quarta-feira, 6 de abril de 2016

NOVAS REGRAS NA POLITICA , PARA AS ELEIÇÕES 2016

Da Redação
O principal objetivo da nova lei da minirreforma eleitoral, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR), e sancionada no último dia 12 pela presidente Dilma Roussef, é reduzir os gastos de campanha.
O texto busca garantir essa redução com medidas como a limitação do número de cabos eleitorais. Também ficam restritos a 10% da receita da campanha os gastos dos partidos com alimentação e, com combustível, a 20%. Fica proibido o "envelopamento de carros" com adesivos. O Congresso também aprovou proibir o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares, mas a presidente Dilma Russeff vetou esse trecho.
Mas a lei já vale em 2014 ou só em 2016?
Segundo Jucá, a reforma vale para 2014 porque, na proposta original, existiam algumas mudanças de data que necessitavam ter o princípio da anualidade. Acontece que, na Câmara, isso foi retirado exatamente porque foi votado depois de um ano. Então, deixamos só regras normativas de despesas, cláusulas que não criam incongruência com o princípio da anualidade, exatamente para que pudesse valer este ano que vem."
Porém, para o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, “não existe a possibilidade” de as novas regras valerem no ano que vem.
“Acima da lei da minirreforma está a Constituição, que é categórica ao afirmar que a lei que altera o processamento das eleições entra em vigor imediatamente mas não se aplica na eleição que ocorra até um ano após. [Querer aplicar em 2014] é uma visão simplesmente política, não é visão jurídica”, disse.
Para Marco Aurélio Mello, é "inquestionável" que o Congresso deveria ter agido com antecedência ao votar a minirreforma.
“Se queremos realmente corrigir rumos, vamos atuar com antecedência. Por que o Congresso apenas deliberou a minirreforma agora? Eles sabiam que, fazendo com menos de um ano das eleições, ela não seria aplicada. Não há no contexto esta possibilidade. Tiveram tempo suficiente para deliberar a respeito”, disse o presidente do TSE.
CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA MINIRREFORMA
Cabos eleitorais
Até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Prestação de contas
Dispensadas de comprovação doações de bens móveis de até R$ 4 mil. Não entram na conta doações entre candidatos, partidos ou comitês.
Justiça Eleitoral
Diminui poder de auditoria das contas dos candidatos pela Justiça Eleitoral, que se limitará a fazer exame formal dos documentos.
Doações de campanha
Cooperativas estão autorizadas a contribuir, desde que não recebam verbas públicas.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em imóveis particulares
Permitido o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos vetados.
TV e rádio
Proíbe incluir nos horários políticos de presidente, governador, senador e prefeito propaganda de candidatos a deputado e vereador ou vice-versa.
Redes sociais
Campanha liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas.
Comícios
Comícios de encerramento de campanhas até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Carros de som
Carros de som e minitrios elétricos liberados até o limite de 80 decibéis medidos a sete metros de distância do veículo.
Convenções partidárias
A lei reduz em dois dias o período das convenções partidárias para definir candidatos e coligações (período vai de 12 a 30 de junho).
Substituição de candidato
Só se o pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). Foto do candidato será substituída na urna eletrônica.
Multas
Permite parcelamento da multa eleitoral de partidos ou pessoas em até 60 meses, desde que as parcelas não ultrapassem 10% da renda.
Alimentação e veículos
Gasto com alimentação de militantes limitado a 10% da receita da campanha e, com aluguel de veículos, a 20%.
Fundo partidário
Legendas que cometerem irregularidades podem ter suspenso o repasse do Fundo Partidário.
Fonte: Lei da Minirreforma EleitoraL

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