quinta-feira, 22 de maio de 2014

Supremo absolve deputado Marco Feliciano do crime de estelionato

O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na Câmara (Foto: Gabriela Korossy/Câmara )O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na
Câmara (Foto: Gabriela Korossy/Câmara )
O parlamentar, que é pastor evangélico, foi acusado de firmar contrato para ministrar um culto religioso e não comparecer. Os ministros do Supremo entenderam que não ficou configurado o cometimento de crime e, caso seja necessária punição, deverá ser discutida na área cível e não na área criminal.
A denúncia do MP do Rio Grande do Sul é de 2009, amtes de Feliciano se tornar deputado, e foi recebida pela Justiça do estado. O MP acusou o deputado de obter para si a vantagem ilícita de R$ 13.362,83 simulando um contrato "para induzir a vítima a depositar a quantia supramencionada na conta bancária fornecida". A ação penal foi remetida ao STF em razão do foro privilegiado.
No processo, a defesa de Feliciano classificou o episódio de "desacordo comercial" e afirmou que ele não pôde ir ao culto em razão de outros compromissos e, inicialmente, tentou devolver os valores recebidos, mas os organizadores não quiseram receber. Posteriormente, diz a defesa, os valores foram ressarcidos.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que "não há como condenar" o deputado. "Todos nós, professores, ficamos impossibilitados eventualmente de comparecer a compromissos agendados. É uma temeridade dar prosseguimento à ação penal desta natureza", afirmou o ministro.

G1

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