Como vocês já devem ter visto, a Folha informa que o Ministério Público Federal no DF pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao terrorista italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal. Segundo o procurador Hélio Heringer, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.
A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria “expressamente” o Estatuto do Estrangeiro –de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Comento
São tantos os absurdos e tão clamorosos que cercam esse caso que, às vezes, o óbvio acaba ignorado — e o óbvio, muito bem lembrado pelo procurador Hélio Heringer, é que o Estatuto do Estrangeiro proíbe a concessão de asilo a um condenado por crime comum. É bem verdade que Tarso Genro, o poeta da mão cheia, então ministro da Justiça, tentou descaracterizar o julgamento feito na Itália; decidiu ser corte revisora da Justiça italiana. Ocorre que o Brasil não tem essa competência. A concessão do refúgio, pois, nasce de uma ilegalidade.
Vai pra casa, Battisti! Sua casa é uma cadeia na Itália.
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