As comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Direitos Humanos e Minorias; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado promoveram, na manhã desta quarta-feira (13/07), discussão sobre o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos por meio da Internet. O deputado federal Marcelo Aguiar (PSC/SP), que foi presidente da CPI da Pedofilia e do Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil na Câmara Municipal de São Paulo, acompanhou a discussão e defende a votação do projeto com atenção à privacidade das pessoas na Internet, desde que haja a garantia de acesso às informações necessárias para punir os responsáveis por crimes promovidos no ambiente virtual.
“Vimos de perto, na CPI da Pedofilia, como criminosos utilizam a Internet para disseminar abusos e atacar pessoas, mas nossa legislação já garante meios de chegarmos aos responsáveis. Precisamos aprovar a Lei para tipificar cada crime e cada punição”, defende Marcelo Aguiar. No caso da pornografia infantil, no Brasil o assunto já é tratado na Lei 11.829/08, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir toda a pessoa que distribuir, portar ou produzir material de pornografia infantil. “No Brasil é preciso haver a prova do crime para punir o criminoso, a Lei 11.829/08 já aprimorou o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, criminalizando a aquisição e a posse do material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. Mas a Lei nova garantirá meios de se chegar mais rápido a essas provas e tipificará cada crime”, afirmou o deputado.
Para Marcelo Aguiar, a polêmica em torno da proposta permitirá uma discussão mais ampla, mas é preciso cuidado com os ataques à nova Lei. “Entendo a polêmica, que pode ser positiva para termos acesso a todas as informações sobre crimes cibernéticos, mas não podemos ser omissos quanto à criação de uma lei específica para punir as pessoas que se utilizam da Internet para cometer crimes”, afirmou.
A controvérsia em torno da votação do projeto, que tramita a 12 anos no Congresso, ganhou novos contornos com a apresentação de outra proposta sobre o assunto. Um grupo de deputados colocou em consulta pública no portal “e-Democracia” proposta que também tipifica crimes na Internet, mas que prevê menos crimes e penas menores e não obriga os provedores de acesso a guardar os dados de conexão do usuário.
O debate desta quinta-feira foi proposto pelos deputados Sandro Alex (PPS-PR), Emiliano José (PT-BA), Fernando Francischini (PSDB-PR) e Manuela d'Ávila (PCdoB-RS). Durante a audiência, o diretor-executivo da Data Security, Marcelo Lau, criticou o fato de não haver punição para crimes cibernéticos, mas sugeriu que a Lei pudesse ter seus dispositivos alterados de forma rápida porque, na Internet, tudo muda muito rápido. Durante sua explicação, Lau utilizou um programa para deixar todos os aparelhos smartphones do plenário fora do ar.
O presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Vinícius Ferreira Mazoni, falou sobre os supostos ataques feitos a sites do governo e minimizou os reflexos nos sistemas operados pelo Serpro. “Nossos sistemas não sofreram ataques como a imprensa afirma. Houve tentativas de indisponibilização de alguns sites, mas trabalhamos de forma a já deixar o máximo de informações acessíveis nos sites. Defendemos que os dados de governo precisam ficar disponíveis, sim. Só tomamos cuidado para deixar indisponíveis os dados dos indivíduos”, revelou. Marcos Vinicius afirmou que o Serpro já contrata hackers para trabalhar em seus sistemas e explicou que os responsáveis por ataques criminosos na Internet são denominados “crackers”.
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em crimes na Internet, afirmou que hoje, no Brasil, estamos protegendo os criminosos digitais. “Não podemos instigar uma guerra cibernética, mas sem alterações no projeto de Lei, fica impossível se chegar aos criminosos”, afirmou. Durante sua fala, militantes do movimento pela liberdade na Internet vaiaram e rebateram afirmações suas, causando alvoroço na reunião.
A deputada Manuela D'Ávila afirmou que defende a votação de uma Lei específica, desde que não interfira na privacidade das pessoas. A parlamentar revelou que já foi obrigada a retirar perfis pessoais do Orkut por causa do desconhecimento de um juiz. “O absoluto desconhecimento do judiciário quanto ao tema levou um juiz a cancelar dez perfis meus no orkut porque, depois ele me confidenciou, seu filho de oito anos lhe explicou que cada perfil seria um site”, revelou. Sobre os crimes cibernéticos a deputada afirmou: “Eu desconheço pedófilos virtuais, são pedófilos reais que utilizam o meio Internet para cometer crimes. Mas precisamos ficar atentos para não pecar pelo excesso. Não vamos retirar os orelhões das ruas porque são usados para fazer ameaças anônimas”.
Relator do projeto, o deputado Azeredo lembrou que o projeto já está defasado porque foi apresentado em 99, antes mesmo dele ser deputado, em 2008 foi aprovado no plenário do Senado, em forma de substitutivo já com várias alterações, e recebeu urgência na Câmara, onde está há três anos. Contrariando as opiniões da maioria dos convidados, Azeredo afirmou não haver necessidade do envio do Marco Inicial para a aprovação do projeto. “O governo não está interessado em mandar o marco inicial para cá, os ataques cibernéticos estão evoluindo. Não é só a lei que vai resolver o problema, mas sem lei é que não vamos ter mesmo uma solução para os crimes cibernéticos . Não podemos ser omissos quanto a isso”, afirmou.
O relator lembrou que já fez concessões a pedido dos parlamentares que são contrários à proposta, como a retirada do artigo que obrigava provedores de acesso a denunciarem às autoridades policiais indícios de práticas de crimes, porque alguns acreditavam que isso traria obrigações aos provedores.
O projeto, da forma em que está, cria 10 tipos penais relacionados a crimes cometidos com o uso da Internet. São eles: Acesso não autorizado a sistema informatizado; obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; dano (a dado eletrônico alheio); inserção ou difusão de código malicioso; estelionato eletrônico; atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado; falsificação de dado eletrônico ou documento público; e falsificação de dado eletrônico ou documento particular.
A Comissão de Ciência e Tecnologia adiou a votação do projeto, para que o debate fosse aprofundado nessa audiência pública. A votação foi remarcada para 10 de agosto e promete ser polêmica.
Alessandra Flach - Assessoria de Imprensa
Fotos: Fernando Chaves
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