Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
O voto de minerva será dado por Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no Supremo. No ano passado, o magistrado se disse favorável à aceitação desses recursos e nesta quarta dirá se mantém a mesma posição ou não. Na quinta (12), ele afirmou que tinha um entendimento sobre o tema e que não mudaria seu voto.
Apesar de o recurso ter alcance para levar à absolvição de apenas dois condenados por lavagem de dinheiro (o ex-dono de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentarJoão Cláudio Genu), outros dez condenados podem ter as penas reduzidas caso seus pedidos nos infringentes sejam aceitos.
Há possibilidade de condenados no regime fechado (em presídio de segurança média ou máxima) migrarem para o semiaberto (quando podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar) caso sejam absolvidos de um dos crimes e ficarem somente um sexto da pena detidos antes de obter regime aberto, que pode ser convertido em prisão domiciliar.
No entanto, mesmo se aceitarem os recursos, os ministros podem decidir manter as mesmas penas impostas aos condenados. Após o julgamento dos infringentes, não caberia mais nenhum recurso, e os réus seriam presos.
Mudança de regime
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor.
João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses em regime fechado, caso conseguisse ser absolvido de lavagem de dinheiro (pena de 3 anos), passaria para 6 anos e 4 meses em regime semiaberto. Para ele ser abolvido, teria que conseguir os votos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram dos julgamentos que levaram às condenações no ano passado.
Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há possibilidade de redução de penas.
O QUE SÃO EMBARGOS INFRINGENTES |
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Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do
Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime
no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles
não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso,
há dúvida sobre sua validade, Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração. Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes. Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. |
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por exemplo, punido com 10 anos e 10 meses de prisão, sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), passaria do regime fechado para 7 anos e 11 meses de prisão, que poderiam ser cumpridos em regime semiaberto. Se considerar que ele poderia pedir progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, Dirceu poderia passar para prisão domiciliar após 1 ano e 3 meses de prisão.
No caso de Genoino, presidente do PT na época do escândalo do mensalão, caso consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, a pena atual de 6 anos e 11 meses poderia ser reduzida para 4 anos e 8 meses.
Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.
Prescrições
Mesmo que não consigam ser absolvidos do crime de quadrilha e tivessem reduções de penas, a decisão poderia levar a prescrições, ou seja, quando um crime tem pena baixa e não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito.
Punições menores do que dois anos - o crime de quadrilha tem pena de um a três anos de prisão - estariam prescritas.
Dos oito condenados que podem ter redução da pena por quadrilha, seis tiveram punição de 2 anos e 3 meses e, caso consigam diminuição em 3 meses, não poderiam mais pagar pelo crime. Somente Valério e Dirceu ficaram com penas de 2 anos e 11 meses.
FONTE . WWW.G1.COM.BR