- Averiguação discreta do ocorrido.
- Reconhecido o abuso sexual e constatado que a imagem da Igreja será prejudicada, iniciar ações dissuasórias com agressor e vítima. Os bispos dedicam-se ao convencimento das vítimas e de seus familiares, assegurando-lhes que o agressor foi punido e estaria arrependido, persuadindo-os a não perpetrarem a denúncia para não prejudicar a Igreja nem a si mesmos.
- Encobrimento dos fatos e do agressor antes que venham a público.
- Medidas para reforçar o ocultamento. A hierarquia adota um expediente canônico contra o agressor, apenas para defender-se de eventuais acusações de passividade.
- Negar o ocorrido. Sob o argumento de que o sacerdote, chamado por Deus, é um homem de virtude, uma figura sacra. Quando não é mais possível negar o fato, este é tratado como exceção.
Defesa pública do agressor, ressaltando seus bons serviços prestados à Igreja. Apela-se para o sentimento cristão do perdão ao pecador arrependido. - Desqualificação pública das vítimas e de suas condições.
- Atribuição paranóica de denúncia a campanhas orquestradas por “inimigos da Igreja”.
- Possibilidade de negociação com a vítima.
- Proteção do sacerdote agressor.
Estudo enviado gentilmente por Sammis Reachers
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