sábado, 6 de abril de 2013

Procuradoria pede que PF investigue denúncias de Valério envolvendo Lula

A Procuradoria da República no Distrito Federal determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar o repasse de US$ 7 milhões da Portugal Telecom a uma conta no exterior supostamente pertencente ao Partido dos Trabalhadores (PT). A denúncia foi feita pelo operador do mensalão, o empresário Marcos Valério, em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR). Valério acusou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter se beneficiado do esquema.


O episódio envolvendo a Portugal Telecom foi mencionado durante o julgamento do mensalão, que resultou na condenação de 25 pessoas, entre elas o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o deputado João Paulo Cunha. A relação entre a empresa portuguesa e o PT não chegou a ser investigada, mas viagens e encontros dos envolvidos no esquema chegaram a ser utilizados pelos ministros do Supremo para determinar a culpa dos envolvidos.

Em depoimento prestado em setembro à PGR, Marcos Valério disse que Lula “deu o ok” para empréstimos bancários ao PT destinados a viabilizar o esquema e para o pagamento de “despesas pessoais”. O empresário ainda disse que o então presidente e o então ministro da Fazenda, Antônio Palocci, fizeram gestões junto à Portugal Telecom para que a empresa repassasse R$ 7 milhões ao PT. O repasse teria sido negociado numa reunião que o operador do mensalão teve com Lula e o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, no próprio Palácio do Planalto.

Esses recursos teriam sido enviados por empresas fornecedoras da companhia portuguesa, por meio de publicitários que prestavam serviço ao PT. Ainda segundo o depoimento de Valério, as negociações com a Portugal Telecom estariam por trás da viagem a Portugal, em 2005, do empresário, de seu ex-advogado Rogério Tolentino e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. 

Palocci negou as declarações do operador do mensalão. Por meio de sua assessoria, ele disse que os fatos relatados por Valério “jamais existiram”. O ex-presidente da Portugal Telecom Miguel Horta declarou, por meio de nota, que não teve “qualquer ligação” com o processo do mensalão. Segundo o empresário, “essa é uma questão de política interna brasileira” à qual ele é totalmente “alheio”. Lula não comentou as denúncias de Valério.

A Procuradoria da República no DF não informou quem será investigado no novo inquérito.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal 
Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.
 
FONTE . TERRA

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