domingo, 12 de abril de 2020

Coronavírus faz TRE regularizar título de eleitor pela web; região tem 188 mil sem biometria

POR G1 CAMPINAS

Pedidos para regularização precisam ser feitos até o dia 6 de maio, e assim que o atendimento presencial for retomado, eleitor será convocado para finalizar o procedimento; veja como fazer.

A menos de um mês do fim do prazo para regularização com a Justiça Eleitoral, eleitores da região de Campinas (SP) precisam correr contra o tempo para não ter o título eleitoral cancelado.

Entre eles, há 188 mil sem biometria nas 23 cidades onde o sistema será obrigatório nas eleições deste ano.

O prazo acaba no dia 6 de maio.
Por conta das medidas de isolamento para conter o avanço do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de forma extraordinária, permite que o processo de regularização seja feito pela internet - assim que o atendimento presencial voltar, no entanto, o eleitor será convocado a comparecer ao cartório da sua cidade para finalizar o procedimento cadastral. No caso da biometria, o prazo para o cadastro terminou no dia 19 de dezembro e, desde 6 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou um novo período e definiu o limite de 6 de maio para que as pessoas pudessem regularizar a situação da biometria.

Após essa data, os cartórios só serão reabertos para o serviço no dia 3 de novembro e o eleitor terá o título efetivamente cancelado. Caso ocorra o cancelamento, o eleitor será impedido de votar nas próximas eleições e terá restrições na vida civil, como ser proibido de tirar passaporte ou se inscrever para disputar uma vaga em concurso público.

Prazo final para qualquer pendência Em nota, o TRE esclarece que o dia 6 de maio é o prazo final para que o eleito que tenha qualquer pendência com a Justiça Eleitoral regularize sua situação - entre elas está a falta do cadastro da biometria.

"O prazo está previsto na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Para que fosse prorrogado, seria necessário alteração legislativa", esclarece o TRE. Veja como fazer A recomendação para o eleitor que esteja com o título cancelado e queira regularizar a situação é a seguinte: Preencher o formulário Título Net, no site do TSE Encaminhar a solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente; a consulta no site do TRE-SP pode ser feita por cidade, zona eleitoral ou CEP Documentação - comprovante de residência recente; - documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Casamento); É obrigatório o envio dos documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral para o atendimento. O TRE avisa que "promoverá esse atendimento extraordinário para resguardar o direito do eleitor.

Contudo, quando o atendimento presencial voltar, esse eleitor será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral". Cadastro de biometria pela Justiça Eleitoral Reprodução/TV TEM Biometria O cadastro obrigatório da biometria fez com que muitos eleitores formassem imensas filas no final de 2019 na tentativa de regularizar a situação.

Do 1,1 milhão de eleitores cadastrados nas 23 cidades da região onde é obrigatório o cadastro da biometria para as eleições deste ano, 925.583 estão regularizados, o que representa 83,1% do total. A lista de municípios da região de Campinas onde a biometria foi exigida inclui Amparo, Artur Nogueira, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Socorro, Tuiuti e Valinhos.

Confira, abaixo, a situação de cada município: Cronograma da biometria Impedimentos por ter o título cancelado Obter passaporte ou carteira de identidade; Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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