Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Turma Recursal do TRT da 14ª Região negaram provimento ao recurso ordinário e mantiveram, por unanimidade, na última quarta-feira (6) a sentença da Vara do Trabalho de Vilhena.
Na decisão, o Juízo do 1º grau não reconheceu o vínculo empregatício de um pastor da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil. Inconformado com a decisão, o pastor A.W.S recorreu ao 2º grau e pediu a reforma da decisão que julgou improcedentes os pedidos da inicial. Para impetrar o recurso, o reclamante alegou que tanto a prova documental quanto a testemunhal teriam comprovado os requisitos do artigo 3º da CLT na relação que se desenvolveu com a igreja.
“Não se pode admitir que como um manto a religiosidade cubra a verdadeira função dos ‘obreiros’ que trabalham em favor de igrejas e seitas de quaisquer denominação que sejam”, acrescenta trecho do recurso.
Atuou como relatora do recurso a desembargadora Elana Cardoso Lopes e como revisora a desembargadora Maria Cesarineide Lima.
Fonte: Rondoniaovivo / Folha Gospel
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