No texto, os juristas comentam sobre a forma democrática como Feliciano assumiu ao cargo de deputado, citando inclusive que ele teve uma “expressiva votação popular”. Os juristas citam também que a presidência da CDHM foi concedida ao deputado evangélico dentro dos acordos partidários e por meio de eleição dos deputados que fazem parte da referida comissão.
Por este motivo, os Juristas de Cristo reconhecem que é legítimo que o deputado siga seu mandato e criticam os opositores que para a entidade são “incapazes de assimilar o espírito democrático”.
“A democracia é um regime vocacionado a proporcionar a liberdade em seus múltiplos aspectos e que a proteção do direito de expressão de um grupo não pode ter como resultado a anulação de iguais direitos por parte de outros grupos”, diz trecho da nota.
Leia na íntegra:
Os membros integrantes do Grupo “Juristas de Cristo”, agrupamento que reúne diversos profissionais do Direito de diferentes correntes denominacionais, com a finalidade de reflexão sobre o Cristianismo e a Cidadania, abaixo assinados, considerando os últimos acontecimentos relacionados à Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, vêm a público:
1) RELEMBRAR à sociedade brasileira, antes de tudo, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos precisamente o pluralismo político (Constituição Federal, art. 1º, caput e inciso V);
2) PROCLAMAR que, em uma ambiência jurídica e politicamente qualificada como essa, o mínimo que se pode esperar é o efetivo respeito às regras do jogo, democraticamente ajustadas e, já por isso, fortemente impregnadas de interesse público;
3) RECONHECER, nessa perspectiva, a inteira legalidade do ato que conferiu ao Deputado Marco Feliciano (PSC-SP), parlamentar eleito com expressiva votação popular, a Presidência da referida Comissão, na medida em que plenamente consentâneo com as balizas democráticas, formais e materiais, que versam sobre a questão;
4) PONTUAR que nenhum grupo social, seja qual for a identidade que leve à formação de sua congregação, está eximido de, quando da expressão de seu pensamento e luta por seus ideais, cumprir a lei e se submeter ao respeito à autoridade, à cidadania, à dignidade e à ordem pública;
5) REPUDIAR, justamente por isso, a forma assaz agressiva com que determinadas pessoas — incapazes de assimilar o espírito democrático e descontextualizando fatos — têm procurado, à fórceps, invalidar ato político inteiramente revestido de legalidade e juridicidade, à luz de um tom assustadoramente odioso e discriminatório e que em tudo atrita com aquele patamar mínimo de civilidade que se pode esperar de qualquer agrupamento social contemporâneo;
6) ESCLARECER, ademais, que a presente manifestação em nenhum momento expressa convalidação de todas as ideias do Parlamentar, impondo-se compreender, porém, que a democracia é um regime vocacionado a proporcionar a liberdade em seus múltiplos aspectos e que a proteção do direito de expressão de um grupo não pode ter como resultado a anulação de iguais direitos por parte de outros grupos, igualmente legitimados na arena social e política;
7) CONVOCAR a todos da sociedade brasileira a que debatamos a questão com espírito elevado e pacífico, sobretudo quanto à necessidade de fiel respeito às inexpugnáveis regras do sadio jogo democrático e do pluralismo político, enquanto fator de amadurecimento de nossas instituições públicas e, ao cabo, concretização do valioso bem comum.
Era o que nos cumpria.
Em 26 de março de 2013.
GP
Nenhum comentário:
Postar um comentário