quinta-feira, 25 de outubro de 2012

FILHO DE RICO PODE TRABALHAR , MAS O DE POBRE NÃO ?



Tem de tudo nas mais de 183 mil normas de nível federal. Isso sem falar nas legislações estaduais e municipais, cheias de determinações inusitadas e até esdrúxulas. Um decreto-lei de 1966 em pleno vigor, por exemplo, estabelece como crime no Brasil, sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão, fabricar açúcar em casa. O Código Penal, por sua vez, também condena à prisão quem vende, distribui ou expõe objetos obscenos, ignorando totalmente as lojas do tipo sex shop ou revistas pornográficas comercializadas em qualquer banca da cidade, por exemplo.


VEJA ESSE EXEMPLO DE LOUCURA DAS LEIS BRASILEIRAS .


Lei da Palmada é o nome dado pela imprensa brasileira ao projeto de lei que visava proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes.
A lei conhecida como "Lei da Palmada" gerou polêmica devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças e adolescentes pelos pais. O principal argumento contra a Lei é a intervenção do Estado em assuntos privados, como a educação de crianças em casa.
Os argumentos favoráveis à Lei argumentaram que ela visa o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes e a superação de um costume arcaico.
Originalmente o tema foi proposto para ser adotado como lei pela Organização das Nações Unidas em decorrência da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

EXISTE UMA LEI QUE PROIBE OS PAIS DE REPREENDEREM SEUS FILHOS .

AGORA OS MESMOS PARLAMENTARES

 QUE APROVARAM A LEI QUE PUNE OS 

PAIS QUE REPREENDEREM SEUS FILHOS

 COM ALGUMAS PALMADAS QUEREM

 APROVAR A SEGUINTE LEI.

O projeto de lei proposto pelo governo Lula que legaliza o aborto até o momento do nascimento será votado nesta quarta feira dia 30 a partir das 9:30 h da manhã pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF).
Apesar de 97% da população ser contra a ampliação dos casos em que o aborto é permitido, mais um projeto tenta legalizar o aborto no Brasil além das gestações resultantes de estupro.

O Substitutivo do Projeto de Lei 1135/91 elaborado e apresentado à Câmara dos Deputados por iniciativa do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que TORNA O ABORTO COMPLETAMENTE LIVRE, EM QUALQUER CASO E POR QUALQUER MOTIVO, DESDE O DESDE O INÍCIO DA GRAVIDEZ ATÉ O MOMENTO DO NASCIMENTO, ISTO É, DURANTE TODOS OS NOVE MESES DA GRAVIDEZ será votado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados esta quarta feira dia 30 de novembro a partir das 9:30 da manhã. O projeto, dos ex-deputados Eduardo Jorge e Sandra Starling, tem como relatora a deputada Jandira Feghali (Partido Comunista do Brasil / PC do B-RJ).

A votação só foi incluída pelo Deputado Benedito Dias na pauta da Comissão graças a uma manobra regimental realizada na segunda-feira à noite (28), com menos de 48 horas de antecedência. A pauta que já estava pronta desde sexta feira passada não continha a previsão da votação. A pauta atual pode ser acessada no endereço

http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/359598.htm 

O Projeto de Lei elaborado pela Comissão Tripartite constituída pelo Governo através da ministra Nicéia Freire afirma, no início de seu texto, em uma linguagem própria para enganar, que "assegura a interrupção voluntária da gravidez até doze semanas de gestação". Com base nesta afirmação tanto o Governo como todos os jornais brasileiros sem exceção até o momento têm divulgado que o projeto legaliza o aborto somente durante os três primeiros meses de gestação. Mas no seu último artigo o projeto afirma também que "revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal". Somente um advogado penalista sabe de memória o que são estes artigos, o que faz com que o cidadão comum não perceba o verdadeiro propósito do projeto. Consultando o Código Penal, porém, qualquer pessoa poderá constatar que os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal são todos os dispositivos legais que tipificam o aborto como crime. Revogando estes artigos, qualquer aborto deixará de ser crime, por qualquer motivo e em qualquer circunstância, desde a concepção até o momento do parto. 



OUTRO EXEMPLO É QUE FILHO DE RICO PODE TRABALHAR COMO ATOR , CORREDOR DE KART , APRESENTADOR DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO ETC.

POIS DIZEM QUE SÃO TALENTOSOS , E JÁ NASCERAM COM ESSE DOM .
AGORA OS FILHOS DE POBRES QUE PRECISAM TRABALHAR PARA AJUDAR SEUS PAIS SÃO PROIBIDOS ,POIS UMA CERTA LEI DISCREPANTE PROÍBE.
FILHO DE RICO TRABALHANDO E NORMAL , FILHO DE POBRE TRABALHANDO E TRABALHO INFANTIL .


Porque filho de pobre não pode trabalhar antes de 14 anos e filho de rico pode?

O trabalho da menina Maisa que aparece no SBT aos domingos é legal?. Ela não é criança como as demais ?


ORAS , QUE LEIS SÃO ESSAS ?



As leis comerciais brasileiras são regidas por um código de 160 anos, em que o regime de governo mencionado ainda é o império. Mas as curiosidades não terminam por aí. Em uma cidade pequena, houve até ato criando aeroporto para discos voadores. Resultado de um impulso insaciável de legislar aliado à falta de revogação de regras que caíram em desuso, a bagunça jurídica que reina no país ultrapassa a questão pitoresca. Para especialistas, o problema é sério e prejudica, sobretudo, o cidadão comum.

“É um absurdo a existência no Brasil de milhares de normas completamente obsoletas”, indigna-se o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que coordenou um grupo de consolidação de leis na Câmara dos Deputados. Para ele, a profusão de textos legais atrapalha a democracia e, sobretudo, a população mais pobre. “Só quem leva vantagem são os ricos, que podem contratar advogados, e o Estado, que se beneficia disso quando tem interesses”, destacou Vaccarezza. O advogado e professor universitário Luiz Flávio Gomes classifica algumas normas de “ridículas”. “Mais que eliminar coisas absurdas e desconectadas da sociedade atual, é preciso simplificar o ‘juridiquês’. Se as pessoas não entendem os códigos é como se eles não existissem”, defende.

Além das leis esdrúxulas, há ainda previsões nos códigos brasileiros que surpreendem pela curiosidade. Uma delas é a existência da pena de morte. E ainda por fuzilamento diante de um pelotão. O Decreto-Lei nº 1.002, de 1969, estabelece ainda o rito, que inclui vendas nos olhos e especifica os trajes dos condenados. Mas isso só em situação de guerra declarada. O promotor da Justiça Militar Federal Alexandre Saraiva explica que a pena de morte é aplicada em caso de crimes de covardia, contra a pátria e deserção, entre outros. No Código Penal Militar, outro artigo inusitado é a maioridade penal para garotos de 16 anos, que, embora suprimido pela Constituição Federal, continua lá. “Especialmente na área militar, temos muita coisa curiosa, que as pessoas desconhecem mesmo”, diz Saraiva.

Modernização
Vencer o calhamaço de normas legais — por vezes ultrapassadas e até absurdas — é tarefa difícil. O grupo de consolidação de leis da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é fazer uma limpeza geral na legislação brasileira, continua trabalhando. Mas até agora o plenário ainda não votou nenhum relatório. Na semana passada, houve um avanço nessa direção. Projeto que moderniza o Código de Processo Penal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para o plenário, onde os deputados baterão o martelo sobre os 702 artigos da matéria. No Senado Federal, um grupo analisa a reforma do Código de Processo Civil. Os integrantes se reunirão na terça-feira para mais um debate sobre o assunto. 


ESSES POLÍTICOS SEM CARÁTER DEVERIAM SER BANIDOS DO SENÁRIO POLITICO NACIONAL.



BISPO ROBERTO TORRECILHAS

EM DEFESA DA MORAL E DA FAMÍLIA 

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