segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Chat vai discutir direitos previdenciários de casais homossexuais

 

Beto Oliveira
Jô Moraes: a resistência dentro da Câmara ao projeto está diminuindo, sendo restrita a alguns setores.
Dep. Jô Moraes (PDdoB-MG)A Agência Câmara de Notícias promove nesta terça-feira (22), às 10 horas, chat com a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) sobre o Projeto de Lei 6297/05, que permite a inclusão de parceiro homossexual entre os dependentes de funcionário público da União – para possibilitar o recebimento de pensão – ou de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Para participar, basta entrar no site da agência (www.camara.gov.br/agencia) e clicar no link para o bate-papo.
O projeto é do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), mas a deputada apresentou um substitutivo na Comissão de Seguridade Social e Família retirando a pensão dos servidores públicos por considerar inconstitucional essa iniciativa, que, segundo ela, deveria ser apresentada pelo Executivo. O substitutivo ainda não foi votado.
Atualmente, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já paga 1,7 mil pensões para companheiros e companheiras homossexuais de segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
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Ouça reportagem da Rádio Câmara sobre o tema.
Decisões judiciais
Segundo o diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Rogério Constanzi, desde 2001 já estão sendo concedidos benefícios aos companheiros homossexuais, com base em decisões judiciais.
A partir da publicação da Portaria 513/10 do Ministério da Previdência, que reconhece os direitos previdenciários de companheiros gays que tenham mantido relação estável com segurados, o benefício de pensão por morte está sendo concedido administrativamente. Ainda assim, Constanzi ressalta a importância de o Congresso Nacional aprovar o PL 6297/05, para conferir segurança jurídica à medida.
O Ministério da Previdência regulamentou o assunto com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU) com recomendação nesse sentido. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. A decisão do STF não tem, porém, caráter de norma legal. Já em outubro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre homossexuais.
Beto Oliveira
Pastor Marco Feliciano
Pastor Marco Feliciano: "O Congresso representa a vontade do povo."
Deputados presentes a uma audiência pública sobre o assunto, realizada neste mês pela Comissão de Seguridade, criticaram o fato de o Poder Judiciário estar tomando decisões polêmicas antes de o Poder Legislativo se manifestar sobre elas. "O Congresso representa a vontade do povo", disse o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência. “O que manda agora não é a lei, é a jurisprudência”, afirmou o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Ele questiona a portaria do Ministério da Previdência, por ter sido editada com base em decisão judicial, e não na legislação.
Custos para a Previdência
O consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho afirmou que a Comissão de Seguridade Social deve refletir sobre qual é o conceito de família que quer estabelecer ao analisar o PL 6297/05. Para ele, o conceito de família envolve a possibilidade de procriação.
Na visão do advogado, aprovar o projeto de lei poderia gerar discriminação contra pessoas que também mantêm relação estável de afeto e convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras de segurados ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo o consultor, se o princípio constitucional de igualdade é evocado pelos homossexuais para conseguir direitos previdenciários, também poderá ser evocado por essas pessoas. “Mas a inclusão de todas essas pessoas na Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade”, disse.
O representante do Ministério da Previdência Social explicou, porém, que essa hipótese não é possível. Contanzi lembrou que, no RGPS, podem ser beneficiários, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. "Por isso a irmã de um segurado do INSS que falece não recebe pensão", explicou.
“Como os critérios legais para a concessão de pensão reconhecem a união estável, e não apenas o casamento, o companheiro homossexual não pode ser discriminado”, complementou Constanzi.
O procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Antonio Rodrigo de Sousa, ressaltou que a Constituição protege a família e que em nenhum lugar da Carta Magna está explicitado que esse conceito de família envolve a procriação. "O papel da Câmara, neste instante, é regulamentar o princípio da não discriminação, estabelecida na Constituição", acrescentou.
Substitutivo
Para Jô Moraes, “a opção sexual da pessoa não interessa ao Direito Previdenciário”. Ela formulou parecer favorável à proposta e apresentou substitutivo, que aguarda votação na Comissão de Seguridade Social.
Jô Moraes acredita que a resistência dentro da Câmara ao PL 6297/05 está diminuindo, sendo restrita a alguns setores da bancada evangélica. O deputado Pastor Marco Feliciano, por exemplo, já anunciou que apresentará voto em separado ao substitutivo de Jô Moraes.

Íntegra da proposta:

Da Reportagem/ RCA

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