O desembargador Paulo Rossi, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu proibir no início da noite desta sexta-feira (27) a realização da Marcha da Liberdade, que estava prevista para ocorrer a partir das 14h deste sábado (28), no vão livre do Masp, na Avenida Paulista. Para o desembargador, o ato seria uma reedição da Marcha da Maconha, mas com outro nome, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP.
Na sexta-feira passada (20), a Justiça de São Paulo voltou a proibir a passeata pró-liberação da maconha que estava prevista para o sábado (21). Apesar da proibição, cerca de 700 manifestantes compareceram ao local previamente marcado. Houve repressão por parte da Polícia Militar e ao menos seis pessoas foram detidas na ocasião.
Como reação à violenta repressão policial na Marcha da Maconha, os organizadores do ato e ativistas decidiram convocar a Marcha da Liberdade, que deveria percorrer as avenidas Paulista e Consolação e terminar na Praça da República.
Na nova marcha, estavam previstas reivindicações como a regulamentação do uso de armas não letais pela polícia em manifestações sociais; liberdade de organização e expressão; contra a repressão e a violência policial em qualquer âmbito da sociedade.
Em sua decisão, o desembargador afirma que "não se trata de reprimir o direito da livre manifestação, mas sim coibir apologia ao crime ou a eventual induzimento ao uso de drogas, o que é diferente de afastar ou coibir necessárias discussões ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modificação das normas penais.”
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