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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
COMO RECORRER A MULTAS DE TRÂNSITO

1º Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito. E preciso deixar claro que “autuado” não é a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.
2º Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.
3º Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:
- Cópia de sua identidade;
- Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc…);
- Cópia da carteira de habilitação;
- Cópia dos documentos do carro;
- Cópia da notificação da multa
- As duas vias de seu recurso;
- Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc…
4º É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.
5º Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:
- CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito - Para multas de órgãos municipais e estaduais;
- CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito - Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.
6º Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais.
Uma observação:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito BrasileiroArt. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Atendendo à bancada evangélica, Câmara vai rever decisão do STF sobre aborto
Maia afirmou que pretende adotar essa posição toda vez que o STF resolver legislar no lugar do Congresso, "ratificando ou retificando a decisão do tribunal."
Candidato à reeleição em fevereiro, o deputado cedeu à pressão da maioria da Casa, que é claramente de caráter conservador.
Nesta terça, a maioria da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou o entendimento de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.
A medida foi bastante criticada por deputados, entre eles o Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) e o coordenador da bancada evangélica, João Campos (PRB-GO).
A intenção dos deputados é aprovar emenda à Constituição para rever a decisão dos ministros e deixar claro o caráter criminal do aborto, a qualquer tempo.
Fonte: Folha de São Paulo
Câmara cria 'Lei da Intimidação' ao esvaziar pacote anticorrupção
- Rodolfo Buhrer/Fotoarena/Estadão Conteúdo
A Câmara dos Deputados, na madrugada de ontem, esvaziou o pacote anticorrupção, traindo a legítima expectativa de milhões de brasileiros que esperam uma reação do Congresso contra os níveis jamais vistos de corrupção relevados pela Lava Jato. Para piorar, a Câmara aprovou uma lei para colocar a Lava Jato contra a parede. A "Lei da Intimidação" presta-se a ameaçar juízes e promotores.
Embora o Ministério Público Federal tenha o compromisso de máximo empenho para seguir, de modo responsável, investigando, processando e punindo a grande corrupção, a Lei da Intimidação impedirá essa atividade. Mostraremos que, caso aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Temer, já não mais haverá condições do legítimo exercício da função do Ministério Público e do Judiciário na Lava Jato.
Primeiro, um rápido contexto. Há duas semanas, circulou um texto anônimo de que seria aprovado com urgência na Câmara um projeto que anistiaria a corrupção relacionada a acordos de leniência. Houve mobilização, inclusive com entrevista coletiva para informar à população de que se pretendia enterrar boa parte da Lava Jato. Os articuladores da manobra, que segundo a imprensa incluíam o líder do governo na Câmara, André Moura, desistiram.
Na semana passada, surgiu outro texto circulando e com ataque mais grave. Sob o disfarce de perdão ao "caixa 2", crimes de corrupção e lavagem de dinheiro da Lava Jato seriam anistiados, inclusive de pessoas já condenadas e presas. Os encarcerados pela Lava Jato sairiam pela porta da frente da delegacia, e nós, as autoridades do caso, constrangidos, pelos fundos. Fomos a público, mais uma vez, acusar o abuso. Retrocederam.
Nesta semana, a força-tarefa, cansada das ameaças e ataques contínuos à Lava Jato, novamente "denunciou" o mais grave atentado já cometido pelo Congresso contra a operação até agora: a aprovação pela Câmara da "Lei de Intimidação", apresentada pelo deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), e aprovada, na calada da noite, por voto de 313 deputados, ampla maioria.
Lei da mordaça
Essa lei impediria que defendêssemos a investigação indo a público e informando a população sobre as manobras realizadas. Ela ressuscita a "Lei da Mordaça" contra promotores e procuradores. Impede que falemos com a imprensa sobre processos e investigações. Cabe lembrar que um dos pilares centrais da Lava Jato, a par das colaborações premiadas e da cooperação internacional, foi a comunicação social. Não é à toa que querem calar os investigadores.
Não será possível falar à imprensa, ou mesmo postar informações em redes sociais, porque passará a ser crime "expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais, em juízo ou fora dele". Detalhe: os advogados de poderosos réus poderão continuar bradando na imprensa supostos abusos e construindo críticas infundadas, sem que possamos fazer qualquer contraponto, desmentir ou esclarecer os fatos.
O mais grave ainda está por vir. Esse projeto revanchista reproduziu proposta apresentada por Paulo Maluf, o PL 265/2007. Com redação idêntica, a nova "Lei da Intimidação" abre espaço para que o promotor, ou o procurador, seja condenado a uma pena criminal e a indenização quando a acusação contra um político não se comprovar na Justiça. Além disso, a punição ficará sujeita à "interpretação" de palavras por demais vagas, o que é um atentado contra a independência do Ministério Público. Ora, o próprio Ministério Público, ao fim da ação, cível ou criminal, deve requerer a improcedência da ação se assim indicarem as provas no final da instrução.
Além disso, esse projeto de lei criminaliza a conduta das autoridades que instaurarem procedimento em desfavor de uma pessoa "sem que existam indícios mínimos" ou que ofereça ação penal "sem justa causa fundamentada". O problema é que não há parâmetros concretos para se saber o que são "indícios mínimos" ou "justa causa fundamentada". Direito não é uma ciência exata. Os conceitos são abertos e imprecisos.
O promotor ou procurador poderá ser responsabilizado pela interpretação dos fatos ou da lei, isto é, pelo exercício legítimo e independente de sua profissão. A lei abre a possibilidade, ainda, para que o próprio investigado processe o promotor, o procurador e o juiz. O acusado poderá se voltar contra a autoridade, situação esdrúxula ao nosso sistema jurídico. Não há independência do juiz, ou do promotor, quando ele não é protegido da vingança do acusado. Sem tal independência, por sua vez, não há Estado de Direito.
Retaliações
Tudo isso faz com que o juiz ou promotor fique extremamente vulnerável. A cada ação penal proposta, algumas contra mais de dez réus, o que é comum na Lava Jato, os procuradores e promotores poderão ser vítimas de dez ações de indenização. Mesmo porque, ao contrário da regra que valerá para o Ministério Público, não há pena para o abuso do direito de ação pelo acusado. Haverá, por certo, retaliações combinadas, o que fragilizará as autoridades encarregadas pela persecução penal, especialmente dos poderosos que são aqueles que mais podem retaliar.
Cria-se, assim, um desestímulo para o combate à grande corrupção e para a acusação de poderosos por crimes cometidos, e as medidas contra a corrupção buscavam exatamente o contrário. Lembre-se que, mesmo sem a aprovação do dito projeto, o ex-presidente Lula está processando um delegado federal porque este, no desempenho de suas funções, identificou-o como a pessoa apontada em uma suposta planilha de pagamentos escusos com o codinome "amigo". Ora, se mesmo sem lei já há retaliações no exercício da função, tenha-se certeza de que as atividades de promotor, de delegado e de juiz se tornarão inviáveis.
Sob outro enfoque, ainda que o Judiciário venha a absolver os investigadores acusados de supostos abusos no futuro, o trabalho nas grandes investigações será inviabilizado pela necessidade de preparar e responder inúmeras ações, civis e criminais. Num caso como a Lava Jato, em que são processados mais de 250 réus, grande parte bastante poderosos, não haverá tempo no futuro para outra coisa exceto responder a acusações e ações –sem falar no gastos com advogados, ao longo dos mais de 10 a 15 anos pelos quais tramitam os processos criminais. Após uma dúzia de ações, promotores e juízes vitimados pela vingança poderão concluir que o melhor a fazer é "não fazer", em flagrante prejuízo ao legitimo interesse da sociedade em ver os crimes apurados e punidos. Ferida de morte, restará, pois, a independência da atuação.
Dois fatos a serem observados, por fim. Primeiro, que não há qualquer pertinência entre os crimes de promotores, procuradores e juízes com a Lei Anticorrupção. Desvirtuou-se um projeto de lei para nele inserir condutas criminalizadas sem relação com corrupção! Segundo, já há diversas leis que responsabilizam promotores, procuradores e juízes nas esferas civil, criminal, disciplinar e de improbidade. Promotores, procuradores e juízes respondem como qualquer pessoa por qualquer crime, inclusive aos crimes pelos quais deputados respondem.
A razão da impunidade é a mesma para todos, falhas no sistema de justiça que seriam corrigidas pelas medidas anticorrupção que foram esvaziadas na Câmara. O endurecimento das leis viria para todos. Ainda que se queira discutir ou aperfeiçoar novas formas de punição a promotores e juízes, isso deve ser feito às claras e contará com nosso apoio, desde que não se configure como um disfarçado obstáculo ao trabalho.
Dito tudo isso, a questão que fica é: qual é o interesse que o esvaziamento do pacote anticorrupção e a aprovação da Lei da Intimidação está protegendo?
FONTE E CRÉDITO
http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/12/01/camara-cria-lei-da-intimidacao-ao-esvaziar-pacote-anticorrupcao.htm
Alan Ruschel não deve perder movimento das pernas após cirurgia na coluna

González acrescentou que o jogador tem tido boa recuperação desde o procedimento cirúrgico e que ele está em condições estáveis - a parte motora do atleta está preservada até o momento, sem déficit de mobilidade.
Ainda é cedo para afirmar, contudo, que Ruschel poderá voltar a jogar futebol.
Há cinco médicos brasileiros na Colômbia, em Medellín, para acompanhar a evolução dos quatro sobreviventes brasileiros - Alan Ruschel, Neto e Jackson Follmann (jogadores) e Rafael Henzel (jornalista). Familiares de Ruschel e Henzel desembarcaram na manhã desta quinta na cidade para oferecer apoio.
O acidente ocorreu na madrugada da última terça-feira (29), durante trajeto de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, até Medellín. Das 77 pessoas que embarcaram na aeronave, 71 morreram.
Além dos três jogadores e do jornalista, também estão na lista dos sobreviventes os membros da tripulação Ximena Suárez e Erwin Tumiri.
Evolução dos casos de Henzel e Neto
O jornalista brasileiro Rafael Henzel acordou consciente e, apesar da lesão pulmonar, os médicos deverão tirar os tubos que o auxiliam na recuperação na noite desta quinta-feira (01). A informação foi passada por Luiz Fernando Rodriguez, diretor da Clínica San Juan de Dios.
A condição do zagueiro Neto, último a ser recuperado com vida do acidente, permanece crítica, mas sem evolução negativa. O jogador deverá passar por cirurgia ainda nesta quarta para limpeza dos tecidos das pernas. Médicos colombianos aguardam médicos brasileiros para consentir e acompanhar a cirurgia. Não há risco de amputação.
http://www.uol.com.br/
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
MINISTRO BARROSO SE COLOCA NO LUGAR DE DEUS E LIBERA O ABORTO NO BRASIL

O que provocou a decisão do STF foi justamente um recurso específico de habeas corpus, que acabou por revogar a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam em uma clínica clandestina para a prática de abortos, que funcionava no município de Duque de Caxias - RJ.
A questão é que o ato do STF foi visto como um passo e abre um precedente na questão sobre a legalidade de as mulheres optarem por interromper uma gestação. Abriu-se uma brecha que até então não existia.
Em nosso país o aborto era considerado apenas em caso de estupro e havendo a vontade da mãe em interromper a gestação, que tenha sido decorrente deste ato. As redes sociais estão em frenesi desde que o dia começou, e o que se pode observar é um grande 'twittaço' contra o posicionamento do STF.
VIVEMOS EM UM PAIS ONDE SE PROTEGE OVOS DE TARTARUGA , MAS É LIBERADO AS MULHERES SEM ALMA MATAREM SEUS FILHOS EM GESTAÇÃO EM SEUS VENTRES.
ABORTO É CRIME .
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