Quem
me conhece, sabe: não sou contra os gays nem homossexuais, mas contra o
homossexualismo como opção de gênero. Esse é meu posicionamento, e
ninguém (ninguém mesmo!) poderá pretender me tirar o direito de
expressão de minhas ideologias.
Se me criticam por ainda abraçar o
Catolicismo e o execram como tosco e falido, não tendo ninguém que me
garanta o direito à proteção de crença, por que me processariam por meu
posicionamento anti-homossexualista??
Ninguém me
impedirá de dizer o que penso em relação ao homossexualismo. Cada um é
livre pra adotar, conforme sua Consciência e escolha, a opção de vida
que quiser e de livremente se posicionar em relação a todas as opções.
Se os gays podem manifestar-se quanto às suas práticas, nós,
heterossexuais, também podemos. Ou será que não mais?
Vivemos um
avanço do populismo-comunismo no Brasil que não quer contemplar a
convivência pacífica entre as preferências políticas, sociais, sexuais
ou religiosas. Os comunistas (principalmente do PT, que não têm moral
alguma em sua maioria) querem passar como um rolo compressor, pura e
simplesmente, sobre as bases sociais que cimentaram nossa sociedade, e
extirpá-las de uma vez por todas! Se houveram excessos na história, cabe
a TODOS negociar os termos de uma justa equalização nas relações
sociais.
Uma
sociedade livre e justa não se faz à base de revanchismos e
radicalismos. A sociedade é laica, mas a maior parte dela professa uma
religião, e não se pode, impunemente, desprezar aqueles que decidiram
nortear suas vidas por suas crenças e expressá-las dentro de seus
círculos, a pretexto de proteger um estrato social marginalizado. Sim, a
pretexto de proteger, pois que privilegiar seria ilegal (ou imoral),
certo?
É inegável
que todo cidadão brasileiro deve ter seus direitos civis garantidos pela
Justiça. Tanto heterossexuais como gays, declarados ou não, devem ter
os mesmos direitos civis resguardados. Gays devem poder casar-se sob o
regime legal, ter direito à herança, à adoção de crianças (sob os mesmos
rígidos critérios adotados aos casais heterossexuais), e todas as
prerrogativas que nos fazem IGUAIS perante a Lei.
A abrangência do Estatuto da Diversidade Sexual
deve contemplar o pleito de direitos legais e de assistência.
Considero o texto do projeto de lei de iniciativa popular, enviado ao
Congresso recentemente por representantes da comunidade LGBT, falho em
alguns pontos, inconstitucional em outros. No geral, é radical e
segregacionista, na contramão daquilo que pretende promover. Em alguns
trechos, é vago com relação a matérias de cunho amplo e complexo, talvez
propositalmente, para facilitar emendas ainda mais escabrosas logo à
frente durante os embates no Congresso. Vejamos alguns pontos que
considerei descabidos:
“Art. 31 – O filho não pode ser discriminado pela família ao revelar sua orientação sexual ou identidade de gênero.”
Se for para
continuar a tratar o jovem como qualquer um dos outros filhos
heterossexuais, sem fazer distinção de desprezo pela opção sexual, tudo
bem, eu concordo. Serviria, sim, para inibir violência física e
psicológica, o que considero abominável. Mas, se os pais tiverem um
posicionamento contra essa opção, eles não poderão mencioná-la, nem
mesmo em casa? Ora, o lar é o asilo inviolável do cidadão, e pais
heterossexuais não podem ser proibidos de ministrar a educação segundo
os valores que consideram adequados.
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“Art. 32 –
Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de
eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.”
A comunidade
LGBT defende esse ponto pra prevenir crianças adotadas por casais gays
de constrangimentos quanto à sua filiação. Esse dispositivo deve ser
aplicado a documentos de crianças adotadas por casais homossexuais e
demais documentos de gays jovens e adultos que assim preferirem.
Entretanto, os filhos de casais heterossexuais devem ter o direito de
ter, em seus documentos de nascimento e similares, o qualificativo de
gênero (pai e mãe) escolhidos por seus pais heterossexuais, assim como
os tutores gays poderiam optar pelo termo genérico “filiação”. Essa
opção deve ser facultativa, pois, definitivamente, diversidade sexual
NÃO É igualdade sexual. Não deve ser empurrada, goela abaixo, aos
heterossexuais que queiram manter os termos “pai” e “mãe” em seus
documentos, que definem a família humana de acordo como a Natureza a
constituiu.
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“Art. 37 –
Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar
de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos,
a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14
anos de idade.”
Isso é um
absurdo! Como podem pretender facultar a um adolescente de 14 anos que,
segundo a Lei brasileira, não é emancipado, se submeter a tratamentos
quimioterápicos (por hormônios) e psicológicos, à revelia da
determinação dos pais?? Isso significa retirar dos pais o poder legal de
orientar a educação, bem como de arbitrar sobre o bem-estar e saúde dos
filhos! Adolescentes são seres com personalidade ainda em formação,
sujeita que é a modificações conforme a idade, e não podem decidir sobre
procedimentos de saúde invasivos como esses.
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“Art. 73 – A
administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado
de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.” [O grifo é meu]
O trecho em
grifo significa o quê? Mais cotas? Vão querer separar vagas seletivas em
concursos públicos para homossexuais, como se quisessem igualar os
gays aos deficientes?? Com os deficientes, a reserva de vagas seletivas é
louvável, pois eles realmente têm dificuldades de
locomoção e de exercer função produtiva adequada. Porém, os gays não têm
dificuldades de locomoção nem deficiências mentais ou físicas que os
impeçam de trabalhar numa repartição qualquer. Isso não é inclusão, é
privilégio ilegal!
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Liberdade de Expressão x Mordaça Gay
Esse é um
projeto de Lei que deve incidir sobre assuntos regulamentados pela
Constituição e Códigos Legais, e não coagir um grupo religioso ou
social, por exemplo, a abdicar de suas crenças, sejam consideradas pelos
gays como preconceituosas ou não, dentro de seus círculos sociais, para
contemplar um homossexual dentro desse mesmo círculo. Assim, esse
Estatuto jamais poderia obrigar um padre a realizar um casamento de gays
na Igreja, diante do altar, pois isso é diametralmente contra a
Tradição da Igreja, nesse caso.
O
homossexualismo não está de acordo com a Natureza, e nunca contribuirá
com a perpetuação da espécie humana, segundo o tripé biológico
pai-mãe-filhos. Parece maquiavélico isso? Mas, é a dura verdade! A
família formada por homem e mulher é o modelo criado por Deus e que está
na raiz de nossa espécie. O papel social e o direito à autodeterminação
de qualquer ser humano devem ser resguardados. Mas, estou convicto de
que, mesmo que os gays não considerem a geração biológica essencial, a
mesma é para a perpetuação da espécie humana.
Poderão ter
filhos (por inseminação artificial ou adoção) fora de suas uniões, mas
nunca se realizarão num filho gerado de suas entranhas pelos dois, em
sua união. Podem desdenhar esse fato, dar de ombros para isso. Mas, no
fundo, todos sabem que isso mexe com nosso interior. Essa realização é o
eixo em torno do qual giram todas as famílias humanas, e o
homossexualismo não contempla esse eixo, causando, no futuro, imensos
sofrimentos e decepções.
Dentro da
esfera de sua Liberdade de Expressão e de Consciência, um cristão nunca
poderá ser forçado a se calar, no caso de ser de opinião contrária ao
homossexualismo. Afinal, eles (os gays) também são obrigados a tolerar a
diversidade, não só de opções de gênero, mas de crenças também. Devem,
também, beber daquilo que querem que todos bebamos!
O Estatuto,
como um legítimo instrumento legal de defesa de direitos civis. Sabemos,
também, que há, ainda, alguma discriminação no mercado de trabalho e em
outras esferas sociais. Mas, este texto deve deixar, um pouco, o tom
“cotista” de seus idealizadores, e aceitar, sim, quando os
heterossexuais lhes sejam contrários e críticos. Eles não nos criticam?
Pois então, que nos deixem criticá-los também. Não condicionaremos o
respeito a seus direitos civis às suas opções de gênero, mas que não
queiram calar nossas bocas quando nos posicionarmos de forma crítica a
eles, ao seu comportamento ou lhes obstemos a aceitação em grupos não
sujeitos à regulamentação da Lei (como os círculos religiosos).
http://ebrael.wordpress.com/2012/11/01/critica-sobre-o-estatuto-da-diversidade-sexual/
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