quarta-feira, 15 de junho de 2011

Igreja Universal injetou R$ 482 milhões na Record em 2010

Com compra de seis horas diárias de programação, igreja foi a responsável por 25% do faturamento da emissora.

Levantamento feito a partir do cruzamento de dados do balanço anual da TV Record com informações do mercado publicitário apontam que a Igreja Universal injetou R$ 482 milhões na emissora no ano passado.

No total, a emissora faturou R$ 1,9 bilhão. A igreja foi responsável por cerca de 25% da receita da TV.

Esse dinheiro se refere à compra, por parte da Universal, de seis horas diárias da programação na Record.

A Universal também compra duas horas por dia na TV Gazeta, em horário nobre. Na Gazeta, a estimativa é que isso custe, no máximo, R$ 2 milhões mensais.

Procurada, a Record não quis se manifestar.

Não há irregularidade na compra de horários de TVs por terceiros. Outras igrejas loteiam horários na RedeTV!, Gazeta e Band. A legislação prevê que somente 25% da programação pode ser dedicada à publicidade.

O balanço foi publicado no último dia 31 de maio no "Diário Oficial Empresarial". Apesar do grande faturamento e das injeções de recursos, a emissora fechou o ano passado com prejuízo de R$ 1,7 milhão.

O resultado se refere apenas às emissoras próprias da rede, e não inclui afiliadas.

O levantamento foi feito a pedido da reportagem por três especialistas deste mercado. Eles não quiseram ser identificados, pois ainda atuam no ramo de publicidade na TV aberta.

Primeiro, foram obtidos os gastos reais de agências de publicidade e anunciantes com a TV Record durante os 12 meses de 2010.

Os dados foram calculados já com o chamado "desconto" que as TVs costumam dar a seus anunciantes, e não pelo preço da tabela cheia.
A seguir, foi feito o cruzamento desses dados com o balanço, já que ele não revela qual o real montante que a Universal paga à Record.

No "Diário Oficial", a Record informa apenas que conta com parcerias e clientes que lhe fornecem uma receita mensal fixa, mas não as identifica, não dá detalhes e tampouco valores.

Para comparação, o valor pago pela Universal à Record em 2010 equivale a aproximadamente todo o faturamento anual da RedeTV!.

Desde 2005, quando lançou o plano-slogan A Caminho da Liderança (que pretendia levar o canal à liderança de audiência da TV aberta em dez anos), a Record passou a receber grandes injeções da Universal.

Em 2005, a igreja pagava cerca de R$ 20 milhões mensais pelos horários nas madrugadas. Esse valor dobrou em cinco anos.

No mesmo ano, a Record começou a investir no segundo maior complexo de dramaturgia do Brasil, o Recnov, localizado no Rio, só atrás do Projac, da Globo.

Fonte: Folha de São Paulo

Ex-bispo da Universal tenta retomar rádios na Justiça

O ex-bispo Jorge Coelho tenta reaver na justiça três emissoras de rádio que teriam sido tiradas dele com uso de procuração falsa.

O ex-bispo da Igreja Universal Jorge Coelho da Cunha entrou com ações judiciais na Bahia e em Pernambuco para reaver três emissoras de rádio que, segundo afirma, teriam sido tiradas dele com uso de procuração falsa.

Antes de romper com a Universal, em 2002, ele foi bispo por dez anos, e responsável pela região Nordeste.

Ele afirma na Justiça que demorou a reivindicar a retomada das rádios porque teria sofrido perseguição religiosa. Disse que, após o rompimento, viu-se forçado a deixar o país, e morou por cinco anos nos Estados Unidos.

O ex-bispo diz que nunca assinou documento autorizando a venda de suas cotas. As transferências foram registradas nas juntas comerciais da Bahia e de Pernambuco, por procuração.

O advogado Marcelo de Lima Brasil, que presta serviços à igreja, assinou a documentação nas juntas comerciais como procurador do ex-bispo e da ex-mulher dele.

As ações são contra as emissoras e bispos que sucederam Jorge da Cunha. O bispo Edir Macedo, líder da Universal, não é réu.

O advogado Marcelo de Lima Brasil, que representa a Universal, disse que não se lembrava dos processos e nem sabe se eles "existiram". Afirmou ainda que, caso tenha sido "alguma coisa de cliente", "existe o sigilo" e a "ética profissional" que o impedem de falar.

Lima Brasil assinou as documentações nas juntas comerciais como procurador de Jorge da Cunha.

A Folha procura a Igreja Universal desde abril. A advogada Simone Galhardo, que respondia interinamente pela diretoria jurídica, disse que a igreja não é parte no processo. Em outras tentativas, não houve retorno.

Este é o terceiro conflito judicial sobre a propriedade de empresas de radiodifusão envolvendo ex-bispos da Igreja Universal. Em 2007, a Justiça do Rio condenou o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) a pagar R$ 1,5 milhão ao ex-bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição, referente a ações da TV Cabrália, de Itabuna (BA), depois de uma sociedade desfeita.

Em Santa Catarina, o ex-bispo Marcelo Nascente Pires tenta anular a transferência de ações das TVs Itajaí e Xanxerê. Em outra ação em Curitiba (PR), ele acusa dirigentes da igreja de fraude.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 14 de junho de 2011

David Quinlan promove clamor por países árabes

 

 

Cantor postou um texto falando sobre os conflitos em países árabes

Com seguidas notícias de países do oriente médio e do norte da áfrica, como Líbia, Bahrein, Lêmen, Djibuti, Argélia e Irã, que estão se rebelando contra regimes autoritários - muitos deles inspirados pelo êxito do povo egípcio e tunisiano contra a ditadura -, o cantor e pastor David Quinlan, divulgou em seu microblog (Twitter) oficial, a proposta de que todos orassem por essas nações.

"Vamos levantar um clamor aos países árabes que estão em luta contra um regime autoritário", postou.

Em seu site oficial, o líder postou um texto falando sobre a situação desses povos. Confira:

Conflitos em países árabes

Após manifestações que derrubaram os presidentes do Egito e da Tunísia recentemente, os protestos chegaram a outros países árabes, como, Bahrein, Lêmen, Djibuti, Argélia e Líbia. Em alguns locais, os confrontos provocaram mortes.

A situação da Líbia é a mais crítica, pois o governo mantém forte controle sobre as comunicações. Foram cortados serviços de internet e energia elétrica em alguns pontos do país. A população da Líbia luta contra o líder Muamar Kadafi, que está no poder há mais de 40 anos. Acredita-se que mais de 230 pessoas tenham morrido durante o conflito e, em depoimento, um dos filhos de Kadafi, disse que se for necessário haverá banho de sangue. Além disso, cerca de 120 brasileiros aguardam autorização para saírem da Líbia.

Os protestos populares se espalham pelos países islâmicos do norte da África e do Oriente Médio, ameaçando regimes autoritários, governados por líderes que estão no poder há décadas.

Vamos levantar um clamor a essas nações tão necessitadas da presença do nosso Deus. Suplicar ao Senhor que derrame misericórdia, justiça, libertação, amor e paz sobre esses povos tão sofridos.

DAVID QUINLAN no 6º Festival Gospel de Jaguariúna - VAI SER SOBRENATURAL

SERÁ QUE ELE CHUPOU LIMÃO AZEDO ?Pastor Ricardo Gondim afirma que o Arrebatamento da Igreja é uma utopia

Para ele acreditar na volta de Cristo é uma força que nos motiva a seguir os mandamentos
Pastor Ricardo Gondim afirma que o Arrebatamento da Igreja é uma utopia
Um vídeo publicado no Youtube mostra o pastor Ricardo Gondim em uma palestra para pastores, que aconteceu no Ceará em março deste ano, falando que esperar a volta física do Filho de Deus é uma utopia que serve para nos motivar a andar conforme diz a Bíblia.
O líder da igreja Betesda se baseia em um livro de Jurgen Moltmann, “Teologia da Esperança”, que trata a volta de Cristo como um ânimo, uma motivação para que sejamos agentes transformadores da história.
“Cristo volta, mas volta fora da história, portanto é uma utopia. Utopia que se cumpre não é utopia,” diz Gondim que segue explicando essa teoria, dizendo que o retorno de Cristo serve para nos mobilizar, para nos levar a diante.
“Eu creio na volta de Cristo, mas não creio como ‘vem Jesus, oh Vem Jesus!’ Creio como força motivadora, uma esperança que me mobiliza para a ação.”
Ele explica que essa tônica é um horizonte utópico, ou seja, um ideal que te coloca em direção daquilo que a Bíblia diz.
“A volta de Cristo está revelada nas escrituras, não para a gente esperar por Ele. A volta de Cristo está revelada nas escrituras para nos mobilizar a ir na direção daquilo que a volta de Cristo significa, a agirmos, para dizer que o Reino de Deus é chegado entre os homens”.
Assista:
Fonte: Gospel Prime

VIA GRITOS DE ALERTA

POUCA VERGONHA É POUCO - Frente Evangélica pretende aprovar outra lei que substitui o PLC 122

 

O projeto do senador Paulo Paim não criminaliza o discurso religioso contra homossexuais, pelo contrário, ele o defende
Frente Evangélica pretende aprovar outra lei que substitui o PLC 122
A Frente Parlamentar Evangélica anunciou essa semana que vai apoiar o projeto de lei 6418/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que criminaliza a homofobia, mas sem interferir no discurso religioso que a condena.
É possível fazer com que a senadora Marta Suplicy, relatora do PL 122 e ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) desistam do polêmico projeto e passam a apoiar esse novo texto que aguarda o parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara sob relatoria da deputada federal Janete Rocha Pietá (PT-SP).
O texto do PL 6418 pune discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, repartições públicas e comerciais ou quem incentiva práticas discriminatórias e, ainda, tipifica violência motivada por orientação sexual (entre outras) e criminaliza associações de pessoas que incitem violência – como os grupos neonazistas. Além de proibir qualquer referência ao nazismo – lei parecida com essa existe na França.
Leia o projeto 6418/2005:
PL 6418
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL, descendência ou origem nacional ou étnica.
Parágrafo único: Para efeito desta Lei, entende-se por discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES EM ESPÉCIE
Discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Art. 2º. Negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa.
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1° No mesmo crime incorre quem pratica, difunde, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica ou injuria alguém, ofendendo-lhe dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Aumento da pena
§ 2º. A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO SE A DISCRIMINAÇÃO É PRATICADA:
I – contra menor de dezoito anos;
II – por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
III – através da fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolo, emblema, ornamento, propaganda ou publicação de qualquer natureza que negue o holocausto ou utilize a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo;
IV – ATRAVÉS DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET;
IV – contra o direito ao lazer, à cultura, à moradia, à educação e à saúde;
V – contra a liberdade do consumo de bens e serviços;
VI – contra o direito de imagem;
VII – contra o direito de locomoção;
VIII – com a articulação de discriminação, baseada em gênero, contra a mulher.
Violência resultante de discriminação raça, cor, religião, orientação
sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
§3°. A pena aumenta-se da metade se a discriminação consiste na prática de:
I – lesões corporais (art. 129, caput, do Código Penal);
II – maus tratos (art. 136, caput, do Código Penal);
III – ameaça (art. 147 do Código Penal);
IV – abuso de autoridade (arts. 3º e 4º da Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965).
Homicídio qualificado, tortura, lesões corporais de natureza grave e lesão corporal seguida de morte
§4º Se o homicídio é praticado por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica aplica-se a pena prevista no art. 121, §2º do Código Penal, sem prejuízo da competência do tribunal do júri.
§ 5° Se a tortura é praticada pelos motivos descritos no parágrafo anterior, aplica-se a pena prevista no artigo 1° da Lei nº9.455/97.
§ 6° Em caso de lesão corporal de natureza grave, gravíssima e lesão corporal seguida de morte, motivadas pelas razões descritas no parágrafo 3° aplicam-se, respectivamente, as penas previstas no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal, aumentadas de um terço.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3° Deixar de contratar alguém ou dificultar sua contratação por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço se a discriminação se dá no acesso a cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Atentado contra a identidade étnica, religiosa ou regional
Art. 4º Atentar contra as manifestações culturais de reconhecido valor étnico, religioso ou regional, por motivo de preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Associação criminosa
Art. 5º Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, sob denominação própria ou não, com o fim de cometer algum dos crimes previstos nesta Lei:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem financia ou de qualquer modo presta assistência à associação criminosa.
Discriminação Culposa
Art. 6° Se a discriminação é culposa:
Pena- detenção de seis meses a um ano.
Parágrafo único: Na discriminação culposa a pena é aumentada da metade se o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os crimes previstos nesta Lei são inafiançáveis e imprescritíveis, na forma do art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
Art. 8°. A concorrência de motivos diversos ao preconceito de raça, cor, religião, orientação sexual, descendência ou origem nacional ou étnica, não exclui a ilicitude dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 9°. Nas hipóteses dos artigos 2º e 5º, o juiz pode determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas;
III – a suspensão das atividades da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Parágrafo único. Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido e a dissolução da pessoa jurídica que servir de auxílio à associação criminosa.
Art. 11. São revogadas a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o artigo 140, § 3°, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal .
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 10 de julho de 2007.
Deputada JANETE ROCHA PIETÁ
Relatora
Fonte: Gospel Prime
Com informações Mix Brasil

VIA GRITOS DE ALERTA

É COISA DE LOUCO - OU O ISLÂMISMO É DESCARADO OU FALTA PARAFUSO


DENTRE OS 10 MAIS PROCURADOS PELA INTERPOL , 9  SÃO RADICAIS ISLÂMICOS .

E ELES ME VEM, FALAR DE AMOR .

ESSE TIPO DE AMOR EU QUERO DISTÂNCIA .

Bispo Roberto Torrecilhas

O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...