MADRI, 05 Abr. 13 / 02:06 pm (ACI/EWTN Noticias).-
Em uma decisão controvertida, um Tribunal de recurso na Holanda aprovou a
existência de uma associação de pedófilos, que, em primeira instância,
havia sido dissolvido no ano passado, considerando que esta não seria
"uma ameaça para a desintegração da sociedade".
De acordo com o jornal ABC de Madri, a associação Martijn, que defende o sexo consensual entre crianças
e adultos, poderá continuar suas funções, uma vez que o Tribunal de
apelação de Arnhem, Leeuwarden, salientou que "o trabalho da associação é
contrário à ordem pública, mas não há uma ameaça de desintegração da
sociedade".
Apelando para a "liberdade de expressão", o
Presidente da Associação Martijn Uittenbogaard, apelou a decisão de um
tribunal em Assen, que ordenou a dissolução do grupo de pedófilos em
junho de 2012.
Fundada em 1982, a associação Martijn, cuja sede
era no distrito judicial de Arnhem, Leeuwarden, diz que ele é a favor da
aceitação do sexo consentido entre adultos e crianças, mas indica que
eles são contra qualquer tipo de abuso sexual.
O recurso
levantado contra a associação afirmava que os antecedentes criminais de
alguns membros do abuso sexual poderiam estar relacionados com a
associação, mas que eles nunca haviam cometido um crime tipificado como
pedofilia.
"O texto e imagens
publicadas no site de Martijn são legais e nunca estimularam adultos a
terem relações sexuais com crianças", acrescenta o Tribunal que proferiu
a controvertida decisão.
O Tribunal porém assinalou que a
associação é contrária a certos princípios da lei dos Países Baixos,
porque "banaliza os perigos do contato sexual com crianças e fala bem
destes contatos".
Por sua parte, o Presidente da associação,
através de sua conta no Twitter, escreveu que "ainda existem sábios
juízes, felizmente".
No dia 21 de novembro de 2011, o Tribunal de
Leeuwarden rejeitou abrir um processo contra a associação. No entanto, o
ex-presidente do mesma entidade, Ad van den Berg, foi condenado em 18
de outubro de 2011 na cidade de Haarlem a três anos de prisão, por posse
de fotografias, filmes e revistas de pornografia infantil.
VIA GRITOS DE ALERTA / INF . http://www.acidigital.com/noticia.php?id=25209
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