Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus do Paraná não conseguiu comprovar aplicação correta de recursos públicos, que teriam sido usados para reforma de imóvel de particular. A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (16), a devolução de R$ 110 mil reais por parte da Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus do Paraná, mantenedora da Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras (Facel). Ao aprovar, por unanimidade, os termos do voto do relator, conselheiro Caio Márcio Nogueira Soares, o colegiado determinou, também, a inclusão dos responsáveis pela entidade à época (José Polini e José Alves da Silva) na lista de gestores com contas irregulares. A lista é encaminhada, oportunamente, ao Tribunal Regional Eleitoral, que a utiliza para fins de definição da inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos. Além disso, o colegiado do TCE estabeleceu o pagamento de multa e encaminhamento das principais peças do processo (nº 266100/07) ao Ministério Público, para as providências necessárias. Segundo consta dos autos, relativos à prestação de contas de convênio firmado, em 2006, entre a Associação e a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, a maior parte da verba foi utilizada para reformas, aquisição de mobiliário e equipamentos para a implantação do Centro de Psicologia Aplicada. O objetivo do projeto seria capacitação acadêmica e formação profissional, com a realização de estágios para o corpo discente praticar os conhecimentos teóricos, prestando serviço clínico-psicológico gratuito à comunidade. No entanto, durante a instrução do processo, constatou-se que a reforma aconteceu em imóvel de terceiro. O local em que funcionaria o centro de atendimento clínico-psicológico, no centro da Capital do Estado, não é de propriedade da Associação ou da Faculdade, mas de terceiro locador. Cabe recurso de revista ao Tribunal Pleno, com prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão no periódico eletrônico Atos Oficiais do Tribunal de Contas (AOTC), disponível em www.tce.pr.gov.br. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Entidade religiosa deverá recolher R$ 110 mil por desvio de finalidade
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