A Igreja Deus é Amor, do missionário David Miranda, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 280.000,00 um cantor evangélico.
O cantor Marcelo Silva Horta gravou um cd de música gospel e vendeu quase 100.000 cópias. O cantor, que trabalhava na Igreja e fazia diversos shows, nunca recebeu nenhum valor pela venda de seus cds.
Segundo a decisão do Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcelo Vidal, a Igreja Deus é Amor apropriou-se indevidamente dos direitos autorais do cantor, causando um prejuízo material ao de R$ 200.000,00. O juiz determinou, ainda, que a Igreja pague R$ 15.000,00 a título de danos morais ao cantor, por tê-lo exposto ao ridículo e por publicar na internet punição pública chamada ''disciplinamento''. Tal censura pública deverá ser imediatamente retirada do ar sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.
Além dos danos morais e materiais, a Igreja ainda deverá pagar R$ 15.000,00 por ter violado os direitos autorais do artista e assinar a carteira de trabalho do cantor. De acordo com o juiz, o interesse espiritual do cantor não afasta o vínculo de emprego. O cantor não prestava serviços apenas em prol da comunidade religiosa, mas também em proveito da pessoa jurídica da Igreja que obtinha lucro com a venda dos cds por ele gravados.
O caso
O cantor Marcelo Horta trabalhou na Igreja Deus é Amor por três anos em cultos e também fazendo shows por todo o país. No entanto, nunca recebeu nenhuma remuneração pelas atividades exercidas. Para a Igreja, o cantor realizava uma atividade voluntária como forma de demonstração da própria fé e amor ao próximo não caracterizando uma relação de emprego.
O cantor recebeu R$10 mil pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD de sua autoria, mas com o sucesso de vendas, quase 100 mil cópias foram vendidas e a Igreja recusou a pagá-lo pelas novas tiragens.
Após requerer seus direitos, o cantor ainda passou por situação vexatória impedindo-o de conseguir um novo emprego. Os pastores publicaram na internet que ele estava disciplinado, ou seja, sendo punido por uma conduta injusta com a Igreja e que descumpre os preceitos da Bíblia.
Nº do processo:0001062-22.2012.503.0010
Fonte: Âmbito Jurídico
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