Ao retornar das férias, em fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal vão se debruçar sobre um lote de processos polêmicos.
No gozo dos últimos dias de descanso, o decano do Supremo, Celso de Mello, falou à CRTV -uma 'WebTV' que opera em Tatuí (SP), cidade natal do ministro.
A certa altura, Celso de Mello listou os três temas que considera mais espinhosos: união civil entre homossexuais, aborto e cotas universitárias.
Segundo ele, “um dos primeiros casos a ser julgados é o da união civil homossexual, a união civil gay”.
O caso teve origem numa ação movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Deu entrada no STF em março de 2008.
No texto, Cabral anota que o Código Civil brasileiro reconhece como legítima a união estável entre casais heterossexuais.
Pede ao Supremo que estenda o mesmo regime jurídico aos servidores do Estado que vivem em “união homoafetiva”.
O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto. Prevê-se que dará razão a Cabral, igualando heterossexuais e homessexuais em direitos.
Chamado a opinar, o Ministério Público manifestou-se em julho de 2009. O parecer leva a assinatura da vice-procuradora-geral Deborah Duprat.
Ela dá razão a Cabral: “A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais...”
Duprat pede que a decisão do STF não se restrinja ao âmbito do Rio. Reivindica que o tribunal dê ao pedido “caráter nacional”.
Pede que os ministros declarem a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo...”
“...Desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”.
Por precaução, a Procuradoria da República ajuizou, ela própria, uma ação sobre o mesmo tema.
Apenas para “assegurar que a eventual conclusão de procedência do pedido [de Cabral] assuma foro nacional”.
Vai à pauta também, segundo Celso de Mello, “outro tema talvez mais delicado ainda, que envolve a questão do aborto”.
O processo trata do “problema da antecipação terapêutica do parto”. Celso de Mello esmiuçou:
“Nós vamos dizer se a mulher tem ou não o direito de praticar esta antecipação terapêutica de parto, que nada mais é do que eufemismo para aborto...”
“...Na hipótese de um feto ser portador de anencefalia, vale dizer não ter cérebro ou ter desenvolvimento muito rudimentar do tecido cerebral”.
Neste caso, o relator é o ministro Marco Aurélio de Mello. A autora da ação é a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Foi ajuizada em 2004.
Celso de Mello incluiu ainda no rol dos processos polêmicos com julgamento previsto para 2011 ações que tratam de cotas universitárias (raciais e sociais).
Há dois processos sobre o tema, ambos submetidos à relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Num, o DEM questiona a consticucionalidade do sistema de cotas raciais implantado na UnB (Universidade de Brasília).
Noutro, o estudante Giovane Pasqualito Fialho contesta a reserva de vagas para alunos egressos do ensino público na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Giovane foi ao STF depois de ter sido reprovado num vestibular da universidade gaúcha. Obteve pontuação superior à de candidatos beneficiados pela cota social.
Nessas duas ações, o parecer do Ministério Público opinou a favor das cotas raciais e sociais. Considera que os dois sistemas não afrontam a Constituição.
Em manifestações sobre o caso, Lewandowski esquivou-se de revelar pistas sobre o teor do voto que levará ao plenário.
Disse, porém, que a deicsão que vier a ser tomada pelo Supremo terá de ser observada por todas as universidades brasileiras.
No gozo dos últimos dias de descanso, o decano do Supremo, Celso de Mello, falou à CRTV -uma 'WebTV' que opera em Tatuí (SP), cidade natal do ministro.
A certa altura, Celso de Mello listou os três temas que considera mais espinhosos: união civil entre homossexuais, aborto e cotas universitárias.
Segundo ele, “um dos primeiros casos a ser julgados é o da união civil homossexual, a união civil gay”.
O caso teve origem numa ação movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Deu entrada no STF em março de 2008.
No texto, Cabral anota que o Código Civil brasileiro reconhece como legítima a união estável entre casais heterossexuais.
Pede ao Supremo que estenda o mesmo regime jurídico aos servidores do Estado que vivem em “união homoafetiva”.
O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto. Prevê-se que dará razão a Cabral, igualando heterossexuais e homessexuais em direitos.
Chamado a opinar, o Ministério Público manifestou-se em julho de 2009. O parecer leva a assinatura da vice-procuradora-geral Deborah Duprat.
Ela dá razão a Cabral: “A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais...”
Duprat pede que a decisão do STF não se restrinja ao âmbito do Rio. Reivindica que o tribunal dê ao pedido “caráter nacional”.
Pede que os ministros declarem a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo...”
“...Desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”.
Por precaução, a Procuradoria da República ajuizou, ela própria, uma ação sobre o mesmo tema.
Apenas para “assegurar que a eventual conclusão de procedência do pedido [de Cabral] assuma foro nacional”.
Vai à pauta também, segundo Celso de Mello, “outro tema talvez mais delicado ainda, que envolve a questão do aborto”.
O processo trata do “problema da antecipação terapêutica do parto”. Celso de Mello esmiuçou:
“Nós vamos dizer se a mulher tem ou não o direito de praticar esta antecipação terapêutica de parto, que nada mais é do que eufemismo para aborto...”
“...Na hipótese de um feto ser portador de anencefalia, vale dizer não ter cérebro ou ter desenvolvimento muito rudimentar do tecido cerebral”.
Neste caso, o relator é o ministro Marco Aurélio de Mello. A autora da ação é a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde). Foi ajuizada em 2004.
Celso de Mello incluiu ainda no rol dos processos polêmicos com julgamento previsto para 2011 ações que tratam de cotas universitárias (raciais e sociais).
Há dois processos sobre o tema, ambos submetidos à relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Num, o DEM questiona a consticucionalidade do sistema de cotas raciais implantado na UnB (Universidade de Brasília).
Noutro, o estudante Giovane Pasqualito Fialho contesta a reserva de vagas para alunos egressos do ensino público na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Giovane foi ao STF depois de ter sido reprovado num vestibular da universidade gaúcha. Obteve pontuação superior à de candidatos beneficiados pela cota social.
Nessas duas ações, o parecer do Ministério Público opinou a favor das cotas raciais e sociais. Considera que os dois sistemas não afrontam a Constituição.
Em manifestações sobre o caso, Lewandowski esquivou-se de revelar pistas sobre o teor do voto que levará ao plenário.
Disse, porém, que a deicsão que vier a ser tomada pelo Supremo terá de ser observada por todas as universidades brasileiras.