O interventor judicial Dr. Márcio J. Costa (OAB-RJ 49.563) expediu nesta terça-feira (18) um documento notificando a Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB) de que as eleições realizadas no último dia 09 encontram-se suspensas por sua decisão judicial.
O documento afirma também que todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral da CGADB são nulos de pleno direito, desde a captação de votos até a publicação do seu resultado, tornando nulo também qualquer ato de posse de qualquer candidato.
O interventor afirmou ainda que todo o processo eleitoral terá seu curso reiniciado com a sua participação, sob pena de nulidade, e que novas eleições serão realizadas. A notificação determina ainda que a CGADB deve publicar a notificação em seu site oficial e caso não o faça, será configurado mais uma vez como descumprimento de Ordem Judicial.
Eleições ocorreram descumprindo ordem judicial
A determinação da suspensão da eleição foi feita pela juíza Angélica dos Santos Costa (Processo nº 0084255-87.2017.8.19.0001). Segundo a magistrada, ao não permitir que o interventor judicial assumisse o comando das eleições 09 e a inclusão de 10.479 inscrições declaradas irregulares, foi observado e constatado a formação de fumus boni juris (Fumaça do Bom Direito) tornando necessária a intervenção judicial.
Notificada, a CGADB passou por cima da Ordem Judicial e prosseguiu o pleito eleitoral normalmente e encerrou a votação às 18 horas, como previsto. Após esse horário, a CGADB postou no site oficial da eleição, que a mesma estava suspensa por determinação judicial até segunda ordem, no entanto, depois das 21 horas, a CGADB e a CPAD News divulgou a revelia e em total desrespeito a justiça brasileira, contrariando, liminares em pleno vigor resultado extraoficial, afirmando que o candidato Wellington Júnior é o novo presidente da CGADB.
Fonte: JM Notícia