quinta-feira, 22 de novembro de 2012

ESTATUTO DO MINISTÉRIO GERAÇÃO GRAÇA E PAZ . - MINISTÉRIO GERAÇÃO GRAÇA E PAZ - COMUNIDADE CRISTÃ PENTECOSTAL GRAÇA E PAZ .

ESTATUTO DO MINISTÉRIO GERAÇÃO GRAÇA E PAZ - REGISTRO E PUBLICAÇÃO.

“Simão Pedro, servo e apóstolo de Jesus Cristo, aos que conosco alcançaram fé igualmente preciosa pela justiça do nosso Deus e Salvador Jesus Cristo: Graça e paz vos sejam multiplicadas, pelo conhecimento de Deus, e de Jesus nosso Senhor”.(2 Pedro 1.1,2)

Graça e Paz irmão (a).



Na segunda Epístola do Apostolo Pedro, somos exortados a crescer na graça e no conhecimento divino, podemos constatar que Pedro saudando a igreja pede para que os santos devem levar o conhecimento experimental de Deus e de Cristo.

SAUDAÇÃO – a graça e a paz que Pedro pede para que os santos devem levar o conhecimento experimental de Deus e de Cristo.

Graça: charis, bondade misericordiosa de Deus, e sua santa influência sobre as almas, guardando, fortalecendo, fazendo com que cresçam na fé cristã, conhecimento, afeição, no exercício das virtudes cristãs.

Paz: eirene, estado tranquilo de uma alma que tem certeza da sua salvação, e por esta razão nada teme.

Pleno conhecimento: epignosis, conhecimento preciso e correto, usado no NT para o conhecimento de coisas éticas e divinas, Jo.17.3

“E a vida eterna é esta: que te conheçam, a ti só, por único Deus verdadeiro, e a Jesus Cristo, a quem enviaste” (João 17.3).

Amado (a), quanto mais conhecemos as Escrituras, mais conhecemos a Deus.

Enquanto aguardamos ansiosamente Cristo arrebatar a Sua igreja, temos que estar com sede de conhecermos Deus e Suas obras. Um conhecimento completo em Cristo, é a fortaleza contra as falsas doutrinas e uma vida em processo de santificação, uma vida pura. Assim teremos experiências sobrenaturais com Deus, o Espirito Santo falará conosco diariamente através da nossa devocional, sentiremos plena segurança e confiança, nada temeremos, glorificaremos a Deus por ter enviado o Seu filho amado Jesus ter morrido por todos nós, o amor incondicional de Deus (João 3.16), em breve contemplaremos o novo céu e nova terra, a paz estará conosco a cada dia mesmo neste mundo tenebroso e maligno (1 João 5.19), sentiremos a bondade de Deus em nossas vidas.

Adquirir conhecimento de Deus é ser um discípulo obediente e sábio.

“Filho meu, não te esqueças dos meus ensinos, e no teu coração guarde os meus mandamentos; porque eles aumentarão os teus dias e te acrescentarão anos de vida e paz” (Provérbios 3.1).

Pense nisto! Deus te abençoe...



SEGUE  O ESTATUTO .
COMUNIDADE CRISTÃ PENTECOSTAL GRAÇA  E  PAZ  DE  JAGUARIÚNA







CAPITULO I



DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º – A Comunidade Cristã Pentecostal Graça  e Paz de  Jaguariúna  , Ministério Geração Graça e Paz , fundada em 11/10/2012, doravante, neste Estatuto, designada Igreja, é uma organização religiosa, instituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede na RUA MARANHÃO , 156 , CENTRO ,  JAGUARIÚNA  – SP e com foro na cidade de JAGUARIÚNA  – SP, podendo manter missões ou Igrejas em qualquer parte do território nacional ou fora dele.

Art. 2º – A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e conduta, e toma as suas decisões de forma democrática, autônoma e soberana nas suas decisões administrativas, não estando sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional.

Parágrafo Único – Não há co-responsabilidade da Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.

Art. 3º – A Igreja tem as seguintes finalidades:

I – reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;

II – estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus membros;

III – cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;

IV – promover a causa da ação social cristã e da educação;

V – cooperar com a associação CEGPJ regional, com a Convenção CEGPJ Brasileira, e com as igrejas filiadas a estas, na realização de seus fins;

VI – promover o estabelecimento do Reino de Deus no mundo.



Parágrafo único – Para consecução de suas finalidades, a Igreja pode criar instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria, inclusive.



CAPÍTULO II

DOS MEMBROS, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO

Art. 4º – A Igreja é constituída de pessoas de ambos os sexos ( Homens e Mulheres ) , que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bíblicas e as disciplinas adotadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.Sessão I – Admissão

Art. 5º São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da seguinte forma:

I – batismo dos convertidos, aprovados em pública profissão de fé;

II – transferência por carta, de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem;

III – reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas desligadas do rol de membros da Igreja ou comprovadamente desligadas de outras igrejas da mesma fé e ordem;

IV – aclamação, precedida de testemunho público e compromisso.

Parágrafo único – Casos omissos são decididos pela Igreja, em Assembléia Geral.Sessão II – Desligamento

Art. 6º – Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:

I – ter solicitado desligamento;

II- por óbito;

III– ter-se transferido para outra igreja;

IV- ter-se ausentado dos cultos por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que ela realiza;

IV – estar defendendo ou professando doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção CEGPJ;

V – ter infringido os princípios morais, da boa conduta e/ou doutrinários, defendidos pela Igreja, fundamentados na Bíblia Sagrada;

VI – outras não previstas neste Estatuto , a critério da Igreja.

Parágrafo Primeiro – Sob qualquer alegação, nenhum direito pode ser concedido àquele que deixar de ser membro da Igreja.
Parágrafo segundo . Não receberemos como membros do Ministério Geração Graça e Paz homossexuais ,por crermos que essa atitude foge dos princípios bíblicos a qual vivemos e anunciamos.
Parágrafo Terceiro. Os homossexuais terão o direito de frequentarem os cultos , mas não poderão opinarem em nenhuma das direções da Igreja.
 
 



CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Sessão I – Direitos

Art. 7º – São direitos dos membros:

I – participar das atividades da Igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social;

II – receber assistência espiritual;

III – participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;

IV – votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil, para ser votado, quando se tratar de eleição da Diretoria Administrativa da Igreja, conforme Art.12 §1º (artigo doze, parágrafo primeiro).

§ 1º – A qualidade de membro da Igreja é intransmissível, sob qualquer alegação.

§ 2º – Qualquer membro da Diretoria da Igreja, que se exonerar ou for exonerado do seu cargo, independentemente do tempo de atuação, não pode exigir da Igreja qualquer direito, pois seus serviços são de caráter espiritual, prestados no espírito de amor e fé.

Sessão II – Deveres

Art. 8º – São deveres dos membros:

I – manter conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;

II – exercitar os dons e talentos de que são dotados;

 III – contribuir com dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;

IV – exercer com zelo e dedicação, as funções para as quais forem escolhidos;

V – observar o presente Estatuto, Manual Eclesiástico e as decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos neles previstos e zelar por seu cumprimento.



PARAGRAFO ÚNICO . NÃO SERÁ ACEITO EM HIPOTESE ALGUMA NENHUMA FORMA DE REBELIÃO CONTRA O BISPO PRESIDENTE .

Paragrafo único . toda forma de rebelião contra o líder maior do ministério e punida com exclusão imediata .

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º – A Assembléia Geral, constituída pelos membros da Igreja, é o seu poder soberano, e suas decisões são tomadas por voto da maioria dos membros presentes, salvo as exceções previstas neste Estatuto.

Art. 10 – A Igreja se reúne em Assembléia Geral Ordinária em dia e hora, previamente conhecidos no calendário de atividades da Igreja e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, ou por seu substituto legal ou, ainda, por 20% (vinte por cento) dos membros, na recusa daqueles, em caso de especial relevância, devidamente comprovada.

§ 1º. A Assembléia Geral é realizada com o quorum de 20% (vinte por cento) dos membros da Igreja, em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após.

§ 2º. A Assembléia Geral Extraordinária é realizada no domingo, convocada em culto no domingo anterior, no mínimo, em cuja convocação conste a pauta dos assuntos a serem tratados.

Art. 11 Os seguintes assuntos, de especial relevância, são decididos em Assembléia Geral Extraordinária:

I – eleição e exoneração do Pastor e demais Ministros da Igreja;

II – eleição e exoneração dos membros da Diretoria Administrativa e dos Obreiros;

III – aquisição, venda, outro tipo de alienação ou oneração de bens imóveis;

IV – reforma do Estatuto;

V – transferência da sede da Igreja;

VI – mudança do nome da Igreja;

VI – modificação da estrutura ou construção do templo sede da Igreja;

VIII – dissolução da Igreja;

IX – outros assuntos determinados em Assembléia Geral.

§ 1º – O quorum para a Assembléia Geral, de que trata este artigo, é de 51% (cinqüenta e um por cento) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de 20% (vinte por cento) dos membros em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após.

§ 2º – As decisões sobre os assuntos relacionados neste artigo, são tomadas com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes, salvo os casos previstos no parágrafo 3º (terceiro) deste artigo.

§ 3º – As exigências do Parágrafo 2º (segundo) deste artigo, não contemplam as exonerações previstas nos incisos I e II, deste mesmo artigo, que para esses incisos, obedece o quorum de maioria dos votantes.
 
Parágrafo Primeiro . Todas as Assembleias Geral do Ministério Geração Graça e Paz serão marcados apenas pelo BISPO PRESIDENTE , ficando totalmente proibido qualquer forma de reunião sem o consentimento do mesmo.

Paragrafo Segundo . Não aceitaremos nenhuma forma de reuniões para tratar assunto do MINISTÉRIO GERAÇÃO GRAÇA E PAZ  sem as devidas liberações feitas pelo BISPO PRESIDENTE.

Paragrafo Terceiro. Toda reunião feita as escondidas , sem o consentimento do BISPO PRESIDENDE será tratada como ato de rebelião , levando automaticamente a exclusão dos rebeldes e omissos .







CAPÍTULO V DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 12 A Igreja  Comunidade Cristã Pentecostal Graça  e Paz de  Jaguariúna  , MINISTÉRIO GERAÇÃO GRAÇA E PAZ  elege a cada 4 (quatro) anos, em Assembléia Geral Extraordinária, a sua Diretoria Administrativa composta de:  Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

§ 1º – Os mandatos dos membros da Diretoria Administrativa têm duração de 4 (quatro) anos, dentre os membros da Igreja civilmente capazes;

§ 2º – O mandato do Presidente é exercido pelo BISPO  PRESIDENTE  da Igreja, por tempo indeterminado., não tendo mudança nesse posto .

§ 3º – Nenhum membro da Diretoria Administrativa recebe remuneração pelas atividades administrativas exercidas.

§ 4º – O Bispo presidente  titular e os componentes do Ministério Auxiliar podem receber sustento da Igreja pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo empregatício.

Art. 13 – Compete ao Presidente:

I – dirigir e superintender os trabalhos da Igreja, podendo participar de qualquer reunião das organizações, como membro “ex-oficio”;

II – representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

III – convocar a Assembléia Geral e presidir a ela;

IV – assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;

V – assinar pessoalmente, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;

VI – tomar decisões, juntamente com a Diretoria Administrativa, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, “ad-referendum” da Assembléia Geral;

VII – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Primeiro Tesoureiro;

VIII – cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 14 – Compete aos Vice-presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente, nos seus impedimentos , mas apenas com o consentimento por escrito do mesmo, com ata preenchida , reconhecida firma e registrada em cartório.

Art. 15 – Compete ao Primeiro Secretário responsabilizar-se e assinar as atas da Assembléia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa, juntamente com o Presidente.

Art. 16 – Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário, nos seus impedimentos.

Art. 17 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e outros negócios jurídicos,

II – receber e escriturar contribuições financeiras destinadas à Igreja;

III – efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja;

IV – prestar relatórios financeiros à Assembléia Geral.

Art. 18 – Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos.



PARAGRAFO  ÚNICO - JAMAIS O PRIMEIRO OU O SEGUNDO TESOUREIRO PODERA  FAZER A  CONTABILIDADE SOZINHO ,DEVE SEMPRE ESTAREM ACOMPANHADOS DE UM OBREIRO .



CAPÍTULO VI

DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Sessão I – Oficiais

Art. 19 – A Igreja   Comunidade Cristã Pentecostal Graça  e Paz de  Jaguariúna  , MINISTÉRIO GERAÇÃO GRAÇA E PAZ  tem como oficiais bispos, pastores, missionários e obreiros eleitos conforme este Estatuto e o Manual Eclesiástico, cujos deveres estão delineados na Bíblia.

Parágrafo Primeiro – A Igreja tem um Pastor titular, que será auxiliado por outros 2 (dois) ministros, a critério da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo - AS CONSAGRAÇÕES DO MINISTÉRIO SE DARÃO DA SEGUINTE FORMA.

01) SEPARADOS COMO COOPERADOR.(A)
02) UNGIDOS COMO OBREIROS .(A)
03) UNGIDOS COMO DIACONOS .(A)
04)UNGIDOS COMO PASTOR .(A)
05)UNGIDOS COMO BISPO . (A)

Parágrafo Terceiro. OS LEVANTADOS A OBREIROS SOMENTE SERÃO CONSAGRADOS AO CARGO DE DIACONOS APÓS COMEÇAREM SUA CÉLULA E GANHAREM 10  VIDAS PARA JESUS .
Parágrafo Quarto - OS LEVANTADOS AO POSTO DE DIACONOS SOMENTE SERÃO CONSAGRADOS AO PASTORADO QUANDO SUA CÉLULA ATINGIREM O NUMERO DE 40  MEMBROS , E DESSES 40 MEMBROS , PELO MENOS TEREM BATIZADOS 10 PESSOAS.
Parágrafo Quinto - Os levantados ao posto de Bispo ( a) somente serão no momento em que atingirem a abertura da 12° Igreja.
  

Sessão II – Conselho Administrativo

Art. 20 – A Igreja Comunidade Cristã Pentecostal Graça  e Paz de  Jaguariúna  , Ministério Geração Graça e Paz tem um Conselho Administrativo, composto pela Diretoria Administrativa, ministros, Obreiros, além de outros líderes atuantes a critério da Assembléia Geral, por indicação da Diretoria Administrativa.

§ 1º – A direção do Conselho Administrativo é exercida pela Diretoria Administrativa da Igreja.

§ 2º – O Conselho Administrativo se reúne, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com o planejamento geral, supervisionar as diversas atividades e ministérios da Igreja, preparar a pauta da Assembléia Geral, além de outras atividades.

§ 3º – As demais atribuições do Conselho Administrativo são definidas no Manual Eclesiástico.



CAPITULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 – A Igreja  Comunidade Cristã Pentecostal Graça  e Paz de  Jaguariúna  , Ministério Geração Graça e Paz elege, anualmente, em Assembléia Geral Extraordinária, um Conselho Fiscal, constituído de até 5 (cinco) membros civilmente capazes, com as seguintes atribuições:

I – acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;

II- examinar e dar parecer sobre os balanços e os balancetes periódicos ou relatórios financeiros, lançamentos de todas as contas da Igreja e seus recolhimentos oficiais, oferecendo o competente parecer para apreciação da Assembléia Geral;

III – recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.



CAPÍTULO VIII

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 22 – A receita da Igreja  Comunidade Cristã Pentecostal Graça  e Paz de  Jaguariúna  , Ministério Geração Graça e Paz, destinada à sua manutenção, é constituída por dízimos e ofertas, entregues em ato de culto, não podendo ser reivindicada, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.

Art. 23 – O patrimônio da Igreja A Comunidade Cristã Pentecostal Graça  e Paz de  Jaguariúna  , Ministério Geração Graça e Paz é constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito.

§ 1º – A Igreja pode receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e devem ser aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.

§ 2º – A Igreja só responde com seus bens pelos compomissos assumidos com expressa autorização da Assembléia Geral ou decorrente de lei.

§ 3º – A Diretoria Administrativa e os membros, individualmente, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a Igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.



CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO

Art. 24 – A Igreja só pode ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades.

§ 1º – A dissolução da Igreja só pode ocorrer, nos termos deste Estatuto, por decisão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias consecutivas, para tal fim convocadas, observado entre elas o intervalo mínimo de 21 (vinte e um dias).

§ 2º – No caso de dissolução, o patrimônio da Igreja passa à Convenção CEGPJ do Estado do Estado de São Paulo ou, em sua falta, à Convenção CEGP J Brasileira.



CAPÍTULO X

DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E ADMINISTRATIVAS

Art. 25 – Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinária, administrativa ou práticas eclesiásticas, o julgamento é feito por um Concílio, solicitado pela Igreja ou por uma das partes litigantes, nomeado pela Convenção CEGPJ do Estado do Estado de São Paulo e na sua recusa, pela Convenção CEGPJ Brasileira, através de seus órgãos de representação, composto por 15 (quinze) pastores atuantes no estado ou no país, membros da Ordem dos Pastores do Brasil. Não será aceito em hipótese alguma , nenhuma forma de rebelião , sendo o rebelado desligado automaticamente , sem direito a expressar opiniões .

§ 1º – É facultado a cada parte litigante recusar até 3 (três) pastores nomeados, podendo o concílio funcionar com o mínimo de 09 (nove) membros.

§ 2º – O Concílio define os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas necessárias à decisão.

§ 3º – As decisões do Concílio são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente.

§ 4º – O grupo que se opuser ao processo estabelecido, é considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste Estatuto e na lei.
 
§ 5° Nenhuma decisão do concelho é maior que a autoridade do BISPO PRESIDENTE , ficando assim a ele , BISPO PRESIDENTE  a última palavra.

§  6º- Enquanto não forem sanadas as divergências, os grupos não podem deliberar sobre os seguintes assuntos:

I – alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da Igreja;

II – desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;

III – reforma do Estatuto ou qualquer outro documento normativo;

IV – mudança da sede;

V – alteração do nome da Igreja.

Art. 26 – O uso do nome da Igreja e do patrimônio fica com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel às doutrinas e a esse estatuto , práticas da Igreja, consubstanciadas na Declaração Doutrinária da Convenção CEGPJ Brasileira, bem como as práticas administrativas admitidas pelo Concílio e tem as seguintes prerrogativas:

I – permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;

II – eleger outra Diretoria Administrativa, se necessário;

III – exercer os direitos e prerrogativas previstos neste Estatuto e na lei.



CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 – As regras parlamentares adotadas pela Igreja são as mesmas observadas pela Convenção CEGPJ Brasileira.

Parágrafo Único - Fica impedido qualquer membro da Diretoria ou membro da Igreja conduzir, em Assembléia Geral ou reuniões, qualquer assunto no qual tenha interesse pessoal. Nenhuma reunião poderá ser marcada ou feita sem o consentimento do BISPO PRESIDENTE , pois tudo o que diz respeito ao MINISTÉRIO GERAÇÃO GRAÇA E PAZ deve primeiro ser passado ao BISPO PRESIDENTE.

Art. 28 – A Igreja pode adotar um Manual Eclesiástico, com base na Bíblia.

Art. 29 – A Igreja não concede avais ou fianças, e nem assume quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

Art. 30 – Este Estatuto entra em vigor após as sua aprovação e competente registro e só pode ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, em cuja convocação conste reforma do Estatuto, observadas as exigências constantes deste Estatuto, sendo que o presente artigo, bem como os artigos 2º, 3º e 25, seus parágrafos e incisos, só podem ser alterados, derrogados ou revogados, mediante homologação da Convenção CEGPJ do Estado do Estado de São Paulo, na sua falta, pela Convenção CEGPJ Brasileira, através dos órgãos que as representam.



 



BISPO  ROBERTO  TORRECILHAS

CEGPJ - COMUNIDADE EVANGÉLICA PENTECOSTAL GRAÇA E PAZ DE JAGAURIÚNA - MINISTÉRIO GERAÇÃO GRAÇA E PAZ






DEPARTAMENTOS


Na Comunidade Graça  e Paz  de Jaguariúna  há sempre um espaço reservado especialmente para você que deseja trabalhar na obra do Senhor. Independente do seu talento natural, aptidão ou aspiração, aqui você encontra sempre o que mais lhe agrada fazer e no que você mais se sente útil. Essa é a visão Missão e Paz, todos que têm o desejo, têm também as portas abertas para participarem desta visão, seja cuidando das crianças no Kids, ou ser um dos jovens ou até mesmo na Solidariedade distribuindo comida e roupas para as pessoas carentes de todas as regiões, tudo o que é feito na obra do Senhor é gratificante, e você com certeza se sentirá muito feliz em poder participar, venha fazer parte desta visão.

“Tu, porém, sê sóbrio em todas as coisas, suporta as aflições, faze o trabalho de um evangelista, cumpre rigososamente o teu ministério.” -2Tm 4:5“Porém em nada considero a vida preciosa para mim mesmo, contanto que complete a minha carreira e o ministério que recebi do Senhor Jesus para testemunhar o evangelho da graça de Deus.” -At 20:24

Para você que ainda tem dúvidas de qual o melhor ministério a seguir ou em que área da obra trabalhar, o Portal Gritos de Alerta preparou para você a descrição de todos os ministérios da Comunidade Graça  e Paz  de Jaguariúna para que você saiba mais de como fazer parte desta obra. Portanto, não perca mais tempo, venha e conheça nossos ministérios e torne-se parte de um Povo de Deus e de um incrível mover de Deus, que a cada dia mais vem conquistando vidas para Jesus.





CULTOS




Domingo
Celebração da Família às 18:30
Segunda Feira LIVRE
Terça Feira Campanha da Família de Deus .
Quarta Feira Cultos nos Lares
Quinta Feira da Libertação.
Sexta Feira oração no Monte.
Culto ao  ar  livre  as 15;30
 Culto dos Departamentos às 19:30


TODOS OS CULTOS SERÃO ACOMPANHADOS EM OUTRO SALÃO O TRABALHO COM AS CRIANÇAS , DENOMINADO DE ESPAÇO INFANTIL .
ONDE SERÁ REALIZADO UM CULTO PARA AS CRIANÇAS .




SEGUE  MEUS FONES PARA  CONTATOS   E  INFORMAÇÕES .

TIM  - 019 8292 7812   -  CLARO - 019  9137  1059

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