SP) de ressuscitar a polêmica que se dispõe a cercear o direito constitucional de liberdade de expressão. A PL 122 já voltou morta e sepultada, resumiu em poucas palavras o senador presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira.



Legitimando a ciência da formação das aspirações e convicto do dever de legislar em favor da grande maioria, Magno Malta, com consciência da responsabilidade das palavras, tornou público o mais nobre gesto de coragem de um homem público sério. Se o Projeto de Lei 122, que excita a criação de um terceiro sexo, for aprovado, com dignidade de cristão, renuncio do mandato de Senador da República.



Para o senador Magno Malta, criar castas, mudar costumes enraizados pela própria natureza e proteger a minoria com privilégios são fatos reais que ferem a justiça social em toda conjuntura. Preconceito é cegueira moral, não aceito nem a intolerância e conceito imparcial. Não estou legislando em causa própria, mas no mais legitimo dever de defender a família estruturada, o futuro de uma geração e de forma geral a vida na sua essência divina.



Legislar em causa própria, com preconceito e calúnia é grave e não faço e nem aceito. Vou interpelar judicialmente o deputado federal Jean Willis (PSOL/RJ) que tem declarado para a imprensa que sou de má fé ao relacionar homossexualismo com pedofilia. Nunca afirmei tal comparação. Pelo contrário, defendi o Vaticano mostrando a realidade dos fatos como comportamentos distintos e sem relação na grande maioria das vezes, revelou Magno Malta, eu presidiu a CPI da Pedofilia.

Por várias vezes na imprensa nacional e também durante o Seminário do Direito homoafetivo, realizado na Ufes, Jean Willis gravou a denúncia e foi imediatamente repudiado pelo senador Magno Malta.

Nunca afirmei tal relação. De minha boca não saiu tal declaração. Eu respeito à opção sexual de cada cidadão. No meu partido, temos o vereador Moacir Sélia, o Moa, um travesti de muito respeito. Fizemos campanha juntos, lado a lado. É meu amigo. Por isso, não fico calado só escutando sem agir olhando nos olhos da pessoa. É o eu vou fazer com o Deputado Jean, quero saber dele qual comprovação ele tem para afirmar que estou agindo de má fé, concluiu Magno Malta.



Segundo pesquisa encomendada recentemente pelo Ministério da Educação, a polêmica da homossexualidade incomoda 87% da população. A grande maioria não aceita mudanças radicais no comportamento da sociedade. A pauta hoje ficou restrita aos interessados e ao parlamento, a sociedade não foi ouvida e prefere manter o assunto também sepultado. Por isso, em defesa dos verdadeiros valores agregados no coração da família brasileira, renunciarei meu mandato se a PL 122 for aprovada. Finalizou Magno Malta.



Fonte: JusBrasil

Senado Federal celebra Centenário das Assembleias de Deus

 


Senado Federal celebra Centenário das Assembleias de Deus Solicitação do evento foi feita pelo senador Marcelo Crivella

O Senado tem sessão especial nesta segunda-feira, para comemorar o Centenário das Assembleias de Deus no Brasil, celebrado no dia 18 de junho. A solicitação para o evento é do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

"Tal comemoração constituirá singelo reconhecimento do Senado a essa organização secular, que não se limita a prestar essencial assistência religiosa, mas que também atua de forma valorosa em várias causas sociais, principalmente aquelas desenvolvidas em prol dos mais desfavorecidos", disse Crivella em seu requerimento solicitando a sessão especial.

A solenidade teve a participação do pastor Samuel Câmara, presidente da AD em Belém (PA); pastor Manoel Ferreira, presidente da Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil (Conamad); e do pastor e deputado federal, Paulo Freire, representando o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).
Durante a cerimônia houve a apresentação do Coral das Assembleias de Deus que entoou um hino "História das Assembleias de Deus", de autoria de Guiomar Victor. O senador Marcelo Crivella encerrou a sessão desejando a Paz do Senhor a todos os presentes.



Fonte: Agência Senado

Pastor, pai de Katy Perry diz que filha ´não serve o Senhor´


Pastor, pai de Katy Perry diz que filha ´não serve o Senhor´

Keith Hudson pensou que teria ministério encerrado

O pastor Keith Hudson, pai da cantora americana Katy Perry, afirmou que a filha "não serve o Senhor".

A frase foi proferida durante uma apresentação na Inglaterra, segundo o "New York Post".

"Entendo o fardo de ter uma filha que não serve Deus", contou ao público.

"Quando minha filha cantou que havia beijado uma garota e gostado, pensei que meu ministério estava acabado", disse em referência ao hit 'I Kissed a Girl'.

"Há pessoas que me perguntam o tempo todo como eu criei Katy na igreja por todos esses anos e ela me aparece com uma música dessas", afirmou. "Eu olho para elas e respondo que não sei."

Segundo o pastor, no entanto, há uma coisa positiva nessa situação.

"Talvez vocês tenham visto no jornal que os pais de Katy Perry estariam aqui e quiseram dar uma espiada", disse. "Tudo está escrito divinamente. Não há coincidência no fato de estarem aqui sentados. Deus os trouxe aqui."


Fonte: Folha.com

Governo chinês aumenta pressão sobre cristãos


Governo chinês aumenta pressão sobre cristãos

Fieis se reuniam numa praça pública para orar todo domingo
A polícia prendeu mais 20 membros da igreja Cristã Shouwang na China, quando tentavam orar juntos numa praça em Beijing, capital do país. Há uma repressão severa acontecendo contra os membros da igreja local no país, com a prisão de líderes e perseguição contra os crentes.

Fieis da Shouwang se reuniam numa praça pública para orar todo domingo, desde 10 de abril, após as autoridades os expulsarem dos locais alugados onde estavam se encontrando. Nos últimos anos, em outras ocasiões a polícia os tirou desses lugares e os crentes foram forçados a orar nas ruas. Todos os domingos, a polícia vem prendendo todos aqueles que oram nas ruas, incluindo crianças com poucos anos de vida e idosos com mais de 70 anos. O pastor Jin Tianming, fundador da igreja, que estava sobre prisão domiciliar por nove semanas, disse que a polícia deteve centenas deles.

Antes de 4 de junho, o aniversário do massacre da Praça Tiananmen (1989), dezenas de fieis foram convocados pela polícia e ameaçados ou colocados sobre prisão domiciliar por vários dias para evitar protestos e orações públicas. A perseguição policial também focou nas vidas pessoais de alguns dos cristãos ameaçando-os de perder o emprego. Jin informou que quatro líderes da igreja, incluindo um pastor e dois diáconos, estão receosos sobre a decisão que haviam tomado de se encontrarem para orar nas ruas.

Numa carta para os crentes, Jim disse: "a saída do nosso colega impactou toda a igreja, como um terremoto". Mas ele também insistiu que a congregação, que tem cerca de 1000 seguidores e é umas das maiores igrejas locais, permanece firme.

A Igreja de Shouwang em 2009 também adquiriu um prédio de 1500 metros quadrados para suas atividades, mas as autoridades bloquearam o uso do imóvel.
 

Fonte: AsiaNews/Missão Portas Abertas

MARCHA PARA JESUS 2011 - VAI , POIS É ALGO MARAVILHOSO

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...