quinta-feira, 15 de março de 2012

Justiça do MS reverte decisão de suspender cultos e libera funcionamento da AD em Corumbá

Assembleia de Deus em CorumbáA desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), suspendeu na segunda-feira (12) a decisão de proibir os cultos na igreja evangélica Assembleia de Deus - Ministério Belém, em Corumbá (MS).

  • (Foto: Divulgação/Diário Online)
    Assembleia de Deus em Corumbá
 
A suspensão é sob uma decisão judicial datada de 5 de março que determinou o fechamento da igreja por causa de reclamações da vizinhança acerca do som alto nas pregações e louvores.
A ação judicial foi movida por uma senhora que se sentiu prejudicada pelo som vindo do templo religioso e classificou-o como “ensurdecedor” nos horários dos cultos, que por vezes se estendiam até depois das 22 horas.
A justificativa dada para concessão da liminar foi que seria "notório" que igrejas evangélicas usassem músicas e discursos em alto volume, de forma prejudicial e que poderia caracterizar poluição sonora.
A proibição deveria vigorar até que fossem instalados sistemas acústicos que pudessem impedir o excesso de som que perturbava os moradores do bairro residencial.
A igreja alegou que o prédio está em reforma, não possuindo ainda janelas ou qualquer sistema de contenção do som, e que os cultos são feitos de forma improvisada.
Em protesto contra a justificativa para a liminar, que foi chamada por muitos como discriminatória, cerca de mil pessoas organizaram um protesto no domingo (11) contra o fechamento da igreja.
Fieis percorreram as ruas da cidade com trios elétricos e entoando músicas de louvor durante a mobilização.
O juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá, esclareceu que não houve intolerância religiosa na justificativa judicial, que o argumento foi puramente técnico e teve como objeto principal a questão ambiental relacionado ao excesso de ruído produzido pela igreja.
"O Judiciário respeita todas as formas de religião. Não é uma questão ligada à religiosidade, o foco principal da decisão judicial é o barulho, a questão ambiental a que todos os segmentos da sociedade estão sujeitos. Quaisquer segmentos devem respeitar as normas ambientais, principalmente em área residencial”, afirmou o juiz.
Citando a mesma questão ambiental envolvendo sonorização na região de Acrissul, em que o judiciário impediu que se realizassem shows no parque de exposições local, o juiz enfatizou que “o Judiciário continuará de braços abertos para apreciar todos os tipos de questões e respeitando todas as religiões”.
Ele ainda lembrou que “a questão é uma demanda individual de uma senhora que mora em frente e que se sente prejudicada, com o direito lesado" e chamou de “polemização desvirtuada” a controvérsia sobre liberdade religiosa.
“A toda decisão judicial cabe recurso, se alguém se sente lesado por uma decisão judicial de 1º grau, o melhor caminho é recorrer ao Tribunal de Justiça", ressaltou Pedrosa.
A defesa da igreja irá anexar as assinaturas obtidas durante o protesto a um recurso que será protocolado ao processo contra a decisão.

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INF. CRISTIAN POST

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