Julio Severo
Ele a espia andando na sala. Ela é sexy. Ele avança e ela o recompensa com um sorriso sensual. Depois de algumas horas de conversa, eles acabam na cama fazendo sexo com ardente paixão. Na manhã seguinte, cada um segue sua própria vida, feliz e satisfeito.Experimente ligar em algum programa de TV, em algum horário do dia ou da noite, e você verá, de uma maneira ou de outra, cenas desse tipo. O sexo é apresentado como diversão sem nenhuma conseqüência, risco e dor de cabeça. Mas é só na TV que se consegue criar tal realidade longe da verdade! Quando recriam a cena no mundo real, as pessoas podem terminar com muito mais do que só lembranças.Vamos analisar essa cena e escrever um possível final da vida real.…Depois de algumas horas de conversa, eles acabam na cama fazendo sexo com ardente paixão.Seis meses depois: Ela está se arrumando para trabalhar e, ao urinar, sente dor e um corrimento como pus. Ela sente dor também na região da cintura.Oito meses depois: Ela sai da cama e dobra de dor. Não dá mais para ignorar o problema. Envergonhada de ficar face a face com o médico da família, ela vai a uma clínica e descobre que tem gonorréia. O médico lhe receita antibióticos e tudo se resolve. Ela esquece o problema.Quatro anos mais tarde: Ela encontra o homem de seus sonhos. Eles queriam filhos sem demora e decoraram o quarto do bebê, certos de que logo estariam segurando um bebezinho no colo. Ela está agora saindo do consultório médico chorando. Ela acabou de ser informada de que não lhes será possível ter filhos. A gonorréia que ela havia contraído danificou as trompas e ela ficou estéril. Ela nem mesmo se lembra do nome do homem que lhe passou a doença, mas ela terá de viver com trauma e tristeza pelo resto de sua vida.Ei, o que aconteceu com o final feliz? Simples: A vida real não imita os filmes e novelas. Vamos então analisar essa cena e escrever outro possível final da vida real.…Depois de algumas horas de conversa, eles acabam na cama fazendo sexo com ardente paixão.Dez meses depois: Ele acabou de jogar uma partida de futebol. Ele tem se sentido cansado e com dores há dias. “Deve ser gripe”, ele pensa. Então a mente dele vaga para a grande noite que ele teve com aquela mulher… “Qual será o nome dela?”Um ano depois: Ele precisa ir ao médico. A gripe parece interminável e ele não consegue se livrar dela. Ele marca uma consulta para amanhã.No dia seguinte: Ele escuta o médico, sem conseguir acreditar. Como seria possível ele ter os sintomas da AIDS? Ele sempre usou camisinha com todas as suas parceiras. O médico explica que a camisinha não consegue proteger totalmente contra o vírus HIV. Por que ninguém o havia informado disso?Dois anos depois: Ele está deitado na cama olhando pela janela. Seus olhos vagueiam para os pés e ele pensa no tempo em que esses mesmos pés eram mais fortes e podiam chutar uma bola de futebol com firmeza. Agora, ele fica pensando se terá forças para chutar. Ele não sabe com certeza qual de suas parceiras lhe deu o HIV. Ele fica pensando no número de mulheres para quem ele passou o vírus.Esses finais não são tão felizes quanto os que a TV mostra, mas são as conseqüências de vida real do sexo casual. A gonorréia e a AIDS não são os únicos riscos. Ainda que não se leve em consideração o risco de sofrer um coração partido e danos emocionais, há algumas doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) mais comuns que você se arrisca a contrair quando se envolve com o sexo sem compromisso matrimonial. Essas doenças são:Clamídia: Essa é a causa mais comum de esterilidade nos homens e mulheres porque normalmente não apresenta sintomas até que seja tarde demais. Suspeita-se que quarenta por cento dos indivíduos sexualmente ativas são portadores. Anualmente, são registrados quatro milhões de novos casos.Sífilis: Nos homens, aparecem inflamações não-dolorosas nos órgãos sexuais, e logo febre e inchamento dos nódulos linfáticos. Nas mulheres, as inflamações geralmente passam despercebidas e levam aos mesmos sintomas que ocorrem nos homens. A fase final traz desordens no cérebro, doença do coração e morte. Oitenta por cento não sabem que estão infectados na primeira fase. Anualmente, são registrados 134.000 novos casos.Herpes II: Essa doença incurável provoca erupções periódicas de bolhas e úlceras dolorosas. Anualmente, são registrados 500.000 casos.Condiloma Acuminado: Nos homens, aparecem formações como verrugas que podem levar ao câncer do pênis. Nas mulheres, o vírus pode causar queimação, coceira e dor na vulva. Sem tratamento, pode virar câncer. Existem hoje vinte milhões de casos. Trinta e três por cento das mulheres têm esse vírus.Hepatite B: Inicialmente, cansaço, urina escura e fezes de cor acinzentada ocorrem. Pode causar graves danos no fígado e levar à cirrose e câncer do fígado. É a DST mais comum no mundo. Quarenta a cinqüenta por cento das crianças de mães infectadas desenvolvem câncer no fígado. Anualmente, são registrados 300.000 novos casos.Nos últimos 30 anos o mundo vem sofrendo uma epidemia de DSTs. Na década de 1960, a sífilis e a gonorréia, doenças que podiam ser facilmente tratadas com penicilina, eram as únicas DSTs mais assustadoras. Hoje, há mais de 20 doenças ameaçadoras infectando anualmente milhões de pessoas.O que causou uma mudança tão dramática em apenas 30 anos? O aumento da promiscuidade sexual da população. À medida que mais e mais pessoas trocam de parceiros sexuais, o resultado inevitável é uma aumento na propagação das DSTs.As DSTs são uma grave ameaça para toda a população, porém os adolescentes são os mais vulneráveis. O colo do útero de uma adolescente é mais vulnerável a infecções do que o de uma mulher adulta. Aos 24 anos de idade a chance de uma mulher contrair a doença inflamatória pélvica é de uma em 80, mas pesquisadores avaliam que entre as adolescentes de 15 anos o risco é bem maior: uma em cada oito. A doença inflamatória pélvica é a mais freqüente causa de esterilidade nos Estados Unidos.Embora a medicina tenha avançado de modo surpreendente, o problema das DSTs está se agravando cada vez mais. Pode-se “curar” a clamídia e a gonorréia com antibióticos, mas essas doenças podem deixar cicatrizes internas que muitas vezes exigem mais tratamento e podem causar esterilidade. As DSTs virais são um problema muito grave, porque a medicina ainda não encontrou cura para nenhum vírus — nem mesmo para o vírus do resfriado. Isso significa que, se um jovem for infectado por uma DST viral (como herpes, o condiloma acuminado ou o HIV), ele não conseguirá obter uma cura. Há anos se fala em uma vacina contra o herpes, mas não há cura no horizonte. Encontrar uma cura ou vacina para o vírus da AIDS provavelmente vai levar anos.A Epidemia de DSTsO sistema reprodutivo humano oferece uma porta aberta e relativamente sem defesa para o corpo humano. O número de DSTs está aumentando sem parar, pois elementos causadores de doenças que no passado tinham dificuldade de passar de um corpo humano para outro agora se aproveitam das atuais facilidades que os comportamentos sexuais estão oferecendo. Os seres humanos foram criados para serem sexualmente féis. Multiplique o número de parceiros sexuais e você multiplica assim o risco de exposição às DSTs. As chances de você contrair uma DST em determinado ato sexual dependem de vários fatores, entre os quais:A condição de saúde sexual da pessoa com que você está tendo sexo.O número de pessoas com quem você teve sexo e com quantas pessoas essas pessoas tiveram sexo. Quanto mais pessoas, maior o risco de que um deles seja portador de uma DST.A facilidade de contágio de certas doenças. Algumas DSTs oferecem perigo elevado com uma só contato.O tipo de relação sexual praticada. Algumas relações oferecem um modo rápido de transmitir uma DST específica que o parceiro porta..Os indivíduos com o maior número de parceiros sexuais sofrem o risco mais elevado de contrair DSTs. É difícil compreender o motivo por que as campanhas “educativas” do governo recomendam a camisinha como solução no caso deles, pois as razões por que homens e mulheres têm múltiplos parceiros sexuais são as mesmas razões por que eles não usam a camisinha em cada relação. Vejamos essas razões:Mulheres com um baixo conceito de si mesmas se oferecem sexualmente a fim de se sentirem aceitas. A falta de auto-estima delas as deixa sem condições de insistir em que seus parceiros usem uma camisinha.Homens que valorizam muito o próprio prazer sexual têm mais probabilidade de ter múltiplas parceiras sexuais e menos probabilidade de usar a camisinha em todas as ocasiões.Homens que valorizam pouco as mulheres têm mais probabilidade de ter múltiplas parceiras sexuais e de não usar a camisinha pelo simples fato de que eles não se importam com o risco de suas parceiras serem infectadas.Muitos indivíduos já infectados com o HIV têm mais probabilidade de ter múltiplos parceiros sexuais e, considerando que eles não mais têm de se preocupar em se proteger contra o vírus, não se preocuparão também em usar a camisinha para proteger os outros.Indivíduos que têm relações sexuais quando estão bêbados ou drogados têm mais probabilidade de ter mais parceiros sexuais e de “se esquecer” de usar a camisinha.A fim de ter múltiplos parceiros sexuais, um indivíduo precisa seduzir muitas pessoas e sedução envolve mentiras. Indivíduos que mentem para seduzir poderão esconder o fato de que são portadores de alguma DST, etc.Indivíduos com vício sexual se envolvem em condutas de alto risco com múltiplos parceiros sexuais.Assim, os indivíduos com maior número de parceiros sexuais e com maior risco de infecção são os menos inclinados a usar a camisinha em todas as ocasiões. Contudo, se a realidade fosse diferente e eles quisessem de fato usar a camisinha sempre para se “proteger” em sua vida de pecados sexuais, conforme as propagandas do governo querem, o que então aconteceria? A saúde deles seria realmente protegida contra as DSTs?A Verdade sobre a CamisinhaApesar de que os meios de comunicação tentam passar para o público a mensagem de que a camisinha é um meio confiável de proteção contra as DSTs, vejamos o que os fatos mostram:As camisinhas podem reduzir, mas não eliminam os riscos de se contrair DSTs. Mesmo com o uso da camisinha, o risco de contrair gonorréia é de 40 a 60%. Os resultados mais positivos com relação à eficácia da camisinha para impedir a contaminação do HIV é de 90%.A camisinha parece oferecer pouca ou nenhuma proteção contra o condiloma acuminado, uma das DSTs mais comuns e causadora de mais de 90% dos casos de câncer de colo de útero.As informações disponíveis mostram que a camisinha oferece proteção mínima contra a clamídia.Cerca de 15% dos casais que usam a camisinha como anticoncepcional engravidarão no primeiro ano de uso.Uma pesquisa nacional nos EUA revelou que só entre 5 e 17% das pessoas declararam usar a camisinha em cada encontro sexual que tinham com outros indivíduos.Quando se menciona que a camisinha não oferece total proteção contra as DSTs, só se está levando em consideração os casos em que há uma utilização perfeita e consistente do preservativo. Assim, o risco de infecção de DSTs se torna muito maior nos casos em que não há um uso constante e perfeito da camisinha. Os fatos mostram que os jovens que são sexualmente ativos confessam que usam camisinhas só entre 5 e 40% das vezes, e ainda assim a usam incorretamente em pelo menos 50% do tempo.A camisinha dá muito pouca proteção contra o condiloma acuminado, sem mencionar o fato de que não é necessário ter uma relação sexual ou completar o ato sexual a fim de se infectar com essa DST. A camisinha também quase não protege contra o herpes genital e a clamídia e não oferece segurança contra o risco extremamente elevado do sexo anal. Muitas pessoas acham que o sexo oral é relativamente livre de riscos, mas o fato é que o herpes, a gonorréia e outras doenças podem ser transmitidos pela boca.A contínua propaganda promovendo o sexo seguro está levando as mulheres à beira de uma epidemia de câncer de colo de útero. Essa é a opinião de médicos americanos. Anos atrás, um estudo realizado em moças que se matricularam na Universidade da Califórnia em Berkeley mostrou que 50 por cento delas eram portadoras do condiloma acuminado. Há evidências de que esse vírus é uma das causas do câncer do colo do útero. As propagandas do governo promovendo a camisinha não impedem a propagação do condiloma acuminado. Um estudo feito pelos Institutos Nacionais de Saúde dos EUA revelou que a camisinha é incapaz de proteger uma mulher desse vírus. [1]O colunista social Don Feder comenta: “Como método de controle da natalidade, a camisinha tem um índice de falha de 15 a 18 por cento. Para deter a propagação da AIDS, a camisinha é ainda menos confiável. Uma mulher só é fértil durante apenas uns poucos dias a cada mês — mas pode-se contrair a AIDS, a gonorréia, o herpes genital e sífilis a qualquer momento. O vírus HIV é 450 vezes menor que o esperma humano, e tem assim melhor capacidade de passar pela barreira de látex”.[2]Cigarro & Camisinha: Mensagens ContraditóriasOs que trabalham nos meios de comunicação expõem hoje abertamente a opinião de que os anúncios de cigarro passam para os jovens uma forte mensagem de que a sociedade aprova esse vício. Ainda que possa parecer que eles estejam assumindo tal posição apenas porque está na moda ser contra o vício de fumar, temos de concordar com eles e apoiá-los em sua percepção tão nítida da realidade. Mas, inexplicavelmente, eles também confessam que os anúncios de AIDS e uso da camisinha não passam nenhuma mensagem errada para os jovens. Onde foi parar aquela percepção que parecia tão nítida?O mundo tem memória curta e se esquece de que há muito tempo líderes evangélicos já alertavam sobre os perigos do cigarro para a saúde. Havia até folhetos evangelísticos sobre o assunto. O mundo não os ouvia e se limitava a vê-los como fanáticos, do mesmo jeito que a sociedade não quer prestar atenção agora quando evangélicos corajosos dão testemunho na TV de que a solução para o grave problema das DSTs não é usar o preservativo para se poder continuar nos pecados sexuais, mas viver conforme a orientação que Deus dá em sua Palavra.Para combater a ameaça das DSTs , o governo continua oferecendo a solução da camisinha nas escolas, TV, etc. Por exemplo, o Senado Federal aprovou no dia 10 de abril de 2002 o projeto da deputada Iara Bernardi (PT-SP) pelo qual o governo implementará, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, o Programa de Orientação Sexual e de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Segundo a autora, “esse programa tem como principal objetivo possibilitar que crianças e adolescentes possam fazer escolhas na área da sexualidade com responsabilidade e sem culpa, sem correr riscos de uma gravidez indesejada e de doenças sexualmente transmissíveis”.[3] Crianças e adolescentes serão ensinados a fazer “escolhas” na área sexual [eles poderão aprender a decidir o que quiserem: sexo oral, vaginal, anal, etc.] com responsabilidade [sempre usando a camisinha e o controle da natalidade] e sem culpa [sem se sentirem incomodados com o sexo sem compromisso matrimonial]. É assim que eles aprenderão a “proteger” seu prazer sexual de possíveis transtornos, como uma gravidez ou uma doença.Uma orientação sexual cujo conteúdo preparasse os jovens para o casamento poderia realmente proteger de modo eficaz a saúde deles, mas o governo nunca leva em consideração o papel do casamento como única forma de canalizar de modo saudável a sexualidade. Além disso, as campanhas educativas do governo jamais condenam as práticas sexuais erradas das pessoas, que são a causa da propagação das DSTs. Condenam apenas a ausência da camisinha em seus atos.Muitas vezes o governo é levado a apoiar a solução da camisinha para os jovens com base em pesquisas de organizações que não vêem nada de errado e anormal com a atividade sexual antes do casamento. Uma dessas organizações, a BEMFAM, preparou um abrangente estudo para convencer as autoridades da necessidade de lidar com o problema das DSTs entre os jovens. Apesar de tudo, esse estudo descobriu que os índices mais baixos de relações sexuais antes do casamento estavam entre os evangélicos.[4] Por que? Porque no meio evangélico a mensagem para os jovens tem como alvo sempre protegê-los de todo tipo de envolvimento sexual antes do casamento. Assim, a BEMFAM pôde comprovar que os jovens evangélicos são bem menos vulneráveis às DSTs, porém não quis se aprofundar nesse assunto e limitou-se a recomendar mais educação sobre o uso da camisinha. Por que? Porque o alvo é ensinar a proteger, não evitar, o prazer sexual antes do casamento.Romanos 6:23 diz: “O salário do pecado é a morte”. Não há dúvida: o pecado traz morte para a saúde, as emoções, o corpo, o espírito, o casamento, a família, os relacionamentos, etc. Assim, a Palavra de Deus ensina de modo bem claro que temos a necessidade de evitar o pecado, a fim de não colhermos suas conseqüências destrutivas. As campanhas “educativas contra as DSTs” também ensinam de modo bem claro, porém com uma direção diferente: Não há a necessidade de evitar o pecado. É uma mensagem pouco sutil incentivando as pessoas a não terem medo de se envolver com nenhum tipo de atividade sexual e a confiarem na camisinha, para que possam ter ao mesmo tempo o prazer do pecado e proteção contra o salário do pecado. Mas essa mensagem não leva em consideração um importante fator de perigo. A imoralidade sexual é uma porta aberta não só para as DSTs, mas também para outra causa de tragédias que, embora não tão visível quanto as doenças, é igualmente sinistra: a atividade demoníaca. Além disso, “o Antigo Testamento repetidamente deixa claro que a relação sexual independente dos princípios divinos abre espaço para a violência social”. [5]A SoluçãoExiste uma solução confiável para a crise das DSTs. A solução é valorizar o casamento como única forma saudável de canalizar o sexo. A solução é apoiar mensagens que incentivem os jovens a se preparar para o casamento, não para o sexo. As DSTs nunca encontram terreno fértil em homens e mulheres casados, que vivem em mútua fidelidade e que não passaram por experiências sexuais antes do casamento.Esperar até o casamento para se ter relações sexuais com um cônjuge sem doenças sexuais é a única maneira garantida de um jovem ou adulto não se contaminar com uma DST. Muitos jovens sem dúvida alguma esperariam até o casamento para se envolver com sexo, tornando-se e permanecendo abstinentes, se fossem corretamente instruídos e encorajados. De acordo com um estudo sobre a saúde dos adolescentes, quando os pais são totalmente contrários ao sexo antes do casamento, o adolescente espera se casar primeiro para ter sexo.Antes da “revolução sexual” da década de 1960, a grande maioria dos adolescentes estava a salvo das DSTs, porque a sociedade de modo geral compreendia a necessidade de protegê-los de uma vida sexual antes do casamento, não “proteger” seus pecados sexuais antes de se casarem. Hoje, não há mais essa compreensão social nem segurança para os adolescentes. Assim, essa lacuna social se torna nossa oportunidade e responsabilidade de ser “sal da terra”. Como cristãos individuais e como igreja, precisamos não só proclamar o Evangelho, mas também ajudar a passar para os jovens uma mensagem positiva sobre a sexualidade que eles não estão encontrando em nenhum outro lugar. Da mesma forma, adultos solteiros, incluindo os que já tiveram experiências sexuais, devem ser encorajados a esperar o matrimônio para experimentar as bênçãos do sexo. Esperar até o casamento para se ter sexo é o único caminho que oferece uma vida livre das DSTs e outros tipos de sofrimento.Bibliografia:Sem Desculpas: A Verdade a respeito da Vida, do Amor e do Sexo (Valor para a Família, Colorado Springs, EUA, 2000).Heartbeat News #23, boletim eletrônico da jornalista Dale O’Leary, 13 de outubro, 2001Copyright 2003 Julio Severo. Proibida a reprodução deste artigo sem a autorização expressa de seu autor. Julio Severo é autor do livro O Movimento Homossexual, publicado pela Editora Betânia. E-mail: juliosevero@hotmail.com
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sábado, 1 de março de 2008
O que o relato da criação ensina a respeito do estilo de vida homossexual?
O que o relato da criação ensina a respeito do estilo de vida homossexual?
Os relatos de Gênesis (Gênesis 1.27; 2.18,21-24) e Mateus 19.4-6 ensinam que Deus criou a humanidade de uma maneira específica (macho e fêmea) com propósitos específicos relativos a isso (casamento, unidade sexual e procriação subentendidos).
O lugar mais adequado para começar uma avaliação bíblica sobre o homossexualismo não é com textos que o rejeitam, mas com textos que sustentam e apóiam essas passagens condenatórias.[1] Essa abordagem de pano de fundo é algo que quase todos os escritores pró-homossexuais falham em suprir.
A consideração do relato da criação é vital por muitas razões. Para começar, é um relato da criação. Homens e mulheres não são o produto cego de uma evolução ao acaso em que, literalmente, nada é normativo e os indivíduos são livres para escolher sua própria moralidade ou sexualidade. Os homens devem prestar contas ao Deus que os criou; eles não são o produto de uma natureza impessoal que não se importa com o estilo de vida deles.[2]
Abaixo estão cinco razões pelas quais o relato da criação é decisivo para qualquer discussão bíblica sobre a homossexualidade.
Primeiro, a aceitação da homossexualidade viola a ordem e a essência da própria criação humana.
Deus declarou que não era bom que o homem estivesse só. Para remediar essa situação, Ele criou a mulher como complemento divino e contrapartida da masculinidade. A comunhão sexual íntima foi pretendida somente para o homem com a mulher. Isso quer dizer que a homossexualidade distorce e desordena as intenções de Deus na criação e que a prática da homossexualidade contradiz o padrão da heterossexualidade em seu nível mais básico. O estilo de vida homossexual nega e desafia as polaridades do sexo de tal maneira que nem mesmo comportamentos heterossexuais, tais como fornicação e adultério, o conseguem.
Segundo, os homossexuais não podem obedecer ao mandamento de Deus quanto à procriação.
Em Gênesis 1.28, Deus ordenou a Adão, Eva e seus descendentes: "sede fecundos, multiplicai-vos e enchei a terra". Se Adão tivesse decidido ser homossexual, ninguém jamais teria nascido.
Terceiro, a homossexualidade constitui uma rebelião consciente contra a ordem divinamente criada.
De acordo com Romanos 1.32 e outras passagens bíblicas, os homossexuais sabem que seu comportamento é pecaminoso. A escolha contínua da prática de tal atividade é, portanto, uma rebelião intencional contra Deus e a ordem da criação.
Quarto, a Bíblia está repleta de premissas do relato da criação.
Se a homossexualidade fosse de alguma maneira legítima, as Escrituras não assumiriam uma inclinação heterossexual, mas incluiriam a opção homossexual. Se Deus tivesse a intenção de que o homem fosse bissexual, ou homossexual, ou se Ele tivesse criado o homem andrógino, o fato de criá-lo dessa maneira seria evidente em outros relatos das Escrituras relacionados à natureza do homem. Mas, o único padrão mantido e defendido é o heterossexual. "Do primeiro capítulo de Gênesis até o livro de Apocalipse, o significado duplo de expressão sexual-genital – a saber, procriação e união – é claramente manifesto... Javé é descrito como o noivo fiel, e Israel, como a noiva fiel, indicando que o amor heterossexual pode ser a base para se expressar o mistério de Deus em amar a raça humana... Além disso, o autor de Efésios reitera a mesma verdade revelada sobre a sexualidade humana, no contexto da sublime comparação em que o marido é comparado a Cristo e a mulher à Igreja. Quando o autor deseja descrever o amor que Cristo tem pela Sua Igreja, ele se volta para o amor heterossexual do marido e da mulher. [Efésios 5.25,28]."[3]
Em outras palavras, as Escrituras estão impregnadas com premissas concernentes à adequação da heterossexualidade; por comparação, a homossexualidade está conspicuamente ausente exceto quando se trata de condenação.
Quinto, a homossexualidade distorce a imagem de Deus.
Gênesis 1.27 ensina claramente que a imagem de Deus compreende tanto macho e fêmea – uma complementaridade que é eterna e existirá para sempre. Afirmar que a homossexualidade é bíblica e normal é distorcer a imagem de Deus e, conseqüentemente, insultar a natureza e o próprio Ser de Deus.
Ao entendermos o propósito divino da criação e o fato de que a criação reflete o próprio Ser de Deus, podemos entender mais claramente as razões para as condenações bíblicas da homossexualidade moderna e porque elas são tão rígidas.
O que 2 Pedro 2.1-10 e Judas ensinam a respeito do estilo de vida homossexual?
Essas passagens estão repletas de referências ao homossexualismo e, implicitamente, também ao movimento homossexual cristão. As passagens paralelas ao trecho de Romanos são dignas de nota. Em 2 Pedro 2, observe que o contexto envolve "falsos mestres entre vós" (i.e. dentro da igreja) que ardilosamente introduzem "heresias destrutivas" até mesmo negando o Mestre (Jesus) que os comprou. Note, além disso, que muitos seguirão sua "sensualidade" (v. 2) ou "caminhos vergonhosos", e por causa de tais mestres o caminho da verdade será "difamado" ou distorcido.
Tais pessoas são consideradas como repletas de ganância e descritas como sendo aquelas que exploram os cristãos com "palavras falsas" ( v. 3) ou "fábulas".
Até aqui, a passagem é aplicável tanto a homossexuais quanto a "homossexuais cristãos" que promovem os tipos de argumentos que temos considerado no livro Os Fatos Sobre a Homossexualidade. Note também que nessa passagem é a homossexualidade que é diretamente citada como ilustração de todos acima. Sodoma e Gomorra são mencionadas especificamente por terem sido destruídas como "um exemplo para aqueles que viessem a viver vidas impiedosas depois disso."
O livro de Judas continua a rejeitar a homossexualidade:
"Como Sodoma e Gomorra e as cidades circunvizinhas que, havendo-se entregue à prostituição como aqueles seguindo após outra carne, são postas para exemplo do fogo eterno, sofrendo punição... Ora estes da mesma sorte, quais sonhadores alucinados, não só contaminam a carne, como rejeitam governo e difamam autoridades superiores... Estes, porém, quanto a tudo que não entendem, difamam... Estas são as coisas que os destroem... São estes os que promovem divisões, sensuais, que não têm o Espírito" (Judas 7-19).
Essas palavras dispensam qualquer explicação e requerem pouco comentário.
Examinamos os principais e mais explícitos versículos das Escrituras relacionados ao homossexualismo. Aquele que afirma que a questão bíblica contra a homossexualidade é baseada em alguns textos "isolados" e "obscuros", simplesmente não entende o peso desses trechos das Escrituras. Além dos versículos acima, há um grande número de versículos adicionais que são aplicáveis às práticas homossexuais apesar do termo em si não ser usado (por exemplo, Romanos 6.11-21; Romanos 12.1-2; 1 Coríntios 6.19-20: Filipenses 1.20; Colossenses 3.5-8, Apocalipse 21.8).
Como se pode deixar o estilo de vida homossexual?
Deixar o estilo de vida homossexual pode ser relativamente fácil ou difícil, dependendo de diversos fatores. O passo mais importante é este – aceitar que o estilo de vida homossexual é moralmente errado e resolver mudar. Como comentamos no livro "Os Fatos Sobre a Homossexualidade", a mudança é claramente possível para homossexuais que queiram mudar, e Deus concederá graça e poder àqueles que se voltarem para Ele com fé, desejosos de agradá-lO com seu comportamento sexual. Nesse caso, a chave é uma oração de arrependimento diante de Deus, resolvendo deixar o estilo de vida homossexual, o incentivo e o aconselhamento daqueles que já fizeram isso.
O MOSES - Movimento Pela Sexualidade Sadia é uma importante organização dedicada a ajudar homens e mulheres homossexuais durante a transição para um estilo de vida celibatário e a transição para a heterossexualidade.
Para aqueles que verdadeiramente desejam deixar o estilo de vida homossexual, nós recomendamos a seguinte oração:
Querido Deus:
Eu agora reconheço que a minha homossexualidade tem Te desagradado. Confesso meu pecado diante de Ti e peço o Teu poder e Tua graça para deixar o meu estilo de vida anterior, de forma final e completa. Entendo que o Senhor é Santo e que meu pecado me separou de Ti. Portanto, agora recebo a Cristo como meu Senhor e Salvador pessoal, crendo que Ele morreu na cruz por todos os meus pecados e que ressuscitou dentre os mortos ao terceiro dia. Agradeço-Te que, pela fé no Teu Filho, posso agora saber que todos os meus pecados foram perdoados, – passados, presentes e futuros. Não preciso mais temer o Teu julgamento por causa do que Cristo consumou na cruz. Com a Tua ajuda, eu agora resolvo buscar qualquer ajuda e aconselhamento necessários para obedecer à Tua vontade para a minha vida. Em nome de Jesus, amém.
Aqueles que fizeram essa oração devem entender que a entrega a Cristo é um assunto sério e envolve fazer dEle o Senhor de cada área de sua vida. Vocês devem saber também que inclinações para o mesmo sexo podem, mas provavelmente não vão, cessar automaticamente. O pecado da homossexualidade é igual a qualquer outro pecado sexual e requer tempo e paciência para ser vencido. Outro passo importante é um rompimento explícito e permanente de todos os laços com a comunidade homossexual, incluíndo, se necessário, todas as amizades anteriores. Nenhuma brecha de tentação deve ser permitida. Toda rejeição ao pecado equivale à auto-negação e, é claro, é algo doloroso, mas o simples fato da dificuldade não nos isenta da responsabilidade diante de Deus de amá-lO como Ele nos amou. Milhares de homens e mulheres gays testemunharam que existe vitória – vitória completa – e aqueles que acabaram de começar seu novo estilo de vida devem ser encorajados por esse fato. (John Ankerberg e John Weldon - http://www.chamada.com.br)
Notas
John Stott, “Homosexual Partnerships”, Involvement, vol. 2, p. 226.
Veja John Ankerberg e John Weldon, Os Fatos Sobre Criação e Evolução (Obra Missionária Chamada da Meia-Noite, 1995).
John F. Harvey, The Homosexual Person (San Francisco: Ignatius, 1987), p. 95-97. Extraído do livro Os Fatos Sobre a Homossexualidade.
A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs
Dr. Zenóbio Fonseca
Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão breve da nova variação penal com relação à orientação sexual e os seus reflexos junto às entidades religiosas cristãs. Essa nova variação será introduzida na ordem jurídica da nação, através da aprovação em 23/11/2006 do Projeto de Lei nº 5003/2001, pela Câmara dos Deputados.
O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Verifica-se que essa proposição parlamentar, em tramitação atual no Senado Federal sob a forma de PLC nº 122/2006, é motivo de grande anseio de todo movimento pró-homossexualismo no Brasil e demais países simpatizantes do tema, conforme amplamente noticiado por toda a mídia, pois torna crime o preconceito por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero[1].
O ponto crítico da questão é uma lei nova que vem tratar de tema importante, isto é: a discriminação em razão da orientação sexual.
O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir.
Teoricamente, pode-se afirmar que o “conflito” se dará entre as normas introduzidas no PL 5003/2001 e os valores cristãos que a Bíblia defende. De modo especial, o “conflito” com as pessoas e/ou entidades religiosas cristãs, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.
Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 8º-A e 8º-B do projeto de lei:
“Art. 8ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
O Projeto de Lei, que poderá entrar em vigor a qualquer momento em 2007, poderá trazer sérios conflitos jurídicos para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil, pois os mandamentos e princípios que a Bíblia defende são contrários aos valores, ensinamentos e doutrinação referentes à orientação sexual, que é apenas um dos muitos termos para designar e proteger o homossexualismo.
Algumas pessoas sustentam que, ao ser aprovado, esse projeto de lei de forma alguma atingirá por meio direto ou reflexivo as igrejas evangélicas (ou, na expressão jurídica, entidades religiosas), sob alegação de que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto[2]. Entretanto, a Constituição fala em proteção na forma da lei.
Eis aqui a maior dúvida: a Constituição fala em proteção aos templos religiosos na forma da lei. No entanto, por outro lado, o Projeto de Lei nº 5003/2001 traz em sua essência que a orientação sexual é um princípio universal e humano, amparado pela mesma Constituição. Ou seja, trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana[3].
Tanto é assim que, ao tratarem do assunto, alguns tribunais brasileiros já fundamentam as suas decisões sob essa nova ótica, isto é, tratando a questão como princípio da dignidade humana e igualdade.
Não se pode esquecer que existem projetos de emenda à Constituição tramitando em diversos Estados e na própria Câmara dos Deputados, introduzindo o termo orientação sexual como princípio expresso no capítulo dos princípios fundamentais.[4]
A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos[5].
Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução[6], agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana, tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.
Nesse sentido é que vemos com grande preocupação a aprovação desse projeto de lei, sem qualquer tipo de exceção aos dogmas, liturgias e valores cristãos, que são contrários à orientação sexual e homossexualismo.
Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual[7], casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe cristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.
Aqui temos o ponto principal de abrangência e reflexos da lei, pois quem é a igreja e o corpo de Cristo? São os membros, as pessoas que professam a fé em Cristo Jesus.
Em verdade, se a igreja (templo físico) não for atingida de forma direta em sua liturgia de culto, os seus membros serão, ao defenderem os valores cristãos como forma e prática de vida nos conflitos diários, em contraponto ao homossexualismo, amplamente propagado.
Essa é a pior das ameaças desse projeto de lei, porque atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo,[8] nas políticas dirigidas ao população GLBT[9], no programa federal Brasil Sem Homofobia[10], através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretária Nacional de Direitos Humanos.
Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé , quando em confronto com o homossexualismo.
Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais.[11]
No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares[12].
Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei[13].
Vê-se que nos países em que já existe , leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla.
Importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.
Não se pode deixar de mencionar que o sistema jurídico brasileiro possui diversos instrumentos processuais e constitucionais protetores dos direitos humanos, seja através do habeas corpus, do mandado de segurança individual ou coletivo, e da ação civil pública, bem como as ações individuais de reparação por danos morais a pessoas que se sentirem atingidas em seus direitos individuais.
Dessa forma, não seria razoável a aprovação deste projeto de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existente no Brasil.
Rio de Janeiro, em 24/02/2007.
Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão breve da nova variação penal com relação à orientação sexual e os seus reflexos junto às entidades religiosas cristãs. Essa nova variação será introduzida na ordem jurídica da nação, através da aprovação em 23/11/2006 do Projeto de Lei nº 5003/2001, pela Câmara dos Deputados.
O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Verifica-se que essa proposição parlamentar, em tramitação atual no Senado Federal sob a forma de PLC nº 122/2006, é motivo de grande anseio de todo movimento pró-homossexualismo no Brasil e demais países simpatizantes do tema, conforme amplamente noticiado por toda a mídia, pois torna crime o preconceito por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero[1].
O ponto crítico da questão é uma lei nova que vem tratar de tema importante, isto é: a discriminação em razão da orientação sexual.
O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir.
Teoricamente, pode-se afirmar que o “conflito” se dará entre as normas introduzidas no PL 5003/2001 e os valores cristãos que a Bíblia defende. De modo especial, o “conflito” com as pessoas e/ou entidades religiosas cristãs, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.
Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 8º-A e 8º-B do projeto de lei:
“Art. 8ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
O Projeto de Lei, que poderá entrar em vigor a qualquer momento em 2007, poderá trazer sérios conflitos jurídicos para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil, pois os mandamentos e princípios que a Bíblia defende são contrários aos valores, ensinamentos e doutrinação referentes à orientação sexual, que é apenas um dos muitos termos para designar e proteger o homossexualismo.
Algumas pessoas sustentam que, ao ser aprovado, esse projeto de lei de forma alguma atingirá por meio direto ou reflexivo as igrejas evangélicas (ou, na expressão jurídica, entidades religiosas), sob alegação de que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto[2]. Entretanto, a Constituição fala em proteção na forma da lei.
Eis aqui a maior dúvida: a Constituição fala em proteção aos templos religiosos na forma da lei. No entanto, por outro lado, o Projeto de Lei nº 5003/2001 traz em sua essência que a orientação sexual é um princípio universal e humano, amparado pela mesma Constituição. Ou seja, trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana[3].
Tanto é assim que, ao tratarem do assunto, alguns tribunais brasileiros já fundamentam as suas decisões sob essa nova ótica, isto é, tratando a questão como princípio da dignidade humana e igualdade.
Não se pode esquecer que existem projetos de emenda à Constituição tramitando em diversos Estados e na própria Câmara dos Deputados, introduzindo o termo orientação sexual como princípio expresso no capítulo dos princípios fundamentais.[4]
A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos[5].
Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução[6], agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana, tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.
Nesse sentido é que vemos com grande preocupação a aprovação desse projeto de lei, sem qualquer tipo de exceção aos dogmas, liturgias e valores cristãos, que são contrários à orientação sexual e homossexualismo.
Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual[7], casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe cristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.
Aqui temos o ponto principal de abrangência e reflexos da lei, pois quem é a igreja e o corpo de Cristo? São os membros, as pessoas que professam a fé em Cristo Jesus.
Em verdade, se a igreja (templo físico) não for atingida de forma direta em sua liturgia de culto, os seus membros serão, ao defenderem os valores cristãos como forma e prática de vida nos conflitos diários, em contraponto ao homossexualismo, amplamente propagado.
Essa é a pior das ameaças desse projeto de lei, porque atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo,[8] nas políticas dirigidas ao população GLBT[9], no programa federal Brasil Sem Homofobia[10], através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretária Nacional de Direitos Humanos.
Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé , quando em confronto com o homossexualismo.
Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais.[11]
No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares[12].
Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei[13].
Vê-se que nos países em que já existe , leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla.
Importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.
Não se pode deixar de mencionar que o sistema jurídico brasileiro possui diversos instrumentos processuais e constitucionais protetores dos direitos humanos, seja através do habeas corpus, do mandado de segurança individual ou coletivo, e da ação civil pública, bem como as ações individuais de reparação por danos morais a pessoas que se sentirem atingidas em seus direitos individuais.
Dessa forma, não seria razoável a aprovação deste projeto de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existente no Brasil.
Rio de Janeiro, em 24/02/2007.
Alerta gravíssimo: O Brasil está sob o sério risco de dar o último suspiro de liberdade religiosa
Enquanto muitos estão com a atenção voltada para o PLC 122/2006, por sua ameaça à liberdade religiosa e de expressão, os militantes da causa homossexual conseguiram, literalmente, passar a perna nos católicos e evangélicos no Congresso Nacional.
Dr. Zenóbio Fonseca, com a colaboração de Julio Severo
Atualmente estamos vivendo um momento de grande mobilização nacional contra a aprovação do PLC 122/2006 do Senado Federal, que trata da criminalização da homofobia. Esse projeto é essencialmente e inconstitucionalmente um atentado violento contra a liberdade de expressão religiosa dos evangélicos, católicos, judeus e muçulmanos.
O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código penal. Entretanto, toda a militância gay e seus representantes políticos na Câmara dos Deputados e no Senado, com o total apoio do partido do governo, atuaram nos bastidores desta batalha legislativa para avançar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma grande mordaça gay, para que ninguém possa discordar e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
Ficamos estarrecido com o que está acontecendo em Brasília, no Senado e na Câmara Federal, pois agora já é hora avançada nesta madrugada do dia 07/08/08 e acabamos de tomar conhecimento da tramitação do PL 6418/2005 da Câmara Federal, que transforma em crime, entre outras coisas, o “preconceito por orientação sexual”. Na prática, esse novo projeto, que avançou sem que ninguém no Brasil fosse alertado antes, protegerá o homossexualismo em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
O conteúdo do PL 6418/2005 é pior do que o PLC 122, pois esse projeto, que avançou sorrateiramente, é a junção de vários projetos do Congresso Nacional que tratam das discriminações por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Como ocorreu a tramóia:
Em 2004 o Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PLS 309/2004, que tratava das diversas formas de discriminações e dava outras providências. Seu projeto tramitou no Senado sem maiores objeções e foi aprovado rapidamente, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados para tramitação e depois sanção presidencial.
Contudo, os ativistas pró-homossexualismo já estavam trabalhando nos bastidores, bem longe dos olhos de todos. Na Câmara dos Deputados, o projeto do Senador Paim recebeu o número de PL 6418/2005, e sua tramitação foi rapidíssima! Em pouco mais de 18 meses, o projeto estava pronto para ser aprovado na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família, com parecer aprovado com substitutivo da Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), em 02/05/2007. O projeto, até então, não incluía o termo orientação sexual e em nada feria a liberdade de expressão e religião. Aliás, a própria relatora garantiu em seu parecer:
“Por fim, não achamos oportuno incluir a discriminação por motivo de orientação sexual na proposta principal, por tratar-se de questão que está sendo melhor abordada e sistematizada em outras proposições em trâmite no Congresso Nacional.”
No entanto, vendo que o PLC 122/06, que tramita no Senado, está enfrentando fortes resistências, os ativistas e parlamentares pró-homossexualismo agiram de forma sigilosa para aprovar a criminalização da homofobia o mais rápido possível e da “melhor” forma jurídica e redacional. A estratégia deles foi simplesmente usar o projeto do Senador Paim.
A mesma relatora do PL 6418/2005 mudou o seu parecer oferecido em 02/05/07 e apresentou novo parecer, em 11/07/2007, com profunda criminalização nas questões de orientação sexual, com repercussões gravíssimas para a liberdade de expressão religiosa no país.
Enquanto esse projeto camaleônico avançava como um escorpião, não houve nenhum tipo de divulgação na mídia secular ou através das assessorias parlamentares da Câmara dos Deputados.
Ficamos sabendo desse projeto há poucas horas, e sacrificamos nossa noite de sono para preparar este alerta necessário, por causa da urgência e gravidade da situação. O PL do Senador Paim, que agora é um dos piores projetos anti-homofobia do Brasil, terá sua votação decisiva na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2007.
Temos dificuldade de entender como as assessorias dos parlamentares cristãos não divulgaram mais cedo tamanha ameaça. O PL do Senador Paim atende aos “interesses” políticos dos ativistas pró-homossexualismo e é um forte contra-ataque e represália à oposição que o povo vem fazendo ao infame PLC 122/06 do Senado Federal.
O assunto é grave e urgente, pois o substitutivo será votado na próxima quarta-feira dia 08/08/07. A única coisa que pode ser feita no momento é o pedido de vista do parecer na sessão da Comissão da Seguridade Social por algum deputado, mas tal fato representa a saída do projeto da pauta por apenas 2 sessões. Aí o projeto volta para votação e aprovação na comissão, só cabendo a apresentação de um voto em separado com novo parecer ao substitutivo. Melhor seria se fosse aprovada uma audiência pública para discussão da matéria, pois haveria mais tempo para divulgação e mobilização de todo povo cristão e seus representantes em Brasília.
Por isso, precisamos mobilizar a todos, pois os parlamentares cristãos da Câmara dos Deputados falharam em sua vigilância, da mesma forma que não vigiaram na aprovação do PL 5003/2001, que passou sem nenhuma dificuldade ou emenda.
Ainda há tempo para mudarmos este cenário sombrio, pois a exposição e publicidade dos atos legislativo nos dão esta opção.
Passaremos a rapidamente a comentar o teor do novo substitutivo apresentado ao PL 6418/2005, onde neste momento o importante é divulgarmos a situação e não esgotarmos a interpretação jurídica, pois estamos na madrugada do dia 07/08/08.
O SUBSTITUTIVO:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
Observe que no artigo 1º é inserida a tipificação penal da orientação sexual como crime de discriminação, sendo igualado as crimes de raça, etnias e religião. De igual forma, o parágrafo único deste artigo define a discriminação de maneira ampla unindo o seu conteúdo ao princípio da dignidade da pessoa humana e às liberdades fundamentais no campo político (discursos contrários ao homossexualismo), cultura (valores da sociedade), ou qualquer outro campo da vida pública (cria uma mordaça para as atividades públicas contrárias ao homossexualismo).
“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
No artigo 2º aplica-se todo o conteúdo do PLC 122/2006 e aperfeiçoa-se a redação jurídica, pois o artigo possui um elemento subjetivo específico (por motivo de preconceito) e um objeto de ação objetivo (o gozo ou exercício de direito assegurado à outra pessoa). Esse artigo muito acentua a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porém a orientação sexual é introduzida no mesmo nível, fazendo com que esse novo direito seja respeitado não apenas pelo Estado, mas também por todas as pessoas, grupos e entidades particulares.
“ Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
De modo muito parecido com o PLC 122/06, artigo 3º e seu § 2º do PL 6418/2005 tratam da questão da discriminação nas relações trabalhistas ou funcionais e, ao analisarmos também o artigo 1º e seu parágrafo único, verificamos a sua abrangência na incidência, tornando instável qualquer situação hipotética de pessoa que afirme estar sendo discriminada por sua orientação sexual e não problemas de ordem de qualificação profissional ou situação de confiança, etc. Em outras palavras, ficará bem fácil para um homossexual alegar discriminação ao ser despedido, restando pouca proteção aos empregadores.
“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”
Esse artigo 5º inclui qualquer grupo de 3 (três) ou mais pessoas que discordem do homossexualismo e expressem opiniões, por exemplo, no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública (parágrafo único do artigo 1º). Há também a hipótese de que se possa rotular de associação criminosa uma reunião de igreja evangélica ou católica onde se pregam valores contrários ao homossexualismo com base na Bíblica Sagrada, trazendo risco de prisão a todos os envolvidos.
“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”
Esse artigo aumenta o rol de crimes não sujeitos o pagamento de fiança para a responder em liberdade ao processo criminal e declara que a sua pena jamais deixará de ser punível em razão do tempo do ato da conduta.
“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”
O artigo 9º, inciso I, confere poderes ao Magistrado. Verifica-se que, mesmo sem a instauração da investigação policial, um juiz poderá determinar, por exemplo: a retirada de um livro de conteúdo religioso que conta o testemunho de uma pessoa que deixou de vivenciar a homossexualidade para viver uma vida transformada. A autoridade poderá determinar o recolhimento das Bíblias ou as folhas em que falam contra o comportamento homossexual;
No Inciso II, pode-se determinar a retirada do ar das transmissões de rádio e de televisão de programas de cunho religioso onde sejam abordados temas contrários ao homossexualismo.
No inciso III, pode-se concluir hipoteticamente o fechamento de igrejas, associações de ajuda mútua na questão da saída do homossexualismo, seminários católicos e evangélicos e ONGs que em seu objeto discordem do homossexualismo.
Tal fato se dá em razão de as igreja estarem inseridas dentro do Código Civil brasileiro como pessoas jurídicas de direito privado, embora como entidades religiosas.
Assim não restam dúvidas de que o atual substitutivo apresentado nesse PL 6418/2005 é de conteúdo ameaçador idêntico ao conteúdo do PLC 122/06, embora sem os vícios jurídicos que impossibilitam sua aprovação.
Portanto, todos precisam agir com urgência, pois a sessão plenária será nas próximas 24 horas e, sendo aprovado, estará pronto para aprovação na Comissão de Justiça e depois no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Senado apenas analisará as mudanças, restando a aprovação do Presidente Lula.
Atualmente, os ativistas pró-homossexualismo têm representantes em maioria na Câmara dos Deputados, mas o clamor de toda a população cristã irá mudar a história desta nação.
Divulgue esta mensagem a todos, em especial os parlamentares de sua base eleitoral.
Fonte: www.juliosevero.com.br; www.juliosevero.com
Dr. Zenóbio Fonseca, com a colaboração de Julio Severo
Atualmente estamos vivendo um momento de grande mobilização nacional contra a aprovação do PLC 122/2006 do Senado Federal, que trata da criminalização da homofobia. Esse projeto é essencialmente e inconstitucionalmente um atentado violento contra a liberdade de expressão religiosa dos evangélicos, católicos, judeus e muçulmanos.
O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código penal. Entretanto, toda a militância gay e seus representantes políticos na Câmara dos Deputados e no Senado, com o total apoio do partido do governo, atuaram nos bastidores desta batalha legislativa para avançar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma grande mordaça gay, para que ninguém possa discordar e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
Ficamos estarrecido com o que está acontecendo em Brasília, no Senado e na Câmara Federal, pois agora já é hora avançada nesta madrugada do dia 07/08/08 e acabamos de tomar conhecimento da tramitação do PL 6418/2005 da Câmara Federal, que transforma em crime, entre outras coisas, o “preconceito por orientação sexual”. Na prática, esse novo projeto, que avançou sem que ninguém no Brasil fosse alertado antes, protegerá o homossexualismo em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
O conteúdo do PL 6418/2005 é pior do que o PLC 122, pois esse projeto, que avançou sorrateiramente, é a junção de vários projetos do Congresso Nacional que tratam das discriminações por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Como ocorreu a tramóia:
Em 2004 o Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PLS 309/2004, que tratava das diversas formas de discriminações e dava outras providências. Seu projeto tramitou no Senado sem maiores objeções e foi aprovado rapidamente, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados para tramitação e depois sanção presidencial.
Contudo, os ativistas pró-homossexualismo já estavam trabalhando nos bastidores, bem longe dos olhos de todos. Na Câmara dos Deputados, o projeto do Senador Paim recebeu o número de PL 6418/2005, e sua tramitação foi rapidíssima! Em pouco mais de 18 meses, o projeto estava pronto para ser aprovado na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família, com parecer aprovado com substitutivo da Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), em 02/05/2007. O projeto, até então, não incluía o termo orientação sexual e em nada feria a liberdade de expressão e religião. Aliás, a própria relatora garantiu em seu parecer:
“Por fim, não achamos oportuno incluir a discriminação por motivo de orientação sexual na proposta principal, por tratar-se de questão que está sendo melhor abordada e sistematizada em outras proposições em trâmite no Congresso Nacional.”
No entanto, vendo que o PLC 122/06, que tramita no Senado, está enfrentando fortes resistências, os ativistas e parlamentares pró-homossexualismo agiram de forma sigilosa para aprovar a criminalização da homofobia o mais rápido possível e da “melhor” forma jurídica e redacional. A estratégia deles foi simplesmente usar o projeto do Senador Paim.
A mesma relatora do PL 6418/2005 mudou o seu parecer oferecido em 02/05/07 e apresentou novo parecer, em 11/07/2007, com profunda criminalização nas questões de orientação sexual, com repercussões gravíssimas para a liberdade de expressão religiosa no país.
Enquanto esse projeto camaleônico avançava como um escorpião, não houve nenhum tipo de divulgação na mídia secular ou através das assessorias parlamentares da Câmara dos Deputados.
Ficamos sabendo desse projeto há poucas horas, e sacrificamos nossa noite de sono para preparar este alerta necessário, por causa da urgência e gravidade da situação. O PL do Senador Paim, que agora é um dos piores projetos anti-homofobia do Brasil, terá sua votação decisiva na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2007.
Temos dificuldade de entender como as assessorias dos parlamentares cristãos não divulgaram mais cedo tamanha ameaça. O PL do Senador Paim atende aos “interesses” políticos dos ativistas pró-homossexualismo e é um forte contra-ataque e represália à oposição que o povo vem fazendo ao infame PLC 122/06 do Senado Federal.
O assunto é grave e urgente, pois o substitutivo será votado na próxima quarta-feira dia 08/08/07. A única coisa que pode ser feita no momento é o pedido de vista do parecer na sessão da Comissão da Seguridade Social por algum deputado, mas tal fato representa a saída do projeto da pauta por apenas 2 sessões. Aí o projeto volta para votação e aprovação na comissão, só cabendo a apresentação de um voto em separado com novo parecer ao substitutivo. Melhor seria se fosse aprovada uma audiência pública para discussão da matéria, pois haveria mais tempo para divulgação e mobilização de todo povo cristão e seus representantes em Brasília.
Por isso, precisamos mobilizar a todos, pois os parlamentares cristãos da Câmara dos Deputados falharam em sua vigilância, da mesma forma que não vigiaram na aprovação do PL 5003/2001, que passou sem nenhuma dificuldade ou emenda.
Ainda há tempo para mudarmos este cenário sombrio, pois a exposição e publicidade dos atos legislativo nos dão esta opção.
Passaremos a rapidamente a comentar o teor do novo substitutivo apresentado ao PL 6418/2005, onde neste momento o importante é divulgarmos a situação e não esgotarmos a interpretação jurídica, pois estamos na madrugada do dia 07/08/08.
O SUBSTITUTIVO:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
Observe que no artigo 1º é inserida a tipificação penal da orientação sexual como crime de discriminação, sendo igualado as crimes de raça, etnias e religião. De igual forma, o parágrafo único deste artigo define a discriminação de maneira ampla unindo o seu conteúdo ao princípio da dignidade da pessoa humana e às liberdades fundamentais no campo político (discursos contrários ao homossexualismo), cultura (valores da sociedade), ou qualquer outro campo da vida pública (cria uma mordaça para as atividades públicas contrárias ao homossexualismo).
“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
No artigo 2º aplica-se todo o conteúdo do PLC 122/2006 e aperfeiçoa-se a redação jurídica, pois o artigo possui um elemento subjetivo específico (por motivo de preconceito) e um objeto de ação objetivo (o gozo ou exercício de direito assegurado à outra pessoa). Esse artigo muito acentua a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porém a orientação sexual é introduzida no mesmo nível, fazendo com que esse novo direito seja respeitado não apenas pelo Estado, mas também por todas as pessoas, grupos e entidades particulares.
“ Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
De modo muito parecido com o PLC 122/06, artigo 3º e seu § 2º do PL 6418/2005 tratam da questão da discriminação nas relações trabalhistas ou funcionais e, ao analisarmos também o artigo 1º e seu parágrafo único, verificamos a sua abrangência na incidência, tornando instável qualquer situação hipotética de pessoa que afirme estar sendo discriminada por sua orientação sexual e não problemas de ordem de qualificação profissional ou situação de confiança, etc. Em outras palavras, ficará bem fácil para um homossexual alegar discriminação ao ser despedido, restando pouca proteção aos empregadores.
“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”
Esse artigo 5º inclui qualquer grupo de 3 (três) ou mais pessoas que discordem do homossexualismo e expressem opiniões, por exemplo, no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública (parágrafo único do artigo 1º). Há também a hipótese de que se possa rotular de associação criminosa uma reunião de igreja evangélica ou católica onde se pregam valores contrários ao homossexualismo com base na Bíblica Sagrada, trazendo risco de prisão a todos os envolvidos.
“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”
Esse artigo aumenta o rol de crimes não sujeitos o pagamento de fiança para a responder em liberdade ao processo criminal e declara que a sua pena jamais deixará de ser punível em razão do tempo do ato da conduta.
“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”
O artigo 9º, inciso I, confere poderes ao Magistrado. Verifica-se que, mesmo sem a instauração da investigação policial, um juiz poderá determinar, por exemplo: a retirada de um livro de conteúdo religioso que conta o testemunho de uma pessoa que deixou de vivenciar a homossexualidade para viver uma vida transformada. A autoridade poderá determinar o recolhimento das Bíblias ou as folhas em que falam contra o comportamento homossexual;
No Inciso II, pode-se determinar a retirada do ar das transmissões de rádio e de televisão de programas de cunho religioso onde sejam abordados temas contrários ao homossexualismo.
No inciso III, pode-se concluir hipoteticamente o fechamento de igrejas, associações de ajuda mútua na questão da saída do homossexualismo, seminários católicos e evangélicos e ONGs que em seu objeto discordem do homossexualismo.
Tal fato se dá em razão de as igreja estarem inseridas dentro do Código Civil brasileiro como pessoas jurídicas de direito privado, embora como entidades religiosas.
Assim não restam dúvidas de que o atual substitutivo apresentado nesse PL 6418/2005 é de conteúdo ameaçador idêntico ao conteúdo do PLC 122/06, embora sem os vícios jurídicos que impossibilitam sua aprovação.
Portanto, todos precisam agir com urgência, pois a sessão plenária será nas próximas 24 horas e, sendo aprovado, estará pronto para aprovação na Comissão de Justiça e depois no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Senado apenas analisará as mudanças, restando a aprovação do Presidente Lula.
Atualmente, os ativistas pró-homossexualismo têm representantes em maioria na Câmara dos Deputados, mas o clamor de toda a população cristã irá mudar a história desta nação.
Divulgue esta mensagem a todos, em especial os parlamentares de sua base eleitoral.
Fonte: www.juliosevero.com.br; www.juliosevero.com
Lei da Mordaça - Projeto pretende pôr na cadeia quem fala mal do homossexualismo
Élidi Miranda
Em meados de março, enquanto o Brasil inteiro discutia quando, finalmente, o jogador Romário faria seu milésimo gol, outro debate, bem menos acalorado, mas envolvendo a violação do direito de alguns milhões de brasileiros, acontecia quase silencioso em uma das comissões do Senado Federal.
A comissão era a de Direitos Humanos (CDH) e o projeto de lei em questão o PL 5003B/2001, que, no Senado, ganhou a numeração 122/2006.Nascido na Câmara pelas mãos da então deputada Iara Bernardes (PT-SP), foi aprovado naquela casa no apagar das luzes da última legislatura – mais precisamente no dia 23 de novembro de 2006 - com um pequeníssimo quorum.
O projeto, mais conhecido como Lei da Homofobia, prevê justa punição de indivíduos violentos e insanos que se sentem no direito de insultar ou molestar outros cidadãos apenas em função da sua raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero -, embora o Código Penal já o faça há muito tempo. Entretanto, possui alguns pontos polêmicos, inclusive inconstitucionais.
Seu artigo 20, por exemplo, estabelece como crime o praticar, induzir ou incitar a discriminação, envolvendo a prática de qualquer ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Trocando em miúdos, o que esse artigo quer dizer é que qualquer brasileiro será considerado um criminoso se criticar ou manifestar-se contrário à prática da homossexualidade.
O projeto nº 122/2006 (numeração do Senado) restabelece o delito de opinião, que é uma das formas mais execráveis de opressão. [...] O direito de não considerar natural, próprio e conveniente, ou de qualificar como moral, filosófica ou psicologicamente inaceitável o comportamento homossexual não seria mais tolerado, observou o jurista Célio Borja, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), no artigo intitulado A liberdade de pensar e julgar a homofobia.
Sobre o mesmo ponto do projeto de lei, o filósofo e escritor Olavo de Carvalho escreveu em sua coluna no Jornal do Brasil de 29 de março de 2007: O movimento gay planeja tornar o homossexualismo, por lei, a única conduta humana superior às críticas. É a pretensão mais arrogante e ditatorial que algum grupo social já acalentou desde o tempo em que os imperadores romanos se autodenominaram deuses.
Campanha na Internet
Na opinião de alguns juristas, o projeto pode abrir precedentes jurídicos perigosos. Quem se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que, em uma passagem, São Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com homens? [...] É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta” – o homossexualismo é uma virtude – e proibindo qualquer oposição a essa “verdade” (sob pena de prisão), nada importando que a posição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso, afirma o promotor de Justiça, Cláudio da Silva Leiria, em artigo publicado no site Ponto Jurídico.
Para o advogado evangélico Zenóbio Fonseca, o projeto entra em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia às liberdade de pensamento, de consciência e de religião expressos no Artigo 5º da Constituição Federal e, por isso, deveria ser sumariamente arquivado.
“À luz do artigo 20, parágrafo 5º do projeto de lei, as pessoas que pregarem a Bíblia – valores éticos, morais, filosóficos ou psicológicos – poderão ser enquadrados e penalizados pela lei anti-homofobia. O fato é tão cristalino que já existe, no Brasil, psicólogo evangélico sendo processado por ajudar pessoas, em crise emocional, a deixarem a vivência da homossexualidade. Estamos a um passo de uma possível perseguição religiosa por expressar a fé e seus valores genuínos”, analisa o advogado, um dos responsáveis pela campanha deflagrada pela Internet, no mês de março, que mobilizou centenas – talvez milhares – de evangélicos e outros cristãos do Brasil contra a aprovação do projeto na CDH do Senado.
Seu artigo A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs, amplamente divulgado via mensagem de correio eletrônico, ajudou a despertar cristãos e lideranças evangélicas para a tramitação do projeto que corria praticamente à surdina. A campanha incentivava os cidadãos a escreverem e-mails e telefonarem aos gabinetes dos senadores alertando para a gravidade da matéria que seria votada na CDH no dia 15 de março.
Não é possível mensurar todo o alcance do movimento, mas o fato é que, no dia marcado para a votação do projeto na comissão, sua relatora, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) – que dera parecer favorável à redação do texto -, pediu a retirada da matéria da pauta para que a comissão pudesse analisá-la melhor.
“Isso ocorreu em razão de diversas manifestações da sociedade que chegaram ao meu gabinete e também aos dos senadores membros da CDH. Foram manifestações que tratavam de diversos artigos do projeto. Então, pedi a retirada para dar a oportunidade às pessoas, inclusive senadores que não são membros da CDH, de apresentarem suas sugestões”, explica Fátima Cleide.
Para o escritor evangélico Júlio Severo, autor do livro O movimento homossexual (Editora Betânia) e um dos responsáveis por deflagrar a campanha dos e-mails, a participação dos cristãos foi decisiva nesse processo.
“A mobilização evangélica, com e-mails e telefonemas, ajudou a provocar uma pausa necessária. A partir do momento em que um alerta sério é veiculado pela internet, espalham-se as fagulhas, o fogo cresce e ninguém tem controlo sobre o incêndio. Muitos evangélicos e católicos estão se mobilizando contra o projeto anti-homofobia por perceberem que as implicações, cedo ou tarde, atingirão em cheio sua liberdade de expressar o que a Bíblia diz sobre o homossexualismo e também sua liberdade de tratar o homossexualismo do jeito que a Bíblia trata.”
Caminho perigoso
Depois de retirado da pauta da CDH, o projeto passou a se analisado por um Grupo de Trabalho (GT), composto por alguns parlamentares. Os senadores Flávio Arns (PT-PR), Gilvam Borges (PMDB-AP), Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), integrantes do GT, foram procurados por nossa reportagem, mas somente Torres e Crivella responderam às perguntas da redação.
Para o senador Marcelo Crivella, o projeto de lei conduz a sociedade a um caminho perigoso. “Antigamente, homossexualismo era uma coisa escondida. Depois, passou a ser tolerável. Hoje é enaltecido. Com esse projeto, passa a ser protegido até de críticas. Temo que um dia se torne obrigatório”, ironiza o senador.
Segundo Crivella, seu trabalho no GT consistia em tentar conscientizar seus colegas da inconstitucionalidade da matéria, por não respeitar o direito de opinião de quem é contrário ao homossexualismo e por poder interferir em questões de fé. “É inaceitável que uma lei proíba um sacerdote, seja católico ou protestante, de pregar do púlpito que o homossexualismo é pecado.
É inaceitável também, que a lei tente interferir no direito de uma congregação de afastar um padre ou pastor, que, optando pelo homossexualismo, contrarie os princípios pelos quais se apóia a convenção religiosa daquela igreja”. Seu colega Demóstenes Torres discorda.
“O que o projeto de lei busca proibir é a discriminação à pessoa. O entendimento religioso de censura acerca de determinada prática ou condição não será considerado crime. Condenar o homossexualismo é diferente de condenar (discriminar) o homossexual”, minimiza.
Seja como for, o fato é que os congressistas parecem ter pressa em relação à votação do projeto. O presidente da CDH, senador Paulo Paim, afirmou, segundo nota veiculada em sites dirigidos ao público homossexual, que o PL 122/2006 seria votado em 15 dias a contar da data da instalação do GT (29 de março) com ou sem acordo entre os parlamentares contrários e favoráveis ao texto.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – para onde as matérias seguem, se aprovadas na CDH – já teria até um esboço de parecer favorável ao projeto de lei recomendando sua aprovação.
Se for aprovado nessas comissões, o projeto será levado ao plenário do Senado. Se não houver modificações, irá à sanção do presidente da República. Até o fechamento desta edição, a matéria permanecia no CDH, mas a julgar pela pressa tão incomum dos parlamentares para aprová-la – tantos outros projetos de lei de interesse nacional levam vários anos nas comissões até serem aprovados -, é possível que, ao ler essa reportagem o leitor já esteja vivendo em um país no qual a liberdade de opinião, de expressão e – quem sabe – de crença, jazam sufocadas pela bandeira do arco-íris.
Fonte: Revista Graça/ Show da Fé, maio de 2007.
www.juliosevero.com.br
# posted by Julio Severo : 7:31 AM
Em meados de março, enquanto o Brasil inteiro discutia quando, finalmente, o jogador Romário faria seu milésimo gol, outro debate, bem menos acalorado, mas envolvendo a violação do direito de alguns milhões de brasileiros, acontecia quase silencioso em uma das comissões do Senado Federal.
A comissão era a de Direitos Humanos (CDH) e o projeto de lei em questão o PL 5003B/2001, que, no Senado, ganhou a numeração 122/2006.Nascido na Câmara pelas mãos da então deputada Iara Bernardes (PT-SP), foi aprovado naquela casa no apagar das luzes da última legislatura – mais precisamente no dia 23 de novembro de 2006 - com um pequeníssimo quorum.
O projeto, mais conhecido como Lei da Homofobia, prevê justa punição de indivíduos violentos e insanos que se sentem no direito de insultar ou molestar outros cidadãos apenas em função da sua raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero -, embora o Código Penal já o faça há muito tempo. Entretanto, possui alguns pontos polêmicos, inclusive inconstitucionais.
Seu artigo 20, por exemplo, estabelece como crime o praticar, induzir ou incitar a discriminação, envolvendo a prática de qualquer ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Trocando em miúdos, o que esse artigo quer dizer é que qualquer brasileiro será considerado um criminoso se criticar ou manifestar-se contrário à prática da homossexualidade.
O projeto nº 122/2006 (numeração do Senado) restabelece o delito de opinião, que é uma das formas mais execráveis de opressão. [...] O direito de não considerar natural, próprio e conveniente, ou de qualificar como moral, filosófica ou psicologicamente inaceitável o comportamento homossexual não seria mais tolerado, observou o jurista Célio Borja, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), no artigo intitulado A liberdade de pensar e julgar a homofobia.
Sobre o mesmo ponto do projeto de lei, o filósofo e escritor Olavo de Carvalho escreveu em sua coluna no Jornal do Brasil de 29 de março de 2007: O movimento gay planeja tornar o homossexualismo, por lei, a única conduta humana superior às críticas. É a pretensão mais arrogante e ditatorial que algum grupo social já acalentou desde o tempo em que os imperadores romanos se autodenominaram deuses.
Campanha na Internet
Na opinião de alguns juristas, o projeto pode abrir precedentes jurídicos perigosos. Quem se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que, em uma passagem, São Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com homens? [...] É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta” – o homossexualismo é uma virtude – e proibindo qualquer oposição a essa “verdade” (sob pena de prisão), nada importando que a posição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso, afirma o promotor de Justiça, Cláudio da Silva Leiria, em artigo publicado no site Ponto Jurídico.
Para o advogado evangélico Zenóbio Fonseca, o projeto entra em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia às liberdade de pensamento, de consciência e de religião expressos no Artigo 5º da Constituição Federal e, por isso, deveria ser sumariamente arquivado.
“À luz do artigo 20, parágrafo 5º do projeto de lei, as pessoas que pregarem a Bíblia – valores éticos, morais, filosóficos ou psicológicos – poderão ser enquadrados e penalizados pela lei anti-homofobia. O fato é tão cristalino que já existe, no Brasil, psicólogo evangélico sendo processado por ajudar pessoas, em crise emocional, a deixarem a vivência da homossexualidade. Estamos a um passo de uma possível perseguição religiosa por expressar a fé e seus valores genuínos”, analisa o advogado, um dos responsáveis pela campanha deflagrada pela Internet, no mês de março, que mobilizou centenas – talvez milhares – de evangélicos e outros cristãos do Brasil contra a aprovação do projeto na CDH do Senado.
Seu artigo A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs, amplamente divulgado via mensagem de correio eletrônico, ajudou a despertar cristãos e lideranças evangélicas para a tramitação do projeto que corria praticamente à surdina. A campanha incentivava os cidadãos a escreverem e-mails e telefonarem aos gabinetes dos senadores alertando para a gravidade da matéria que seria votada na CDH no dia 15 de março.
Não é possível mensurar todo o alcance do movimento, mas o fato é que, no dia marcado para a votação do projeto na comissão, sua relatora, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) – que dera parecer favorável à redação do texto -, pediu a retirada da matéria da pauta para que a comissão pudesse analisá-la melhor.
“Isso ocorreu em razão de diversas manifestações da sociedade que chegaram ao meu gabinete e também aos dos senadores membros da CDH. Foram manifestações que tratavam de diversos artigos do projeto. Então, pedi a retirada para dar a oportunidade às pessoas, inclusive senadores que não são membros da CDH, de apresentarem suas sugestões”, explica Fátima Cleide.
Para o escritor evangélico Júlio Severo, autor do livro O movimento homossexual (Editora Betânia) e um dos responsáveis por deflagrar a campanha dos e-mails, a participação dos cristãos foi decisiva nesse processo.
“A mobilização evangélica, com e-mails e telefonemas, ajudou a provocar uma pausa necessária. A partir do momento em que um alerta sério é veiculado pela internet, espalham-se as fagulhas, o fogo cresce e ninguém tem controlo sobre o incêndio. Muitos evangélicos e católicos estão se mobilizando contra o projeto anti-homofobia por perceberem que as implicações, cedo ou tarde, atingirão em cheio sua liberdade de expressar o que a Bíblia diz sobre o homossexualismo e também sua liberdade de tratar o homossexualismo do jeito que a Bíblia trata.”
Caminho perigoso
Depois de retirado da pauta da CDH, o projeto passou a se analisado por um Grupo de Trabalho (GT), composto por alguns parlamentares. Os senadores Flávio Arns (PT-PR), Gilvam Borges (PMDB-AP), Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), integrantes do GT, foram procurados por nossa reportagem, mas somente Torres e Crivella responderam às perguntas da redação.
Para o senador Marcelo Crivella, o projeto de lei conduz a sociedade a um caminho perigoso. “Antigamente, homossexualismo era uma coisa escondida. Depois, passou a ser tolerável. Hoje é enaltecido. Com esse projeto, passa a ser protegido até de críticas. Temo que um dia se torne obrigatório”, ironiza o senador.
Segundo Crivella, seu trabalho no GT consistia em tentar conscientizar seus colegas da inconstitucionalidade da matéria, por não respeitar o direito de opinião de quem é contrário ao homossexualismo e por poder interferir em questões de fé. “É inaceitável que uma lei proíba um sacerdote, seja católico ou protestante, de pregar do púlpito que o homossexualismo é pecado.
É inaceitável também, que a lei tente interferir no direito de uma congregação de afastar um padre ou pastor, que, optando pelo homossexualismo, contrarie os princípios pelos quais se apóia a convenção religiosa daquela igreja”. Seu colega Demóstenes Torres discorda.
“O que o projeto de lei busca proibir é a discriminação à pessoa. O entendimento religioso de censura acerca de determinada prática ou condição não será considerado crime. Condenar o homossexualismo é diferente de condenar (discriminar) o homossexual”, minimiza.
Seja como for, o fato é que os congressistas parecem ter pressa em relação à votação do projeto. O presidente da CDH, senador Paulo Paim, afirmou, segundo nota veiculada em sites dirigidos ao público homossexual, que o PL 122/2006 seria votado em 15 dias a contar da data da instalação do GT (29 de março) com ou sem acordo entre os parlamentares contrários e favoráveis ao texto.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – para onde as matérias seguem, se aprovadas na CDH – já teria até um esboço de parecer favorável ao projeto de lei recomendando sua aprovação.
Se for aprovado nessas comissões, o projeto será levado ao plenário do Senado. Se não houver modificações, irá à sanção do presidente da República. Até o fechamento desta edição, a matéria permanecia no CDH, mas a julgar pela pressa tão incomum dos parlamentares para aprová-la – tantos outros projetos de lei de interesse nacional levam vários anos nas comissões até serem aprovados -, é possível que, ao ler essa reportagem o leitor já esteja vivendo em um país no qual a liberdade de opinião, de expressão e – quem sabe – de crença, jazam sufocadas pela bandeira do arco-íris.
Fonte: Revista Graça/ Show da Fé, maio de 2007.
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