quinta-feira, 2 de junho de 2011

O CONVITE PARA AS BODAS

Certas vez , um rei resolveu comemorar as suas bodas , onde planejou uma grande festa.
Nessa festa ele mandou preparar do melhor e convidou todo o seus suditos  para a mesma.
No convite ele coloca as seguintes observações.
Eu , Rei desse reinado convido a vossa excelência para juntos nos alegrarmos nessa minha alegria.
Na parte inferior do convite tinha algumas observações , dentre as quais essa.

TRAJES PARA ENTRAR NA FESTA.

01) CAMISA BRANCA.
02) CALÇA BRANCA.
03) MEIA BRANCA .
04) SAPATOS BRANCOS.
05) ROUPAS INTIMAS TAMBÉM BRANCAS.

Esse convite chega até a casa de um serviçal do reino , o qual fica muito feliz ,pois o rei havia se lembrado entregando um convite a ele.
Ele corre para o guarda roupa e prepara tudo.
Bom , tenho a camisa branca , a calça branca, o sapato branco , todos itens branco , mais a meia , chi , não tenho uma meia branca.
Bom , mas não faz mal , como essa meia vai ficar escondida pelo sapato , ninguém vai ver a cor dela , sendo assim estou pronto.
Lá , se vai ele se preparando para a grande festa.
Chegado o dia , ele se arruma bem , coloca a meia escura , desce a barra da calça , coloca o sapato branco de cano alto , e se manda para o banquete.
Chegando na porta do palácio , tinha uma fila muito grande , e ele todo feliz vai se encaminhando conforme a fila anda.
Todo feliz , pois o rei tinha se lembrado dele.
Olhando para o alto , de vez em quando dava uma abaixada na calça , para ter a certeza que não tinha perigo de alguém ver a cor da meia.
A fila vai se aproximando da porta do palácio , e quando de repente aquele homem olha para o chão e toma o maior susto de sua vida.
O palácio tinha um piso de mármore fino , e somente se podia entrar nele de meias , tendo assim que tirar os sapatos e deixa los do lado de fora.
Aquele homem , que podia ter comprado um par de meias brancas , e preferiu não fazê lo , tem a sua maior decepção , pois não poderia entrar na festa , pelo fato de não ter observado os detalhes e colocado em prática.
Existem nos dias de hoje , milhares de Cristãos fazendo do mesmo modo , achando que podem enganar a Deus, mas tudo será revelado.
Não devemos agir de forma a achar que os pequenos detalhes não importam , pois quando Jesus disse o aparte te maldito , Ele se referia a iniquidades , e nada mais é isso que a prática do pecado ,e pecado não tem tamanho INIQUIDADE  É PECADO , E PECADO AFASTA O HOMEM DA PRESENÇA DE DEUS.

E VOCÊ , COMO ESTA SUA VIDA , TEM MEIA ESCURA TAMBÉM ?  TEM ALGO ESCONDIDO DENTRO DE VOCÊ ?

é tempo de refletirmos para vivermos o melhor de Deus para nossas vidas.

BISPO ROBERTO TORRECILHAS
www.gritosdealerta.blogspot.com
ubpes@yahoo.com.br

Diferenças Irreconciliáveis Entre o Islamismo e o Cristianismo



No início da década de 80, três irmãos – todos muçulmanos ativos e devotos, filhos de um líder da fé islâmica – entregaram a vida ao Senhor Jesus Cristo. Em relação à sua conversão, eles escreveriam, mais tarde: "Nós não mudamos de religião. O sangue de Jesus nos salvou [...]. O que ocorreu foi o gracioso ato divino da redenção".
O pai os repudiou. "Poderia ter sido pior" – escreveram eles – "De acordo com a hadith 9.57, nós três deveríamos ter sido mortos". Eles só voltaram a ver o pai dezessete anos depois, em 1999, quatro dias antes da morte dele. E ele morreu muçulmano.
Hoje em dia, Ergun e Emir Caner são professores cristãos de história eclesiástica e teologia, e autores de um livro extraordinário, intitulado Unveiling Islam (Revelando o Islã, Kregel Publications). O livro está repleto de informações históricas sobre Maomé e a fé islâmica, e esclarece de forma brilhante as diferenças irreconciliáveis entre o cristianismo e o islamismo.
Maomé versus Jesus
Aos quarenta anos, Maomé começou a ter convulsões, e afirmava que foi através delas que recebeu a revelação de Deus (Alá), por meio do anjo Gabriel. Porém, ele tinha um "medo mortal" da fonte dessa revelação e achava estar possuído por demônios. Foi sua esposa que o convenceu do contrário.
Os Caner escrevem: "As dúvidas de Maomé são perturbadoras. Será que um autêntico profeta de Deus duvidaria da fonte de sua revelação? [...] Certamente nenhum dos genuínos profetas da Bíblia atribuiu a revelação de Deus aos demônios".
Maomé incumbiu todo muçulmano de empreender a guerra santa, a jihad. Em 627, na cidade de Medina, ele ordenou que 800 judeus fossem enterrados numa trincheira com as cabeças para fora, sem a menor possibilidade de reação, e depois decapitados, "um procedimento que levou um dia inteiro e prosseguiu pela noite adentro [...]. Jesus, por sua vez, não ordenou as cruzadas assassinas" – declararam os Caner. "Maomé era desumano na batalha [...]. Porém, a única vida que Jesus Cristo entregou voluntariamente foi a Sua própria. Seu caráter demonstra compaixão contínua e incontestável. Maomé, por outro lado, era imprevisível e hostil aos que se recusavam a segui-lo".
Os Caner continuam:
Ele matava seus críticos por expressarem seu pensamento, ordenou o espancamento de uma mulher para obter informações e manteve relações sexuais com uma criança de nove anos. Além disso, era um general sanguinário e atacava caravanas apenas para conseguir dinheiro para a expansão de seu movimento. Ele chegou até a quebrar as regras de guerra, comandando um ataque durante um mês sagrado.
Maomé "raramente conseguia uma conversão que não fosse através de coação". Além disso, confiava em suas próprias boas obras para chegar ao céu, e ordenou aos muçulmanos: "...matai os idólatras onde quer que os encontreis" (sura 9.5). Foi ele que fez constar do Corão a ordenança para a execução, crucificação, mutilação ou exílio de qualquer um que fizesse "guerra a Deus (Alá) e a seu Mensageiro..." (sura 5.33).
Ao contrário do cristianismo, o islamismo não tem o conceito de um relacionamento pessoal com Deus, e a ênfase que Jesus dava ao amor é completamente estranha ao islã: "O amor não entra na equação, pois a religião muçulmana está fundamentada no senso de dever e no desejo de receber a recompensa" – afirmam os Caner. Enquanto a Bíblia ensina "Amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem" (Mateus 5.44), os muçulmanos são ensinados a odiar os inimigos de Alá (como faz o próprio Alá), e o Corão promete o paraíso a todos os que morrerem lutando pelo islã.
Lutar até a morte
"vós que credes, combatei os descrentes que estão próximos de vós. E que sintam dureza em vós! E sabei que Deus está com os piedosos"
(sura 9.123).

O Corão ensina seus seguidores a lutar até que o islamismo domine o mundo:
"Que combatam pela causa de Deus (Alá) os que trocam esta vida terrena pela vida futura! Pois quem combater pela causa de Deus, quer sucumba quer vença, conceder-lhe-emos grandes recompensas" (sura 4.74).
"Os crentes combatem na senda de Deus (Alá); os descrentes combatem na senda do ídolo Tagut. Combatei, pois, os aliados do demônio. A astúcia do demônio é ineficaz" (sura 4.76).
"Mas quando os meses sagrados tiverem transcorrido, matai os idólatras onde quer que os encontreis, e capturai-os e cercai-os e usai de emboscadas contra eles" (sura 9.5)
"Combatei-os: Deus (Alá) os castigará por vossas mãos e os humilhará e vos dará a vitória sobre eles..." (sura 9.14).
"Dos adeptos do Livro, combatei os que não crêem em Deus nem no último dia e nem proíbem o que Deus (Alá) e seu Mensageiro proibiram e não seguem a verdadeira religião – até que paguem, humilhados, o tributo" (9.29).
"Mas o Mensageiro e os que creram lutaram com seus bens e sua vida. A abundância e a vitória lhes pertencerão" (sura 9.88).
Ao contrário do cristianismo, o islamismo não tem o conceito de um relacionamento pessoal com Deus, e a ênfase que Jesus dava ao amor é completamente estranha ao islã: "O amor não entra na equação, pois a religião muçulmana está fundamentada no senso de dever e no desejo de receber a recompensa"

"vós que credes, combatei os descrentes que estão próximos de vós. E que sintam dureza em vós! E sabei que Deus está com os piedosos" (sura 9.123).
"Quando, no campo da batalha, enfrentardes os que descrêem, golpeai-os no pescoço. Depois, quando os tiverdes prostrado, apertai os grilhões. Depois, outorgai-lhes a liberdade ou exigi deles um resgate, até que a guerra descarregue seus fardos. Se Deus (Alá) quisesse, Ele mesmo os teria derrotado. Mas Ele assim determinou para vos provar uns pelos outros. E não deixará perder-se o mérito dos que morrem por sua causa" (sura 47.4).
"Deus ama os que combatem por Ele em fileiras semellhantes a uma parede bem construída" (sura 61.4).
"Foi Ele que enviou o Seu Mensageiro com a orientação e com a religião verídica para que a fizesse prevalecer sobre todas as outras religiões, ainda que isso desgoste os idólatras" (sura 61.9).
Realmente, estão bem claras as diferenças irreconciliáveis entre o cristianismo e o islã! (Israel My Glory - Elwood McQuaid - http://www.beth-shalom.com.br)
Elwood McQuaid é editor-chefe de "The Friends of Israel".

Suspeitas de ataques muçulmanos contra pastor e sua família

Cristãos no Paquistão continuam preocupados com relação à situação do pastor Paulo Ashraf e sua família, depois que sobreviveram a um ataque feito por supostos militantes islâmicos na província de Punjab, ferindo gravemente seu filho primogênito.

“O pastor Ashraf estava em um carro com sua esposa, Rubina Ashraf, e seu filho mais velho, Sarfraz Ashraf, em 27 de abril, quando dois homens não identificados em uma motocicleta abriram fogo contra seu carro”, disse o Centro de Assistência Jurídica, Assistência e Liquidação (CLAAS), um grupo de defesa que está seguindo de perto o caso.

“O pastor e sua esposa saíram ilesos, mas Sarfraz, que dirigia o veículo, foi atingido no rosto. Os homens que efetuaram os disparos fugiram quando viram que tinham ferido gravemente o filho do pastor”, explicou o CLAAS. “Milagrosamente, ele sobreviveu ao tiro no rosto e foi liberado do hospital, após apenas um dia de internação.”

Não houve reivindicação imediata de responsabilidade pelo atentado. No entanto, a CLAAS disse que o ataque foi precedido de cartas e telefonemas ameaçadores que o pastor recebeu da organização radical islâmica Tehreek-e-Gazi Bin Shaheed.

Ainda segundo a CLAAS, as ameaças tinham colocado a família em alerta máximo, mas agora há uma preocupação ainda maior com relação à segurança, já que estão sob ataques diretos.

O Pastor Ashraf é líder de duas congregações, nas cidades de Kashmore e Abad Saqid. Além disso, é um renomado escritor cristão e poeta, que, juntamente com sua esposa, dirige uma escola para crianças de famílias cristãs na cidade de Lahore.

Fonte: Missão Portas Abertas

Polícia abre inquérito contra missionário na Ásia

Polícia
 abre inquérito contra missionário na Ásia

Vin Kumal é acusado de corromper as pessoas e forçá-las a se converter ao cristianismo
O missionário Vin Kumal, da missão Evangelho para a Ásia (GFA) foi vítima de um inquérito policial depois que alguém na sua vila o acusou de corromper as pessoas e forçá-los a se converter ao cristianismo.

Kumal foi convocado para se apresentar a delegacia, onde um oficial lhe interrogou. Kumal disse que não está oferecendo subornos ou obrigando alguém a mudar de religião contra a sua vontade.

Ele compartilhou o amor de Jesus e a história do Evangelho, dizendo ao policial que o amor de Jesus é um dom gratuito e que só pode ser aceito por um coração disposto. O oficial ficou satisfeito com as respostas Kumal e o liberou.

O ministério enfrenta acusações de suborno e conversões forçadas frequentemente. As denúncias chegam, geralmente, quando a pessoa que faz a acusação vê muitas pessoas se convertendo a Cristo.

As denúncias devem ser investigadas, pois muitas áreas do sul da Ásia dizem que têm leis que autorizam a liberdade religiosa. No entanto, essas leis são utilizadas para aplicar duras penalidades para quem se converter. Os cristãos são frequentemente acusados de violar estas leis.

Muitas denúncias são feitas depois que os missionários oferecem ajuda as famílias. Isso causa problemas para os missionários que atuam em equipes de trabalhos sociais, que oferecem comida e abrigo. Os missionários da GFA foram denunciados depois que deram presentes aos moradores.

Kumal e sua família compartilham o amor de Jesus, em reuniões ao ar livre, reuniões de oração em casa de visinhos, distribuição de Bíblias e folhetos evangelísticos.


Fonte: Charisma News

O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER ENCHERGAR - Camping perde seguidores depois da previsão falha


Camping
 perde seguidores depois da previsão falha Líder da Family Radio ouviu desabafo de pessoas que deixaram de segui-lo após 21 de maio
Harold Camping pode ter encontrado uma maneira de racionalizar a si mesmo por que sua previsão do arrebatamento não se cumpriu, mas seus seguidores, provavelmente ex-seguidores, ainda estão encontrando uma maneira de lidar com a previsão falha.

Aqueles que seguiam a pregação do juízo final acreditavam que no dia 21 de maio iriam para o céu, enquanto os incrédulos permaneceriam na Terra até a destruição no dia 21 de outubro.

Mas no dia 23 de maio, Camping utilizou a radio da Family Radio, onde atua como presidente, para ajustar sua previsão. Ele disse que estava enganado, que o juízo final do dia 21 de maio era no sentido espiritual.

Cerca de 89 emissoras sustentam que o fim do mundo ainda cai ocorrer no 21 de outubro e que os cinco meses que antecedem essa data servirá como preparação para o juízo final. Mas para muitos de seus seguidores é tarde de mais.

Nos dias que antecederam o "Judgement Day", os seguidores tomaram medidas drásticas. Alguns abandonaram seus empregos, outros venderam suas posses para financiar campanhas de outdoor que anunciava o fim do mundo.

Um dos locutores da Family Radio disse que ao longo de 35 anos ele tem seguido Camping, e acreditado em suas previsões de 1994 e a de 21 de maio de 2011. Mas agora que o Camping errou novamente, ele tem lutado para manter a fé em Deus.

"Eu pensei que nada iria abalar a minha fé, que eu iria passar por todas as tribulações. Mas agora que vejo que isso não aconteceu. Agora tudo que restou foi à decepção".

"No meu caso, eu não sei o que significa ser fiel porque estou muito decepcionado", disse ele com uma voz triste. "Eu era um desses 200 milhões que acreditavam no senhor Camping".

Camping disse que quando cometeu um erro na interpretação de 21 de maio como um julgamento físico, Deus usou a previsão falha para "cumprir seus propósitos" e "levar o evangelho ao mundo inteiro". O pregador destacou a atenção da mídia em torno de sua previsão de que ajudou a informar o mundo do iminente julgamento.

O programa Open Forum incluiu uma mistura de locutores, alguns condenando Camping por seus ensinamentos falsos, enquanto outros manifestaram o seu apoio contínuo.

Um ex-seguidor estava tão chateado com a previsão falha de Camping que o ameaçou no alto falante. "Você é realmente patético. Eu perdi todo o meu dinheiro por causa de você. Eu estava colocando todo o meu dinheiro e minhas esperanças em você", disse ele.

Apesar do ataque verbal contra ele, Camping prosseguiu com o programa. "Me desculpe, eu não ouvi a sua pergunta. Caiu a ligação, vamos a nossa próxima participação?".

A Family Radio em Oakland, Califórnia, recebeu inúmeras ligações indagando sobre o futuro de Camping e do ressarcimento do dinheiro investido na previsão falha.


Fonte: Christian Post

LEIA PARA CONHECER MELHOR - Íntegra do PL 122


(Nº 5.003/2001, Na Câmara dos Deputados) 

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.849, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Art. 3º o caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”

Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”

“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. (Revogado) “

“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:

“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:

“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º - Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I - a perda do cargo ou função pública,para o servidor público;
II - inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III - proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV - vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V - multa de até 10.000 (dez mil) UFIR, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI - suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.” (NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:

“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido ou ofendida;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.649, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 5º Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

OS GAYS QUEREM SE EXPRESSAR QUE SE EXPRESSEM , MAS NÃO NOS VENHA QUERER FAZER COM QUE ACEITEMOS O QUE É INACEITÁVEL - DEUS FEZ SOMENTE O HOMEM E A MULHER , O QUE PASSAR DISSO É MALDIÇÃO

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...