Cartórios de todo o país passarão a ser obrigados, a partir desta quinta-feira (16), a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo. Eles também não poderão se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento.
- Americanos se reuniram pelas ruas de Capitólio, em Minnesota (EUA), para acompanhar o governador Mark Dayton assinar o projeto de lei que legaliza o casamento gay no Estado, que se tornou o 12º a aprovar a união entre pessoas do mesmo sexo Jim Mone/AP
união entre pessoas do mesmo sexo havia sido aprovada pela Suprema Corte há dois anos, mas ainda havia cartórios que se recusavam a fazer a conversão para casamento.
Se isso acontecer, a resolução prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça.
Ao defender a resolução na sessão do CNJ, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, autor da proposta, afirmou que o conselho estava "removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]".
O que muda
Na prática, a decisão do CNJ trará mais garantias ao casal de mesmo sexo, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).Perguntas e respostas
O CNJ aprovou uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a converter união estável homoafetiva em casamento civil. Tire algumas dúvidas comuns sobre o tema
Outra vantagem do casamento em relação à união estável, de acordo com Pereira, é que o cônjuge necessariamente é herdeiro do outro. "No caso de união estável, o parceiro não herda imediatamente." Para o advogado, no entanto, o principal benefício é legitimar as relações homoafetivas. "É mais uma prova diante da sociedade."
Como vai funcionar:
- Casais homossexuais poderão ir direto a qualquer cartório do país para dar entrada no pedido de casamento civil. Os procedimentos serão os mesmos exigidos para casais heterossexuais.- Quem já tiver união estável poderá pedir a conversão em casamento.
- Em caso de recusa do cartório, o caso será levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. A resolução do CNJ, no entanto, não explica se é o casal que deve procurar o TJ.
4 comentários:
Noticia falsa, talvez tenha sido boa sua intenção, mas esta propagando uma mentira, essa senadora ai nem existe...
Noticia falsa, essa senadora ai nem existe, isso é de um site mentiroso...
Noticia falsa, esse senadora nem existe...
@Bispo_Roberto a paz. Eu fui atrás da informação e parece q inventaram tal notícia. Todavia isto serve de alerta para nós, pois existe um movimento para dar uma ajudinha às prostitutas .... Veja lá... >>>
http://www.anarita.com.br/index.php/nota-de-esclarecimento/
Fique na paz.
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