A Prefeitura de Holambra publicou nesta quinta-feira, 30 de abril,
alterações e complementações ao decreto municipal que estabelece período
de quarentena na cidade. O novo texto torna obrigatório o uso de
máscaras de proteção facial dentro de estabelecimentos
comerciais e em transportes públicos, sejam eles coletivos, táxis ou
por aplicativo – e traz recomendações quanto ao uso em espaços públicos.
De acordo com o documento, funcionários, colaboradores e terceirizados,
nas áreas pública e privada, deverão usar o acessório no ambiente de
trabalho e respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas,
inclusive em áreas de produção agrícola. A população
em geral deverá vestir a máscara ao acessar estabelecimentos
comerciais, repartições públicas e unidades de saúde, além de meios
públicos de locomoção.
As mudanças, que integram o Decreto Municipal nº 1527/2020, tornam
também mais claros os limites para atuação empresarial em todo o
município, reforçando a suspensão de atendimento coletivo ao público
para comércios de bens e serviços não essenciais e deixando
clara, portanto, a permissão para acolhimento individual nas lojas, a
portas fechadas, e a assistência por entrega (delivery) ou por retirada agendada (drive thru).
À rede hoteleira passa a ser permitida a recepção de hóspedes em viagem
de trabalho, sendo “terminantemente proibida” a acomodação de pessoas em
atividade turística. “Determina-se, para fins de comprovação e
fiscalização, a exigência, no ato da reserva, de
documento que ateste a natureza profissional da visita à cidade”,
destaca a redação.
Serviços autônomos, como cabeleireiros e manicures, poderão oferecer
atendimento a domicílio ou mediante agendamento individual, respeitado o
limite de um cliente por vez dentro de um mesmo ambiente.
Dispositivos previstos no decreto anterior, vigente desde 24 de março, e
não alterados pela nova redação, seguem válidos – incluindo a proibição
para realização de eventos públicos e particulares enquanto durar a
quarentena.
Mais medidas
Além do uso de máscaras, o novo decreto reforça a obrigatoriedade de oferta de água e sabão ou álcool em gel, nos comércios, para uso da clientela. Determina ainda a afixação de cartazes educativos voltados à prevenção e a organização de filas em áreas interna e externa com no mínimo um metro de distância entre as pessoas – preferencialmente com demarcação horizontal que facilite a orientação dos clientes.
Aglomerações em todo o território local ficam proibidas e poderão ser
dispersadas por autoridades policiais ou sanitárias, inclusive com
aplicação de multas. “O não atendimento (do decreto) sujeitará os
infratores a advertência, multas estabelecidas no código
de posturas e na legislação sanitária, bem como suspensão, cassação ou
lacração de estabelecimentos”, pontua a norma.Além do uso de máscaras, o novo decreto reforça a obrigatoriedade de oferta de água e sabão ou álcool em gel, nos comércios, para uso da clientela. Determina ainda a afixação de cartazes educativos voltados à prevenção e a organização de filas em áreas interna e externa com no mínimo um metro de distância entre as pessoas – preferencialmente com demarcação horizontal que facilite a orientação dos clientes.