quarta-feira, 17 de julho de 2013

Bebê morre e hospital orienta pai a guardá-lo em geladeira, diz família

O marido de uma grávida que perdeu os filhos gêmeos foi orientado por funcionários do Hospital Menino Jesus, em Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, a guardar um dos corpos dentro da geladeira de casa até o sepultamento das crianças. O caso foi registrado no sábado (13). A família contou que o parto foi prematuro e que o bebê ficou por oito horas no refrigerador até ser sepultado. O hospital informou que a direção formou uma comissão para investigar o ocorrido. Já a Prefeitura de Itapemirim esclareceu que a unidade não acionou a assistência social após a morte da criança.
A mãe das crianças, Sueli Cardoso, contou que estava grávida de um casal e que o parto foi prematuro. O menino não resistiu e faleceu dez minutos após o nascimento. Ela foi transferida, então, para outro hospital, para tentar dar à luz a menina, que também não resistiu. “Eu fui transferida e o menino ficou lá. Mais tarde ele foi entregue para o pai em uma caixa de papelão, para ser trazido para casa e colocado na geladeira como um objeto qualquer”, relatou Sueli.
Família disse que foi orientada por hospital a guardar bebê morto em geladeira. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
Família chegou a guardar o bebê na geladeira
(Foto: Reprodução/TV Gazeta)
“A sensação é de muita indignação, muita revolta, muita tristeza. Isso não se faz. Se eu tivesse feito isso, estaria presa. Não consegui dormir até agora”, desabafou.
A assessoria do Hospital Evangélico, responsável pelo Hospital Menino Jesus, informou que a direção formou uma comissão para averiguar o que aconteceu. Todas as pessoas envolvidas no caso serão ouvidas e o prontuário será analisado. O prazo para que a investigação seja realizada é de dez dias. Depois da conclusão, o hospital tomará as medidas cabíveis.

A Prefeitura de Itapemirim informou que o hospital não acionou a assistência social após a morte da criança. O procedimento, segundo o órgão, é necessário para que o município ajude quando a família não tem condições de arcar com os custos do enterro.


FONTE . G1.COM.BR

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