sábado, 1 de março de 2008

A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs

Dr. Zenóbio Fonseca
Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão breve da nova variação penal com relação à orientação sexual e os seus reflexos junto às entidades religiosas cristãs. Essa nova variação será introduzida na ordem jurídica da nação, através da aprovação em 23/11/2006 do Projeto de Lei nº 5003/2001, pela Câmara dos Deputados.
O mencionado projeto de lei altera a Lei Federal nº 7.716/89, que trata de crimes de preconceito de raça ou de cor, e altera também o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.4252/1943), introduzindo novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Verifica-se que essa proposição parlamentar, em tramitação atual no Senado Federal sob a forma de PLC nº 122/2006, é motivo de grande anseio de todo movimento pró-homossexualismo no Brasil e demais países simpatizantes do tema, conforme amplamente noticiado por toda a mídia, pois torna crime o preconceito por gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero[1].
O ponto crítico da questão é uma lei nova que vem tratar de tema importante, isto é: a discriminação em razão da orientação sexual.
O que temos de tão importante nesse assunto que possa chamar a atenção dos cristãos no Brasil? Os cristãos são contra exclusão de pessoas, e o Cristianismo ensinado pelas Sagradas Escrituras nos mostra o amor e o compromisso com os valores bíblicos como meta que temos de perseguir.
Teoricamente, pode-se afirmar que o “conflito” se dará entre as normas introduzidas no PL 5003/2001 e os valores cristãos que a Bíblia defende. De modo especial, o “conflito” com as pessoas e/ou entidades religiosas cristãs, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica (igreja) que de alguma forma não aceite que o comportamento homossexual ou a orientação sexual seja uma prática ou padrão social aceitável em qualquer lugar público ou privado.
Para melhor compreensão do assunto que estamos tratando, citamos o que vem proposto no art. 8º-A e 8º-B do projeto de lei:
“Art. 8ºA — Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B - Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
O Projeto de Lei, que poderá entrar em vigor a qualquer momento em 2007, poderá trazer sérios conflitos jurídicos para as entidades religiosas cristãs, seus líderes e membros no Brasil, pois os mandamentos e princípios que a Bíblia defende são contrários aos valores, ensinamentos e doutrinação referentes à orientação sexual, que é apenas um dos muitos termos para designar e proteger o homossexualismo.
Algumas pessoas sustentam que, ao ser aprovado, esse projeto de lei de forma alguma atingirá por meio direto ou reflexivo as igrejas evangélicas (ou, na expressão jurídica, entidades religiosas), sob alegação de que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, credo e culto[2]. Entretanto, a Constituição fala em proteção na forma da lei.
Eis aqui a maior dúvida: a Constituição fala em proteção aos templos religiosos na forma da lei. No entanto, por outro lado, o Projeto de Lei nº 5003/2001 traz em sua essência que a orientação sexual é um princípio universal e humano, amparado pela mesma Constituição. Ou seja, trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana[3].
Tanto é assim que, ao tratarem do assunto, alguns tribunais brasileiros já fundamentam as suas decisões sob essa nova ótica, isto é, tratando a questão como princípio da dignidade humana e igualdade.
Não se pode esquecer que existem projetos de emenda à Constituição tramitando em diversos Estados e na própria Câmara dos Deputados, introduzindo o termo orientação sexual como princípio expresso no capítulo dos princípios fundamentais.[4]
A postura pró-homossexualismo do governo do Brasil não é novidade, pois em 2003 diplomatas brasileiros introduziram resolução idêntica na Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidades (ONU). A resolução foi derrotada pela oposição dos países islâmicos[5].
Além disso, o Brasil é autor de uma nova resolução[6], agora na Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), onde introduz a orientação sexual e os seus desdobramentos como princípio universal da dignidade da pessoa humana, tornando todos os países membros obrigados a aceitar tal valor, por causa dessa resolução, que ao ser aprovada terá força de lei interna nos países signatários.
Nesse sentido é que vemos com grande preocupação a aprovação desse projeto de lei, sem qualquer tipo de exceção aos dogmas, liturgias e valores cristãos, que são contrários à orientação sexual e homossexualismo.
Para entendermos a questão e suas conseqüências legais e religiosas, usamos um simples exemplo argumentativo: um cidadão comum que tem seu filho matriculado em uma escola ou creche pública, onde lhe é ensinado sobre a livre escolha sexual, orientação sexual[7], casamento e adoção para pessoas de mesmo sexo. Além disso, a criança é exposta à tendência atual de se divulgar que o comportamento homossexual é algo que nasce com o ser humano. Nesse ponto, o pai ou mãe cristão, ao saber que tais valores são ensinados obrigatoriamente na grade escolar de seu filho, se posiciona contra esses ensinamentos, por causa dos valores da Bíblia. A direção do colégio, o professor ou o Conselho Tutelar poderá denunciar os pais por discriminação de orientação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.
Aqui temos o ponto principal de abrangência e reflexos da lei, pois quem é a igreja e o corpo de Cristo? São os membros, as pessoas que professam a fé em Cristo Jesus.
Em verdade, se a igreja (templo físico) não for atingida de forma direta em sua liturgia de culto, os seus membros serão, ao defenderem os valores cristãos como forma e prática de vida nos conflitos diários, em contraponto ao homossexualismo, amplamente propagado.
Essa é a pior das ameaças desse projeto de lei, porque atingirá qualquer pessoa cristã que expressar opinião contrária à livre expressão da orientação sexual e os seus valores, que têm sido institucionalizado como programas de Governo,[8] nas políticas dirigidas ao população GLBT[9], no programa federal Brasil Sem Homofobia[10], através do Ministério da Cultura, Educação, Saúde e Secretária Nacional de Direitos Humanos.
Tais fatos aqui mencionados não são novidades em alguns países que já possuem semelhantes leis em vigor, onde os cristãos e as igrejas começam a sofrer o grave impacto de sua liberdade de expressão e fé , quando em confronto com o homossexualismo.
Na Inglaterra, o primeiro-ministro britânico Tony Blair afirmou categoricamente que as igrejas terão de aceitar as leis contra discriminação por orientação sexual, o casamento de pessoas de mesmo sexo e a adoção de menores por “casais” homossexuais.[11]
No Estado americano de Nova Jérsei, os prefeitos e juízes foram alertados sobre a possibilidade de serem processados se se recusarem a aplicar leis anti-discriminação pró-homossexualismo, sob pena de multa de 10 mil dólares[12].
Na Pensilvânia, duas avós, uma de 75 anos e outra de 70 anos, juntamente com 9 evangélicos foram presos por falarem de Jesus em uma calçada pública. A lei contra ódio e discriminação foi à base das prisões. Os pastores locais estão buscando a contratação de seguro para se protegerem dos processos da lei[13].
Vê-se que nos países em que já existe , leis anti-discriminação, posteriormente a sua regulamentação tornou-se mais rígida e ampla.
Importante apresentar esse breve panorama mundial para trazer à reflexão dos cristãos o que poderá acontecer no Brasil, se houver a aprovação do projeto de Lei nº 5003/2001.
Não se pode deixar de mencionar que o sistema jurídico brasileiro possui diversos instrumentos processuais e constitucionais protetores dos direitos humanos, seja através do habeas corpus, do mandado de segurança individual ou coletivo, e da ação civil pública, bem como as ações individuais de reparação por danos morais a pessoas que se sentirem atingidas em seus direitos individuais.
Dessa forma, não seria razoável a aprovação deste projeto de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existente no Brasil.
Rio de Janeiro, em 24/02/2007.

Alerta gravíssimo: O Brasil está sob o sério risco de dar o último suspiro de liberdade religiosa

Enquanto muitos estão com a atenção voltada para o PLC 122/2006, por sua ameaça à liberdade religiosa e de expressão, os militantes da causa homossexual conseguiram, literalmente, passar a perna nos católicos e evangélicos no Congresso Nacional.
Dr. Zenóbio Fonseca, com a colaboração de Julio Severo
Atualmente estamos vivendo um momento de grande mobilização nacional contra a aprovação do PLC 122/2006 do Senado Federal, que trata da criminalização da homofobia. Esse projeto é essencialmente e inconstitucionalmente um atentado violento contra a liberdade de expressão religiosa dos evangélicos, católicos, judeus e muçulmanos.
O PLC 122/2006 enfrenta resistências jurídicas no Senado, apesar de todo apoio político do atual governo e seus aliados, pois foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da constituição federal e do código penal. Entretanto, toda a militância gay e seus representantes políticos na Câmara dos Deputados e no Senado, com o total apoio do partido do governo, atuaram nos bastidores desta batalha legislativa para avançar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma grande mordaça gay, para que ninguém possa discordar e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
Ficamos estarrecido com o que está acontecendo em Brasília, no Senado e na Câmara Federal, pois agora já é hora avançada nesta madrugada do dia 07/08/08 e acabamos de tomar conhecimento da tramitação do PL 6418/2005 da Câmara Federal, que transforma em crime, entre outras coisas, o “preconceito por orientação sexual”. Na prática, esse novo projeto, que avançou sem que ninguém no Brasil fosse alertado antes, protegerá o homossexualismo em detrimento da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
O conteúdo do PL 6418/2005 é pior do que o PLC 122, pois esse projeto, que avançou sorrateiramente, é a junção de vários projetos do Congresso Nacional que tratam das discriminações por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Como ocorreu a tramóia:
Em 2004 o Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou o PLS 309/2004, que tratava das diversas formas de discriminações e dava outras providências. Seu projeto tramitou no Senado sem maiores objeções e foi aprovado rapidamente, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados para tramitação e depois sanção presidencial.
Contudo, os ativistas pró-homossexualismo já estavam trabalhando nos bastidores, bem longe dos olhos de todos. Na Câmara dos Deputados, o projeto do Senador Paim recebeu o número de PL 6418/2005, e sua tramitação foi rapidíssima! Em pouco mais de 18 meses, o projeto estava pronto para ser aprovado na Comissão de mérito de Seguridade Social e Família, com parecer aprovado com substitutivo da Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), em 02/05/2007. O projeto, até então, não incluía o termo orientação sexual e em nada feria a liberdade de expressão e religião. Aliás, a própria relatora garantiu em seu parecer:
“Por fim, não achamos oportuno incluir a discriminação por motivo de orientação sexual na proposta principal, por tratar-se de questão que está sendo melhor abordada e sistematizada em outras proposições em trâmite no Congresso Nacional.”
No entanto, vendo que o PLC 122/06, que tramita no Senado, está enfrentando fortes resistências, os ativistas e parlamentares pró-homossexualismo agiram de forma sigilosa para aprovar a criminalização da homofobia o mais rápido possível e da “melhor” forma jurídica e redacional. A estratégia deles foi simplesmente usar o projeto do Senador Paim.
A mesma relatora do PL 6418/2005 mudou o seu parecer oferecido em 02/05/07 e apresentou novo parecer, em 11/07/2007, com profunda criminalização nas questões de orientação sexual, com repercussões gravíssimas para a liberdade de expressão religiosa no país.
Enquanto esse projeto camaleônico avançava como um escorpião, não houve nenhum tipo de divulgação na mídia secular ou através das assessorias parlamentares da Câmara dos Deputados.
Ficamos sabendo desse projeto há poucas horas, e sacrificamos nossa noite de sono para preparar este alerta necessário, por causa da urgência e gravidade da situação. O PL do Senador Paim, que agora é um dos piores projetos anti-homofobia do Brasil, terá sua votação decisiva na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2007.
Temos dificuldade de entender como as assessorias dos parlamentares cristãos não divulgaram mais cedo tamanha ameaça. O PL do Senador Paim atende aos “interesses” políticos dos ativistas pró-homossexualismo e é um forte contra-ataque e represália à oposição que o povo vem fazendo ao infame PLC 122/06 do Senado Federal.
O assunto é grave e urgente, pois o substitutivo será votado na próxima quarta-feira dia 08/08/07. A única coisa que pode ser feita no momento é o pedido de vista do parecer na sessão da Comissão da Seguridade Social por algum deputado, mas tal fato representa a saída do projeto da pauta por apenas 2 sessões. Aí o projeto volta para votação e aprovação na comissão, só cabendo a apresentação de um voto em separado com novo parecer ao substitutivo. Melhor seria se fosse aprovada uma audiência pública para discussão da matéria, pois haveria mais tempo para divulgação e mobilização de todo povo cristão e seus representantes em Brasília.
Por isso, precisamos mobilizar a todos, pois os parlamentares cristãos da Câmara dos Deputados falharam em sua vigilância, da mesma forma que não vigiaram na aprovação do PL 5003/2001, que passou sem nenhuma dificuldade ou emenda.
Ainda há tempo para mudarmos este cenário sombrio, pois a exposição e publicidade dos atos legislativo nos dão esta opção.
Passaremos a rapidamente a comentar o teor do novo substitutivo apresentado ao PL 6418/2005, onde neste momento o importante é divulgarmos a situação e não esgotarmos a interpretação jurídica, pois estamos na madrugada do dia 07/08/08.
O SUBSTITUTIVO:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.”
Observe que no artigo 1º é inserida a tipificação penal da orientação sexual como crime de discriminação, sendo igualado as crimes de raça, etnias e religião. De igual forma, o parágrafo único deste artigo define a discriminação de maneira ampla unindo o seu conteúdo ao princípio da dignidade da pessoa humana e às liberdades fundamentais no campo político (discursos contrários ao homossexualismo), cultura (valores da sociedade), ou qualquer outro campo da vida pública (cria uma mordaça para as atividades públicas contrárias ao homossexualismo).
“Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa. Pena – reclusão, de um a três anos. § 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
No artigo 2º aplica-se todo o conteúdo do PLC 122/2006 e aperfeiçoa-se a redação jurídica, pois o artigo possui um elemento subjetivo específico (por motivo de preconceito) e um objeto de ação objetivo (o gozo ou exercício de direito assegurado à outra pessoa). Esse artigo muito acentua a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal, porém a orientação sexual é introduzida no mesmo nível, fazendo com que esse novo direito seja respeitado não apenas pelo Estado, mas também por todas as pessoas, grupos e entidades particulares.
“ Discriminação no mercado de trabalho: Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.”
De modo muito parecido com o PLC 122/06, artigo 3º e seu § 2º do PL 6418/2005 tratam da questão da discriminação nas relações trabalhistas ou funcionais e, ao analisarmos também o artigo 1º e seu parágrafo único, verificamos a sua abrangência na incidência, tornando instável qualquer situação hipotética de pessoa que afirme estar sendo discriminada por sua orientação sexual e não problemas de ordem de qualificação profissional ou situação de confiança, etc. Em outras palavras, ficará bem fácil para um homossexual alegar discriminação ao ser despedido, restando pouca proteção aos empregadores.
“Associação criminosa: Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.”
Esse artigo 5º inclui qualquer grupo de 3 (três) ou mais pessoas que discordem do homossexualismo e expressem opiniões, por exemplo, no campo político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública (parágrafo único do artigo 1º). Há também a hipótese de que se possa rotular de associação criminosa uma reunião de igreja evangélica ou católica onde se pregam valores contrários ao homossexualismo com base na Bíblica Sagrada, trazendo risco de prisão a todos os envolvidos.
“Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.”
Esse artigo aumenta o rol de crimes não sujeitos o pagamento de fiança para a responder em liberdade ao processo criminal e declara que a sua pena jamais deixará de ser punível em razão do tempo do ato da conduta.
“Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas; III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.”
O artigo 9º, inciso I, confere poderes ao Magistrado. Verifica-se que, mesmo sem a instauração da investigação policial, um juiz poderá determinar, por exemplo: a retirada de um livro de conteúdo religioso que conta o testemunho de uma pessoa que deixou de vivenciar a homossexualidade para viver uma vida transformada. A autoridade poderá determinar o recolhimento das Bíblias ou as folhas em que falam contra o comportamento homossexual;
No Inciso II, pode-se determinar a retirada do ar das transmissões de rádio e de televisão de programas de cunho religioso onde sejam abordados temas contrários ao homossexualismo.
No inciso III, pode-se concluir hipoteticamente o fechamento de igrejas, associações de ajuda mútua na questão da saída do homossexualismo, seminários católicos e evangélicos e ONGs que em seu objeto discordem do homossexualismo.
Tal fato se dá em razão de as igreja estarem inseridas dentro do Código Civil brasileiro como pessoas jurídicas de direito privado, embora como entidades religiosas.
Assim não restam dúvidas de que o atual substitutivo apresentado nesse PL 6418/2005 é de conteúdo ameaçador idêntico ao conteúdo do PLC 122/06, embora sem os vícios jurídicos que impossibilitam sua aprovação.
Portanto, todos precisam agir com urgência, pois a sessão plenária será nas próximas 24 horas e, sendo aprovado, estará pronto para aprovação na Comissão de Justiça e depois no plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, o Senado apenas analisará as mudanças, restando a aprovação do Presidente Lula.
Atualmente, os ativistas pró-homossexualismo têm representantes em maioria na Câmara dos Deputados, mas o clamor de toda a população cristã irá mudar a história desta nação.
Divulgue esta mensagem a todos, em especial os parlamentares de sua base eleitoral.
Fonte: www.juliosevero.com.br; www.juliosevero.com

Lei da Mordaça - Projeto pretende pôr na cadeia quem fala mal do homossexualismo

Élidi Miranda
Em meados de março, enquanto o Brasil inteiro discutia quando, finalmente, o jogador Romário faria seu milésimo gol, outro debate, bem menos acalorado, mas envolvendo a violação do direito de alguns milhões de brasileiros, acontecia quase silencioso em uma das comissões do Senado Federal.
A comissão era a de Direitos Humanos (CDH) e o projeto de lei em questão o PL 5003B/2001, que, no Senado, ganhou a numeração 122/2006.Nascido na Câmara pelas mãos da então deputada Iara Bernardes (PT-SP), foi aprovado naquela casa no apagar das luzes da última legislatura – mais precisamente no dia 23 de novembro de 2006 - com um pequeníssimo quorum.
O projeto, mais conhecido como Lei da Homofobia, prevê justa punição de indivíduos violentos e insanos que se sentem no direito de insultar ou molestar outros cidadãos apenas em função da sua raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero -, embora o Código Penal já o faça há muito tempo. Entretanto, possui alguns pontos polêmicos, inclusive inconstitucionais.
Seu artigo 20, por exemplo, estabelece como crime o praticar, induzir ou incitar a discriminação, envolvendo a prática de qualquer ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. Trocando em miúdos, o que esse artigo quer dizer é que qualquer brasileiro será considerado um criminoso se criticar ou manifestar-se contrário à prática da homossexualidade.
O projeto nº 122/2006 (numeração do Senado) restabelece o delito de opinião, que é uma das formas mais execráveis de opressão. [...] O direito de não considerar natural, próprio e conveniente, ou de qualificar como moral, filosófica ou psicologicamente inaceitável o comportamento homossexual não seria mais tolerado, observou o jurista Célio Borja, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), no artigo intitulado A liberdade de pensar e julgar a homofobia.
Sobre o mesmo ponto do projeto de lei, o filósofo e escritor Olavo de Carvalho escreveu em sua coluna no Jornal do Brasil de 29 de março de 2007: O movimento gay planeja tornar o homossexualismo, por lei, a única conduta humana superior às críticas. É a pretensão mais arrogante e ditatorial que algum grupo social já acalentou desde o tempo em que os imperadores romanos se autodenominaram deuses.
Campanha na Internet
Na opinião de alguns juristas, o projeto pode abrir precedentes jurídicos perigosos. Quem se o próximo passo não será proibir a utilização da Bíblia, já que, em uma passagem, São Paulo recrimina a conduta de homens que se deitam com homens? [...] É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta” – o homossexualismo é uma virtude – e proibindo qualquer oposição a essa “verdade” (sob pena de prisão), nada importando que a posição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso, afirma o promotor de Justiça, Cláudio da Silva Leiria, em artigo publicado no site Ponto Jurídico.
Para o advogado evangélico Zenóbio Fonseca, o projeto entra em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia às liberdade de pensamento, de consciência e de religião expressos no Artigo 5º da Constituição Federal e, por isso, deveria ser sumariamente arquivado.
“À luz do artigo 20, parágrafo 5º do projeto de lei, as pessoas que pregarem a Bíblia – valores éticos, morais, filosóficos ou psicológicos – poderão ser enquadrados e penalizados pela lei anti-homofobia. O fato é tão cristalino que já existe, no Brasil, psicólogo evangélico sendo processado por ajudar pessoas, em crise emocional, a deixarem a vivência da homossexualidade. Estamos a um passo de uma possível perseguição religiosa por expressar a fé e seus valores genuínos”, analisa o advogado, um dos responsáveis pela campanha deflagrada pela Internet, no mês de março, que mobilizou centenas – talvez milhares – de evangélicos e outros cristãos do Brasil contra a aprovação do projeto na CDH do Senado.
Seu artigo A criminalização da homofobia no Brasil e as igrejas cristãs, amplamente divulgado via mensagem de correio eletrônico, ajudou a despertar cristãos e lideranças evangélicas para a tramitação do projeto que corria praticamente à surdina. A campanha incentivava os cidadãos a escreverem e-mails e telefonarem aos gabinetes dos senadores alertando para a gravidade da matéria que seria votada na CDH no dia 15 de março.
Não é possível mensurar todo o alcance do movimento, mas o fato é que, no dia marcado para a votação do projeto na comissão, sua relatora, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) – que dera parecer favorável à redação do texto -, pediu a retirada da matéria da pauta para que a comissão pudesse analisá-la melhor.
“Isso ocorreu em razão de diversas manifestações da sociedade que chegaram ao meu gabinete e também aos dos senadores membros da CDH. Foram manifestações que tratavam de diversos artigos do projeto. Então, pedi a retirada para dar a oportunidade às pessoas, inclusive senadores que não são membros da CDH, de apresentarem suas sugestões”, explica Fátima Cleide.
Para o escritor evangélico Júlio Severo, autor do livro O movimento homossexual (Editora Betânia) e um dos responsáveis por deflagrar a campanha dos e-mails, a participação dos cristãos foi decisiva nesse processo.
“A mobilização evangélica, com e-mails e telefonemas, ajudou a provocar uma pausa necessária. A partir do momento em que um alerta sério é veiculado pela internet, espalham-se as fagulhas, o fogo cresce e ninguém tem controlo sobre o incêndio. Muitos evangélicos e católicos estão se mobilizando contra o projeto anti-homofobia por perceberem que as implicações, cedo ou tarde, atingirão em cheio sua liberdade de expressar o que a Bíblia diz sobre o homossexualismo e também sua liberdade de tratar o homossexualismo do jeito que a Bíblia trata.”
Caminho perigoso
Depois de retirado da pauta da CDH, o projeto passou a se analisado por um Grupo de Trabalho (GT), composto por alguns parlamentares. Os senadores Flávio Arns (PT-PR), Gilvam Borges (PMDB-AP), Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), integrantes do GT, foram procurados por nossa reportagem, mas somente Torres e Crivella responderam às perguntas da redação.
Para o senador Marcelo Crivella, o projeto de lei conduz a sociedade a um caminho perigoso. “Antigamente, homossexualismo era uma coisa escondida. Depois, passou a ser tolerável. Hoje é enaltecido. Com esse projeto, passa a ser protegido até de críticas. Temo que um dia se torne obrigatório”, ironiza o senador.
Segundo Crivella, seu trabalho no GT consistia em tentar conscientizar seus colegas da inconstitucionalidade da matéria, por não respeitar o direito de opinião de quem é contrário ao homossexualismo e por poder interferir em questões de fé. “É inaceitável que uma lei proíba um sacerdote, seja católico ou protestante, de pregar do púlpito que o homossexualismo é pecado.
É inaceitável também, que a lei tente interferir no direito de uma congregação de afastar um padre ou pastor, que, optando pelo homossexualismo, contrarie os princípios pelos quais se apóia a convenção religiosa daquela igreja”. Seu colega Demóstenes Torres discorda.
“O que o projeto de lei busca proibir é a discriminação à pessoa. O entendimento religioso de censura acerca de determinada prática ou condição não será considerado crime. Condenar o homossexualismo é diferente de condenar (discriminar) o homossexual”, minimiza.
Seja como for, o fato é que os congressistas parecem ter pressa em relação à votação do projeto. O presidente da CDH, senador Paulo Paim, afirmou, segundo nota veiculada em sites dirigidos ao público homossexual, que o PL 122/2006 seria votado em 15 dias a contar da data da instalação do GT (29 de março) com ou sem acordo entre os parlamentares contrários e favoráveis ao texto.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – para onde as matérias seguem, se aprovadas na CDH – já teria até um esboço de parecer favorável ao projeto de lei recomendando sua aprovação.
Se for aprovado nessas comissões, o projeto será levado ao plenário do Senado. Se não houver modificações, irá à sanção do presidente da República. Até o fechamento desta edição, a matéria permanecia no CDH, mas a julgar pela pressa tão incomum dos parlamentares para aprová-la – tantos outros projetos de lei de interesse nacional levam vários anos nas comissões até serem aprovados -, é possível que, ao ler essa reportagem o leitor já esteja vivendo em um país no qual a liberdade de opinião, de expressão e – quem sabe – de crença, jazam sufocadas pela bandeira do arco-íris.
Fonte: Revista Graça/ Show da Fé, maio de 2007.
www.juliosevero.com.br
# posted by Julio Severo : 7:31 AM

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...