sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Deputados evangélicos criam projeto para proibir governo de financiar propostas pró-gays, como o Kit Gay

A Câmara analisa o Projeto de Lei 733/11, dos deputados Marcelo Aguiar (PSC-SP), Lauriete (PSC-ES) e Acelino Popó Freitas (PRB-BA), que proíbe o poder público de apoiar segmentos sociais específicos por meio de conteúdo de ensino que afronte valores familiares. O projeto também proíbe o governo de veicular publicidade oficial e promover ações culturais com conteúdo discriminatório (que resulte em distinção entre brasileiros ou preferências entre si), assim como a concessão de auxílio a entidade que queira promover ações discriminatórias.
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O deputado Marcelo Aguiar afirma que o projeto busca evitar que o Estado brasileiro “seja controlado por grupos minoritários que queiram impor a sua visão de mundo que não se coaduna com a preservação da família e com a tolerância para quem quer exercer a sua integral individualidade nos limites traçados pela Constituição”. Ele critica, por exemplo, a “exaltação de comportamento sexual contrário aos bons costumes” em escolas frequentadas por crianças.
Pela proposta, o descumprimento da lei enquadrará o agente público em ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), com penas que vão de multa a perda da função pública.

Igreja mórmon terá que reintegrar empregado cego vítima de dispensa discriminatória

A Igreja Mórmon teve decisão desfavorável em recurso onde defendia não ter havido discriminação na dispensa de trabalhador que perdeu a visão.

A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, mais conhecida como Igreja Mórmon, recebeu decisão desfavorável da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recurso de revista no qual defendia não ter havido discriminação na dispensa de trabalhador que perdeu a visão. Para a Turma, houve relação entre a despedida do trabalhador e o fato de ele ter ficado cego, configurando-se ato discriminatório a sua demissão.

Contratado em junho de 1992 como coordenador pedagógico de uma das filiais da instituição, localizada na cidade de Valparaízo (GO), o trabalhador exercia atividades de análise de material didático, correções de provas, leitura de mensagens religiosas, visitação domiciliar a membros, acompanhamento de missionários e viagens. Todavia, em dezembro de 2007, quando estava em férias com a família, sua filha, brincando com uma espingarda de chumbinho, acidentalmente disparou a arma em direção ao pai. O projétil atingiu-lhe os olhos, causando-lhe cegueira permanente.

Na época, segundo a associação, foi dada toda assistência ao empregado, inclusive material. Em abril de 2008, após o período de recuperação, ele tentou retornar ao trabalho, mas a empregadora explicou-lhe que, em razão das limitações decorrentes da perda da visão, não poderia reintegrá-lo. Foi-lhe oferecida então a possibilidade de reintegração ao trabalho na cidade do Recife (PE), com vaga compatível com suas limitações, mas ele não aceitou, alegando estar sob tratamento médico e cursando pós-graduação.

Se para o empregador não havia alternativa senão rescindir o contato de trabalho, para o trabalhador também não restava alternativa a não ser ajuizar ação trabalhista contra a associação. Segundo ele, a associação não queria ter dificuldades para remanejá-lo na filial em Valparaízo, portanto sua dispensa foi arbitrária e discriminatória e seu direito violado, pois o artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Por esses motivos, deveria ser reintegrado ao trabalho.

Com decisão favorável ao trabalhador, a empresa levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), declarando seu inconformismo com a sentença, já que o contrato foi rescindido sem justo motivo e foram pagos todos os direitos decorrentes da decisão imotivada e ainda concedida uma indenização espontânea de R$ 55 mil. Mais: que não houve ato discriminatório. A associação sustentou que apenas usou o seu direito potestativo (direito assegurado ao empregador de despedir um empregado), e que não há garantia legal de estabilidade no emprego em razão de deficiência visual adquirida em acidente fora do ambiente de trabalho. A igreja pediu a exclusão da reintegração do trabalhador.

Mas, para o Regional, o poder potestativo do empregador encontra limites na lei, e o oferecimento ao empregado de uma vaga no Recife demonstrou ação maliciosa para justificar sua dispensa. Dessa forma, declarou configurada a abusividade da demissão e determinou a reintegração do empregado por ter sido discriminado.

O processo chegou ao TST, e o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, disse em seu voto que a igreja não trouxe nenhuma divergência ou interpretação diversa da que foi dada pelo TRT/GO. Ressaltou que o Regional não analisou o tema sob o aspecto da existência de estabilidade provisória de portador de deficiência visual, e sim se a dispensa foi ou não discriminatória. Ainda, que a parte não comprovou as alegações em sentido contrário, ou seja, de que não houve ato discriminatório. Manteve-se então a decisão do regional.

O fato repercutiu na sessão. “A função de coordenador pedagógico não é totalmente incompatível com a cegueira, e temos hoje até mesmo juízes cegos, exercendo suas atividades plenamente”, disse o presidente da Turma, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. “Mas, se lhe foi oferecida vaga semelhante no Recife, por que não reintegrá-lo em Valparaízo?”, indagou.

A ministra Rosa Maria Weber, revisora, lamentou a tragédia, e disse que, segundo os fatos, a situação parece discriminatória e a interpretação dos textos legais autoriza a conclusão a que chegou o TRT goiano.

Fonte: Rondônia Jurídico

Discipulado: prioridade para o crescimento da Igreja


Jesus estabeleceu para a Igreja algumas prioridades, que fluíram a partir do derramamento do Espírito (At. 2). Vemos que os primeiros cristãos consideraram a comunhão dos santos (At. 2.42,46), a adoração ao Senhor (At. 2.47a), a evangelização (At. 2.47b), a ação social (At. 2.44,45) e o discipulado dos recém convertidos (At. 2. 40,41) como prioridades de sua marcha terrestre.

Quero destacar a prioridade do discipulado como modelo para o crescimento da Igreja, cumprindo a determinação do Senhor: “Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as cousas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até a consumação do século. (Mt. 28.19-20).

Por discipulado entenda-se o processo em que o novo convertido recebe todas as instruções indispensáveis para sua formação e crescimento de sua fé, até que esteja apto a fazer outros discípulos, reproduzindo assim o modelo do caráter cristão descrito em 2 Tm. 2.2: “E o que de minha parte ouviste através de muitas testemunhas, isso mesmo transmite a homens fiéis e também idôneos para instruir a outros.”

Vemos que o crescimento explosivo da Igreja no Século I se deu por meio do discipulado. Jesus formou o seu grupo de discípulos, inicialmente com os 12 (Mt. 10.1-4), depois com 70 (Lc. 10.1) e, finalmente, com mais de 500 discípulos (1 Co. 15.6). Logo após o Pentecostes, os discípulos começaram a multiplicar, ensinando e batizando aqueles que iam sendo salvos. Jesus optou pelo discipulado como meio de alcançar todas as nações (Mt. 28.19-20), pois este modelo de crescimento supera as barreiras temporais, isto é, funcionou no passado, funciona hoje e funcionará até o arrebatamento da Igreja.

Quando Jesus estava na Terra muitos quiseram segui-lo, mas não pagaram o preço do discipulado (Mt. 19.16-24). O chamado de Cristo inclui renúncia, abnegação e compromisso com o Mestre. Podemos ver a diferença entre os seguidores e os discípulos na “Primeira Multiplicação de Pães” (Jo. 6.5-13). Jesus fez o milagre, mas deu aos discípulos a incumbência de alimentar as multidões. Note que os seguidores vivem atrás dos sinais, mas são os discípulos quem operam sinais (Mc. 16.17-18). Um dia depois de saciar a multidão, o discurso de Cristo foi mais veemente, e, por conta disto, os seguidores deixaram-no, ficando com o Mestre apenas os verdadeiros discípulos (Jo. 6.60-68). O seguidor está apenas envolvido com Cristo, enquanto o discípulo está totalmente comprometido com Ele.

A Igreja atual deve investir maciçamente no discipulado, pois trata-se da formação do caráter de Cristo (Ef. 4.13) nas pessoas que aceitam a Jesus como Salvador, e também do melhor meio para que os crentes se tornem frutíferos na obra e sadios na fé. A falta de discipulado na Igreja produz crentes fracos espiritualmente e descomprometidos com a cruz de Cristo (Mt. 16.24).



Sem falar no grande número de seitas e heresias que enganam diariamente muitos cristãos sinceros, que desconhecem as doutrinas cardeais da fé cristã (2 Pe 3.18). Além disso, a Igreja sem discipulado estagna seu crescimento e compromete o seu futuro, gerando com isso muitos desviados, que não permanecem servindo a Deus pela falta de estrutura de fé (Mt. 7.26,27).

Amado irmão, não se contente em apenas fazer com que o pecador aceite a Jesus como Salvador, ensine-o a identificar-se com Cristo, desde seus primeiros passos de caminhada de fé por meio de um método sério de discipulado. Você verá que quando este crente amadurecer, será um verdadeiro discípulo do Senhor, o Mestre por excelência.


Por Sérgio Melfior
Via Instituto Jetro

Zeca Pagodinho: "Quanto mais rico, mais descrente. Eu vejo assim"


Zeca Pagodinho: O sambista Zeca Pagodinho abriu o jogo em entrevista no programa Fantástico da Rede Globo e falou sobre sucesso, carreira e o que pensa sobre a religião.


O cantor que cresceu dentro de um centro de macumba esclareceu o conceito que tem sobre o céu: "Eu não queria acreditar na morte, esse é que é o grande problema. Mas eu acho que Deus é bom. Porque me tirar de um mundão desse, tão bom, né? Com cerveja gelada, mulheres bonitas para lá e para cá. Eu como casado, fico só olhando [risos]… Mas, me tirar daqui pra me levar pra onde? Pra mim ficar no céu com duas asinhas e uma harpinha na mão, não fica bem em mim, cara. Nesse caso, eu prefiro até descer. Também não acredito que o inferno seja tão ruim assim, não. O inferninho é legal. O inferninho… é um foguinho, tal, o problema lá é o calor.”


Zeca também diz que apesar desses conceitos ele diz que a religião dá “uma direção boa”. “Se eu estivesse morando em Xerém, meus filhos certamente estariam indo na igreja ou no centro, no culto. Porque tem que ter uma religião, tem que ter uma fé, tem que ter uma direção boa, uma coisa que te diga uma coisa boa. Porque tu passa a creditar que… a vida não é só isso que tu vê, né?”
 
O PIOR DE TUDO É SABER QUE TEM CRENTES QUE CANTAM MUSICAS DESSE TAL , QUE PREFERE O INFERNO DO QUE O CÉU.

SE O SENHOR ESTIVESSE AQUI ELE NÃO ...

 


O episódio contado pelo Evangelho de João (capitulo 11) nos traz grandes ensinamentos. Uma família conhecida e muito querida pelo Mestre passava por um drama. Como sempre, o Senhor Jesus aproveitou a circunstância para ensinar a seus discípulos verdades eternas. Lázaro, homem amado por todos, havia padecido e morrera de uma enfermidade fulminante. Não sabemos qual exatamente!
Sobre a morte de seu irmão, Marta e Maria se questionam: “Se o Senhor estivesse aqui isto não teria acontecido…”.
Marta bem sabia do que o Senhor Jesus era capaz. Já o acompanhava há um bom tempo, já havia ouvido e visto muitos milagres operados pelo Senhor. Marta bem sabia que o Senhor poderia curar seu irmão; mas julgava: “se Ele tivesse chegado a tempo”. Marta cria que a cura era possível. Ela sabia que Jesus era a solução, mas pensava: “dentro de certo limite”.
Limitou o poder de Deus pelo tempo (dias) e pelo que parecia ser o “fim”. Julgava, assim, o poder de Deus pela sua incredulidade e ignorância. Grande lição, contudo, aprenderia!
O que Marta não sabia ou ignorava – e foi o que Jesus ensinou –, é que não há limites para o poder de Deus, quando Ele quer agir. Marta e Maria, bem como os discípulos, veriam com os próprios olhos, que o poder de Deus iria infinitamente além do que poderiam pensar ou imaginar e, de certo modo, até crer.
Uma das coisas que aprendo nesta passagem é que Milagres acontecem; mas acontecem pela vontade de Deus. Não acontece ao nosso bel (egoísta) prazer. Não acontecem para satisfazer a nossa vontade e curiosidade. Não acontecem por acontecer. Acontecem, sim, tendo um (ou alguns) propósito (s).
Vejamos João 11.4 que diz: “E Jesus, ouvindo isto, disse: Esta enfermidade não é para morte, mas para glória de Deus, para que o Filho de Deus seja glorificado por ela”.
Podemos questionar: ‘Mas há enfermidade que são para morte?”. Sim todas elas são (ou pelo menos quase todas)!! Mas, esta não. Esta fora destinada para dois propósitos; a) Para glorificar a Deus e seu filho, Jesus. b) Ensinar algo aos filhos dos homens, em especial a Marta. Como já disse anteriormente: NÃO HÁ LIMITES PARA O PODER DE DEUS, QUANDO ESTE QUER AGIR.
Jesus declara no versus 15: “E folgo, por amor de vós, de que eu lá não estivesse, para que acrediteis; mas vamos ter com ele”. Interessante esta declaração!! É como se o Senhor lhes dissesse que fora bom que Ele não estivesse lá com Lázaro antes de sua morte, para que eles (os discipulos) vissem não apenas um milagre (a cura); mas aprendessem de uma vez por todas que NÃO HÁ LIMITES PARA O PODER DE DEUS (Ressureição).
Chegando Jesus em Betânia, Marta sai-lhe ao encontro. Apesar de ter se passado quatro dias (do falecimento de Lázaro), Jesus chega na “hora certa”. Exatamente na hora em que deveria e queria chegar – no tempo de Deus (Kairós). Quando todas as possibilidades humanas são extintas, extinguidas!!
Marta aos prantos diz: “Senhor, se tu estivesses aqui, meu irmão não teria morrido. Mas também agora sei que tudo quanto pedires a Deus, Deus to concederá. Disse-lhe Jesus: Teu irmão há de ressuscitar. Disse-lhe Marta: Eu sei que há de ressuscitar na ressurreição do último dia”.
O diálogo entre Marta e Jesus nos mostra que Marta desejava a presença do Mestre quatro dias atrás, quando então poderia ter curado seu irmão. Mas, naquele momento julgava ser o Fim; não restando nada mais a fazer, a não ser rogar ao Mestre que se lembrasse de seu irmão (Lázaro) na Ressurreição do Justos (Ressurreição final).
Marta jamais poderia imaginar o que estava por vir!!
As palavras de Jesus (vs 25,26) , a seguir, a meu ver são muito mais do que os olhos podem ver, os ouvidos ouvir e a mente entender: “Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá; E todo aquele que vive, e crê em mim, nunca morrerá. Crês tu isto?
Na sequencia da história, as palavras daqueles que acompanhavam o drama da família, expressa bem a atitude de praticamente todo ser humano (vs 37): “E alguns deles disseram: Não podia ele, que abriu os olhos ao cego, fazer também com que este não morresse?”.
Não enchergamos um palmo a nossa frente; enquanto Deus está a anos luz a nossa frente. “Pensamos” (e só pensamos) em como escapar dos problemas; ao passo que Deus tem a solução para todas as coisas.
O fim da história todos sabemos. Se não; então lhe convido a lê-la.
Sendo Deus todo poderoso; não limitemos ou julguemos o poder de Deus pela nossa incredulidade e ignorância.
NÃO HÁ IMPOSSIVEIS, NEM LIMITES, QUANDO DEUS QUER AGIR.
Que o Senhor, neste dia, haja ILIMITADAMENTE em seu favor. Amém!


VIA GRITOS DE ALERTA

Assembleia de Deus é condenada a pagar indenização por danos morais

De acordo com o processo, o pastor chamou a autora da ação judicial, de adúltera e disse que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho.

O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista no Ceará e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para A.S.S..

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa última 3a.feira (09/08).

De acordo com o processo (nº 537656-89.2000.8.06.0001/0), em 28 de janeiro de 2001, no templo central da Igreja, o pastor chamou A.S.S. de adúltera.

Afirmou também que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. As declarações foram feitas diante da congregação.

A.S.S. alegou que teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem moral. Na contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu a improcedência da ação.

No entanto, o juiz considerou que a prova testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para contrariar a tese da vítima. "Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora.

Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial.

Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa.

Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa".

O magistrado ressaltou, ainda, que os fatos foram confirmados por testemunhas. Além da indenização de R$ 100 mil, o pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus devem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Fonte: TJ/Ceará
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É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...