quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ANTEPROJETO DO ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL

 



Postado Benedito Dias

Institui o Estatuto da Diversidade Sexual e altera as Leis...

I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O presente Estatuto da Diversidade Sexual visa a promover a inclusão
de todos, combater a discriminação e a intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero e criminalizar a homofobia, de modo a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais,
coletivos e difusos.
Art. 2º - É reconhecida igual dignidade jurídica a heterossexuais,
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros,
intersexuais, individualmente, em comunhão e nas relações sociais,
respeitadas as diferentes formas de conduzirem suas vidas, de acordo com sua
orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 3º - É dever do Estado e da sociedade garantir a todos o pleno exercício da
cidadania, a igualdade de oportunidades e o direito à participação na
comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas,
empresariais, educacionais, culturais e esportivas.
II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º - Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação
deste Estatuto:
I – dignidade da pessoa humana;
II – igualdade e respeito à diferença;
III – direito à livre orientação sexual;
IV – reconhecimento da personalidade de acordo com a identidade de
gênero;
V – direito à convivência comunitária e familiar;
VI – liberdade de constituição de família e de vínculos parentais;
VII – respeito à intimidade, à privacidade e à autodeterminação;
VIII – direito fundamental à felicidade.
§ 1º - Além das normas constitucionais que consagram princípios,
garantias e direitos fundamentais, este Estatuto adota como diretriz
político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade de gênero e o
respeito à diversidade sexual.
§ 2º - Os princípios, direitos e garantias especificados neste Estatuto não
excluem outros decorrentes das normas constitucionais e legais vigentes
no país e oriundos dos tratados e convenções internacionais dos quais o
Brasil seja signatário.
§ 3º - Para fins de aplicação deste Estatuto, devem ser ainda observados
os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 9 de novembro de 2006, na
Indonésia.
III - DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL
Art. 5º - A livre orientação sexual e a identidade de gênero constituem direitos
fundamentais.
§ 1º - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém
de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
§ 2º - Cada um tem o direito de conduzir sua vida privada, não sendo
admitidas pressões para que revele, renuncie ou modifique a orientação
sexual ou a identidade de gênero.
Art. 6º - Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual
própria, de qualquer membro de sua família ou comunidade.
Art. 7º - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo proibida
qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade
sexual.
Art. 8º - É proibida a incitação ao ódio ou condutas que preguem a segregação
em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.
IV - DIREITO À IGUALDADE E À NÃO-DISCRIMINAÇÃO
Art. 9º - Ninguém pode ser discriminado e nem ter direitos negados por sua
orientação sexual ou identidade de gênero no âmbito público, social, familiar,
econômico ou cultural.
Art. 10 - Entende-se por discriminação todo e qualquer ato que:
I – estabeleça distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por
objetivo anular ou limitar direitos e prerrogativas garantidas aos demais
cidadãos;
II – impeça o reconhecimento ou o exercício, em igualdade de condições, de
direitos humanos e liberdades fundamentais no âmbito social ou familiar;
III – configure ação violenta, constrangedora, intimidativa ou vexatória.
Art. 11 - É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou
identidade de gênero:
I – proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou
estabelecimento privado aberto ao público;
II – prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei;
III – preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou
similares;
IV – dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de
bens móveis ou imóveis;
V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas
manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Art. 12 - O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas
discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de
importar responsabilidade por danos materiais e morais.
V - DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Art. 13 - Todas as pessoas têm direito à constituição da família e são livres
para escolher o modelo de entidade familiar que lhes aprouver, independente
de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 14 - A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece
a especial proteção do Estado como entidade familiar.
Art. 15 - A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união
heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles:
I – direito ao casamento;
II – direito à constituição de união estável e sua conversão em
casamento;
III – direito à escolha do regime de bens;
IV – direito ao divórcio;
V – direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução
assistida;
VI – direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar;
VII – direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à
concorrência sucessória.
Art. 16 - São garantidos aos companheiros da união homoafetiva todos os
demais direitos assegurados à união heteroafetiva, como os de natureza
previdenciária, fiscal e tributária.
Art. 17 - O companheiro estrangeiro tem direito à concessão de visto de
permanência no Brasil, em razão de casamento ou constituição de união
estável com brasileiro, uma vez preenchidos os requisitos legais.
Art. 18 - A lei do País em que a família homoafetiva tiver domicílio determina as
regras do Direito das Famílias.
Art. 19 - Serão reconhecidos no Brasil os casamentos, uniões civis e estáveis
realizados em países estrangeiros, desde que cumpridas as formalidades
exigidas pela lei do País onde foi celebrado o ato ou constituído o fato.
VI - DIREITO E DEVER À FILIAÇÃO, À GUARDA E À ADOÇÃO
Art. 20 - É reconhecido o direito ao exercício da parentalidade, em relação aos
filhos biológicos, adotados ou socioafetivos, individualmente ou em união
homoafetiva, independente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 21 - É garantido o acesso às técnicas de reprodução assistida particular ou
por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma individual ou conjunta.
§ 1º - É admitido o uso de material genético do casal para práticas
reprodutivas.
Art. 22 - O exercício dos direitos decorrentes do poder familiar não pode ser
limitado ou excluído em face da orientação sexual ou da identidade de gênero.
Art. 23 - Não pode ser negada a habilitação individual ou conjunta à adoção de
crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da
orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos.
Art. 24 - Não pode ser negada a guarda ou a adoção individual ou conjunta de
crianças e adolescentes em decorrência da orientação sexual ou identidade de
gênero de quem está habilitado para adotar.
Art. 25 - É assegurada licença-natalidade a qualquer dos pais, sem prejuízo do
emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
§ 1º - Durante os 15 dias após o nascimento, a adoção ou a concessão da
guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos
os pais.
§ 2º - O período subsequente será gozado por qualquer deles, de forma
não cumulada.
Art. 26 - Estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, é assegurado o
exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado.
Art. 27 - Quando da separação, a guarda será exercida de forma
compartilhada, independente da existência de vínculo biológico do genitor com
o filho.
Art. 28 - A guarda unilateral somente será deferida quando comprovada ser
esta a mais favorável ao desenvolvimento do filho, sendo assegurada a quem
revelar maior vínculo de afinidade e afetividade.
Art. 29 - O direito de convivência é assegurado aos pais bem como aos seus
familiares.
Art. 30 - O dever de sustento e educação é de ambos os pais, mesmo depois
de cessada a convivência.
Art. 31 - O filho não pode ser discriminado pela família ao revelar sua
orientação sexual ou identidade de gênero.
§ 1º - A expulsão do lar do filho menor de idade gera responsabilidade por
abandono material e obrigação indenizatória aos genitores, guardiães ou
responsáveis.
Art. 32 - Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte,
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que
devem ser substituídas por “filiação”.
VII - DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO
Art. 33 - Transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais têm direito à livre
expressão de sua identidade de gênero.
Art. 34 - É indispensável a capacitação em recursos humanos dos profissionais
da área de saúde para acolher transexuais, travestis, transgêneros e
intersexuais em suas necessidades e especificidades.
Art. 35 - É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de
gênero.
Parágrafo único - É garantida a realização dos procedimentos de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde
– SUS.
Art. 36 - Não havendo risco à própria vida, é vedada a realização de qualquer
intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de
gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais.
Art. 37 - Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de
idade.
Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a
partir dos 18 anos de idade.
Art. 39 - É reconhecido aos transexuais, travestis e intersexuais o direito à
retificação do nome e da identidade sexual, para adequá-los à sua identidade
psíquica e social, independentemente de realização da cirurgia de
transgenitalização.
Art. 40 - A sentença de alteração do nome e sexo dos transexuais, travestis e
intersexuais será averbada no Livro de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Parágrafo único - Nas certidões não podem constar quaisquer referências à
mudança levada a efeito, a não ser a requerimento da parte ou por
determinação judicial.
Art. 41 - Quando houver alteração de nome ou sexo decorrente de decisão
judicial é assegurada a retificação em todos os outros registros e documentos,
sem qualquer referência à causa da mudança.
Art. 42 - O alistamento militar de transexuais, travestis e intersexuais ocorrerá
em data especial e de forma reservada, mediante simples requerimento
encaminhado à Junta do Serviço Militar.
Art. 43 - Será concedido ou cancelado o Certificado de Alistamento Militar –
CAM, mediante a apresentação do mandado de averbação expedido ao
Registro Civil.
Art. 44 - É garantido aos transexuais, travestis e intersexuais que possuam
identidade de gênero distinta do sexo morfológico o direito ao nome social, pelo
qual são reconhecidos e identificados em sua comunidade:
I – em todos os órgãos públicos da administração direta e indireta, na esfera
federal, estadual, distrital e municipal;
II – em fichas cadastrais, formulários, prontuários, entre outros documentos
do serviço público em geral;
III – nos registros acadêmicos das escolas de ensino fundamental, médio e
superior.
Art. 45 - Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
VIII - DIREITO À SAÚDE
Art. 46 - É vedada aos profissionais da área da saúde a utilização de
instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas
ou estereótipos de discriminação em relação à livre orientação sexual.
Art. 47 - É proibida qualquer discriminação por orientação sexual ou identidade
de gênero em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e consultórios médicos.
Art. 48 - É obrigatória a inclusão do quesito orientação sexual e identidade de
gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares
públicos e privados.
Art. 49 - É garantido acesso aos serviços universais e igualitários do Sistema
Único de Saúde – SUS, independentemente de orientação sexual ou
identidade de gênero.
Art. 50 - A orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser usada
como critério para seleção de doadores de sangue.
Parágrafo único - As entidades coletoras não podem questionar a orientação
sexual de quem se apresenta voluntariamente como doador.
Art. 51 - Os leitos de internação hospitalar devem respeitar e preservar a
identidade de gênero dos pacientes.
Art. 52 - Médicos, psicólogos e demais profissionais da área da saúde não
podem exercer qualquer ação que favoreça a patologização de
comportamentos ou práticas homossexuais e nem adotar ação coercitiva
tendente a orientar homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,
transgêneros ou intersexuais a submeterem-se a tratamentos não solicitados.
Art. 53 - É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
IX - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Art. 54 - São garantidos iguais direitos previdenciários a todas as pessoas,
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 55 - É vedada às instituições de seguro ou de previdência, públicas ou
privadas, negar qualquer espécie de benefício tendo por motivação a condição
de homossexual, lésbicas, bissexual, transexuais, travestis, transgêneros ou
intersexuais do beneficiário.
Art. 56 - As operadoras de plano de saúde não podem impedir ou restringir a
inscrição como dependente no plano de saúde, do cônjuge ou do companheiro
homoafetivo do beneficiário.
Art. 57 - O cônjuge ou o companheiro homoafetivo tem direito à pensão por
morte, auxílio-reclusão e a todos os demais direitos, na condição de
beneficiário junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Art. 58 - O cônjuge ou o companheiro da união homoafetiva tem direito, na
condição de dependente preferencial, a perceber a indenização em caso de
morte, como beneficiário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas
Transportadas ou não – Seguro DPVAT.
X - DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 59 - Os estabelecimentos de ensino devem coibir, no ambiente escolar,
situações que visem intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar,
submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor aluno a
constrangimento físico ou moral, em decorrência de sua orientação sexual ou
identidade de gênero.
Art. 60 - Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Art. 61 - Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de
gênero.
Art. 62 - Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de
famílias homoafetivas.
Art. 63 - Os professores, diretores, supervisores, psicólogos, psicopedagogos e
todos os que trabalham em estabelecimentos de ensino têm o dever de evitar
qualquer atitude preconceituosa ou discriminatória contra alunos filhos de
famílias homoafetivas.
Art. 64 - O poder público deve promover a capacitação dos professores para
uma educação inclusiva, bem como ações com o objetivo de elevar a
escolaridade de homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,
transexuais e intersexuais, de modo a evitar a evasão escolar.
Art. 65 - Nas escolas de ensino fundamental e médio e nos cursos superiores,
é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da
matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros
acadêmicos.
XI - DIREITO AO TRABALHO
Art. 66 - É assegurado o acesso ao mercado de trabalho a todos,
independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 67 - É vedado inibir o ingresso, proibir a admissão ou a promoção no
serviço privado ou público, em função da orientação sexual ou identidade de
gênero do profissional.
Art. 68 - Quando da seleção de candidatos, não pode ser feita qualquer
distinção ou exclusão com base na sua orientação sexual ou identidade de
gênero.
Art. 69 - Constitui prática discriminatória estabelecer ou manter diferenças
salariais entre empregados que trabalhem nas mesmas funções em
decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 70 - Configura discriminação demitir, de forma direta ou indireta
empregado, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 71 - O poder público adotará programas de formação profissional, de
emprego e de geração de renda voltadas a homossexuais, lésbicas,
bissexuais, transexuais, travestis, transexuais e intersexuais, para assegurar a
igualdade de oportunidades na inserção no mercado de trabalho.
Art. 72 - É assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais,
o registro do nome social na Carteira de Trabalho e nos assentamentos
funcionais, devendo assim serem identificados no ambiente de trabalho.
Art. 73 - A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,
atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único - Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de
medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Art. 74 - A administração pública e a iniciativa privada devem promover
campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e
transexuais, transgêneros e intersexuais.
XII - DIREITO À MORADIA
Art. 75 - É proibida qualquer restrição à aquisição ou à locação de imóvel em
decorrência da orientação sexual ou identidade do adquirente ou locatário.
Art. 76 - Os agentes financeiros públicos ou privados devem assegurar acesso
às entidades familiares homoafetivas para a aquisição da casa própria.
Parágrafo único - É assegurada a conjugação de rendas do casal para a
concessão de financiamento habitacional.
Art. 77 - A administração do imóvel ou do condomínio deve inibir qualquer
conduta que configure prática discriminatória, na forma deste Estatuto, sob
pena de responsabilização por dano moral.
Art. 78 - Os programas, projetos e outras ações governamentais, no âmbito do
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, devem considerar as
peculiaridades sociais e econômicas, decorrentes da orientação sexual e de
gênero.
Art. 79 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estimular e
facilitar a participação de organizações e movimentos sociais na composição
dos conselhos constituídos para fins de aplicação do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social – FNHIS.
XIII - DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA
Art. 80 - As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da
orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de
justiça.
Art. 81 - Para fins de levantamentos estatísticos é obrigatória a identificação
das ações que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual
ou identidade de gênero.
Art. 82 - As ações não-criminais são da competência das Varas de Família e os
recursos devem ser apreciados por Câmaras Especializadas em Direito de
Família dos Tribunais de Justiça, onde houver.
Art. 83 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem criar centros de
atendimento especializado para assegurar atenção à homossexuais, lésbicas,
bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais em situação de violência, de
modo a garantir sua integridade física, psíquica, social e jurídica.
Art. 84 - Devem ser criadas delegacias especializadas para o atendimento de
denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 85 - É assegurada visita íntima nos presídios, independente da orientação
sexual ou identidade de gênero do preso.
Art. 86 - O encarceramento no sistema prisional deve atender à identidade
sexual do preso, ao qual deve ser assegurada cela separada se houver risco à
sua integridade física ou psíquica.
Art. 87 - É assegurado às vítimas de discriminação a assistência do Estado
para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento e apuração de práticas
delitivas.
Art. 88 - O Estado deve implementar políticas públicas de capacitação e
qualificação dos policiais civis e militares e dos agentes penitenciários, para
evitar discriminação motivada por orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 89 - O Estado adotará medidas especiais para coibir a violência policial
contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros
e intersexuais.
Art. 90 - O Estado deve implementar ações de ressocialização e proteção da
juventude em conflito com a lei e exposta a experiências de exclusão social em
face de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 91 - O poder público deve criar centros de referência contra a
discriminação na estrutura nas Secretarias de Segurança Pública, objetivando
o acolhimento, orientação, apoio, encaminhamento e apuração de denúncias
de crimes motivados por orientação sexual e identidade de gênero.
XIV - DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 92 - É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais,
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem
preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e
redes sociais.
Art. 93 - Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.
Art. 94 - Constitui prática discriminatória publicar, exibir a público, qualquer
aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância.
XV - DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Art. 95 - Todo o consumidor tem direito a tratamento adequado,
independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 96 - Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou
prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual
ou identidade de gênero.
Art. 97 - Nenhum consumidor pode receber tratamento diferenciado em
detrimento de outro por serem homossexuais, lésbicas, bissexuais,
transexuais, travestis, transgênero e intersexuais.
Art. 98 - Nenhum estabelecimento público ou aberto ao público pode impedir
acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade
de gênero.
Art. 99 - Os serviços públicos e privados devem capacitar seus funcionários
para melhoria de atenção e acolhimento das pessoas, evitando qualquer
manifestação de preconceito e discriminação sexual e identidade de gênero.
XVI - DOS CRIMES
Crime de homofobia
Art. 100 - Praticar condutas discriminatórias ou preconceituosas previstas neste
Estatuto em razão da orientação sexual ou identidade de gênero,
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 1º - Incide na mesma pena toda a manifestação que incite o ódio ou
pregue a inferioridade de alguém em razão de sua orientação sexual ou
de identidade de gênero.
Indução à violência
Art. 101 - Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado
por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além da pena aplicada à violência.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 102 - Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando
atendidas as qualificações exigidas para o cargo ou função, motivado por
preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no
acesso aos cargos, funções e contratos da administração pública.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou
relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo,
orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 103 - Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial
de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de
sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 104 - Todo o delito em que ficar evidenciada a motivação homofóbica terá
a pena agravada em um terço.
XVII - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Art. 105 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar
políticas públicas destinadas a conscientizar a sociedade da igual dignidade
dos heterossexuais, homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis,
transgêneros e intersexuais.
Art. 106 - A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida
econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente,
por meio de:
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero;
III – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à
discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais,
institucionais e estruturais;
IV – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que
impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e
privada;
V – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às
desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios
de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao
enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Art. 107 - Na implementação dos programas e das ações constantes dos
Planos Plurianuais e dos Orçamentos Anuais da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios deverão ser observadas as políticas públicas que tenham
como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social de
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e
intersexuais, especialmente no que tange a:
I – promoção da igualdade de oportunidades para acesso à saúde,
educação, emprego e moradia;
II – incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados
à combater o preconceito, a discriminação e à homofobia;
III – apoio a programas e projetos dos governos federal, estaduais, distritais,
municipais e de entidades da sociedade civil voltados para promover a
inclusão social e a igualdade de oportunidades.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 108 - As medidas instituídas nesta Lei não excluem outras em prol dos
homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e
intersexuais que tenham sido ou venham a ser adotadas no âmbito da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 109 - O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia
social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento
constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive
pela rede mundial de computadores.
Art. 110 - (elencar os dispositivos do anexo a serem alterados, acrescidos ou
excluídos).
Art. 111 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
 
 
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GRITOS DE ALERTA - PRESENTE EM 117 NAÇÕES - CHEGANDO AOS PAISES DA JANELA 10/40 - GLÓRIAS A DEUS

Já estamops presente em 117  Nações , com leitores e ouvintes do PROJETO GRITOS DE ALERTA.


AGRADEÇO A DEUS POR ISSO , POIS NOSSO MINISTÉRIO ESTA CUMPRINDO O CHAMADO DE DEUS , INDO E ANUNCIANDO A VERDADE.

BISPO ROBERTO TORRECILHAS
ubpes@yahoo.com.br

SAIBA COMO PARTICIPAR DO ABAIXO-ASSINADO CONTRA A EXECUÇÃO DE YOUSEF

Queridos amigos,

Estamos em estado de URGÊNCIA pedindo a todos que preencham o abaixo-assinado para o EMBAIXADOR DO IRÃ em favor do nosso irmão YOUSEF.
Atenção para as orientacoes de como fazer:

1) vc deve abrir nesse link:

http://e-activist.com/ea-action/action?ea.client.id=88&ea.campaign.id=12209

2) preencha os espaços requeridos com seus dados pessoais: nome, sobrenome, endereço, Cidade, CEP e email.

3) no espaço onde está escrito ADD YOUR MESSAGE HERE, copie e cole o email abaixo (favor, nao acrescentar nada alem do que já está escrito)



Your Excellency, the Ambassador of Iran

Dear Sir,

Along with many other people around the world, I have been following with great concern the case of Pastor Yousef Nadarkhani, who is being tried by a court in Rasht due to his religious beliefs.

I am writing to express my concern and hope that the court will drop all charges against Pastor Yousef, in accordance with international law and especially Iranian law and constitution, which clearly allows freedom for Christians to maintain their religious beliefs and practices.

I am also requesting Your Excellency to pass on my appeal and that of many others to the Iranian government, as a matter of great urgency in this case, so that an innocent person may not be condemned and the constitution of Iran may not be violated.

I am very grateful for your attention to this request.

Respectfully and sincerely,


4) Quando preencher todas as linhas, envie seu email ( send YOUR email)

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Prefeito do Rio de Janeiro entrega as chaves da cidade ao Apóstolo Rene Terra Nova em evento: “Bençãos para todo o estado”

Prefeito do Rio de Janeiro entrega as chaves da cidade ao Apóstolo Rene Terra Nova em evento: “Bençãos para todo o estado”Em um evento no Ginásio do Maracanãzinho, no dia 17 de Setembro, o Apóstolo Renê Terra Nova foi presenteado pelo Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, com a chave da cidade.
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica GospelDurante o Congresso da Visão Celular, com mais de 10 mil pessoas presentes de várias localidades do Brasil, o Prefeito passou às mãos do Apóstolo a chave do Rio de Janeiro como homenagem simbólica da cidade ao Apóstolo e seu ministério.
O Apóstolo Renê Terra Nova, após receber a chave, aproveitou para fazer uma oração pelo Rio de Janeiro. Durante sua oração, Terra Nova profetizou “decretos de bençãos e milagres para a capital e todo Estado do Rio de Janeiro”.
O Prefeito Eduardo Paes afirmou que “sentiu a indireta do Apóstolo” quando foi consultado sobre um local com amplo espaço para o evento. “Agora estou vendo a multidão aqui reunida”, afirmou para o delírio dos presentes.
Assista o vídeo:


Fonte: Gospel+
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Rihanna É Impedida de se Despir por Cristão Durante Gravação de Clipe

O autor da façanha foi o proprietário da locação escolhida pela produção da cantora para as filmagens, Alan Graham, segundo informações do periódico português Diário Digital.
Graham, de 61 anos, demonstrou forte convicção cristã quando subiu em seu trator em direção à equipe de filmagens, pedindo que a gravação das imagens fosse interrompida.
Graham não concordou com o direcionamento das filmagens e não aprovou comportamentos libertinos da artista pop. O plano era que Rihanna ficasse de biquíni.
O membro do Democratic Unionist Party no conselho de North Down Borough não consentiu que as cenas picantes do clipe fossem gravadas em suas terras. “Ela percebeu as minhas origens. Apertamos as mãos e chegamos a um entendimento”, explicou Graham.
De acordo com a publicação, “eu nunca tinha ouvido falar da Rihanna até alguém me perguntar se podia usar os meus campos. Na segunda-feira fiquei a saber quem ela era. Explicaram-me que ela era tão famosa quanto uma pop star pode ser. Eu sou um pouco iletrado no que respeita a esses assuntos”, afirmou o Cristão.
Graham reiterou suas convicções: “se alguém quer usar os meus campos e as coisas resvalam para o desapropriado, então eu digo já chega, não tens o direito de fazer isso”, afirmou à publicação portuguesa.

CRISTIAN POST
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FINAL DOS TEMPOS - JUSTIÇA LIBERA O PRIMEIRO CASAMENTO GAY EM CAMPNAS

O juíz de direito LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO autorizou a conversão de união estável de E. V. de A. e M. A. de M. P. em casamento. A conversão aconteceu no dia 8 de setembro, porém só foi divulgada hoje. Na conversão o Juíz citou a decisão do STF.
“DECIDO.
O pedido deve ser deferido.
De fato. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, mem sessão plenária realizada em 5 de maio último, por unanimidade, conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento – ADPF nº 132 como ação direta de inconstitucionalidade.
Ainda, por votação unânime, julgou procede a ação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, para dar ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Posto isso, com fulcro nesse julgamento, ACOLHO o pedido feito por E. V. de A. e M. A. de M. P. devidamente qualificadas, para que possam elas converter sua união estável em casamento nos termos pleiteados, obedecidos, contudo, os demais requisitos legais.
Ciência à representante do Ministério Público.
Intimem-se as interessadas.

LUIZ ANTÔNIO ALVES TORRANO
Juiz de Direito”
Fonte

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Congresso “Sou Careta, Drogas Bah” acontece sábado




“Um Encontro, Vários Debates, Muitas Soluções”. Este será o tema do 4º Congresso “Sou Careta, Drogas Bah”, que será realizado no dia 01 de outubro, na Igreja Renascer, em Moema, com a participação de todas as igrejas da Estadual Sul.

O evento contará com expositores renomados que vão apresentar temas que servirão de reflexão aos líderes, educadores, formadores de opiniões, ex-dependentes químicos, famílias, imprensa, militantes antidrogas, entre outros.

No formato de painel, o principal objetivo do congresso será a discussão sobre o problema das drogas no país, assim como estratégias de prevenção e tratamento, redução de danos, família e uso de drogas, legislação e políticas públicas.

Confira os temas e horários:

10h00 – Panorama geral
10h30 – Saúde X Drogas
11h30 – Sociedade X Drogas
14h30 – Família x Drogas
15h30 – Encerramento
16h00 – Apresentação da Campanha 2012



Serviço:
4º Congresso “Sou Careta, Drogas Bah”
Data: Sábado - 01/10/11
Local: Renascer Moema – Av. Imarés, 64 – São Paulo - SP

Redação iGospel
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RIQUEZAS NA CARTA DE PEDRO .



“Pedro, apóstolo de Jesus Cristo, aos estrangeiros da Dispersão no Ponto, Galácia, Capadócia, Ásia e Bitínia, eleitos segundo a presciência de Deus Pai, na santificação do Espírito, para a obediência e para a aspersão do sangue de Jesus Cristo: Graça e paz vos sejam multiplicadas.” I Pedro 1:1,2
Havia se passado mais de 30 anos. Pedro, já entrado em anos, estava residindo em Roma. Em sua meditação diária, as palavras pessoais que Jesus deixara a ele como recomendação, ainda estavam vivamente gravadas em seu coração: “ Simão , Simão, eis que Satanás vos reclamou para vos peneirar como trigo. Eu porém, roguei por ti, para que tua fé não desfaleça; tu pois, quando te converteres fortalece teus irmãos…”. Lucas 22:31,32 “Simão, filho de João, amas-me mais que estes outros? Diante da afirmativa de Pedro, Jesus recomenda: “Apascentas os meus cordeiros”. João 21:15-17. Essa pergunta, repetidas por três vezes, foi a forma pedagógica usada por Jesus, a fim de que Pedro fosse curado do pecado passado, que ainda atormentava sua alma (a negação) e também nunca esquecesse essas últimas recomendações feitas, antes de Ele ascender aos céus.
Por volta do ano 62 a 64 d. C. Pedro, seguindo a recomendação do Mestre, escreve sua carta as igrejas espalhadas em várias partes da terra. A carta foi escrita por Silvano, o mesmo Silas. Marcos, o evangelista, também assessorava Pedro. No passado, ambos tinham sido discípulos de Paulo (que muito provavelmente, já havia partido para o Senhor). ” Com a ajuda de Silvano, a quem considero irmão fiel, eu lhes escrevi resumidamente, encorajando-os e testemunhando que esta é a verdadeira graça de Deus. Mantenham-se firmes na graça de Deus. Aquela que está em Babilônia, também eleita, envia-lhes saudações, e também Marcos, meu filho.” I Pd 5:12,13
A carta de Pedro é uma exortação pastoral. Um pastor falando com suas ovelhas de forma singular, numa linguagem fácil para o aprendizado daqueles que caminhavam na fé cristã. Suas palavras são carregadas de amor, de conforto, de ânimo e de esperança aos que estavam sendo perseguidos por causa do evangelho e da fé em Cristo, que um dia ousaram proclamar.
A carta também trata das doutrinas profundas da fé cristã, da ética comportamental, da ética relacional, da ética familiar, da ética social, e da ética pastoral. São ensinos marcantes que quando praticados, aperfeiçoa o cristão a cumprir a soberana vontade de Deus em sua vida, na terra de sua peregrinação. “Portanto, uma vez que Cristo sofreu corporalmente, armem-se também do mesmo pensamento, pois aquele que sofreu em seu corpo rompeu com o pecado, para que, no tempo que lhe resta, não viva mais para satisfazer os maus desejos humanos, mas sim para fazer a vontade de Deus.” I Pd 4:1,2
Pedro, outrora pedra bruta, depois de anos de ministério pastoral foi moldado para ser uma pedra preciosa usada por Deus para sua glória.
Os ensinos são de grande relevância para nós cristãos que caminhamos nessa vida, buscando agradar a Deus. Apreciemos então esses ensinos preciosos:
1. A NATUREZA DA SALVAÇÃO.
A. Eleição. Segundo a presciência de Deus Pai. I Pd 1:1,2,20; Ap 13:8
B. Graça (que veio através da manifestação de Jesus Cristo, seu sangue derramado pelos nossos pecados e sua ressurreição). I Pd 1:2,13;5:10,12; Graça não de graça, não graça barata.
Foi por um grande preço de sangue (sacrifício): I Pd 1:2,18,19; 2:21-25;3:18
C. . Salvação (Regeneração/ Santificação/Segurança da vida eterna). I Pd 1:3,4,5,9,15,23;4:13;5:10
D. Fé, o instrumento pessoal da salvação. I Pd 1:5-9,21;5:9
2. HÁ UM PROPÓSITO ESPECIAL DE DEUS ‘PARA’ SEU POVO.
A preposição “para”, é visto diversas vezes na carta de Pedro, sempre significando que há um propósito, uma intenção, um objetivo, um destino para todo o projeto de salvação que o amado Deus proveu para a humanidade pecadora.
A. Somos eleitos e santificados ‘para’ a obediência e a aspersão do sangue de Jesus Cristo. “…eleitos segundo a presciência de Deus Pai, na santificação do Espírito, para a obediência e para a aspersão do sangue de Jesus Cristo: Graça e paz vos sejam multiplicadas.” I Pd 1:2,22
B. Fomos regenerados ‘para’ uma viva esperança, mediante a ressurreição de Jesus Cristo. “Bendito seja o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que segundo a sua grande misericórdia nos regenerou para uma viva esperança pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos,” I Pd 1:3
C. Somos salvos ‘para’ uma herança incorruptível, sem mácula, imarcescível (não murcha), reservadas nos céus ‘para’ os que crêem. “para uma herança incorruptível, imaculada e imarcescível, reservada nos céus para vós” I Pd 1:4
D. Somos guardados pelo poder de Deus, mediante a fé, ‘para’ a salvação preparada ‘para’ se revelar no último dia. “…que sois guardados pelo poder de Deus mediante a fé para a salvação prestes a se revelar no último tempo.” I Pd 1:5
E. O propósito de nossa fé, permanente, firme, obstinada, confirmada pela perseverança, servirá ‘para’ o louvor e a honra de Jesus Cristo na sua revelação, sua volta gloriosa. “…para que a prova da vossa fé, mais preciosa que o ouro que perece, mesmo quando provado pelo fogo, seja achada para louvor, glória e honra na revelação de Jesus Cristo,” I Pd 1:7
F. O propósito glorioso de nosso amor e fé em Deus terá como destino final a salvação de nossas almas. “Ao qual, não o havendo visto, amais; no qual, não o vendo agora, mas crendo, vos alegrais com gozo inefável e glorioso; alcançando o fim da vossa fé, a salvação das vossas almas.” I Pd 1:8,9
G. Fomos tirados das trevas (pecado) para a sua maravilhosa luz. (vida) “Mas vós sois a geração eleita, o sacerdócio real, a nação santa, o povo de propriedade exclusiva de Deus, para que proclameis as virtudes daquele que vos chamou das trevas para a sua maravilhosa luz;” I Pd 2:9
H. Quatro verdades que somos reconhecidos por Deus:
  1. Somos Raça eleita. 2. Sacerdócio real. 3. Nação santa. 4. Povo de propriedade exclusiva de Deus.
    Nossa missão agora como portadores desses valores eternos, é de proclamar as virtudes daquele que nos chamou das trevas ‘para’ sua maravilhosa luz. I Pd 2:9
3. CRESCIMENTO E A MATURIDADE DO CRISTÃO.
Os imperativos que nos compete cumprir para crescimento pessoal. Verbo: Ser, sedes. (buscar, desejar, ansiar) “Cingindo o vosso entendimento…” Portanto, estejam com a mente preparada, prontos para a ação; sejam sóbrios e coloquem toda a esperança na graça que lhes será dada quando Jesus Cristo for revelado.” I Pd 1:13
A. Sede sóbrios. Está sempre preparado. I Pd 1:13;4:7; 5:8 (Vigilância)
B. Esperar inteiramente na graça de Deus. (Esperança) I Pd 1:13
C. Não retroceder as práticas do passado. (Não voltar atrás) “Como filhos obedientes, não se deixem amoldar pelos maus desejos de outrora, quando viviam na ignorância.” I Pd 1:14
D. Sede santos em todo procedimento. “Mas, assim como é santo aquele que os chamou, sejam santos vocês também em tudo o que fizerem, pois está escrito: “Sejam santos, porque eu sou santo”. I Pd 1:15,16
E. Portai-vos com temor durante o tempo da vossa peregrinação. “E, se invocais por Pai aquele que, sem acepção de pessoas, julga segundo a obra de cada um, andai em temor durante o tempo da vossa peregrinação,” I Pd 1:17
F. Purificar a alma através da obediência à verdade. “Tendo purificado as vossas almas pela obediência à verdade… I Pd 1:22
G. Despojai (tirar a roupa/desnudar) de todos os pecados. (maldade/dolo/hipocrisias/inveja/maledicências) ”Despojando-vos, portanto, de toda a maldade, todo o engano (dolo), e fingimentos, e invejas, e toda sorte de maledicência,” I Pd 2:1
4. TESTEMUNHO DO CRISTÃO NA VIDA DIÁRIA.
A. Fugi das paixões carnais que fazem guerras contra a alma. “Amados, rogo-vos como peregrinos e forasteiros, que vos abstenhais dos desejos carnais, que combatem contra a alma” I Pd 2:11
B. Manter o testemunho exemplar com os de fora. “…tendo o vosso procedimento bom entre os gentios, a fim de que, naquilo em que murmuram de vós como de malfeitores, considerando-vos pelas vossas obras, glorifiquem a Deus no dia da visitação.” I Pd 2:12
C. Sujeitar-se as instituições políticas e sociais. “Sujeitai-vos a toda autoridade humana por amor do Senhor, quer ao rei, como soberano…” I Pd 2:13-16
D. Amando e honrando os irmãos e ao próximo. “Honrai a todos, amai aos irmãos, temei a Deus, respeitai ao rei.” I Pd 2:17; 4;8
E. Temendo a Deus. I Pd 2:17
F. Honrando o rei. Autoridades constituídas. I Pd 2:17
G. Submissão aos patrões. “Servos, sede sujeitos com todo o temor a vossos senhores, não somente aos bons e moderados, mas também aos perversos.” I Pd 2:18
H. Mulheres deve se submeter aos próprios maridos mesmos sendo incrédulos. Semelhantemente vós, mulheres, sede submissas aos vossos maridos; para que também, se alguns deles não obedecem à palavra, sejam ganhos sem palavra pelo procedimento de suas mulheres,” I Pd 3:1s
I. Maridos devem amar suas esposas, vivendo a vida comum do lar, tendo discernimento e consideração, dignidade, para que as orações não sejam interrompidas. “Do mesmo modo vocês, maridos, sejam sábios no convívio com suas mulheres e tratem-nas com honra, como parte mais frágil e co-herdeiras do dom da graça da vida, de forma que não sejam interrompidas as suas orações.” I Pd 3:7s
J. Mordendo a língua para não pecar contra o próximo. “Pois, “quem quiser amar a vida e ver dias felizes, guarde a sua língua do mal e os seus lábios da falsidade.” I Pd 3:10
K. Hospitalidade e serviço. “Sejam mutuamente hospitaleiros, sem reclamação. Cada um exerça o dom que recebeu para servir aos outros, administrando fielmente a graça de Deus em suas múltiplas formas.” I Pd 4:9,10.
5. SOFRIMENTO POR CAUSA DE CRISTO
Por que sofremos? Quais as causas dos muitos sofrimentos pelos quais passamos? Será que todo sofrimento está relacionado ao pecado? Ou será que quando sofro, estou pagando alguma má decisão que fiz? Há algum proveito nas provas que passo? Ou há prazer da parte de Deus em me ver sofrendo?
O apóstolo Pedro disseca de forma profunda a questão do sofrimento, afirmando que nem sempre está relacionado aos pecados pessoais, mas é permitido por Deus para nos provar, podar nossa vida, e nos depurar para propósitos superiores. Nela exultais, ainda que agora por um pouco de tempo, sendo necessário, haveis sido entristecidos por várias provações, para que a prova da vossa fé, mais preciosa que o ouro que perece, mesmo quando provado pelo fogo, seja achada para louvor, glória e honra na revelação de Jesus Cristo.” I Pd 1:6,7
Nenhum de vós, porém, padeça como homicida, ou ladrão, ou malfeitor, ou como quem se entremete em negócios alheios; mas se padece como cristão, não se envergonhe, antes glorifique a Deus neste nome. I Pd 4:15,16
Os sofrimentos que passamos nos identificam com o Mestre, que nos deixou um grande exemplo para seguirmos nos dias da provação. Não somos melhores que Jesus. “Porque é louvável que, por motivo de sua consciência para com Deus, alguém suporte aflições sofrendo injustamente. Pois que vantagem há em suportar açoites recebidos por terem cometido o mal? Mas se vocês suportam o sofrimento por terem feito o bem, isso é louvável diante de Deus. Para isso vocês foram chamados, pois também Cristo sofreu no lugar de vocês, deixando-lhes exemplo, para que sigam os seus passos. Ele não cometeu pecado algum, e nenhum engano foi encontrado em sua boca. Quando insultado, não revidava; quando sofria, não fazia ameaças, mas entregava-se àquele que julga com justiça.” I Pd 2:19-23
Os vários sofrimentos na vida, não podem desvanecer nossa fé e esperança, pois há propósito de Deus em tudo: I Pd 4:19
1. Agressões verbais/ injúrias/ acusação. I Pd 2:12;4:14
2. Sentimento de tristezas. I Pd 2:19
3. Injustiças. I Pd 2:19
4. Agressões físicas que gera aflições. I Pd 2:20
5. Ameaças/ Medo/Perseguição. I Pd 3:14
6. A ÉTICA PASTORAL DO PASTOR PEDRO
O apóstolo Pedro é um pastor moldado nas mãos do mestre Jesus, que o ensinou como deveria tratar as ovelhas que um dia lhe confiou. Pois as ovelhas tinham dono (Jesus: “Apascenta as minhas ovelhas” João 21:17), elas eram muito especiais, foram compradas por um alto preço (I Pd 1:18,19) e que um dia prestaria conta de cada uma delas. I Pd 4:5
A ética de Pedro é a ética no reino de Deus em suas múltiplas relações com os homens. A liderança deve ser sábia, movido por um profundo espírito de amor e liberdade, respeitando as individualidades e sentimentos pessoais.
Aos pastores, Pedro exorta a terem três tipos de comportamento, a fim de exercerem um pastoreio ideal.
  1. Deve-se pastorear com amor e dedicação. (não constrangido, mas espontaneamente, como Deus quer) I Pd 5: 2 Apascentai o rebanho de Deus, que está entre vós, não por força, mas espontaneamente segundo a vontade de Deus;”
  2. Deve-se pastorear sem interesse financeiro. (não por sórdida ganância, mas de boa vontade). “…nem por sórdida ganância, mas de boa vontade..;” I Pd 5:2
  3. Deve-se pastorear dando liberdade aos irmãos. (não como dominadores dos que foram confiados, antes tornando-vos modelos do rebanho). “…nem como dominadores sobre os que vos foram confiados, mas servindo de exemplo ao rebanho.” I Pd 5:3
Cada irmão tem direito de ir e vir de acordo com sua consciência, só o Senhor é o dono dos que um dia professaram a fé nele. Em Cristo somos moldados pelo exemplo e não pela coerção, ameaças, e vigilância doentia em nossas atividades diárias.
O pastor que bem proceder, receberá do Supremo Pastor Jesus, quando se manifestar, a imarcescível coroa de glória. ” … E, quando se manifestar o supremo Pastor, recebereis a imarcescível coroa da glória.” I Pd 5:4
7. PROMESSA DE BÊNÇÃO AOS CRÊEM E PERSEVERAM EM DEUS
São muitas as promessas de Deus que temos quando seguimos a Jesus. Citaremos sete desses benefícios, aludidos na carta de Pedro a nosso favor:
1. Viva esperança. “Bendito seja o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que, segundo a sua grande misericórdia, nos regenerou para uma viva esperança, pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos” I Pd 1:3
2. Herança incorruptível. “…para uma herança incorruptível, incontaminável e imarcescível, reservada nos céus para vós”. I Pd 1:4
3. Salvação. “…que pelo poder de Deus sois guardados, mediante a fé, para a salvação que está preparada para se revelar no último tempo;” I Pd 1:5,9
4. Louvor, honra e glória na revelação de Jesus. “para que a prova da vossa fé, mais preciosa do que o ouro que perece, embora provado pelo fogo, redunde para louvor, glória e honra na revelação de Jesus Cristo;” 1:7
5. Alegria e exultação por pertencer a Deus. “mas regozijai-vos por serdes participantes das aflições de Cristo; para que também na revelação da sua glória vos regozijeis e exulteis.” I Pd 4:13
6. Coroa de Glória. “E, quando se manifestar o supremo Pastor, recebereis a imarcescível coroa da glória.” I Pd 5:3
7. Ação de Deus em nós para que a obra fique completa.Aperfeiçoar’, ‘firmar’, ‘fortificar’, ‘fundamentar’. “E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.” I Pd 5:10
8. CURIOSIDADES DA CARTA DE PEDRO
– 14 vezes a palavra ‘sofrer/sofrimento’ aparece nessa primeira carta sempre relacionado ao sofrimento de Cristo e dos cristãos.
- De Cristo. I Pd 1;11;2:21;4:1;5:1
– Do cristão. I Pd 2:19; 3:14,17;4:1,13,15,16,19;5:9,10
- 8 vezes a palavra ‘graça’ aparece sempre relacionado ao favor imerecido que Deus proveu para nos dar a salvação de nossas almas. I Pd 1:2, 10, 13:3:7;4:10;5:5,10,12
– 6 vezes a palavra ‘pedra’ aparece sempre relacionado ao Salvador Jesus e nós cristão como pedras que vive. I Pd 2:4,5,6,7,8
- 3 vezes a palavra ‘obediência’ aparece sempre relacionado a ação que Deus faz em nós, e aquilo que podemos fazer para ele. I Pd 1:2,14,22
– 3 vezes a palavra ‘sede sóbrios’ aparece incitando o cristão a está preparado para não decair de sua fé em Deus. I Pd 1:13; 4:7; 5:8
– 2 vezes a palavra ‘regenerado’ aparece sempre relacionado a transformação de nosso caráter e de uma semente incorruptível, que promoveu esta mudança: a palavra de Deus. I Pd 1:3,23
– 2 vezes é citado o ‘valor do sangue de Cristo’, mostrando a importância do preço que foi pago para nos salvar. I Pd 1:2,19
A carta de Pedro é uma síntese das doutrinas fundamentais da nossa salvação em Cristo. Traz para nós ensinos de como devemos nos relacionar em nossas múltiplas relações sociais, familiares e espirituais.
A carta também nos ensina como devemos suportar muitos sofrimentos como servos de Cristo, e conservarmos nossa fé pura em meio à ‘iniqüidade dos gentios’.
Pedro nos conforta com palavras de esperança e fé, proclamando que o amado Deus está no controle de nossas vidas, e no tempo de sua vinda dará a vitória e a coroa de glória para os que perseverarem na fé cristã. Aleluia! Que seja eu e você, dignitários, dessa coroa.

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Igreja evangélica é furtada pela terceira vez na Bahia

Essa é a terceira vez que a Igreja é assaltada
Essa é a terceira vez que a Igreja é assaltadaA igreja evangélica Assembleia de Deus foi arrombada por um assaltante que levou o dízimo arrecadado pelos fiés. A quantia roubada ainda não foi calculada.

Uma igreja foi furtada pela terceira vez na noite desta sexta-feira (23) no município de Santo Antônio de Jesus, a 185 km de Salvador. Segundo informações do coronel Adelmário Xavier, comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar (BPM/ Santo Antônio de Jesus), a igreja evangélica Assembleia de Deus, localizada no Loteamento Sales – periferia da cidade - foi arrombada por um assaltante, ainda não identificado, que levou o dízimo arrecadado pelos fiés. A quantia roubada ainda não foi calculada.

Ainda segundo o comandante, o pastor da igreja informou em um programa de rádio que no segundo furto, no qual foram roubados R$700 reais, o bandido apontou uma arma para ele. A polícia espera que ele seja capaz de reconhecer o criminoso.

“Amanhã se o pastor na comparecer no Batalhão, eu irei à igreja para conversar com ele e ver se ele identifica o assaltante em um livro com mil fotos de suspeitos de praticar crimes na cidade” disse o coronel que completou “Na região tem muitos policiais, mas a ronda será intensificada assim como a realização de mais operações pela 5ª Companhia de Polícia (CIA) localizada no bairro Urbis 3”, afirmou.

A queixa do terceiro furto foi registrada da delegacia da cidade.

Fonte: Correio 24 Horas
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O BODE E O JEGUE E A POMBA .

É engraçado quando em meio as ministrações usamos figuras de aminais para ilustrações . Nos deparamos com as vidas sentadas na cade...