A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), suspendeu na segunda-feira (12) a decisão de proibir os cultos na igreja evangélica Assembleia de Deus - Ministério Belém, em Corumbá (MS).
A suspensão é sob uma decisão judicial datada de 5 de março que determinou o fechamento da igreja por causa de reclamações da vizinhança acerca do som alto nas pregações e louvores.
A ação judicial foi movida por uma senhora que se sentiu prejudicada pelo som vindo do templo religioso e classificou-o como “ensurdecedor” nos horários dos cultos, que por vezes se estendiam até depois das 22 horas.
A justificativa dada para concessão da liminar foi que seria "notório" que igrejas evangélicas usassem músicas e discursos em alto volume, de forma prejudicial e que poderia caracterizar poluição sonora.
A proibição deveria vigorar até que fossem instalados sistemas acústicos que pudessem impedir o excesso de som que perturbava os moradores do bairro residencial.
A igreja alegou que o prédio está em reforma, não possuindo ainda janelas ou qualquer sistema de contenção do som, e que os cultos são feitos de forma improvisada.
Em protesto contra a justificativa para a liminar, que foi chamada por muitos como discriminatória, cerca de mil pessoas organizaram um protesto no domingo (11) contra o fechamento da igreja.
Fieis percorreram as ruas da cidade com trios elétricos e entoando músicas de louvor durante a mobilização.
O juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá, esclareceu que não houve intolerância religiosa na justificativa judicial, que o argumento foi puramente técnico e teve como objeto principal a questão ambiental relacionado ao excesso de ruído produzido pela igreja.
"O Judiciário respeita todas as formas de religião. Não é uma questão ligada à religiosidade, o foco principal da decisão judicial é o barulho, a questão ambiental a que todos os segmentos da sociedade estão sujeitos. Quaisquer segmentos devem respeitar as normas ambientais, principalmente em área residencial”, afirmou o juiz.
Citando a mesma questão ambiental envolvendo sonorização na região de Acrissul, em que o judiciário impediu que se realizassem shows no parque de exposições local, o juiz enfatizou que “o Judiciário continuará de braços abertos para apreciar todos os tipos de questões e respeitando todas as religiões”.
Ele ainda lembrou que “a questão é uma demanda individual de uma senhora que mora em frente e que se sente prejudicada, com o direito lesado" e chamou de “polemização desvirtuada” a controvérsia sobre liberdade religiosa.
“A toda decisão judicial cabe recurso, se alguém se sente lesado por uma decisão judicial de 1º grau, o melhor caminho é recorrer ao Tribunal de Justiça", ressaltou Pedrosa.
A defesa da igreja irá anexar as assinaturas obtidas durante o protesto a um recurso que será protocolado ao processo contra a decisão.
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INF. CRISTIAN POST