A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira. Denuncie.
Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
Capturar animais silvestres;
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
Passo a Passo para Realizar a Denúncia
01. Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02. Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03. Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
Relato do que você presenciou
O nº da lei e o inciso que descreva a infração
Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente:
Meu nome é “tal” e eu preciso de uma viatura no endereço “tal” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga:
Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05. Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06. Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07. Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08. Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09. Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10. Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11. No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12. Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13. Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.
14. Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15. Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
16. Antes de resgatar animais abandonados, entenda seus direitos e deveres.
01. Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02. Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04. Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06. Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
https://oimparcial.com.br/noticias/2017/10/passo-a-passo-para-denunciar-maus-tratos-a-animais/