Importante
Todos os músicos são responsáveis pelo crescimento e fortalecimento da classe e pela valorização desta nobre profissão. A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL é uma entidade importante, pois REGULARIZA e FISCALIZA a profissão do músico em todo o país. A Seguir , estão relacionados questões de significativa importância a respeito da O M B – ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. São questões que diariamente são postas perante o órgão, as quais de maneira simples e objetiva procuramos defini-las.
1) O que é, para quê e quando foi criada a Ordem dos Músicos do Brasil?
A Ordem dos Músicos do Brasil, é uma autarquia pública federal, criada pela Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960, para exercer em todo o País, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico.
A Ordem dos Músicos do Brasil, é uma autarquia pública federal, criada pela Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960, para exercer em todo o País, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico.
2) Como é composta a Ordem dos Músicos do Brasil ?
A OMB com forma Federativa, compõe-se do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, com sede em Brasília/DF e de Conselhos Regionais, um em cada Estado da Federação, todos dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e patrimonial.
A OMB com forma Federativa, compõe-se do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, com sede em Brasília/DF e de Conselhos Regionais, um em cada Estado da Federação, todos dotados de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e patrimonial.
3) É obrigatória a inscrição dos músicos?
Os músicos só poderão exercer a profissão depois de inscritos no Conselho Regional. A estes, ser-lhes-ão entregues as carteiras profissionais que os habilitarão ao exercício da profissão de músico em todo o País. A carteira profissional valerá como documento de identidade e terá fé pública, por força da Lei Federal.
Os músicos só poderão exercer a profissão depois de inscritos no Conselho Regional. A estes, ser-lhes-ão entregues as carteiras profissionais que os habilitarão ao exercício da profissão de músico em todo o País. A carteira profissional valerá como documento de identidade e terá fé pública, por força da Lei Federal.
4) Quais são as penas aplicáveis aos músicos sem inscrição, encontrados no exercício da profissão?
As penas aplicáveis são multa e prisão simples de 15 dias a 3 meses (art.47 da Lei das contravenções penais). Obs. Para estas penalidades, nem é preciso que o músico esteja exercendo a profissão. Basta que, mediante anúncio, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda que se proponha ao exercício da profissão, em qualquer de seus gêneros ou especialidades.
As penas aplicáveis são multa e prisão simples de 15 dias a 3 meses (art.47 da Lei das contravenções penais). Obs. Para estas penalidades, nem é preciso que o músico esteja exercendo a profissão. Basta que, mediante anúncio, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda que se proponha ao exercício da profissão, em qualquer de seus gêneros ou especialidades.
5) Como o candidato a inscrição profissional deve proceder?
O candidato a inscrição deve procurar a sede do Conselho ou uma de nossas Delegacias espalhadas pelo interior do Estado. Receberá, em detalhes, instruções como deve proceder. Como regra básica, o músico somente poderá se inscrever se for diplomado por escola oficial ou reconhecida pelo MEC, ou se for aprovado em exame de habilitação perante Banca Examinadora, obedecido o programa oficial.
O candidato a inscrição deve procurar a sede do Conselho ou uma de nossas Delegacias espalhadas pelo interior do Estado. Receberá, em detalhes, instruções como deve proceder. Como regra básica, o músico somente poderá se inscrever se for diplomado por escola oficial ou reconhecida pelo MEC, ou se for aprovado em exame de habilitação perante Banca Examinadora, obedecido o programa oficial.
6) O que a Ordem dos Músicos do Brasil oferece aos músicos?
A Ordem dos Músicos do Brasil, em se tratando de um órgão federal, não foi instituída para oferecer vantagens e muito menos distribuição de bens materiais como alguns pensam, mas, como todo o organismo público, para prestar serviços públicos correspondentes às suas finalidades. A Ordem se tem algum compromisso de dar alguma coisa a alguém é ao público em geral e à classe em particular, como legal destinatária de músicos selecionados, disciplinados, no que diz respeito àquele e a esta, e do direito à defesa e à fiscalização, no que tange apenas a esta.
A Ordem dos Músicos do Brasil, em se tratando de um órgão federal, não foi instituída para oferecer vantagens e muito menos distribuição de bens materiais como alguns pensam, mas, como todo o organismo público, para prestar serviços públicos correspondentes às suas finalidades. A Ordem se tem algum compromisso de dar alguma coisa a alguém é ao público em geral e à classe em particular, como legal destinatária de músicos selecionados, disciplinados, no que diz respeito àquele e a esta, e do direito à defesa e à fiscalização, no que tange apenas a esta.
7) Quais os direitos dos músicos ?
a) votar em assembléias gerais;
b) ser votado para membro do Conselho Federal, do Conselho Regional ou ainda, para Delegado-Eleitor;
c) ser designado membro do júri;
d) promover a repressão disciplinar de infração praticada por qualquer inscrito nos quadros da Ordem dos Músicos;
e) representar ao Conselho sobre faltas disciplinares graves cometidas em público.
a) votar em assembléias gerais;
b) ser votado para membro do Conselho Federal, do Conselho Regional ou ainda, para Delegado-Eleitor;
c) ser designado membro do júri;
d) promover a repressão disciplinar de infração praticada por qualquer inscrito nos quadros da Ordem dos Músicos;
e) representar ao Conselho sobre faltas disciplinares graves cometidas em público.
8) Qual o prazo para pagamento de anuidades ?
O prazo para pagamento de anuidade é de 1° de janeiro a 31 de março de cada ano. Haverá multa, juros de mora, além do débito ser corrigido pela UFIR. Por isso o atraso deve ser evitado, pelo alto ônus que acarreta ao devedor.
O prazo para pagamento de anuidade é de 1° de janeiro a 31 de março de cada ano. Haverá multa, juros de mora, além do débito ser corrigido pela UFIR. Por isso o atraso deve ser evitado, pelo alto ônus que acarreta ao devedor.
9) O que é código de ética profissional ?
Os músicos, no exercício de suas atividades artísticas, devem observar regras, preceitos e normas que, catalogadas, se constituem no Código de Ética Profissional. O cumprimento do código de Ética demonstrará o interesse do músico em defender e zelar pelo prestígio de sua classe. Existe no CRMG-OMB uma Comissão de Disciplina e Ética Profissional. O músico que violar o código será julgado por, esta comissão podendo sofrer penalidades: advertência, censura, multa e até desligamento.
Os músicos, no exercício de suas atividades artísticas, devem observar regras, preceitos e normas que, catalogadas, se constituem no Código de Ética Profissional. O cumprimento do código de Ética demonstrará o interesse do músico em defender e zelar pelo prestígio de sua classe. Existe no CRMG-OMB uma Comissão de Disciplina e Ética Profissional. O músico que violar o código será julgado por, esta comissão podendo sofrer penalidades: advertência, censura, multa e até desligamento.
10) Qual a diferença entre Ordem dos Músicos e Sindicato dos Músicos ?
A Ordem dos Músicos tem forma Federativa, isto é, atua em todo o País. A Ordem dos Músicos nasceu diretamente da Lei e de logo se impõe às vontades individuais ou da classe a que se destina. O Sindicato nasce de um consenso de vontade individuais livres, elaborando seu estatuto pelo qual estabelece sua própria norma, o Sindicato tem base territorial perfeitamente definida.
A Ordem dos Músicos tem forma Federativa, isto é, atua em todo o País. A Ordem dos Músicos nasceu diretamente da Lei e de logo se impõe às vontades individuais ou da classe a que se destina. O Sindicato nasce de um consenso de vontade individuais livres, elaborando seu estatuto pelo qual estabelece sua própria norma, o Sindicato tem base territorial perfeitamente definida.
Delegacia Musical Cristã - Ordem dos Músicos do Brasil - CRESP
Rua Bento Freitas, 362 - 1º andar - República - CEP: 01220.000
contato@ombspdc.mus.br (11) 2228 4456 ou 2807 7366
Rua Bento Freitas, 362 - 1º andar - República - CEP: 01220.000
contato@ombspdc.mus.br (11) 2228 4456 ou 2807 7366