sábado, 10 de fevereiro de 2018

Justiça suspende doação de R$ 792 mil do Brasil para Palestina

Rodrigo Maia, deputado federal e Presidente da Câmara dos Deputados em 2017
Rodrigo Maia, deputado federal e Presidente da Câmara dos Deputados em 2017
A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª Vara do DF, suspendeu, liminarmente, uma Medida Provisória que autorizava o Brasil a doar R$ 792 mil para ajudar na reconstrução da Basílica da Natividade, igreja na Palestina onde, segundo a fé cristã, teria nascido Jesus.atendendo a uma ação popular.
A Medida Provisória havia sido assinada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) em 26 de janeiro, quando, à época, ocupava a Presidência da República interinamente, em virtude da viagem de Michel Temer ao Fórum Econômico de Davos, na Suíça.
A ação para suspender a liminar foi movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas que, em janeiro do ano passado, já havia apresentado uma outra ação popular para tentar barrar a candidatura de Rodrigo Maia à reeleição para a Presidência da Câmara.
Na justificativa, Rivas alega que a doação “é incompatível com a condição de miserabilidade pela qual perpassa o Brasil”, além de não ser relevante e urgente. Ele também afirma que a Medida Provisória tem motivações eleitoreiras e chega a pedir que Maia fique proibido de assumir a Presidência da República, “sob pena de prisão”.
Na decisão, a juíza rejeita o pedido do autor de proibir que Maia comande o Planalto interinamente e afirma que a suposta finalidade eleitoreira não é “motivo o bastante para determinar a suspensão da Medida Provisória”. Em relação à questão da situação econômica do país, a magistrada avalia que cabe ao presidente da República decidir quais políticas públicas vai adotar, “sobretudo quando se trata de relações internacionais”.
A juíza também descarta que a medida seja irrelevante, dada a “importância histórica, política, cultural, religiosa e turística do bem a ser restaurado”. Porém, a magistrada reconhece que a medida não é urgente e, por isso, deferiu a liminar para suspender a doação. “A Medida Provisória n.º 819/2018 foi publicada em 25/01/2018, mais de cento e cinquenta dias antes do evento supostamente urgente”, argumenta.
A doação seria feita por intermédio do Ministério das Relações Exteriores brasileiro. A restauração da basílica é comandada pelo governo da Palestina e pelas três igrejas que administram o local: católica, ortodoxa grega e armênia.
O projeto também tem apoio de países como Grécia, Rússia, Alemanha, Espanha e Vaticano e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que, em 2012, declarou o templo como Patrimônio da Humanidade.
Localizada na cidade de Belém, a Basílica da Natividade é um dos locais mais importantes e sagrados para os cristãos. Anualmente, o local atrai milhões de turistas de todo o mundo.
Antes de a doação ser efetivada, porém, a Medida Provisória que autoriza o repasse precisaria ser aprovada por uma comissão mista no Congresso Nacional, além de passar por análises nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Correio Braziliense

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