sexta-feira, 11 de novembro de 2011

ACORDA CRENTES EM JESUS - Senadora propõe vedação constitucional a preconceito quanto à identidade sexual

[A senadora Marta Suplicy discursa durante o lançamento da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, em março de 2011.] 
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 111/2011) apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) inclui, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos relativos à identidade de gênero ou à orientação sexual. A PEC, que altera o inciso IV do artigo 3º da Constituição federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A redação atual do inciso é esta: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Para a senadora, ao acrescer as expressões "identidade de gênero" e "orientação sexual", a Constituição passa a "cobrir o escopo de significado inerente ao conceito de gênero".
Na justificação da matéria, a senadora informa que a Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou parecer do conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro sugerindo a apresentação de uma PEC com teor igual a esta. A senadora cita esse parecer para dizer que a inserção das duas expressões permite "abrigar todo tipo de endogenia anatômico-fisiológica e de exteriorizações da sexualidade, a saber: a heterossexualidade, a homossexualidade, a bissexualidade, a transexualidade e a intersexualidade".
A senadora diz que a PEC pode, a princípio, parecer desnecessária, uma vez que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a Constituição já condenam toda sorte de discriminação. Mas afirma que "o desenvolvimento dos estudos de gênero após a promulgação da Carta Política brasileira de 1988 e a reiteração de episódios de homofobia e de violência de gênero no Brasil fortemente aconselham a explicitação desse conteúdo".
José Paulo Tupynambá / Agência Senado

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