terça-feira, 24 de maio de 2016

Família poderá processar escola e professor pelo ensino da ideologia de gênero

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O deputado Marcelo Aguiar, sempre preocupado com os direitos da família, busca sempre novas parcerias para que esses direitos sejam preservados. Com base nisso, o parlamentar apresenta um modelo de “notificação extrajudicial” desenvolvido pelo Procurador da República Guilherme Schelb  para que pais e/ou responsáveis protejam os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas. Por este simples documento, escolas e professores são notificados pelas famílias de processá-los por danos morais se eles ensinarem essa ideologia as filhos delas.
O procurador explica como deve ser o procedimento nesses casos:
Caso professores e escolas se recusem a assinar o documento, há duas atitudes que os pais e/ou responsáveis poderão tomar para que o documento tenha validade jurídica. A primeira, é dirigirem-se ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com o nome e endereço da escola, para que a escola seja comunicada via cartório. A segunda, é encaminharem a notificação em carta registrada com AR (aviso de recebimento) via Correios.
Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais.
Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações.
Para todo esse procedimento, não é necessária a presença de advogado.
Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos alunos.
“É muito importante que os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes estejam atentos aos assuntos que seus filhos tem visto nas escolas. A presença dos pais na vida escolar também é importante para o bom desenvolvimento da criança e para o bom desenvolvimento das famílias”, comentou o deputado Marcelo Aguiar.
Veja no final dessa matéria o modelo da Notificação Extrajudicial que pode ser utilizada.
Ricardo Costa – Assessoria de Imprensa Deputado Marcelo Aguiar
Com Informações do Blog: www.deolhonolivrodidatico.blogspot.com.br .

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


Ilmo. Sr. Diretor
Professor___________________
Escola _____________________
(Estado), (cidade), ________ de _____________________de  20___.
Prezado Diretor (nome completo)
Eu, (nome completo pai/mãe ou o responsável), na qualidade de responsável legal pelo(a) Aluno(a) (nome completo e data de nascimento), matriculado nessa Ilustre instituição de ensino, cursando a série (identificar) na classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho informar o seguinte:
Conforme consta do Código Civil Brasileiro, todo cidadão de nosso país só adquiri a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. Neste mesmo sentido, o código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de violência;
É de conhecimento geral, o debate no âmbito nacional de nossa nação, sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação para os alunos da rede de ensino, tanto das instituições publicas quanto das particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, entre outros atos libidinosos.
Vale ressaltar que os legisladores, representantes escolhidos pelo povo brasileiro, em sua sapiência, balizaram as faixas etárias no que diz respeito a divulgação e ensino, esses marcos são os referenciais, prescritos em lei, para a ministração de aulas e abordagem nas instituições de ensino. Esse balizamento legal, impõe limites para apresentação e abordagem de todos os temas relacionados aos comportamentos sexuais especiais e a autonomia sexual e de reprodução.
Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4. OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES., assim, é direito incontestável dos pais `formação moral e religiosa de seus filhos. Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação (STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL);
E mais, o Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de cria-los e educa-los (art. 1.634-Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: – dirigir-lhes a criação e a educação;), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem (art. 932-São também responsáveis pela reparação civil: – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;).
Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino, são objetivas e independentes de culpa.  Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais,poderá ser acionado judicialmente por danos morais, sem prejuízo de ser acionado civilmente por danos à formação psicológica da criança. O Estatuto da criança e adolescente (ECA) exige que toda informação e/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família (Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.) e, a Constituição Federal não só reconhece como protege tais direitos (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I),  em razão da fragilidade psicológica de uma criança.
Todas as instituições de ensino são subordinadas as regras legais acima descritas, inclusive as propostas pela Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
Por tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta Prezada instituição de Ensino, que:
NÃO CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES TEMAS RELACIONADOS AOS COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO, TRANSSEXUALISMO, ETC.) E AINDA RELATIVOS À SEXUALIDADE DE PESSOAS ADULTAS, COMO A PROSTITUIÇÃO, MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A), AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QULAQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVES DE VIDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MUSICA, LIVRO DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO.
Assim, ficam os Ilustres NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto, sendo a mesma, útil para que V.Sa., Professores, Funcionários e Prestadores de Serviço, possam se proteger de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, deixando bem esclarecido que a responsabilidade de indenizar os danos morais, e, sofre as cominações penais impostas pela lei, são de todos os envolvidos.
_______________________________________________
(NOME DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL)

Temer diz que recebeu de Deus 'missão de tirar país da crise'

Michel Temer, presidente em exercício
Michel Temer durante reunião com sindicalistas no Palácio do Planalto, em Brasília (DF) - 16/05/2016(Ueslei Marcelino/Reuters)
O presidente da República interino, Michel Temer (PMDB), voltou a recorrer à religiosidade nesta terça-feira para tentar contornar a primeira baixa de seu ministério e convencer deputados e senadores da base aliada de que é preciso um esforço para aprovar medidas de ajuste fiscal - como a revisão da meta - no Congresso.
"Se eu ficar presidente durante um período, eu quero cumprir uma missão. Se me permitem, acho que Deus colocou na minha frente, para que eu cumpra essa missão, ou agora num breve período, ou em dois anos e meio, para que eu ajude a tirar o país da crise", disse durante reunião no Palácio do Planalto. "Quero enfatizar que não será num prazo de 12 dias, de um mês ou de três meses, que vamos tirar o país da crise. Nós vamos levar tempo. Mas se chegarmos todos nós, nesse governo conjunto, a 2018, se formos até lá e pudermos entregar o país para uma eleição tranquila, teremos feito nosso trabalho muito adequadamente."
Não é a primeira vez que Temer cita Deus. Ele fez o mesmo ao empossar os ministros no dia 12 de maio, horas depois de assumir a Presidência, e em seguida realizou um culto ecumênico como primeiro ato no gabinete presidencial.
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Temer afirmou que tem "consciência da interinidade" de seu governo, mas afirmou que está respaldado legalmente e rebateu a pecha de golpista. "Eu sou uma consequência da Constituição. Não eu pessoalmente, mas o vice-presidente da República é uma consequência do texto constitucional. Quero refutar aqueles que a todo instante pretendem dizer que houve uma ruptura da constituição. Isso na verdade, data venia, é coisa de quem não lê a Constituição."

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...