O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta
quinta-feira (12) o julgamento de ação que pede a liberação do aborto de feto
sem cérebro após seis ministros terem apresentado o voto na quarta (11). Cinco
votaram a favor da liberação - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa,
Luiz Fux e Cármen Lúcia. Somente Ricardo Lewandowski foi contra - veja
como votou cada ministro.
Faltam ainda os votos dos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente a favor da liberação.
O julgamento será retomado às 14h, segundo o presidente do Supremo. A interrupção ocorreu porque parte dos ministros precisava participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de quarta.
O plenário do STF iniciou nesta quarta a análise da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pedindo que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. De acordo com o Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.
Ministros do Supremo e procurador geral da
República durante julgamento sobre aborto de feto sem cérebro (Foto: Gervásio
Baptista/SCO/STF)
O ministro relator, Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional a interpretação que trata como crime interromper a gravidez de feto anencéfalo.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação
que
pede liberação do aborto para feto anencéfalo
(Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
pede liberação do aborto para feto anencéfalo
(Foto: Carlos Humberto / SCO / STF)
De acordo com Mello, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o relator.
Para os ministros que acompanharam o relator, a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes e os demais órgãos do poder público serão obrigados a respeitá-la.
“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...] O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux durante o julgamento (Foto:
Carlos Humberto / SCO / STF)
Carlos Humberto / SCO / STF)
“É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que dê a luz ao feto anencefálico e também representa a Justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”, afirmou o ministro Luiz Fux.
“O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito”, declarou a ministra Rosa Weber.
Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, segundo a opinião de alguns especialistas, não tem chances de vida fora do útero.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal
Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia.
“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux.
A decisão que o Supremo tomar deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e pelos órgãos públicos, conforme a legislação em vigor. Caso alguém se recuse a aplicar a decisão, a gestante pode recorrer por meio de uma reclamação diretamente no Supremo para garantir o direito de abortar.
A decisão do Supremo, no entanto, não impede o Congresso Nacional de aprovar uma lei que ratifique a decisão do STF ou que defina regras específicas sobre o aborto de anencéfalos.
O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.
"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina", disse Lewandowski.
O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu
a
liberação do aborto no caso de anencefalia
(ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência
Brasil)
liberação do aborto no caso de anencefalia
(ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência
Brasil)
Interrupção 'não é aborto'
O advogado Luís Roberto Barroso, que defende os interesses da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde no processo, afirmou durante o julgamento que "não é aborto" a interrupção da gravidez nesses casos. Para ele, como o feto não tem cérebro "não há vida em sentido técnico".
"A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata", afirmou Barroso durante sua sustentação oral no plenário do STF.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concordou com a tese apresentada pela defesa da entidade. "Nada justifica uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e autonomia reprodutiva. A mulher tem restrição desproporcional a um direito fundamental de elevada importância na escala de valores constitucionais. A proibição da interrupção da gravidez nessas trágicas circunstâncias tende a agravar e prolongar essa dor", completou Gurgel.
Para a presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida - Brasil Sem Aborto, Lenise Garcia, se o aborto de anencéfalos for aprovado pela Corte, "será um ponto negativo para o país".
"O problema maior seria a ampliação do aborto. Hoje discute-se sobre anencéfalos, depois vão permitir outros tipos de aborto. Isso não pode acontecer". Segundo Lenise Garcia, a entidade que representa mantém contato com grávidas de bebês anencéfalos. "Pelo que constatamos, as mães que abortam os bebês sofrem mais do que aquelas que lutam até o fim pela vida das crianças', disse.
'Ser com sentimentos'
Os pais de uma criança de 2 anos, que teve anencefalia (ausência de cérebro) diagnosticada durante a gravidez, acompanharam, com a filha, o julgamento nesta quarta.
Os pais de uma criança de 2 anos, que teve anencefalia (ausência de cérebro) diagnosticada durante a gravidez, acompanharam, com a filha, o julgamento nesta quarta.
Apesar do diagnóstico de anencefalia, Vitória nasceu com um resquício de cérebro e couro cabeludo (acrania), conforme especialistas ouvidos pelo G1. Eles informaram que trata-se de uma "sobrevida vegetativa" e a mãe poderia ter pedido a interrupção da gravidez por conta do diagnóstico.
"Ela é uma criança com deficiência neurológica e precisa de estimulação, porém ela não é um vegetal, não é uma coisa. Ela é um ser humano com sentimentos", disse a mãe.
Manifestantes contrários ao aborto de anencéfalos
diante da sede do STF, em Brasília (Foto: Antonio Cruz / Agência
Brasil)
Anencefalia
Além das questões jurídicas, o plenário do Supremo debate o que diz a ciência sobre a anencefalia. Em 2008, especialistas e entidade da sociedade civil apresentaram no Supremo durante audiência pública conceitos e opiniões sobre o assunto.
O relator do caso citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai.
A chamada anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.
Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia. O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.
VIA GRITOS DE ALERTA .
FONTE . http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/stf-retoma-nesta-quarta-julgamento-de-aborto-de-feto-sem-cerebro.html
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