terça-feira, 27 de setembro de 2011

RETROCEDER JAMAIS - Lauriete e outros deputados evangélicos são convencidos por Jean Wyllys e retiram projeto de lei que prioriza a família

Lauriete e outros deputados evangélicos são convencidos por Jean Wyllys e retiram projeto de lei que prioriza a famíliaO projeto de lei 733/2011 que dá prioridade à família, feito pelos deputados evangélicos Lauriete, Popó e Marcelo Aguiar foi retirado de votação por eles, depois de serem convencidos pelo Deputado Jean Wyllys (Psol – RJ).
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica GospelO Deputado Jean Wyllys, ex-BBB, defensor dos direitos dos homossexuais e que comparou os cristãos brasileiros com o atirador da Noruega, afirmou que convenceu os deputados evangélicos a retirarem o projeto de Lei que priorizava a família e proibia o governo de dar preferência a qualquer cidadão, de qualquer raça, religião ou orientação sexual.
A Deputada Lauriete, cantora gospel, afirma em seu site que acredita que com o projeto de lei estaria contribuindo “para um debate mais amplo sobre os caminhos da sociedade brasileira em face da modernidade”, porém não deu declarações sobre os motivos de ter retirado o projeto da pauta de votação.
Jean Willys afirmou que “o projeto de é inconstitucional. A discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é uma discriminação por motivo de sexo, violando o caput do artigo 5º da Constituição da República”. O projeto poderá voltar à votação na Comissão dos Direitos Humanos e Minorias, porém deverá haver alterações em seu texto para que possa ser levado ao plenário da Câmara.
Procurados pelo Gospel+, os deputados não responderam aos contatos até o fechamento desta matéria.

(Atualização: O deputado Marcelo Aguiar respondeu por meio de sua assessoria de imprensa a um de nossos contatos e afirmou que “o relatório de Jean Wyllys apontando inconstitucionalidade na proposta não foi decisivo para o pedido de retirada, mas apontou a importância de uma análise mais ampla antes do projeto ser levado para votação”. O deputado também disse que “talvez no afã de apresentar o projeto e cumprir nossa função como defensores das famílias e dos ideais cristãos, acabamos protocolando um texto muito rígido, com artigos que dão margem a interpretações dúbias e que encontrariam resistência e dificuldades na aprovação” e acrescentou que “nossa tentativa de impedir o Poder Público de gastar o dinheiro do povo em campanhas e programas que, na pratica, têm outras finalidades e acabam por atacar os princípios da família brasileira foi motivada pela melhor das intenções.” Os outros deputados ainda não responderam aos contatos, caso haja alguma resposta faremos uma nova atualização nesta notícia)

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MEDITAÇÃO DO DIA

Antes de Clamarem

Antes de clamarem, Eu responderei; ainda não estarão falando, e Eu os ouvirei. Isaías 65:24


Helen Rosenweare, que foi médica missionária no antigo Congo Belga, conta uma experiência que comprova a promessa do texto de hoje. Ela a intitula “A Bolsa e a Boneca”. Veja que interessante relato:


Certa noite eu estava fazendo de tudo para ajudar uma mãe em trabalho de parto. Apesar do esforço, ela não resistiu e nos deixou com um bebê prematuro e uma filha de dois anos em prantos. Era muito complicado manter o bebê vivo sem uma incubadora (não tínhamos eletricidade para ativar uma incubadora). Também não tínhamos recursos adequados de alimentação. Mesmo morando na linha do Equador, as noites eram frias como aragens traiçoeiras.


Uma das aprendizes de parteira foi buscar a caixa que reservávamos para bebês nessa situação e os panos de algodão para envolvê-los. Uma outra foi alimentar o fogo para aquecer uma chaleira de água para a bolsa de água quente. Sem demora, voltou desconsolada, pois a bolsa havia se rompido. Borracha estraga fácil em clima tropical. “Era nossa última bolsa de água quente”, ela me disse.


Assim como no Ocidente se diz que “não adianta chorar sobre o leite derramado”, na África Central se diria que “não adianta chorar sobre bolsas de água quente estragadas”. Elas não crescem em árvores, e não existem farmácias no meio das florestas.


“Muito bem”, disse eu, “coloquem o bebê em segurança tão próximo quanto possível do fogo e durmam entre a porta e o bebê para protegê-lo das lufadas de vento frio. Mantenham o bebê aquecido.”


Na tarde seguinte, fui orar com as órfãs que vez ou outra queriam reunir-se comigo. Fiz uma série de sugestões que pudessem incentivá-las a orar e, também, contei-lhes sobre o bebê. Expliquei a dificuldade em manter o bebê aquecido já que a única bolsa de água havia estourado, e que o bebê poderia morrer se passasse frio. Mencionei a irmãzinha de dois anos que não parava de chorar e sentia a perda e a ausência da mãe.


Durante as orações, uma das meninas africanas de 10 anos orou: “Por favor, Deus, manda-nos a bolsa de água quente. Amanhã talvez será tarde, porque o bebê pode não aguentar. Por isso, manda a bolsa de água quente ainda hoje.”


Enquanto eu ainda procurava recuperar o ar diante de tamanha ousadia, a menina acrescentou: “E, Senhor, já que estás cuidando disso, por favor, manda junto uma boneca para a irmãzinha do bebê, para que ela saiba que também a amas de verdade.”


Será que havia meios de Deus atender a essa oração? Amanhã você saberá a segunda parte desta história.

Evangélico morre instantâneamente enquanto orava em frente a hospital por ter sido curado

Evangélico morre instantâneamente enquanto orava em frente a hospital por ter sido curado
O mecânico Aderaldo Lopes da Silva, 48 anos, morreu na noite desta sexta-feira (24), durante uma roda de oração em frente ao Hospital de Emergência Trauma de João Pessoa.
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De acordo com o repórter Marcos Antônio, TV Correio, o homem estava junto com familiares agradecendo pela melhora obtida. Ele precisou de atendimento hospitalar, após passar mal em casa na Capital.
A vítima foi encaminhada para o Trauma, onde foi medicada e apresentando melhora no quadro clínico, recebeu alta.
Minutos depois, a família estava agradecendo a Deus pela recuperação do mecânico, quando ele passou mal novamente dizendo que estava sentindo fortes dores no peito.
Nesse momento, os maqueiros socorrem Aderaldo Lopes, que não resistiu as fortes dores e veio a óbito.
As imagens do desespero da família serão exibidas ao meio dia no Correio Verdade, TV Correio, com Samuka Duarte.

Fonte: Correio
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Católicos estariam tentando crucificar e matar evangélicos em cidade

Católicos estariam tentando crucificar e matar evangélicos em cidadePelo menos 70 cristãos evangélicos da região centro-leste do México foram expulsos pelas autoridades locais do local onde moram, região na qual moram muitos católicos tradicionais que, supostamente, ameaçaram crucificá-los e linchá-los.
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica GospelInicialmente, cerca de 50 famílias de cristãos protestantes foram obrigadas a deixar a vila em 12 de setembro, mas alguns foram autorizados a permanecer, sob a condição de fazer seus cultos fora da aldeia. Além disso, não podem evangelizar os católicos tradicionais da região, os quais praticam uma mistura de rituais indígenas e católicos.
O governo de Puebla se curvou diante da pressão e das exigências dos católicos tradicionais da aldeia de San Rafael Tlanalapan, a cerca de 100 quilômetros da capital, conforme informou o jornal La Jornada de Oriente.
Testemunhas disseram ter visto diversos evangélicos, incluindo um pastor, fazendo suas malas e ajuntando rapidamente seus pertences para partir. Segundo informações, isso aconteceu porque os católicos tradicionais da região disseram que iam “crucificá-los ou linchá-los”, caso eles não fossem embora após a determinação feita no dia 12 de setembro.
O prefeito da região colaborou com as expulsões dos cristãos, receoso de perder seu cargo, após a pressão dos católicos. A católica Irma Diaz Perez informou a decisão tomada: “Eles nunca mais vão voltar, pois nós temos leis contra eles e eles não têm permissão para ficar aqui”.
A perseguição contra os evangélicos no México não é atual. Em um caso, cristãos evangélicos foram proibidos de ter acesso a água. Alguns funcionários também relataram ataques contra famílias evangélicas em anos anteriores.
Tudo isso ocorre porque o México é um país tradicionalmente católico. Dessa forma, muitos evangélicos são detidos por crimes que não cometeram.


Fonte: Missão Portas Abertas
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PORQUE TANTO ÓDIO ? MUÇULMANO MATA UMA FAMILIA INTEIRA DE JUDEUS

Eis a família Fogel ainda com vida.

Ei-los depois do escravo de allah lhes ter morto durante o sono.






É importante não esquecer que este tipo de comportamento tem a aprovação das escrituras islâmicas. Uma das tradições islâmicas do "profeta" Maomé diz:

"Foi narrado por 'Umar b. al-Khattib que ele ouviu o mensageiro de Allah (que a paz esteja com ele) dizer:
  • Vou expulsar os Judeus e os Cristãos da Península Árabe e não vou deixar mais ninguém a não ser muçulmanos."
(Fonte)
Este muçulmano que matou estes judeus apenas segue os ensinamentos de Maomé de expulsar os judeus de áreas que os muçulmanos acreditam serem suas. Não há aqui nenhuma má representação ou citação "fora do contexto". Tais ensinamentos estão nas fontes islâmicas que os muçulmanos consideram autoritárias.
Fui feito vitorioso através do terror.
Quem disse estas coisas foi o fundador da religião islâmica (Muhammad) como citado no livro de tradições islâmicas com o nome de Bukhari (Volume 4, Livro 52, Número 220). A colecção "Sahih Bukhari" é considerada pelos muçulmanos como a mais fiável junção de tradições do "profeta".

Pode-se ver Muhammad a prometer o paraíso a quem morresse como mártir bem aqui:

No dia da batalha de Uhud, um homem veio ter com o profeta e perguntou:
  • "Pode me dizer para onde irei se fôr martirizado?"
O profeta respondeu:
  • "Para o Paraíso."
O homem então lançou fora algumas das tâmaras que carregava na sua mão, e lutou até ser martirizado.
(Bukhari Volume 5, Livro 59, Numero 377)



O Islão aprova a matança de pessoas inocentes pelo simples facto de não se submeterem ao jugo islâmico. Esta família judaica é exemplo disso.
 
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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

SINAIS DOS FINAIS DOS TEMPOS ? 'Bola de fogo' cai do céu na Argentina, mata 1 e fere 8

Membros da polícia cientifica argentina medem nível de radioatividade entre escombros deixados pela explosão
Foto: EFE



Membros da polícia cientifica argentina medem nível de radioatividade entre escombros deixados pela explosão. Foto: EFE

Uma mulher peruana morreu e outras oito pessoas ficaram feridas nesta segunda-feira, nos arredores de Buenos Aires, devido a uma misteriosa explosão - causada, segundo o relato de testemunhas, por "uma bola de fogo que caiu do céu". O incidente ocorreu no município de Monte Grande, que fica no "partido" (divisão) de Esteban Echeverría, na província de Buenos Aires.
Em um primeiro momento, a polícia havia informado que a vítima era paraguaia, mas as autoridades esclareceram depois que se trata de uma peruana de 43 anos, identificada como Silvia Espinoza, que tinha viajado à Argentina para visitar seus parentes. A explosão, que ocorreu nesta madrugada e até agora não teve sua origem determinada, deixou duas casas e três veículos destruídos, indicaram porta-vozes da polícia.
Dois dos feridos já receberam alta - Yeanigres Cornejo Medina e Fabián Sequeira. Os outros feridos permanecem internados em um hospital próximo - são eles Rodrigo Sequeira, 16 anos, Orlando Pedroso, 39 anos, Paola Pedroso, 24 anos, Alejandra Rodríguez, 41 anos, Julio Espinosa, 38 anos, e Hilda Ortiz, 47 anos.
Autoridades investigam a possibilidade de que a explosão tenha sido causada por um vazamento de gás. O chefe do Corpo de Bombeiros de Esteban Echeverría, Guillermo Pérez, afirmou ao jornal Clarín que foi retirado dos escombros um "tubo de gás de 45 kg, perto de um forno destruído". O material foi levado para ser analisado pela Polícia Federal argentina.
Sobre as hipóteses de queda de um meteorito ou de lixo espacial, Pérez afirmou que "todos os testes foram feitos e não havia radiação" no local do incidente. "A explosão foi muito grande", afirmou o chefe dos bombeiros ao Clarín.
"A cama onde eu dormia se levantou do apartamento, as madeiras do teto se dobraram e todos os vidros da minha casa explodiram. Quando saí na rua, caía um fogo de cima que incendiou um poste a 20 metros", afirmou um morador da área à imprensa local. Uma outra testemunha afirmou que saiu de sua casa por conta da explosão e viu "que havia fogo que vinha do alto, algo do céu".
"As perícias mal começaram e o resto são especulações. Não queremos nos aventurar a levantar nenhuma hipótese", declarou o intendente de Esteban Echeverría, Fernando Gray. As autoridades declararam que a origem da explosão deve ser esclarecida nas próximas horas.


Com informãções da agência EFE.
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Homossexuais "Pais e Mães de santo" não poupam nem os animais pelo seu interesse. Rio Grande do Sul agora tem Lei Pró-Homossexual para matar animais em rituais Satânicos. Divulgue esta barbaridade.




O Deputado Edson Portilho,
Pró-Homossexual e Satanista, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos. Leia aqui.

O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa.

Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor. Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia.

Por isso, vamos garantir que o deputado nunca mais consiga se reeleger. Divulgue, para que Edson Portilho não se eleja para mais nenhum tipo de cargo.

Leia o texto de Maria Gabriela Moya G. El Bayeh o que diz o famoso Jurista Celso Ribeiro Bastos, em "Comentários à Constituição do Brasil, 2º volume, São Paulo, Saraiva, 1989, p. 46-50.",



R ecentemente foi aprovado na Câmara dos Deputados do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei n.º 282/2003, de autoria do Deputado Edson Portilho, acrescentando parágrafo único ao artigo 2º da Lei 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir da vedação do supramencionado artigo o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. "

Assim reza o artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos animais:

“Art. 2º - É vedado:

I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;

III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;

IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;

V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;

VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.”
Se acrescido do parágrafo único conforme disposição do Projeto de Lei n.º 282/2003, a redação permanecerá in verbis:

“Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. "

O projeto de Lei de autoria do Deputado Edson Portilho, coloca na ordem do dia a discussão sobre a liberdade de culto frente às normas de proteção e defesa dos animais.

Inclusive assim pronunciou-se o deputado na justificativa do Projeto de Lei ora em análise:“faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os templos religiosos de matriz africana vêm sendo interpelados e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.” (fonte: www.al.gov.br)

O assunto não deixa de ser polêmico, pois se por um lado há a obrigação de se fazer cumprir às normas de proteção aos animais, até por que dispostas em nosso ordenamento jurídico, por outro não podemos deixar de notar que a liberdade de culto é direito constitucionalmente assegurado, inclusive tido por fundamental.

Diante da paixão que pode-se instalar pela polêmica, o intérprete da norma têm o dever de manter-se focado no ordenamento jurídico positivo, vale dizer, é necessário que o hermeneuta encontre qual é o instrumento para se avaliar os antagonismos que ora se confrontam. E forçoso é reconhecer que não existe outra maneira de se medir o Direito se não pela Constituição de um país.

No Título II da Constituição Federal de 1988, intitulado Dos Direitos e Garantias Fundamentais, encontraremos no artigo 5º, inciso VI, a guarida constitucional ao direito do livre exercício dos cultos religiosos, assim disposto:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
A liberdade de culto é pois a exteriorização do pensamento religioso que desde há muito vêm sendo um dos sustentáculos na luta pelos direitos individuais do homem.

Já na Declaração de Direitos do Homem de 1789, encontramos no artigo 10 de histórico documento o direito à liberdade de pensamento, englobando o direito de consciência e crença, assim disposto:

Art. 10 - “Ninguém pode ser perturbado por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a manifestação delas não conturbe a ordem pública estabelecida pela lei”

Não obstante, a simples liberdade de opinião assegurada na Declaração dos Direitos dos Homens já não corresponde às necessidades da sociedade, pois ao homem não basta apenas a guarida de poder ter suas próprias opiniões, mas também é necessário que a lei permita a exteriorização de seu pensamento. Desta forma, o que assegura a Constituição Federal não é apenas a liberdade à religião, mas também a exteriorização do pensamento religioso conforme ensinamento do saudoso mestre Celso Bastos: “A religião não pode, como de resto acontece com as demais liberdades de pensamento, contentar-se com a sua dimensão espiritual, isto é: enquanto realidade ínsita à alma do indivíduo. Ela vai procurar necessariamente uma externação, que diga-se de passagem, demanda um aparato, um ritual, uma solenidade mesmo, que a manifestação do pensamento não requer necessariamente [1].
Não obstante, é imperioso perceber-se que qualquer direito, individual ou coletivo, não está divorciado da ordem democrática. Pelo contrário, o exercício do direito deve estar coadunado com os anseios da sociedade, e para isso importa saber o que pensa cada um de seus membros, mas pela impossibilidade dessa gerência e pesquisa é que nos resguardamos sempre através da Magna Carta, que não é senão o registro de nossos antepassados para que nunca nos desviemos do caminho da igualdade, da dignidade, da liberdade, da justiça. e da solidariedade.
O direito de crença, assim, como qualquer outro dos direitos dispostos no texto constitucional encontra seu termo quando seu exercício confronta-se com os demais princípios do ordenamento jurídico.

Não há exercício de direito absoluto, qualquer que seja ele. A liberdade de pensamento, da qual é subespécie a liberdade de culto, está adstrita nos meandros do que a sociedade em geral têm por justo e bom. Por certo que o simples pensamento, aquele que se encontra apenas no recôndito do intelecto não gera efeito algum no mundo exterior, mas a partir do momento que há divulgação da reflexão, haverá de ser avaliado se esta importa à sociedade ou a ela é repulsiva.

Assim, cada um é livre para pensar o que bem quiser, mas de certo que se a exteriorização desse pensamento resultar em apologias ao uso de drogas ou incitações a intolerância raciais, esta manifestação de pensamento deve ser expurgada da sociedade.
Decerto que tanto a apologia ao uso de drogas quanto as intolerância raciais foram tratadas como conduta típica nas normas penais. Até por que, caso a lei ainda não tivesse criminalizado tais condutas, deveria fazê-lo de imediato, uma vez que repulsivas.
O desrespeito a ordem, o desrespeito a comando constitucional, implica na negação de nossa herança social, único norte que temos a nos indicar o caminho certo. E frente às intempéries que se acometem do ser humano, primordialmente através de seus governantes, o desrespeito aos pilares do direito e da ordem social são maus indicadores na construção de uma sociedade justa e livre.
Direito é bom senso. E qualquer suposto direito que tenha como prerrogativa para o seu exercício o derramamento de sangue grita o senso comum que algo está errado: ou o exercício deste direito ou sequer este direito existe.

Assim, se quando soarem os tambores houver sacrifício, este será antes o da construção da democracia que não pode ser conduzida por poucos, sob pena de implicarmos em outra modalidade de regime.



[1] Celso Ribeiro Bastos, Comentários à Constituição do Brasil, 2º volume, São Paulo, Saraiva, 1989, p. 46-50.


Fonte: Vista-se e DireitoNet
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